Ação Cível/Família
Minha filha saiu de casa para morar com o namorado na casa da mãe dele; quais serão os direitos dela? Minha filha tem 17 anos e saiu de casa, pra morar na casa do namorado, com a mãe dele. Gostaria de saber quais direitos ela tem, por exemplo: pensão. Há mais uma coisa ela fica me chantageando, que vai contar para o meu marido ''coisas minhas'' se eu não der o que ela pede. O que eu posso fazer? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Em primeiro lugar a sua filha ainda não atingiu a maioridade civil. Logo, ainda está sujeita às suas ordens. Caso seja necessário poderá, inclusive, ajuizar uma ação cautelar de busca e apreensão da menor, pois a situação apresentada está irregular. Cumpre esclarecer que morar na casa do namorado não a torna emancipada, pois a Lei elenca as formas para uma possível emancipação do(a) menor. Neste momento não há que se falar em direito para tua filha, pois uma pessoa que sai de casa ainda relativamente incapaz, ou seja, de menoridade civil para morar com um rapaz não pode ser coroada com direitos. Cabe lembrar que para pleitear os direitos é necessário cumprir com deveres. Mas, pela situação apresentada ele descumpriu com o dever de respeito e obediência para contigo. Também cumpre esclarecer que para um(a) menor pleitear pensão alimentícia na justiça deverá fazê-lo por intermédio de seu representante legal. Logo, quem ajuizaria a ação de alimentos??? Assim, não vislumbro situação favorável para tua filha, e, se ela, por má orientação, vier a pedir alimentos, certamente não logrará êxito, pois foi ele quem praticou uma conduta indigna abandonando o lar. Agora, não conheço os motivos que levaram a tua filha a sair de casa, pois tão-somente estou sabendo o que foi narrado por você. Outra coisa a ser considerada é em relação às chantagens, pois essa é uma conduta que não pode e nem deve ser amparada. Sugiro que você procure um(a) advogado(a) para orientar você minuciosamente, pois as questões que envolvem famílias são complexas. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso impedir que meu esposo registre os filhos que ele teve fora do casamento? Sou casada legalmente e meu esposo teve dois filhos de uma relação fora do casamento, posso impedir que eles sejam registrados? Se não eles vão levar o mesmo sobrenome do meu filho meu esposo e registrado apenas no nome da mãe que são dois ele pode escolher apenas uma que no caso não seria o mesmo que meu filho leva. (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Não. Você não poderá impedir que o teu marido resgistre os filhos dele havidos fora do casamento, nem tampouco impedir que eles herdem em igualdade com os teus filhos em uma possível sucessão. Inclusive, esses filhos do teu marido, se menores, ainda poderão pedir alimentos para o teu marido. Espero ter tirado a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o registro de um bebê quando a mãe morre no parto? Durante a gravidez mãe e pai tinham terminado namoro e a mãe morava com os avós. Devido a complicações na gravidez mãe deu à luz a bebê prematuro e faleceu no parto. A maternidade liberou a documentação para o pai fazer o registro, porém o cartório não autorizou pois eles não eram casados, além disto solicitou a certidão de óbito da mãe. (Pergunta feita por usuário de Brasília/DF)
Resposta
No Brasil, atualmente, o pai ou, na ausência ou impossibilidade deste, a mãe ou o declarante estabelecido em lei, deve levar ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, além dos seus documentos de identificação, a Declaração de Nascido Vivo - DNV, fornecida pelo hospital e assinada pelo médico.
No caso de o nascimento ter ocorrido em casa, haverá a necessidade de a DNV ser preenchida pelo médico responsável em fazer o parto, conforme declaração dos pais, assinada por duas testemunhas. Se não tiver havido assistência médica no nascimento acontecido na residência, então deverá a DNV será feita pelo Ofício de Registro Civil, que colherá as assinaturas.
Ainda neste diapasão, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto, bem como da parteira, se ela for conhecida.
A exigência da DNV decorre de determinação governamental em vista do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o registro é feito não apenas com base nas declarações, como também nas informações contidas na DNV, conferindo-lhe maior segurança.
É cediço que o registro civil de nascimento é garantido a todos (art. 5º, LXXVI, “a”), gratuitamente (art. 5º, LXXVII), e, entretanto, muitos ainda não têm sua certidão de nascimento.
A certidão de nascimento torna-se imprescindível, por ser um documento básico que através dela outros serão obtidos, permitindo à pessoa votar e ser votada, trabalhar com CTPS anotada, casar, dirigir veículos automotores, viajar, adquirir e alienar bens, ser beneficiária de programas assistenciais do governo, abrir contas bancárias, participar de concursos públicos e licitações, enfim, é um documento indispensável à participação na vida moderna e à plena realização da pessoa humana nos dias atuais.
Para realização do registro deverão ser observadas algumas formalidades como:
a) Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
b) Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento, quando os pais forem casados).
Os pais ou responsáveis pela criança devem registrá-la no cartório da área:
a) Do local de nascimento da criança, até 15 dias de nascida;
b) Do lugar de residência dos pais.
Quanto ao prazo para registro do recém-nascido, a criança deverá ser registrada até dias após o nascimento, de preferência logo ao nascer, na própria maternidade.
Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.
Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.
Na pergunta formulada, creio que poderia ter sido um pouco melhor apresentada, pois há várias hipóteses como: Se a mãe era ou não de maioridade civil; Se era casada vivia uma união estável com o pai; Se tinha dúvida de quem poderia ser o pai, em caso de uma vida amorosa fora do casamento. Logo, para melhor responder sobre o responsável para registrar e cuidar da criança deverá ser observada as situações supracitadas, pois em um caso normal de casamento sólido, certamente o pai seria a pessoa mais capacitada para registrar e ter a guarda da criança. Espero ter atendido à dúvida em singela explicação. Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quais são meus direitos se eu ficar viúva? Sou casada há 11 anos e tendo 4 anos de namoro casamos com separação de bens. Temos 2 filhos menores numa separação. Quais são os meus direitos? E se caso e venha ficar viúva quais são os meus direitos? (usuária não identificado)
Resposta
No regime da separação de bens cada consorte conserva, com exclusividade, tendo o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros e a responsabilidade pelos débitos tantos os anteriores como os posteriores ao casamento.
Pode ser legal, se imposto pela lei, ou convencional, que poder ser: absoluta, se estabelecer a incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos, ou relativa, se a separação se circunscrever apenas aos bens presentes, comunicando-se os frutos e rendimentos futuros.
A dissolução ocorrerá com o término da sociedade conjugal por separação judicial cada consorte retirará seu patrimônio, e por morte de um deles, o sobrevivente entrega aos herdeiros do falecido a parte deste, e, se houver bens comuns, os administrará até a partilha.
Atualmente tem sido permitida atualização de regime de bens de casamentos anteriores ao novo Código Civil.
Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071 /16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil.
Desta forma será possível alterar o regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil.
No seu caso, seria melhor tentar alterar o regime de bens, tendo em vista o seu casamento ter sido anterior ao novo Código Civil.
Mas, como explicado acima os seus filhos estarão seguros em relação aos bens, pois herdarão por sucessão. Espero ter contribuído para a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quero vender meu imóvel que está ilegal; há algum problema nessa transação? Construí minha casa encima da laje da casa dos meus pais (o terreno da casa deles é escriturado), só que por motivo de mudança de estado, quero vender o meu imóvel (não está legalizado). Posso vendê-lo com contrato de compra e venda à vista, já que o comprador aceita fazer depois a legalização? Existe algum problema nessa negociação? (Pergunta feita por um usuário de Cariacica/ES)
Resposta
Nada obsta que possa vender o imóvel já que há uma pessoa interessada na compra. Mas, deverá constar do contrato de compra e venda que o comprador arcará com os gastos futuros para regularização e legalização do imóvel. Inclusive, será de bom alvidre que seja regularizada a construção e averbada no registro competente. Agora, também poderá ser feita uma promessa de compra e venda condicionada a regularização do imóvel em questão. Mas, creio que esta sugestão não será aceita, tendo em vista a mudança para outro estado. Portanto, nada impede a venda, mas pugno pela a regularização imediata do imóvel para melhor garantia do bem. Espero ter atendido à pergunta e dúvida. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu inquilino está destruindo meu imóvel; o que posso fazer para conter tal situação? Sou locatário de um imóvel e meu inquilino escuta som alto e está praticamente destruindo o imóvel. Nesse imóvel, há um gramado na frente, mas eles detonaram. O que devo fazer? O contrato só termina em junho. (Pergunta feita por um usuário de Campo Grande/MS)
Resposta
Basta observar as cláusulas do contrato de locação para fazer valer o que foi acordado bilateralmente. Após a leitura atenta do contrato, verificar se há alguma cláusula que permita a rescisão antecipada do contrato de locação por descumprimento de uma das partes. Em caso de haver essa referida cláusula que coiba quaisquer danos ao imóvel, poderá ser ajuizada ação de reparação de danos em desfavor do causador do dano. Quanto ao barulho provocado pelo som alto, deverá ser observado se esse som alto acontece nos horários em cujo barulho é proíbido. Sendo no horário de silêncio, procure saber se outros vizinhos também estão descontentes com o excessivo barulho provocado pelo som alto para então denunciarem essa prática ilegal. Logo, após ler com atenção o que consta das cláusulas do contrato de locação, encontrará, com certeza, uma solução. Sugiro contratar um advogado para ajuizar competente ação para obter a rescisão contratual por culpa exclusiva do seu inquilino. Desejo sorte na ação! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entendo que fui enganada na partilha de bens; o que posso fazer? Quando me divorciei, somente o meu ex é que estava com advogado e eu não, pois não tinha como pagar um, e nesse casamento tivemos uma casa e um apartamento que estão no nome dos dois; porém, quando fui me divorciar, o advogado dele me fez assinar um documento onde lá estava escrito que a casa iria ficar em meu nome e ele iria ficar com o apartamento. Só que no dia da audiência final, quando tive que levar duas testemunhas, em frente a juiza assinei outro documento em que eu pensava que estava do jeito do outro que havia assinado em casa, mas fui descobrir depois de muito tempo que aquele documento que assinei em frente a juiza não estava escrito nada a respeito da partilha de bens, ou seja, o advogado do meu ex e ele me passaram a perna. Hoje quero que ele passe a casa no meu nome, assim como ele havia dito que iria passar, pois se ele não quiser, eu vou querer vender tudo, a casa e o apartamento e dividir o dinheiro. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Na questão apresentada seria de suma importância precisar a data em que esse divórcio fora decretado, pois todo acordo viciado poderá ser revisto através de uma ação denominada "rescisória". É claro que para opinar com exatidão, necessário uma leitura atenta do que constou do processo de divórcio, pois sempre há a possibilidade de se extrair fatos novos, uma vez que pelo fato das pessoas usarem de má fé, como relatado, sempre fica um rastro identificando a operação ilegal. Contudo, nada poderá ser feito sem primeiro compulsar os autos do processo que, dependendo do tempo já deverá estar arquivado. Assim, para seguir no caminho certo, caso não possa constituir um advogado particular, sugiro procurar a Defensoria Pública, para o desarquivamento do processo, e, depois buscar rediscutir o processo de divórcio através da ação rescisória. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Ao me divorciar, a que terei direito e como posso fazê-lo? Estou casada há 12 anos e quero me separar. Nos casamos em regime de total separação de bens. Como proceder e a que tenho direito? (Pergunta feita por um usuário de Ji-Paraná/RO)
Resposta
Em primeiro lugar é necessário saber o seguinte: Se o divórcio será consensual ou litigioso? Se será através de vara de família ou cartório de notas? Se há filhos em comum? Se já houve separação consensual ou litigiosa? No que tange aos bens, o regime adotado não deixa dúvidas, pois existirá a separação dos bens pertencentes a cada um. Logo, o que é seu e o que é dele. Mas, para dar melhor orientação será necessário saber mais detalhes sobre como se dará o divórcio, e o que cada um tinha antes do casamento. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quando os policiais podem invadir uma residência, de acordo com a Lei? Gostaria de saber em quais situações é permitido que um policial entre em uma residência e a invada? (Pergunta feita por um usuário de Campo Grande/MS)
Resposta
Boa noite! Sua pergunta é relevante, pois essa dúvida paira em várias pessoas que, deveriam ter acesso a Constituição Federal, uma vez que a falta de conhecimento leva inúmeras pessoas e famílias ficarem amedrontadas com esse questionamento. Para que você saiba, o art. 5º da CF, em seu inciso XI, traz a seguinte redação: “XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Agora, diante do que consta neste inciso, o que você acha? Creio que consegui responder a sua pergunta. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sofri um grave acidente e ainda não recebi sequer o DPVAT; o que devo fazer? Há dois anos sofri um acidente de trânsito; eu estava na moto com o meu ex-namorado, ele é quem estava dirigindo e infelizmente foi vitima fatal. O rapaz que provocou o acidente estava embriagado, constando 0,53 ml de álcool no corpo. Fiquei em estado grave e tive fraturas de femur, bacia e braço.;enfim, ainda estou em tratamento ortopédico. Hoje estou com um ilasarove na perna (fixador externo de argolas) que pega quase a minha perna inteira. Estou com um processo contra, mas até agora sem resultado, e também o seguro DPVAT ainda não me indenizou. Queria saber quais medidas eu deveria tomar? (Pergunta feita por usuário de Monte Alto/SP)
Resposta
Boa noite! Pelo narrado, você já buscou o procedimento correto. Mas, em relação à ação ajuizada, na mesma poderia ter sido pedido uma tutela antecipada, haja vista a gravidade da lesão ocorrida. Quanto ao rapaz, ou seja, o seu ex-namorado, os pais dele também teriam direito ao seguro DPVAT, tendo em vista o acidente ter causado a morte do rapaz. Procure acompanhar com atenção o processo, pois em se tratando de justiça, e com a gama de processos que tramitam nos tribunais, qualquer omissão ou abandono ao processo pode trazer uma demora ainda maior. Reenvio a resposta para sanar erro material. Espero que você obtenha êxito na ação e no seguro DPVAT. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como os avós podem obter a guarda de uma criança? Estou com um problema familiar. Minha irmã mais nova é usuária de drogas há anos, e há dois anos ela teve o meu sobrinho. O pai da criança também é usuário de drogas e nunca ficou mais de três meses no mesmo trabalho; caminha de internação em internação, para tratar o problema com as drogas, que ele logicamente não quer solucionar. Minha irmã também já esteve em algumas internações, e há oito meses ela consegue conciliar o trabalho com o uso de drogas aos finais de semana, quando fica fora de casa deixando o filho com os avós, meus pais. Os avós buscaram conselho com um advogado que lhes garantiu conseguir a tutela da criança para eles, já que são os avós que garantem as necessidades físicas e emocionais do garoto, sendo que a tutela dele seria DE FATO dos avós, pois a mão não paga nenhum dos gastos com a criança e se ausenta de casa nos momentos livres que possui. Meus pais morrem de medo de pedir a tutela legal da criança e acabar perdendo a briga, de modo que a criança fosse morar com a mãe em algum buraco, pois o salário dela não é suficiente para pagar um aluguel e garantir o mesmo conforto que ele possui vivendo com os avós. Os avós pagam escola de boa qualidade para a criança, o alimentam de forma saudável; ele tem um quarto lindo, todo mobiliado na casa dos avós, e vive com muito conforto material, sem falar que não lhe falta afeto e carinho. Gostaria de saber a possibilidade dos avós conseguirem a tutela (ou guarda) da criança nessas circunstâncias. (Pergunta feita por um usuário de Florianópolis/SC)
Resposta
Pelo exposto, não vislumbro nenhuma possibilidade de os avós não conseguirem a guarda da criança, tendo em vista a maneira de viver dos pais, inclusive usuários de drogas. É claro que o processo de guarda envolve uma série de documentos que comprovem o alegado. Mas, uma vez demonstrado através de exames clínicos nos pais para apurar as substâncias prejudiciais à saúde de ambos, e, consequentemente a falta de condições que criar a criança, e, ainda testemunhas que comprovem serem os avós pessoas idôneas e de reputação ilibada, creio que não haverá objeção à guarda pelos avós. Acontece que deverá ser feito um procedimento um tanto demorado, pois haverá a necessidade de atestados públicos de sanidade mental dos avós, entrevista com assistentes sociais e psicólogos. Após essa etapa o juiz deverá conceder a guarda definitiva. Contudo, peça uma tutela antecipatória para uma guarda provisória. Procure agir rápido para não pôr em risco a integridade da criança. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Vendi algumas mercadorias, mas ainda não recebi; posso entrar com uma ação contra essa pessoa? Vendi uns produtos a uma antiga colega de trabalho, porém a mesma só pagou 2 parcelas, e já fazem 6 meses que ela mesma não paga, só diz que irá pagar, enrolando e não paga. Não foi assinado nenhum documento, porém tenho testemunhas e conversas pelo Facebook onde ela confirma a dívida e promessas que irá pagar. Poderei entrar com uma ação civil de cobrança com tais provas? (usuária não identificada)
Resposta
Boa Noite! Certamente você poderá ajuizar uma ação de cobrança perante o juizado especial cível mais próximo de sua residência, pois a competência nesse tipo de ação dar-se-á pelo endereço de sua residência. Já expliquei em outras respostas neste mesmo site que até a importância de 20 (vinte) salários mínimos, você não necessitará de constituir advogado. Quanto ao fato de não possuir nota fiscal de venda, nada obsta que você possa valer-se das provas testemunhas e até alguma mensagem escrita de que comprou os produtos contigo. Portanto, não perca tempo e procure imediatamente o JEC para ajuizar a ação. Mas, lembre-se de preparar os documentos indispensáveis à propositura da ação. São eles: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, desde que uma conta de luz, água, telefone. Também não esqueça de mencionar os nomes e endereços das testemunhas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o cálculo da multa por quebra de contrato de locação? Tenho um contrato de aluguel de 12 meses, no qual já foi cumprido 7 meses e tenho um depósito de R$ 300,00, mesmo valor das mensalidade de aluguel. Porém, por falta de melhorias no imóvel, estou disposta e quebrar o contrato. Gostaria de saber quais são meus direitos, até mesmo porque o dono do imóvel não é muito maleável. Como é paga essa multa, se eu já cumpri metade do contrato? (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
No caso apresentado você deverá observar o que consta das cláusulas contratuais, principalmente naquela que estipula determinada multa pela quebra do contrato. Em regra, deve-se cumprir o contrato até o seu término. Todavia, existe uma gama de situações que podem antecipar uma possível ruptura contratual. Por isso, seria bom examinar o contrato de locação, até porque a regra adotada para os contratos de locação de imóveis residenciais é de 30 (trinta) meses. Sugiro a você examinar com calma o contrato celebrado para tentar encontrar alguma lacuna para fazer um acordo amigável. Mas, se a atual situação se mostrar irreversível, aí você terá de consultar um advogado para te orientar como proceder. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Moro com uma pessoa, temos uma filha e estamos nos separando; quais os meus direitos? Moramos de aluguel, eu não trabalho no momento, quem paga as contas é ele, eu tenho que sair da casa com minha filha ou ele sai e tem quem continuar pagando o aluguel? (Pergunta feita por usuário de Bauru/SP)
Resposta
Pelo que entendi vocês vivem uma união de fato, inclusive com uma filha. Tudo vai depender o que vocês acordarem para essa separação. Em regra, a mulher fica morando na casa em que viveram até a ruptura, mas nada obsta que ele alugue uma outra casa mais simples uma vez que é ele quem paga todas as contas, conforme narrado. Assim, é necessário primeiro saber como ele aceitará essa ruptura. Se for amigável, creio que ele pode ser complacente com você. Mas, em caso de litígio, você deverá procurar um(a) advogado(a) para buscar o que a lei dispuser em seu favor. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como devo proceder para regularizar a situação do imóvel que moro e poder entrar com Usucapião? Moro em uma casa a 7 anos de forma ininterrupta e não possuímos nenhum imóvel, nunca fomos procurados por seu proprietário e este imóvel foi emprestado por uma pessoa, nunca houve contrato de locação. Quanto aos seus reais proprietários o que sabemos são apenas boatos, nada de concreto, uns dizem possuir a CEDAE porque por baixo do terreno passam unas dutos pertencentes a mesma, outros dizem que seus donos já são falecidos e não possuíam herdeiros. Sei que devo constituir advogado e não tenho condições para fazê-lo e pretendo procurar a defensoria pública. O que quero de fato saber é se podemos usucapir este imóvel, como faço para saber a quem ele pertence, e se pertencer a CEDAE e possível usucapir? Vou pedir uma certidão de ônus reais nela eu encontro o nome dos proprietários e se possuir a CEDAE ou a um órgão público constará? Faz-se necessário pedir a planta do imóvel? me disseram que e necessário o memorial descritivo e o levantamento topográfico do imóvel, onde eu encontro? Vocês podem me ajudar passando quais documentos preciso para dar início ao usucapião? Quero salientar que o imóvel possui uma dívida alta de água junto a CEDAE que ja existia antes de nossa estadia nele, e que nos gostaríamos de regularizar porque esta com ligação clandestina por que a CEDAE não aceita parcelar esta dívida nem tão pouco abonar aquela constituída antes de nos. Como faço? (usuário não identificado)
Resposta
As ações de usucapião não são tão simples, pois requer uma gama de certidões, testemunhas, documentos, etc. Outro ponto relevante é saber a área de metragem do terreno, pois os imóveis com menos de 250 metros quadrados podem ser adquiridos com apenas 5 (cinco) anos morando de forma ininterrupta e sem resistência. Mas, se o terreno possuir mais que essa metragem aí será necessário um período maior. Essa sua pergunta não pode ser totalmente satisfeita, uma vez que deverá ser consultado um(a) advogado(a)para orientar você e também tratar dos documentos necessários para adquirir esse imóvel por usucapião. Cumpre esclarecer que nas ações de usucapião há de se verificar o número de anos morando na mesma residência, pois os prazos para aquisição variam entre 5, 10, 15 e 20 anos. Urge ainda apontar que os imóveis pertencentes à União não podem ser adquiridos por usucapião. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O que posso fazer para suspender uma execução? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Como assevera o renomado jurista Humberto Theodoro Júnior, “consiste a suspensão da execução numa situação jurídica provisória e temporária, durante a qual o processo não deixa de existir e produzir seus efeitos normais, mas sofre uma paralisação em seu curso, não se permitindo que nenhum ato processual novo seja praticado enquanto dure a referida crise”. O art. 791 arrola três ordens de causas para a suspensão da execução: “no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A)” (inc. I); “nas hipóteses previstas no art. 265, I a III” (inc. II) e “quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (inc. III).
O recebimento dos embargos do devedor, assim como a outorga de efeito suspensivo à impugnação do executado (art. 475-M, caput), será objeto de considerações em tópicos subseqüentes (infra, n. 3, 4 e 5). Por ora, apenas fica o registro de que a lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, trouxe nova redação ao inciso I do art. 791, afinada com o novo critério ope iudicis para a suspensão da execução nessas circunstâncias.
As situações descritas nos incisos I a III do art. 265 não são causa de suspensão apenas da execução, mas de todo e qualquer processo. No inciso I, está prevista a hipótese de “morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”. Tal morte ou perda desencadeia instantaneamente a suspensão da execução, já a partir do falecimento ou da caracterização da incapacidade. A ulterior decisão que atesta esse estado de coisas tem eficácia meramente declaratória e opera ex tunc, sendo ineficazes os atos executivos praticados a partir do evento suspensivo. É natural que o processo cesse imediatamente sua marcha ante a súbita perda da capacidade de ser parte, de estar em juízo ou de postular (arts. 9° e 10° do CC, art. 12 do CPC e art. 1º, I, da lei n. 8.906/94), em razão da falta de condições para que um dos sujeitos da relação jurídica processual defenda adequadamente seus interesses em juízo. Isso tem ainda mais razão de ser num processo de medidas tão drásticas como o de execução. E os anseios por efetividade e celeridade não podem atropelar essa realidade.
O art. 792 traz em seu caput especial hipótese de convenção das partes para a suspensão da execução: “convindo às partes, o juiz declarará suspensa à execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação”. Quando as partes lançarem mão dessa específica forma de convenção, não incide a limitação semestral prevista no § 3º do art. 265, “admitindo-se que a suspensão ‘seja prolongada pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação’ (RT 714/37, RJTAMG 60/62, maioria, 67/214)”. Contudo, uma vez terminado o prazo concedido sem que tenha sido cumprida a obrigação, o juiz deve determinar a retomada da execução (art. 792, § ún.), a exemplo do que acontece com o término do prazo avençado em qualquer outra convenção (art. 265, § 3º).
A oposição de “exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz” é a causa suspensiva descrita no inciso III do art. 265, que também conduz, naturalmente, à suspensão da execução. Mais uma vez, é claro que existem fatores legítimos a frear a marcha da execução.
O elenco de causas suspensivas do art. 791 não é exaustivo. Ainda no Código de Processo Civil, é possível encontrar outros eventos que ensejam a suspensão dos processos em geral e são de total pertinência para a execução. São exemplos disso “a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes” (art. 13), “motivo de força maior” (art. 265, V), a suscitação do incidente de falsidade (art. 394) e a oposição dos embargos de terceiro (art. 1.052). Para os dois primeiros valem as considerações já lançadas quando se discorreu sobre os incisos I a III do art. 265. No tocante ao incidente de falsidade, fica a observação da sua pertinência para as situações em que o executado depare com execução que traga como título um documento falso e o alerta para que ele suscite o incidente no prazo para a oposição à execução, sob pena de preclusão. Os embargos de terceiro serão objeto de considerações mais adiante (infra, n. 8).
Mais uma causa de suspensão da execução prevista no Código de Processo Civil fora do art. 791 está no art. 489, onde é dito com todas as letras que as medidas de urgência concedidas em sede de ação rescisória podem desencadear a suspensão do cumprimento da decisão rescindenda quando tal medida for imprescindível, como já anunciado preambularmente. Esse assunto também será tratado de forma mais aprofundada em tópico seguinte (infra, n. 7).
Na jurisprudência, a não localização do executado já foi enquadrada como evento apto a desencadear a suspensão de execução regulada pelo Código de Processo Civil. Lembre-se que em sede de execução fiscal tal evento é colocado pela lei ao lado da ausência de bens penhoráveis como causa suspensiva do processo (LEF, art. 40, caput). Além disso, a existência de demanda com aptidão para interferir no resultado prático da execução também tem ensejado a suspensão da execução (infra, n. 6).
É claro que para tratar de suspensão de uma execução, necessário se fará conhecer do processo de cognição, pois a partir daí dar-se-á melhor orientação jurídica a fim de tentar suspender a execução.
Abaixo, elenco algumas formas de suspensão da execução:
Para ser concedido o desmembramento do IPTU é preciso efetuar uma concessão de condomínio? Estou efetuando a compra de um imóvel ao qual venho efetuando os pagamentos como forma de prestação. O proprietário me informou que para ser concedido o desmembramento do IPTU teriam que primeiro efetuar uma concessão de condomínio?Poderiam me ajudar a esclarecer o que vem a ser isso?estarei sendo lesada? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Urge esclarecer que a informação dada pelo proprietário não está muito congruente, tendo em vista que se já é proprietário de imóvel em condomínio, já deveria ter o seu IPTU da unidade que lhe pertence. Mas, se ainda as unidades não foram entregues aos futuros adquirentes, aí sim há que seguir alguns passos para o desmembramento. Peço vênia para trazer uma explicação sucinta do que deverá ser feito:
Quando uma construtora ergue um prédio ou um condomínio horizontal, o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do “habite-se, registro da convenção e a realização da primeira Assembléia, deverá ser solicitado à Prefeitura o desmembramento do IPTU, para que seja cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente.
Mesmo assim, deverá ser mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como: garagens, jardins e outros (chamada despesa ordinária).
Cumpre salientar que o condomínio só poderá ser ocupado após a Prefeitura expedir o habite-se. Na verdade, este é um documento à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
O Próximo passo será fazer as escrituras definitivas das unidades, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Também deverá ser feita a inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva convenção.
Geralmente a questão envolvendo condomínios tem dado azo há muitas discussões entre proprietários, locatários, síndicos, e inadimplemento com as despesas condominiais. Nestes casos, recomendo procurar o advogado para orientar corretamente para não haver má fé por parte daqueles que se acham os mais espertos em negociações.
Por este motivo, causa estranheza o proprietário orientá-la a efetuar a concessão de condomínio.
Por derradeiro, siga as orientações supracitadas, tendo em vista ser esta a maneira correta e legal. Mas, se pairar dúvida, ligue para mim e marque uma consulta para não sofrer danos materiais.
Finalizo, desejando Boas Festas, e colocando-me ao inteiro dispor para outras respostas. Até a próxima.(Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu muro está sendo prejudicado por causa de uma árvore do vizinho e ele se nega em derrubá-la. O que faço? (Pergunta feita por um usuário de Igarassu/PE)
Resposta
Cabe ressaltar que o código civil de 2002, em seus arts. 186 e 927 são contundentes ao asseverar que caberá sempre uma indenização àqueles que violarem direitos de outrem. Assim, pelo fato de estar plantada a árvore próxima do muro da pessoa que enviou a pergunta, o vizinho terá de removê-la, uma vez que está trazendo prejuízos.
Sugiro que, inicialmente, seja feita uma notificação extrajudicial pessoalmente com recibo na cópia, ou carta registrada com pedido de recebimento ao morador da casa que está plantada a referida árvore, dando um prazo entre 5 e 15 dias para uma solução amigável, a fim de não atravancar mais o judiciário com ações que, por vezes, podem ser solucionadas amistosamente. Mas, em persistindo o vizinho em não cortar a árvore, então, sugiro buscar o juizado especial cível, pois até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não haverá necessidade de advogado para ajuizar uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais, caso tenha gasto dinheiro para reparar o muro. Porém, caso prefira constituir advogado para ajuizar a ação supracitada, poderá valer-se do próprio juizado especial cível ou da justiça comum.
Neste diapasão, concluo que os incômodos anormais de vizinhança também podem desaguar nos danos de natureza moral. Tratando-se de situação presente e continuativa de prejuízo à segurança, sossego e saúde do vizinho, a ação é tipicamente de vizinhança, nos termos do artigo 1.277 (antigo artigo 554). O remédio processual será a ação de obrigação de fazer com cominação de multa diária (ação de efeito cominatório), resumindo-se em indenização final dos prejuízos, pedido indenizatório esse que pode vir cumulado. Pede-se a cessação dos fatos ou atos perturbadores e a indenização pelos prejuízos já causados. Obrigado pela pergunta, espero ter podido colaborar. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entendo que fui enganada na partilha de bens; o que posso fazer? Quando me divorciei, somente o meu ex é que estava com advogado e eu não, pois não tinha como pagar um, e nesse casamento tivemos uma casa e um apartamento que estão no nome dos dois; porém, quando fui me divorciar, o advogado dele me fez assinar um documento onde lá estava escrito que a casa iria ficar em meu nome e ele iria ficar com o apartamento. Só que no dia da audiência final, quando tive que levar duas testemunhas, em frente a juíza, assinei outro documento em que eu pensava que estava do jeito do outro que havia assinado em casa, mas fui descobrir depois de muito tempo que aquele documento que assinei em frente a juiza não estava escrito nada a respeito da partilha de bens, ou seja, o advogado do meu ex e ele me passaram a perna. Hoje quero que ele passe a casa no meu nome, assim como ele havia dito que iria passar, pois se ele não quiser, eu vou querer vender tudo, a casa e o apartamento e dividir o dinheiro. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Na questão apresentada seria de suma importância precisar a data em que esse divórcio fora decretado, pois todo acordo viciado poderá ser revisto através de uma ação denominada "rescisória". É claro que para opinar com exatidão, necessário uma leitura atenta do que constou do processo de divórcio, pois sempre há a possibilidade de se extrair fatos novos, uma vez que pelo fato das pessoas usarem de má fé, como relatado, sempre fica um rastro identificando a operação ilegal. Contudo, nada poderá ser feito sem primeiro compulsar os autos do processo que, dependendo do tempo já deverá estar arquivado. Assim, para seguir no caminho certo, caso não possa constituir um advogado particular, sugiro procurar a Defensoria Pública, para o desarquivamento do processo, e, depois buscar rediscutir o processo de divórcio através da ação rescisória. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Devo colocar meu caso na Justiça? Meu marido estava com um carro no nome de seu primo, pois este havia tirado para meu marido o carro. Depois de quase dois anos, este primo pediu o carro, e para evitar brigas, meu marido o entregou. Porém, ficou combinado verbalmente deste primo pagar o que meu marido havia já pago no carro e assumir o resto das parcelas. Faz quase dois anos e o primo do meu marido não pagou um centavo a ele; temos os comprovantes bancários e extratos de pagamento das parcelas do carro que meu marido pagou. Gostaria de saber se este caso poderia ser resolvido na Justiça? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Urge esclarecer que esse tipo de negócio sempre acaba trazendo inúmeros problemas, principalmente, quando se trata de negócio verbal. É claro que se o teu marido tiver condições de provar através de recibos que esses valores foram feitos por ele, certamente poderá entrar com uma ação de cobrança para cobrar o que pagou. Agora, nunca será demasiado asseverar que o veículo pertence ao primo do teu marido, pois ele é quem detém a propriedade do automóvel. Assim, procure recibos, e-mail de transferência de valores para pagamento do carro, microfilmagens de cheques se emitidos por teu marido para pagar o carro, ou por fim, cópia de extratos bancários acusando o débito da quantia para pagamento da prestação. Desta forma, juntando documentos probatórios, sugiro que entre com ação de cobrança em desfavor do primo do teu marido. Pode, inclusive, ajuizar a cão nos juizados especiais cíveis. Procure agir rápido. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
A aceitação de acordo no tribunal de pequenas causa dá fim à audiência? Ou há continuidade mesmo assim? Quando somos acionados no tribunal de pequenas causas e aceitamos o acordo na data da audiência, o processo já se encerra ali? Ou mesmo assim temos que depor diante de um juiz? (Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Todo acordo celebrado em juízo põe termo ao processo, ou seja, encerra o processo de conhecimento. Somente no caso de descumprimento do acordo pela parte obrigada a cumpri-lo é que deverá ser promovida a execução por parte do exeqüente. Urge esclarecer que sempre em que houver um acordo judicial homologado o processo será extinto. Mas, convém informar que desse acordo não mais poderá ser interposto nenhum recurso. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Vendi algumas mercadorias, mas ainda não recebi; posso entrar com uma ação contra essa pessoa? Vendi uns produtos a uma antiga colega de trabalho, porém a mesma só pagou 2 parcelas, e já fazem 6 meses que ela mesma não paga, só diz que irá pagar, enrolando e não paga. Não foi assinado nenhum documento, porém tenho testemunhas e conversas pelo Facebook onde ela confirma a dívida e promessas que irá pagar. Poderei entrar com uma ação civil de cobrança com tais provas? (Resposta feita por usuária não identificada)
Resposta
Boa Noite! Certamente você poderá ajuizar uma ação de cobrança perante o juizado especial cível mais próximo de sua residência, pois a competência nesse tipo de ação dar-se-á pelo endereço de sua residência. Já expliquei em outras respostas neste mesmo site que até a importância de 20 (vinte) salários mínimos, você não necessitará de constituir advogado. Quanto ao fato de não possuir nota fiscal de venda, nada obsta que você possa valer-se das provas testemunhas e até alguma mensagem escrita de que comprou os produtos contigo. Portanto, não perca tempo e procure imediatamente o JEC para ajuizar a ação. Mas, lembre-se de preparar os documentos indispensáveis à propositura da ação. São eles: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, desde que uma conta de luz, água, telefone. Também não esqueça de mencionar os nomes e endereços das testemunhas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso perder a minha casa? Fui surpreendida com um pedido de reintegração de posse feito pela antiga moradora. Comprei e moro na casa há mais de 17 anos, foi feita documentação em cartório, porém a casa só vai para o meu nome quando eu quitar a casa, e até eu quitá-la fica no nome da antiga moradora. Por problemas financeiros deixei atrasar algumas prestações, incluindo o nome da antiga moradora ao SPC/Serasa. Ela está pedindo reintegração de posse. A minha dúvida é a seguinte: EU POSSO PERDER A CASA? Visto que paguei por ela, e tenho documentação em cartório de compra e venda e moro há 17 anos na casa. O que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Amarante/PI)
Resposta
É claro que uma inadimplência traz inúmeros problemas. Em primeiro lugar seria interessante verificar as cláusulas do contrato celebrado entre as partes. Outro ponto relevante é saber quantas prestações foram atrasadas, e se ainda continua sem pagar. Quanto ao pedido de reintegração de posse, poderá ser feita a sua defesa, mostrando e provando o motivo da inadimplência, pois poderá se já ultrapassada a crise financeira, fazer o levantamento de todo o débito devidamente corrigido, e, apresentar em sua defesa, quando da peça de contestação, uma planilha de cálculos para imediato pagamento através de guia judicial. Em certa ocasião, advoguei em uma situação análoga a sua, sendo que o meu cliente havia comprado um imóvel para pagar em 240 meses, ou seja, 20 anos. Acontece que tão-somente pagou pouco mais de 1 ano, ficando mais de 18 anos sem pagar. Também foi proposta uma ação de reintegração de posse para retomada do imóvel pela inadimplência, e, como ainda faltava (1) mês para completar os 240 meses do total do contrato, consegui mostrar ao juiz toda a dificuldade financeira do meu cliente, e, após a apresentação da peça bloqueio, já com a planilha de cálculos devidamente atualizada, consegui que o magistrado mandasse expedir a guia para pagamento de todo o débito, pois ainda não havia terminado o prazo total para pagamento do imóvel, conforme havia sido estipulado no contrato de 20 (vinte) anos, e nem havia sentença procedente. Cumpre esclarecer que enquanto não sair a sentença julgando procedente o pedido autoral, ainda há muita esperança. Portanto, mostrei um caminho. Mas, não sei qual é o seu momento financeiro atual. Entretanto, tenho certeza que algo poderá ser feito para tentar descaracterizar essa reintegração de posse. Contudo, deverá procurar bem rápido um advogado particular, ou a Defensoria Pública para apresentar defesa congruente. Por isso, procure agir rápido, e boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Onde posso obter assistência jurídica gratuita? Quero me separar depois de vinte e dois anos de casada; não temos bens e temos três filhos: com 20,18 e um com 3 anos de idade. O que fazer? Onde procurar um atendimento gratuito? (Pergunta feita por um usuário de Montes Claros/MG)
Resposta
Vá a um Tribunal de Justiça mais próximo de sua residência, e procure a Defensoria Pública, pois fazendo o seu divórcio pela DP, você não terá gastos com custas processuais e nem honorários advocatícios. Não esqueça de levar consigo a carteira de identidade, CPF, certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de residência atualizado. Todos os documentos deverão ser apresentados no original e cópia. Você também poderá procurar um núcleo jurídico dentro de alguma universidade para também conseguir fazer a separação/divórcio sem nenhum ônus. Desejo sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Em caso de separação após quatro meses de casado, perderei o direito aos bens? Quero me separar, mas casei somente há quatro meses em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se eu perco o direito se me separar agora? Financiamos um apartamento antes de casar, mas que está no nome dele. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
No regime da comunhão parcial de bens cada um é dono do bem que adquiriu antes de casar. Logo, para que os bens sejam partilhados, necessário é que sejam adquiridos em caráter oneroso durante o casamento. Portanto, pouco importa o tempo de casados, mas o que importa e se um bem foi adquirido na constância do casamento. Como sugestão, se possível, tente conviver um pouco mais para salvar o seu casamento. Se realmente restar impossível o convívio, sugira negociar esse financiamento do apartamento, buscando comprar outro em nome de vocês. Aí, uma vez adquirindo um novo imóvel você terá direito à metade em uma eventual separação. Pense nisso! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como ficará minha situação em caso de divórcio? Sou casada há oito anos e tenho dois filhos de 8 anos. Quero me separar, mas não sei onde buscar ajuda para minhas dúvidas, pois não trabalho e moro com meu marido e filhos em casa alugada. Meu marido tem um carro que comprou quando éramos noivos. Se eu sair de casa, vou perder meus direitos? Quais seriam esses direitos? Descobri que ele se comunica com intimidades com uma garota aqui do bairro; posso pedir indenização por danos morais? E meus filhos vão continuar com os mesmos direitos quando nos divorciarmos? Pois ele paga escola, plano de saúde, etc. (Pergunta feita por um usuário de Recife/PE)
Resposta
No caso do divórcio ser consensual os direitos serão acordados por vocês. Mas, se o divórcio for litigioso aí é bem possível que seu marido tente deixá-la com o mínimo possível. Quanto aos teus filhos eles terão direito a uma pensão alimentícia que deverá ser requerida na petição inicial, sendo o divórcio litigioso. Se for consensual, a pensão deverá ser acordada também na petição inicial. Em qualquer uma das formas de divórcio, você poderá pleitear também pensão alimentícia do seu marido. Portanto, é cedo para apontar os seus direitos e de teus filhos, pois tudo vai depender de vocês no momento em que decidirem como será a ação de divórcio. De qualquer forma, não saia de casa, pois dificulta no momento de pleitear algo para você. Espero ter contribuído para esclarecer a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fizeram a partilha omitindo um herdeiro; tenho direito a recorrer nesse caso? Meu progenitor faleceu e meus irmãos fizeram o inventário em cartório sem me comunicar. Realizaram a venda de um imóvel e repartiram o dinheiro entre si. Restou outro imóvel, que estão usando para alugar. Soube por acaso que fizeram isto no ano passado. Sempre que perguntava, me diziam que estavam para abrir o inventário, que estava tudo encaminhado. E agora, o que devo fazer? Fui lesado, há como reaver os meus direitos? (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Você deverá constituir um advogado o mais urgente possível, pois esse inventário não poderia ser feito sem a informação de que havia um outro herdeiro, e, consequentemente, deveria ter constado do plano de partilha para que fossem divididos os bens em partes iguais. Procure um advogado e busque os seus direitos, pois esse inventário está viciado. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou sendo processado em uma Ação de Execução por uma dívida já acertada. O que devo fazer? Contratei um serviço e paguei com cheque. Ao ser apresentado, o cheque estava sem fundos. Procurei o contratado e acertei a divida. Ocorre que o contratado me enrolou e não me devolveu o cheque, vindo a falecer dias depois. Há poucos dias, para meu espanto, uma 3ª pessoa entrou com uma Ação de Execução me cobrando esse cheque. O que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Natividade/RJ)
Resposta
A situação apresentada é complexa, tendo em vista faltarem algumas informações mais plausíveis. É claro que ao fazer o pagamento diretamente à pessoa que detém o cheque devolvido, deveria ter requerido a devolução do cheque no mesmo instante em que fizesse o pagamento da quantia. Se pelo menos você tem o recibo de que pagou pelo cheque devolvido, poderá sair incólume dessa situação. Mas, se não houver recibo e nem testemunha que possa comprovar essa operação, certamente será responsável em pagar de novo a quantia do cheque para o novo possuidor do cheque, pois pelo exposto, esse cheque foi endossado, ou, se estava ao portador, você terá de pagar o valor do cheque. No entanto, como já informei no início, seria bom obter mais detalhes para que a orientação fosse mais completa. Sugiro procurar um advogado para fazer a sua defesa. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O pai do meu filho não dá atenção mais ao meu filho, só a sua outra filha. O que posso fazer? O pai do meu filho só fica com ele quando quer, sem dia certo. Agora, ele tem uma filha com sua esposa e não mais dá atenção ao meu filho. O que posso fazer? Há alguma medida que posso tomar? (Pergunta feita por um usuário de Afogados da Ingazeira/PE)
Resposta
Já respondi pergunta parecida a esta neste próprio site. É claro que o pai do teu filho tem o dever de prestar atenção e acompanhar, de perto, a educação e crescimento do menino. O fato de ter outra família e outros filhos não é motivo para ser relapso em relação ao teu filho que também é dele. Só para você ter uma ideia da gravidade desse tema tão fomentado na sociedade, trago decisão recente do STJ sobre situação semelhante a esta. "Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um pai pague indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo. Ela afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos. O processo, originado em 2000 em Sorocaba (99 km de São Paulo), havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que no caso não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou. A filha já é adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora, "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram". Assim, como você pode observar, a justiça está atenta para repudiar e rechaçar esse tipo de descaso, abandono e preferência. Espero ter dado a minha singela colaboração. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Tenho direito de bens após a morte de meu pai, mesmo sem ter sido registrada? Meu pai faleceu há aproximadamente 3 anos e não me registrou no cartório. Ele morou com a minha mãe até meus 7 anos de idade. Continuei tendo contato com ele até os 13 anos, mas ele nunca me pagou pensão alimentícia. Fiquei sabendo da morte dele somente após um ano. Queria saber se tenho algum direito. (Pergunta feita por um usuário de Palhoça/SC)
Resposta
É claro que o registro te daria direito a herança, se houver. Mas, como você não tem o registro, deverá ajuizar uma ação de investigação de paternidade para apurar se realmente ele era teu pai biológico. Caso o exame de DNA seja positivo, você poderá pedir a retificação do registro civil para fazer constar o nome dele como teu pai na certidão de nascimento. Portanto, o exame será o ponto de partida para reconhecer ou não o teu direito à herança. Procure um advogado particular ou um defensor público para ajuizar a ação numa vara de família, a fim de que seja requerido o exame de DNA. Espero que você tenha sucesso! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como posso fazer para receber a herança do meu falecido pai? Quero saber como faço para receber a herança do meu pai falecido e quais são meus direitos, já que não existe testamento. Sou filha única e minha mãe é viva. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você terá de fazer o inventário do bem ou bens deixados pelo teu pai. Mas, saiba que você tão-somente tem direito a 50% do monte, pois os outros 50% pertence à meeira, tua mãe. Este inventário poderá ser feito em cartório de ofício de notas ou na justiça comum. Você deverá constituir um advogado em ambas a situações. Caso os documentos estejam corretos, será bem mais rápido fazer o inventário no cartório de notas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O que fazer com um cheque que recebi sem fundo? Recebi um cheque no valor de R$ 250,00 de uma venda que fiz. O cheque está sem fundo, e o dono dele tem várias restrições e tÍtulos protestados no nome. Tem algo que eu possa fazer para recuperar este dinheiro? (Pergunta feita por um usuário de Bauru/SP)
Resposta
Você poderá ajuizar uma ação de execução, tendo em vista ser o cheque um título executivo extrajudicial. Mas, cabe salientar que o direito para cobrar o cheque prescreve em 6 meses. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como obter o divórcio em cartório? Quais são os documentos necessários para tal? Com base na Lei 11.441/07, que diz que as Separações e Divórcios podem ser feitos pelo cartório, gostaria de saber quais os documentos necessários para fazer meu divórcio, uma vez que sou separado judicialmente, e quais os documentos necessários para fazê-lo com gratuidade? Meu casamento e minha separação foram realizados no estado de São Paulo e atualmente moro em São Leopoldo-RS. (Pergunta feita por um usuário de São Leopoldo/RS)
Resposta
Os documentos serão os de praxe, isto é: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, cópia da sentença de separação. Quanto à gratuidade, dependerá dos documentos que você juntar para provar que faz jus à gratuidade. Mas, certamente terá de pagar o advogado. Também será necessário que haja consenso, pois se houver lide não poderá ser feito no cartório. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso fazer para reaver o dinheiro que paguei, sendo que não recebi o valor combinado? Tentei um empréstimo on line e a empresa me enganou. Gostaria de saber se tendo o tal contrato que eles me mandaram pelo e-mail e os comprovantes de depósitos que eles me pediram dizendo ser o seguro para realizar o empréstimo, que não aconteceu, seria possível abrir um processo para eles me devolverem o dinheiro? (Pergunta feita por um usuário de Cornélio Procópio/PR)
Resposta
Sim. Sempre será possível ingressar na justiça para reaver quaisquer quantias pagas para obter um determinado serviço e esse não for prestado. Logo, caberá ação de indenização por dano moral e material. Afinal, sempre que alguém causar dano a outrem por ação ou omissão comete ato ilícito. Procure um advogado para pleitear o seu direito. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como devo agir nessa execução de condomínio? Sou divorciada há 6 anos e deixei meu ex morar no imóvel por 2 anos; após, ele teria que vender e me dar 50% do valor. Entrei na justiça gratuita, pois na época não podia pagar, a justiça não consegue cita-lo, nem por hora certa, agora vai por edital, tenho medo de ir a leilão, como fazer? (Pergunta feita por um usuário de Piracicaba/SP)
Resposta
Seria importante conhecer um pouco mais dessa situação, pois não restou claro como está a fase de execução. Por isso, uma visualização dos autos daria condições para um parecer mais contundente. Afinal, em uma execução muitos meios podem ser adotados. Por enquanto, como ainda não foi positiva a citação dado ao fato de seu ex não ter sido citado, não acredito que o imóvel vá a leilão, pois ainda não houve citação válida. Boa Sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso usar o dinheiro que meu falecido pai deixou em sua c/c para pagar contas da minha casa? Meu pai faleceu e deixou dinheiro na c/c do banco, no entanto tenho que pagar as contas de casa e tenho o cartão do banco e a senha. Minha mãe é falecida também, mas tenho irmão que aprovam a retirada do banco para manutenção da casa. Tem algum problema em usar o cartão para pagar dívidas e fazer retiradas do caixa eletrônico, sendo que não há ninguém para reclamar, estão todos de acordo? O dinheiro é nosso mesmo. Não estou praticando nenhum crime, não é? E também gostaria de fazer transferências dos valores para minha conta e dos meus irmãos, para poder encerrar a conta, posso? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Na verdade, esse dinheiro deverá ser retirado através de um alvará judicial requerido ao juiz. Afinal, vocês estão sacando dinheiro de pessoas falecidas. Logo, pessoas falecidas não podem sacar mais dinheiro. É claro que posso até entender a situação apresentada, mas é necessário observar o que determina a lei. Portanto, o correto seria requerer ao juiz expedição de alvará judicial para levantar a quantia e encerrar a conta. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu marido está na rua, por conta de problemas com drogas; nesse caso, quem deverá pagar a pensão alimentícia? Tive uma relação estável de seis anos, e dessa união nasceu minha filha. Me separei porque meu ¨marido¨ está viciado em crack, está desempregado e está na rua. Como devo proceder em caso de pensão alimentícia? Nesse caso a avó paterna paga a pensão? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Sim. Você poderá cobrar pensão alimentícia dos avós paternos. No caso do pai de tua filha, seria importante que os pais dele pedissem a interdição compulsória para que ele não corra risco de morte por causa das drogas, principalmente o crack. Procure agir rápido acionando os avós paternos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu processo foi arquivado e meu advogado disse que ganhei, mas nada recebi; o que aconteceu? O meu processo foi arquivado em 21/09/2011, e o advogado falou que eu ganhei, mas não levei. O que pode ter acontecido? (Pergunta feita por um usuário de Araruama/RJ)
Resposta
Aconselho a você pedir ao advogado uma cópia da sentença e perguntar o motivo pelo qual não logrou êxito na fase de execução. Caso o profissional se mantenha silente, vá ao cartório da vara onde tramitou o processo e busque informações. Também poderá acessar o site do tribunal e tentar visualizar todos os movimentos do processo até o arquivamento. E, por último, não conseguindo nenhuma informação nas formas supracitadas, contrate um advogado particular ou busque a Defensoria Pública para requerer o desarquivamento do processo. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Qual é o conceito de uma audiência de conciliação? O que seria uma audiência de conciliação? Pra mim, seria um consenso, uma discussão. Sou autora de uma ação contra uma empresa de TV por assinatura e na audiência de conciliação, o conciliador até mencionou que eu era livre pra discordar ou aceitar o que seria proposto, mas não foi falado nada, os advogados da outra parte nem se apresentaram, o conciliador só ficou digitando no computador e me entregou um papel marcando a próxima audiência. O que foi que aconteceu? Por que não disseram nada? Por que nada foi resolvido? (Pergunta feita por um usuário de Belford Roxo/RJ)
Resposta
Prezada usuária. Bom dia! A audiência de conciliação consiste na tentativa de solucionar o conflito de maneira satisfatória a ambas as partes através de um acordo para por fim ao processo. É bem verdade que em uma conciliação (acordo) as partes nunca ficam totalmente felizes, pois a parte autora não recebe o que gostaria e nem a parte ré paga o que gostaria. Mas, para a prezada usuária, fica uma orientação de como deve se portar em uma audiência de conciliação: Havendo o chamado acordo, e esse não sendo muito agradável não poderá recorrer dele, pois não cabe recurso para um acordo. Isto serve para quaisquer ações em que você for parte. Sempre costumo orientar aos meus clientes para que só façam acordo de esse for bastante benéfico. Mas, se não for benéfico, prefira a sentença, pois dela caberá recurso para tentar modificar naquilo que não agradou. Não quero me insurgir contra as conciliações, uma vez que também aprecio um bom acordo. Mas, como já citei acima, quando um acordo é realmente bom??? Urge informar que um processo sempre caberá a tentativa de conciliação. Todavia, nem o conciliador, nem o juiz podem compelir as partes ao acordo. Tão-somente poderão sugerir o acordo a fim de conciliar. Espero ter podido colaborar. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Qual a porcentagem que um pai tem de pagar de pensão ao filho? Quero saber quanto por cento do salário mínimo o pai tem que dar pra o filho de pensão? (Pergunta feita por um usuário de Curaçá/BA)
Resposta
Geralmente o entendimento nas varas de família é de 30% (trinta por cento)dos ganhos líquidos, apesar de a jurisprudência não fixar o quantum seria o teto máximo. Todavia, alguns magistrados, após examinar a possibilidade daquele que vai prestar os alimentos, poderão fixar essa pensão entre 15% e 30% do salário mínimo. Mas, mesmo no caso de o alimentante ter um salário mais elevado. Poderão também, após verificação dos documentos juntados pelo alimentando e demonstrada a sua necessidade, fixar entre 10% e 30%, tendo em vista a não permitir o enriquecimento sem causa, principalmente se o alimentante já paga pensão alimentícia a outros filhos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso reconhecer firma de alguns documentos, para adquirir um imóvel, em outra cidade? Trabalho em Barra Mansa, no interior do Estado do Rio de Janeiro. Estou comprando uma casa em Campo Grande na cidade do Rio de Janeiro, a casacred me entregou alguns documentos para reconhecer firma e autenticar, a minha dúvida é. Eu posso fazer reconhecimento de firma em Barra Mansa e utiliza-lo na cidade do Rio de Janeiro? Pois não tenho disponibilidade de ir até a cidade do Rio de Janeiro no dia de semana para fazer isso e nesse caso tem um documento para reconhecer firma é de que eu não tenho um imóvel na cidade. Minha noiva também tem que reconhecer firma da parte dela, pois ela esta comprando junto comigo por um banco. (Pergunta feita por um usuário de Barra Mansa/RJ)
Resposta
Urge esclarecer que para reconhecimento de firma basta abrir uma firma no próprio cartório onde você pensa em reconhecer a sua firma. Nada obsta que você reconheça a firma em qualquer lugar desde que você tenha firma aberta no cartório onde você deseja reconhecer a tua firma. Você só teria que reconhecer em outro lugar se fosse reconhecer a firma de outras pessoas, pois aí sim precisaria ter o conhecimento do cartório onde elas tenham firma. Portanto, desejo que vocês tenham êxito na compra da casa e sejam muito felizes. Espero de colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso deixar de pagar ao meu advogado os 30%? Meu advogado nunca entrou em contato comigo desde que pegou minha causa, só nos virmos uma vez em uma audiência e sempre vejo atualizações no meu processo pela internet, e quando ligo pro escritório dele pra saber ele nunca tá, nunca pode atender e não me retorna as ligações. Quero saber se posso deixar de pagar os 30% dele? Porque até então ele mesmo só foi em uma audiência, nas outras a ajudante dele que compareceu. (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ)
Resposta
Pelo que entendi você não consegue contato com o seu advogado, mas está claro que o andamento processual continua sobre o controle dele até porque ele tem mandado alguém de confiança e com poderes para acompanhar o processo. O importante será o desfecho desse processo, e, se a ação for julgada procedente o profissional terá feito o seu trabalho e será merecedor dos honorários. Portanto, sugiro você aguardar o final da ação para saber o que fazer. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu marido quer se separar, mas quer que eu saia de casa; é certo? Há 7 anos convivo com meu marido, agora ele acha que pode sair pra bagunça e eu não posso falar nada, discutimos muito e ele que se separar. Somos unidos através de um contrato de união estável, registrado em cartório tudo certinho. Tenho uma filha de 1 ano e 9 meses, fora a pensão que tem que pagar pra ela eu tenho direito em alguma coisa. Moro de aluguel, não trabalho porque ele nunca deixou, minha filha tem alergia a lactose por isso ela ainda está mamando no peito. Não sei o que fazer. (Pergunta feita por um usuário de Itajubá/MG)
Resposta
Você não deve deixar a residência ainda que ele imponha essa condição. Quanto a pensão alimentícia para a tua filha isso é inconteste. Para pleitear uma pensão você deverá demonstrar que não possui condições de trabalhar. Aconselho você consultar um advogado particular ou procurar a Defensoria Pública. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai está incapaz de assinar qualquer documento e vamos vendes um imóvel; o que devo fazer? Meu pai esta incapaz de assinar qualquer tipo de documento, estamos para vender um imóvel , o que tenho que fazer para assinar por ele? Aonde eu tenho que ir? (Pergunta feita por um usuário de São Bernardo do Campo/SP)
Resposta
Para vender o imóvel citado algumas medidas deverão ser adotadas para validar a venda. Não foi explicado de forma clara o tipo de incapacidade do dono do imóvel. Em caso de incapacidade mental será necessária uma ação de curatela. Se a incapacidade for temporária e não sendo caso de problemas mentais ou outra doença irreversível, poderá ser feita uma procuração por instrumento público conferindo plenos poderes ao procurador, inclusive para promover a venda do referido imóvel. Mas, para a realização desse ato jurídico necessário será consultar ou contratar um advogado para orientar juridicamente para essa venda não ser anulada. Por isso recomendo não vender o imóvel sem uma consulta prévia de um profissional competente em contrato de compra e venda. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso doar um terreno que herdei para os filhos de um dos meus irmãos? Meu pai faleceu, deixou um terreno e ainda não foi feito o inventário. Minha mãe é viva e tenho dois irmãos, os quais têm filhos. Gostaria de doar, em vida, minha parte para meus 03 sobrinhos, filhos de UM dos irmãos. Como fazer? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Na verdade esse terreno terá de ser inventariado tendo a tua mãe como meeira, e, assim terá 50% do terreno. Os outros 50% deverá ser partilhado entre você e seus dois irmãos. Desta forma, você ainda não possui a sua fração ideal do bem em seu nome. Espere ser aberto o inventário, e, quando for apresentado o plano de partilha amigável, doe a sua parte para os seus sobrinhos. Consulte um advogado para orientá-lo como melhor proceder. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí casas no terreno da minha mãe, mas meus irmãos alegam que a induzi; e agora, qual o meu direito? Construí duas casas no terreno da minha mãe por motivo dos outros 6 irmãos já serem casados e todos terem casas próprias. Como tudo era feito em beneficio de nos duas achei que não teria problema afinal quem toma conta ate hoje dela sou eu. Minha mãe havia feito um documento de compra e venda autentico em cartório onde estava descrito que o terreno e as casas eu havia comprado. Só que a informação acabou vazando e hoje 3 dos meus irmãos estão entrando na justiça alegando que eu induzi minha mãe fazer esse documento. Já estou ciente que esse documento não é valido perante a justiça, minha duvida é: serei ressarcida por eles das duas casas que eu fiz? Caso afirmativo como poderei fazer tendo em vista que eles estão marcando a audiência para comprovar que eu fraude o documento. (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Realmente o Código Civil de 2002, em seu artigo 496, veda a venda de imóvel de ascendente para descendente. Logo, essa compra e venda poderá ser anulada. Quanto as casas no terreno, você terá de provar que gastou dinheiro com material e serviços para a construção. Caso você não tenha nenhuma nota fiscal comprovando a compra do material para a construção e nem recibo de profissionais de obras, tente buscar depósitos feitos em conta corrente, DOC, TED, etc. Segue uma decisão recente sobre o tema: EMENTA "DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC⁄2002, art. 496). 2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes (CC⁄1916, art. 1132), d) a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp 476557⁄PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou, alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858⁄PR, 2ª Seção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149⁄AL, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010). 3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para a anulação do ato. 4.- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto. 5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente de julgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de não simulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento de valores a título de transferência de sociedade e de pagamentos decorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência de comprovação e, mesmo, de alegação crível da existência desses débitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicos aos da inicial na contestação (CPC, art. 302), de modo que válido o julgamento antecipado da lide. 6.- Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente, recurso especial improvido. (STJ – REsp nº 953.461 – SC – 3ª Turma – Rel. Min. Sidnei Beneti – DJ 17.06.2011)". Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai comprou uma casa para morarmos; na separação, ele terá direito a essa casa, já que é do meu pai? Meu pai comprou uma casa pelo banco para meu companheiro e eu. Estamos juntos há um ano e temos um filho de 8 meses. Em caso de separação, ele tem direito a metade da casa, mesmo ela estando em nome do meu pai? (Pergunta feita por um usuário de Buritis/RO)
Resposta
Não. Se a casa foi comprada por teu pai e está em nome dele, em uma eventual separação o seu companheiro não terá direito à metade do imóvel, tendo em vista que não foi adquirido onerosamente por você e seu companheiro. Portanto, fique tranqüila em relação a esse imóvel. No entanto, se houver benfeitorias no imóvel feitas pelo seu companheiro e ele eventualmente apresentar as notas fiscais de materiais e serviços poderá reclamar a devolução dessas quantias. Assim, procure deixar esse imóvel em nome de teu pai, pois se o relacionamento acabar o imóvel não será objeto de partilha. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como abrir um processo de separação? Preciso de um advogado especialista na área de separação de casal. Obrigado pela atenção. (Pergunta feita por um usuário de Navegantes/SC)
Resposta
Para fazer uma separação consensual você poderá adotar dois caminhos: Poderá fazer em cartório de notas ou em vara de família. Vai depender muito da forma de como se dará essa separação. Procure no google, em fergonadvocacia. Você será devidamente orientada sobre como fazer essa separação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O que significa baixa definitiva em um processo ordinário? Estou com um processo ordinário e consultei no tj.mg está assim baixa definitiva gostaria de saber o significa estou lhe aguardando a resposta. Obrigado. (Pergunta feita por um usuário de Uberlândia/MG)
Resposta
Significa que o seu processo foi arquivado. Já que você possui o número desse processo, busque na página do google por fergonadvocacia, pois obterá informações gratuitas pelo seu e-mail. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como posso acompanhar o andamento do processo pela internet? Contratei um advogado, pois comprei um carro e pago juros muito altos! Como faço para saber o andamento desse processo através do site tj.sp? Grato, Sidnei. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Prezado Sidnei. Boa noite! Entre no site www.tjsp.jus.br e busque na parte de consulta pelo nome da parte, ou seja, seu nome. Se você tiver o nome completo do advogado poderá fazer a busca pelo nome dele. Se tiver o número do processo ficará mais fácil. Se ainda após essas tentativas não lograr êxito, entre na página do google e busque fergonadvocacia, pois você obterá informação gratuitamente por e-mail. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de saber se meu vizinho pode me indenizar por ter construído há alguns anos parte de sua cozinha para dentro dos limites do meu terreno? Comprei um terreno baldio ao lado dele e ele estava já estava em fase de construção de sua casa, alguns anos depois fui construir e percebi que havia perdido quase 4m² de terreno, mas não dei muita importância, mas o pior hoje é porque a parede está dando problemas de instalação na minha casa. Eu poderia mandar derrubar, ou seria melhor ser indenizada em dinheiro para não afetar a casa do vizinho? Já gastei muito com obra, mas o problema sempre volta. O que eu faço? (Pergunta por usuária não identificada)
Resposta
É claro que poderá requerer que o seu vizinho faça a demolição da parede que invadiu o seu terreno, pois a lei estipula algumas metragens que devem ser respeitadas quando de uma construção. Até poderia pedir uma indenização, mas, se no futuro tiver de vender, por algum motivo, a sua casa, trará a mesma dificuldade àquele que comprar. Por isso o mais correto será fazer uma notificação extrajudicial para o seu vizinho, levando em mãos ou enviando por AR, estipulando um prazo para que ele derrube a parede que invadiu o seu terreno sob pena de ajuizar competente ação de demolição c/c indenização. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um ônibus bateu em meu carro que estava estacionado. Como devo proceder? Gostaria de saber como proceder nesta situação: meu carro estava estacionado em frente a casa da minha cunhada na mão preferencial, um ônibus bate no carro e ficou enroscado, o motorista do ônibus desceu tirou varias fotos com seu próprio celular dizendo que iria colocar no relatório da empresa isso ocorreu no dia 8/9/2012, no mesmo dia fizemos o BO eletrônico. Na segunda-feira 10/9 fomos até a empresa com o BO, lá fomos informados que deveríamos trazer junto com a copia do BO 3 orçamentos de funilaria. Levamos tudo o que foi pedido e ficamos aguardando. Quando fez um mês fui até a empresa saber o que tinha acontecido e fui informada que ainda não tinha mandado os papeis para o jurídico da empresa porque não havia nenhuma foto e que o fiscal deveria te ido ate o local, diante disso e da minha indignação pegaram o meu endereço falando que vinha tirar foto do carro na minha casa e até hoje isso não aconteceu. Hoje, 22/10, liguei no jurídico da empresa e me disseram que não vão pagar o conserto do meu carro porque no ônibus não consta avaria o que devo fazer agora? Me lembrei de um detalhe importante minha cunhada na hora também tirou uma foto do ocorrido. Por favor, preciso de uma orientação. Obrigada. Aguardo retorno. (Pergunta feita por um usuário de Várzea Paulista/SP)
Resposta
Se você tiver como provar esse episódio através de testemunhas e documentos, ingresse nos juizado especial cível com a ação indenizatória c/c obrigação de fazer em face da empresa de ônibus, que, certamente logrará êxito. Não fique esperando pela empresa, pois vão protelar e não pagarão nada. Procure a justiça para condenar a empresa a pagar pelas avarias. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Minhas enteadas têm direito aos bens que estão em meu nome? Tenho Contrato de União estável há 8 anos, e compramos juntos 2 bens imóveis, ambos em meu nome.Temos um filho juntos.Gostaria de saber se em caso de falecimento ou separação elas têm direito aos bens. (Pergunta por usuária não identificada)
Resposta
Se esses bens foram adquiridos na constância dessa união e onerosamente por ambos, o teu filho e as filhas dele terão direito só em caso de falecimento de um de vocês, pois enquanto você viverem podem vender em comum acordo os bens adquiridos sem ter que dividir com os filhos. Afinal, não existe herança de pessoas vivas. Portanto, em uma separação a partilha seria entre você e o teu companheiro. Os filhos não têm direito nessa partilha. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu pai não paga minha pensão. Posso processar ele? Meu pai não paga minha pensão eu posso botar ele na justiça? (Pergunta feita por um usuário de Cabo de Santo Agostinho/PE)
Resposta
A questão pensão é sempre muito delicada. Em primeiro lugar cabe te informar que um pai deve sempre pagar pensão após uma separação, pois isso é um dever moral e social. Mas, perante a justiça o pai só será devedor de alimentos, quando for ajuizada a ação de alimentos. Agora, se já houve a ação de alimentos e o seu pai não cumpre o que constou da sentença ou acordo, você poderá, nos mesmos autos, requerer a execução desses alimentos tão-somente dos últimos 2 anos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai foi processado em uma ação de reintegração de posse sobre um automóvel. Que medidas devo tomar? Prezados, estou precisando de uma elucidação em uma ação. Que medida devo tomar? Meu pai foi processado em uma ação de reintegração de posse sobre um automóvel, a qual havia negociado com o autor da ação. Esta ação restou improcedente, ocorre que o proprietário administrativamente bloqueou o bem, nisso meu pai ficou sem o veículo, que desde Julho encontra-se no pátio parado e sem poder licenciá-lo devido ao BLOQUEIO que o proprietário fez. Fui a diversos advogados e me resta a dúvida, pois, cada um diz uma coisa diferente e não quero gastar indevidamente sendo que quero retirar o veículo do meu pai do pátio e transferi-lo definitivamente para o nome dele. Aguardo uma direção se os doutores puderem me ajudar. sem mais, obrigada. (Pergunta feita por um usuário de São Luiz do Paraitinga/SP)
Resposta
Para que a sua dúvida não se propague, seria interessante uma leitura do processo que restou improcedente para que tomasse ciência de toda a essa operação sobre o veículo. Afinal, a ação de reintegração de posse de bem móvel é muito comum quando o proprietário quer a devolução daquilo que lhe pertence. Mas, como você mesma apontou que a ação fora julgada improcedente, resta uma incongruência, pois como pode o dono do veículo não lograr êxito em uma ação cujo bem é de sua propriedade? É a mesma coisa que você emprestar um veiculo a um amigo ou parente e esse não lhe devolver. Portanto, para que a minha orientação seja aquela que você deverá adotar, necessário se faz um melhor conhecimento de toda a operação envolvendo o veiculo objeto dessa lide. Caso você queira poderá enviar e-mail para meu endereço eletrônico fornecendo mais detalhes. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou me separando e tenho três filhas. Consigo ficar com a casa que moramos? Sou casado a 17 anos e tenho três filhas.estou separando e preciso saber o seguinte por ter três filhas eu consigo adquirir 50% do valor do imóvel? não pretendo abrir mão da casa nem sai dela. (Pergunta feita por um usuário de Pouso Alegre/MG)
Resposta
Em primeiro lugar cabe te informar que a partilha do bem imóvel não se dá pela quantidade de filhos que o casal possui. Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento ele será partilhado em 50%. Quando da separação vocês poderão estabelecer condições para melhor administrarem essa situação. Para isso é necessário que a separação seja consensual e até poderá ser feita em cartório. Mas, se a separação for litigiosa, aí cada cônjuge apresentará as suas razões e o magistrado decidirá em favor daquele que melhor demonstrar necessidade de permanecer no imóvel. Mas, isso não quer dizer que tirará o direito dos 50% na partilha. Tão-somente poderá decidir por sentença quem ficará morando no imóvel. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Inventário de Imóvel. Consigo fazer pela ordem pública?Meus avós faleceram e meu avô deixou feita a Partilha para minha tia e meu pai. Agora os dois já são falecidos, sendo minha tia sem filhos. Nós não possuímos toda a verba para fazermos o inventário dos dois falecidos e gostaríamos de saber onde podemos recorrer? Precisamos vender o apartamento para acertarmos contas atrasadas. Grata. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Sim. Uma vez demonstrada a hipossuficiência de vocês, o inventário poderá ser feito pela Defensoria Pública, sem que vocês paguem custas e honorários advocatícios. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Imóvel na planta com entrega atrasada e cobrança das taxas do condomínio. Quem deve arcar com o prejuízo. Trata-se da compra de um imóvel na planta, entrega atrasada em dois anos. Em junho/2012, os compradores começaram a receber as unidades prontas, os demais tiveram que esperar com a promessa de que as taxas condominiais seriam assumidas pela construtora. Agora, foi entregue uma notificação a quem ainda não recebeu sua unidade residencial, estipulando 72 horas para o recebimento ou desistência. Além disso, está sendo feita a cobrança das taxas de condomínio em atraso, dos meses de agosto e setembro. Pergunta: recebe a unidade, paga as taxas e questiona depois? Ou não recebe enquanto a construtora não fizer o pagamento das taxas? Muito obrigada! (Pergunta feita por um usuário de São Luís/MA)
Resposta
Sempre costumo orientar aos meus clientes para fazerem os pagamentos para não entrarem em uma ação judicial cobrando o adimplemento da outra parte sem cumprir com a deles. Na verdade, são freqüentes os atrasos de apartamentos comprados na planta. Para isso, faz-se importante ler com atenção as cláusulas contratuais, principalmente para observação dos prazos em que podem ser dilatados em caso de eventuais problemas por parte das construtoras. Portanto, se você quiser aceitar a minha orientação, faça o pagamento dessa taxas para evitar eventuais inadimplências e depois busque o seu direito sem o risco de alegarem que você não cumpriu com a sua parte. Até porque existe a ação de repetição de indébito para aqueles que pagam sem ser devedores. Logo, procure sempre não só nessa situação, mas em quaisquer outras fazer a sua parte e depois buscar o seu direito perante a justiça. Procure um advogado para buscar os seus direitos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
É possível fazer o documento de dupla nacionalidade no Brasil? Moro em Portugal há 8 anos. Há quase dois anos dei entrada com toda a documentação para obter a nacionalidade portuguesa. O processo todo já foi autorizado embora segundo funcionários da conservatória de Lisboa o processo ainda demora algum tempo a finalizar e eu estou de passagem marcada para o Brasil. Gostaria de saber se quando a autorização me for concedida eu posso fazer pedir o documento já estando no Brasil (São Paulo)? Uma vez que paguei 2008 para fazer o pedido. Desde já agradeço respostas. (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Não vejo nenhum problema em conseguir a dupla cidadania. É claro que esse assunto diz respeito ao direito internacional e também aos acordos celebrados entre o dois países. Mas, geralmente esses tipos de ações envolvendo Brasil e Portugal não costumam trazer complicações, tendo em vista o passado de ambos. Eu, por exemplo, sou filho materno e paterno de portugueses e nunca fui a Portugal. Sempre vivi no Brasil desde o meu nascimento. Mas, posso a qualquer tempo requerer a minha dupla cidadania, pois já busquei informações no Consulado Português aqui no Rio de Janeiro. Portanto, não sei a nacionalidade de seus pais, avós. Mas, não creio que você deixará de conseguir a dupla cidadania. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Qualquer pessoa pode abrir uma micro-empresa individual? Gostaria de saber se um funcionário público aposentado, ou mesmo um policial militar aposentado pode abrir uma micro empresa individual? (Pergunta por usuário não identificado)
Resposta
Essa matéria pertence ao Direito Empresarial. Procure obter com um contador informações sobre a EIRELI. Lei 12.441/2011 Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. § 4º ( VETADO). § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
"Art. 1.033. .............................................................................. ...........
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Roberto dos Santos Pinto Luis Inácio Lucena Adams Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Direito civil e danos ao tentar tirar a CNH. Quem devo procurar nesse caso? Estou passando por um aborrecimento que não desejo pra ninguém me resolvi enviar com sugestão de matéria para poder ajudar outras pessoas a não caírem nesta armadilha! Espero com isso evitar futuro transtornos a muitos cidadãos e cidadãs! Tudo o que eu buscava era conseguir a 1ª habilitação, o que consegui um grande dor de cabeça! Fiz todos os procedimentos necessários para ter o direito a este documento, à prova prática eu realizei no dia 31/07/2012 e fui aprovada, fiz o pagamento da taxa de emissão no dia seguinte 01/08/2012, o meu prazo para cumpri o processo seria mês 09 setembro. Depois do pagamento da taxa de emissão o normal seria de três a quatro dias para receber a PPD o que não aconteceu. Esperei por uma semana e nada de documento entrei em contato com a Auto Escola e reclamei do atraso. Ao procurar informações junto ao DETRAN obtiveram com resposta que a demora na emissão foi gerada porque o sistema não aceito o Pagamento da taxa efetuada com o serviço de postagem o que gerou um bloqueio no processo. Diante do fato a Auto Escola efetuou um novo pagamento de taxa de emissão e pediu que eu aguardasse. Passaram duas semanas como não me ligaram entrei em contato e a informação que tive foi que a taxa já havia sido paga e que a demora era normal. Cansei de esperar e ligava direito reclamando da demora isso porque já tinha se passado dois meses e nada de PPD. Foi quando resolvi buscar respostas no DETRAN Aricanduva e eles me informaram que meu processo foi excluído porque a taxa foi efetuada após vencimento do prazo 12 meses. No DETRAN me disseram que não há nada que eles possam fazer e que eu teria que reiniciar todo o processo. Não consigo aceitar ter que passar novamente por todo o processo por conta de uma taxa de menos de R$ 31,00 reais, e tudo o que eu já pague fiz e fui aprovada penso que se deve levar em consideração o pagamento da taxa de emissão dentro do prazo! e não excluir o processo porque eu paguei a taxa com um serviço de postagem! Tudo parecer girar em torno de um sistema frio que não leva em conta os diretos do cidadão! Agora não existe responsável para os danos que estou sofrendo o DETRAN diz que é a Auto Escola a auto escola que é o DETRAN! A Auto Escola é credenciada do DETRAN e o mesmo tem responsabilidades sobre falhas cometidas dentro do Auto Escola, já que para este funcionar precisa acatar exigências estipuladas pelo DETRAN. Deve ter alguém que responda por esta falha que me gerou danos! Agora até aonde vai a responsabilidade do DETRAN e da Auto Escola? Como agir nestes casos? Espero poder contar com a ajuda da redação para obter resposta a estas perguntas! Agradecendo antecipadamente pela atenção fico aguardando contato. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Em primeiro lugar você deverá fazer todas as diligências com muito cuidado para saber em face de quem você ajuizará a ação por dano moral c/c obrigação de fazer. Inicialmente, sugiro que você faça uma notificação extrajudicial tanto para a Auto Escola quanto para o Detran, para saber quem está agindo de má-fé. Como a sua situação é bem complexa, seria interessante você constituir o advogado especialista em ações indenizatórias para buscar os seus direitos, juntando todos os documentos necessários à propositura da ação. Procure agir rápido, pois seja de quem for a culpa deverá pagar pelo erro. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí uma casa no fundo da casa de minha mãe, com saída pelo corredor deixado ao lado da casa dela. As casas ficaram totalmente separadas, sem acesso entre elas. Ela tem a escritura do terreno e está em processo de divórcio com meu pai, que cedeu a casa para ela mediante acordo judicial. Este processo ainda não está concluído. Ela me doou o terreno do lado esquerdo da casa e doou o terreno do lado direito para a minha irmã que já construiu também uma casa. Tenho essa irmã do casal e mais 3 irmãos de relação extraconjugal do meu pai. Como posso fazer para regularizar essa situação e passar esta casa para o meu nome, tanto quanto minha irmã? (Pergunta feita por um usuário da Bahia)
Resposta
Inicialmente, cabe informar que quando há uma doação de bem imóvel de ascendente para descendente deverá ter a anuência dos demais irmãos. Na verdade, quando existe uma doação significa dizer que há um adiantamento da legítima, que, mais tarde, quando for feito o inventário para retirar o bem do nome do de cujus, será feita a colação de todos os bens doados em vida. Nesse caso o terreno doado a você e sua irmã terão que ser inventariados no futuro para então passar o direito de propriedade para vocês. Esse é o trâmite normal.
Todavia, você mencionou que há outros irmãos advindos de uma outra relação extraconjugal. É de suma importância saber a situação jurídica do imóvel objeto de sua pergunta, pois se a doação aconteceu antes do acordo judicial, essa doação não poderia ter sido feita, pois havia irmãos da parte de teu pai. Logo, para te esclarecer corretamente como ficará essa relação jurídica, necessito de melhores informações sobre essa cessão de teu pai para a tua mãe. Você pode me ligar pelo (21) 8822-1333, para que eu possa ter precisão sobre como te orientar melhor. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Colisão traseira deve arcar com a parte dianteira. Bati na traseira de um carro não foi uma colisão de grande força e essa pessoa que eu colidi bateu em outro veículo, tenho que arcar com a parte dianteira desse primeiro veículo que colidi e com o segundo que ele colidiu por não estar em uma distancia de segurança, eu disse que vou arcar com a parte traseira de seu veiculo estou certo nessa? Grande abraço obrigado. (Pergunta feita por um usuário de Vespasiano/MG)
Resposta
Nem sempre uma colisão na parte traseira de um veículo será responsabilidade aquele que colidiu na parte traseira. Na verdade o BRAT é quem deverá apontar como foi essa colisão. Por vezes um condutor, afoitamente, freia bruscamente na frente de um veículo e acontece a colisão. Mas, nesse caso apresentado não foi culpa de quem colidiu na parte traseira e sim daquele que freou abruptamente não dando tempo de o veículo que estava atrás parar. Mas, se no seu caso realmente você descuidou e colidiu na parte traseira do veículo por sua culpa exclusiva e essa colisão também afetou outro veiculo por essa colisão, aí creio que o melhor seria tentar compor um acordo para evitar eventual ação de reparação de danos em seu desfavor. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Cobranças indevidas da companhia telefônica oi. Boa tarde, meu nome é Miriam preciso de uma orientação. A companhia telefônica oi durante 3 meses me cobrou um pacote que não foi solicitado e nem autorizado. Reclamei diretamente junto a defensoria pública e fui atendida por uma funcionária da oi gerou inclusive protocolo. Eles ficaram de analisar os fatos e ressarcir em dobro o que paguei e talvez houvesse um acordo. Porém já se passaram 5 meses e até agora não fui chamada. As cobranças deixaram de vir. Mas e o acordo e o que eu paguei... Ainda não fui ressarcida. E agora na conta de telefone da minha mãe que também é da oi, estão cobrando um pacote indevidamente porque nunca foi solicitado tal pacote. O que devo fazer. Desisto de ir à defensoria falar com a atendente da própria oi.. Não dá em nada. Preciso de mais recursos... Me oriente por favor. Email: maxgrei@gmail. Com att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá ajuizar uma ação indenizatória c/c obrigação de fazer contra a oi. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Só para esclarecer: até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não será preciso contratar advogado. Basta levar cópias dos seus documentos pessoais e as faturas cobradas indevidamente. Você encontra mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de registrar uma criança na qual tenho a tutela em meu nome é possível? Olá, meu nome é Jaqueline tenho uma união estável de 6 anos e uma filha de 3 anos, meu marido tem uma filha do primeiro casamento de 24 anos usuária de drogas de deu a luz há um bebe prematuro, a assistente social do hospital passou a tutela para meu marido dessa criança, ela esta conosco há 1 mês, a criança é registrada no nome da mulher que deu a luz mas com paternidade desconhecida, tenho como fazer algo para adotar esta criança e registrá-la em meu nome? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Sim. Você deverá constituir um advogado para orientá-la como fazer esse processo perante uma vara da infância e juventude, pois poderá ser feita a adoção dessa criança e posterior registro com o nome de vocês. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Partilha de bens de minha mãe. Minha mãe viveu vários anos com o primeiro parceiro dela. Teve 4 filhos e ele faleceu deixando um terreno que estava no nome dele (pai de meus irmãos por parte de mãe). Depois ela viveu com meu pai e teve 3 filhos: eu e minhas 2 irmãs, um dos meus irmãos disse que quando nossa mãe falecer vai nos tirar do terreno (eu e minhas irmãs). Ele pode fazer isso sendo o filho mais velho da primeira união de minha mãe? Que direitos eu e minhas irmãs temos no caso de falecimento de minha mãe? Desde já agradeço. Obrigado! (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Os bens pertencentes a uma pessoa antes de viver ou casar não se comunicam senão pelo regime de comunhão total de bens. Mas, se a tua mãe quando foi viver com essa pessoa o imóvel já era só dele, vocês não terão direito. Mas, se esse bem foi adquirido na constância dessa união estável, uma vez reconhecida judicialmente, vocês terão direito a 50% da parte de tua mãe quando se der o óbito dela. Se esse bem foi adquirido durante a união de tua mãe com essa pessoa, tua mãe poderá fazer o inventário desse terreno. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como declarar união estável após um casamento? Olá! Meu pai foi casado e se separou da ex-esposa, mas não se divorciou até 2000. Em 1975 foi morar com minha mãe, viveram amasiados durante 25 anos antes de se divorciar da antiga esposa em 2000. No ano de 2005 se casou com minha mãe, só que por ter acima de 60 anos foi obrigatório o regime de separação de bens. Ninguém nunca nos informou que deveriam fazer uma declaração de união estável antes de se casarem. Pergunto; há algum tipo de documento ou declaração que eles possam fazer para provar as décadas de convivência antes de se casarem? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Sim. Sempre será possível provar alguma situação quando essa for verdadeira, pois não podemos esquecer que existe sempre a possibilidade de arrolar testemunhas para validar esse relacionamento desde que ininterrupto. Você deve procurar um advogado especialista em direito de família, pois tenho certeza que poderá buscar em nosso ordenamento jurídico a melhor maneira de recuperar esse tempo. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Divorcio litigioso com divisão de bens, filhos menores e boletim de ocorrência, processo de ameaça. Boa tarde, já entrei com processo de divorcio litigioso, após 10 meses do meu cônjuge ter saído do lar após uma agressão e venda das coisas de casa. Ele é usuário de drogas e recentemente tive que abrir um processo contra ele na delegacia da mulher por injúria e ameaças. Temos um apartamento em comum, onde ainda moro com a nossa filha de 8 anos. Estou vivendo no apartamento e arcando com todas as despesas sozinha: condomínio, luz, água, prestação do apartamento e o sustento da nossa filha. Quais os meus direitos em relação a isso? No processo do divórcio o valor do apto. Será dividido após o pagamento das dívidas. Ele tem o direito de mandar no apto. Mesmo não morando mais aqui, estando todo errado e não arcando com pagamento nenhum em relação ao apartamento? Muito obrigada. (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você poderá cobrar dele o que você tem despendido com o imóvel. Como é cediço, o condomínio e o IPTU são cobranças que podem gerar execução contra o imóvel. Assim, se você pagou essas contas poderá cobrar a metade dele em uma partilha. Quanto ao mais será discutido na ocasião da audiência para o divórcio. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Herança sem testamento. Quais são os direitos? Minha mãe faleceu e deixou uma casa, os documentos estão em poder da minha irmã que era a pessoa de confiança dela ,esta casa não tem quintal,não tem como fazer uma saída independente pra cada um,somos 3,eu minha irmã e meu padrasto,e nenhum dos 3 tem afinidades um com ele(padastro),sei que infelizmente meu padrasto tem direito a metade,e a outra dividida entre eu minha irmã,não temos dinheiro para comprar a parte que cabe ao padrasto, já que não falamos com ele. Seria possível pedir a venda da casa judicialmente? Uma vez que não há acordo... (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ)
Resposta
Para que essa casa seja vendida você terá que obter a concordância do teu padrasto. Você pode também oferecer a sua parte a ele para saber se tem interesse em adquiri-la através da compra de sua parte. Caso ele também não queira comprar a sua parte por não possuir condições financeiras, creio que o melhor seria de comum acordo vender esse imóvel amigavelmente. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar o banco por danos morais e materiais? Encerrei uma conta corrente em um banco no mês de setembro/2012. No mês de novembro chegou cobrança de cartão de crédito (que já tinha sido cancelado desde o mês de junho). Fui ao banco hoje, 29/11 e descobri que a funcionaria não encerrou minha conta e debitaram da minha c/c o valor que pra eles eram encargos do cartão de credito. Acabei de registrar uma reclamação junto ao banco central. Gostaria de saber qual procedimento tomar: colocar no Procon ou processar o banco por danos morais e materiais? Quanto poderei receber de indenização? (Pergunta feita por um usuário de Osasco/SP)
Resposta
Em primeiro lugar você deverá comprovar que encerrou a conta através de algum documento. Afinal, não se pode acreditar que uma conta foi encerrada sem um comprovante ou protocolo. Quanto ao cartão de crédito não sei como era feita essa cobrança, pois geralmente os cartões de crédito possuem anuidades e não podem deixar de ser pagas, tendo em vista que o cartão foi útil para uso. Costumo orientar aos meus clientes que observem a quantidade de parcelas de anuidade restantes para que quando chegar próximo da penúltima já providenciar o cancelamento do cartão junto à administração de cartões de crédito para não ter de pagar o próximo período. Agora, se os encargos são oriundos da conta corrente e você conseguir provar que cancelara em Junho, aí poderá ajuizar ação indenizatória por dano moral e material. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Orientação de um CPF já existente. Fui fazer o CPF de minha filha e foi constatada a multiplicidade. Nesse caso o que devo fazer? (Pergunta feita por usuário de Vitória da Conquista/BA)
Resposta
É comum haver caso de homônimos, isto é, nomes idênticos. Quanto a duplicidade de CPF não me lembro de notícias análogas. De qualquer forma você deverá procurar a Receita Federal, a fim de resguardar a tua filha, pois pode estar sendo vítima de uma fraude ou quadrilhas especializadas em falsificar documentos. Você também pode em pesquisa na internet entrar no site da receita federal e colocar o CPF de tua filha para saber em que nome sairá a certidão eletrônica. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou namorando há um ano e quatro meses. Meu namorado só dorme na minha casa uma vez por semana. Gostaria de saber isso da algum direito a ele caso eu venha terminar com ele? Tenho apartamento e outros bens o que devo fazer? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Obrigado pelo envio da pergunta. Qualquer relacionamento que não seja ininterrupto, isto é, contínuo e com o conhecimento da sociedade não gera nenhum direito em partilha de nada.
Para que seja requerida alguma partilha é necessário que o casal viva uma união estável duradoura e como se casados fossem. Pelo seu relato o seu relacionamento com esse rapaz é apenas esporádico. Logo, não gera nenhum direito entre vocês.
Ainda nesse diapasão, cabe esclarecer que em qualquer relacionamento, união estável ou casamento, os bens adquiridos antes pertence apenas aquele que já os tinha. Agora, quando começam a viver juntos e adquirem bens aí em uma separação esses bens devem ser partilhados, tendo em vista terem sido obtidos na constância do relacionamento. Isso não envolve namoro sem convivência contínua. Espero ter colaborado para tirar a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí uma casa no fundo da casa de minha mãe, com saída pelo corredor deixado ao lado da casa dela. As casas ficaram totalmente separadas, sem acesso entre elas. Ela tem a escritura do terreno e está em processo de divórcio com meu pai, que cedeu a casa para ela mediante acordo judicial. Este processo ainda não está concluído. Ela me doou o terreno do lado esquerdo da casa e doou o terreno do lado direito para a minha irmã que já construiu também uma casa. Tenho essa irmã do casal e mais 3 irmãos de relação extraconjugal do meu pai. Como posso fazer para regularizar essa situação e passar esta casa para o meu nome, tanto quanto minha irmã? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Inicialmente, cabe informar que quando há uma doação de bem imóvel de ascendente para descendente deverá ter a anuência dos demais irmãos. Na verdade, quando existe uma doação significa dizer que há um adiantamento da legítima, que, mais tarde, quando for feito o inventário para retirar o bem do nome do de cujus, será feita a colação de todos os bens doados em vida. Nesse caso o terreno doado a você e sua irmã terão que ser inventariados no futuro para então passar o direito de propriedade para vocês. Esse é o trâmite normal.
Todavia, você mencionou que há outros irmãos advindos de uma outra relação extraconjugal. É de suma importância saber a situação jurídica do imóvel objeto de sua pergunta, pois se a doação aconteceu antes do acordo judicial, essa doação não poderia ter sido feita, pois havia irmãos da parte de teu pai. Logo, para te esclarecer corretamente como ficará essa relação jurídica, necessito de melhores informações sobre essa cessão de teu pai para a tua mãe. Você pode me ligar pelo (21) 8822-1333, para que eu possa ter precisão sobre como te orientar melhor. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão atrasada eu sou obrigado a pagar? Ola, tenho um filho de 3 anos e a mãe dele não deixa eu ver o menino,entrei na justiça e no dia que foi marcado pra todos comparecer falaram que não acharam ela pelo endereço informado por mim. Como assim? Ela esta morando no mesmo lugar e não acharam ela, então falaram que eu teria que fazer tudo de novo, sinceramente desisti já estou a 7 meses sem ver meu filho e a 7 meses sem pagar pensão não vou pagar sendo que não tenho meu direito de pai será que tem algum problema se ela entra na justiça terei que pagar esses 7 meses atrasados? Por favor estou precisando de ajuda! Agradeço. (Pergunta feita por um usuário de Além Paraíba/MG)
Resposta
Você não explicou que tipo de ação foi ajuizada. É claro que a citação é importante em qualquer processo para não gerar nulidade em uma eventual decisão ou sentença. Se você não tem nenhuma ação de alimentos em curso ajuizada por ela, você não é devedor de nenhuma pensão alimentícia. Na verdade, os alimentos enquanto não requeridos, na justiça, pela parte que necessita deles não são devidos. Mas, se há decisão judicial de quantia a ser paga a título de pensão alimentícia, aí você terá de pagar os atrasados, pois poderá incorrer em execução e até ser pedida a sua prisão. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Informações sobre divorcio. Olá. Bom minha duvida é sobre o divorcio minha irmã quer se divorciar, ela já esta casada a 16 anos ,mas infelizmente ela descobriu que o marido dela estava traindo ela!!! Ela tem uma filha com ele de 15 anos. Bom ela quer se separar o que ela tem de fazer? Eles têm bens juntos como: casa, terreno, carro, trator. Bom aguardo resposta. (Pergunta feita por um usuário de Curitiba/PR)
Resposta
Em primeiro lugar faz-se importante saber se esse divórcio será consensual ou litigioso. Como há bens a partilhar, esse divórcio deverá ser feito no Fórum mais próximo de sua residência. Procure um advogado para orientá-la sobre a relação de documentos para o ajuizamento da ação de divórcio. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho direito a ver o gabarito de uma prova na faculdade? Não concordo com uma nota na faculdade, pois acredito que a prova foi corrigida de forma errada e quero ver o gabarito, mas a faculdade está enrolando para liberar o mesmo já que muitos alunos, preocupados com a nota, estão pagando pela prova substitutiva mesmo sem saber se suas notas estão corretas. Tenho direito de ver o gabarito? E se não fizer a substitutiva porque a faculdade não liberou o gabarito antes, depois tenho direito de fazê-la caso precise? (Pergunta feita por um usuário de São José do Rio Preto/SP)
Resposta
Sim. Você tem o direito ao gabarito. Caso eles não queiram exibir o gabarito da prova, entre com uma ação denominada obrigação de fazer com tutela antecipada. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fiz um divórcio consensual e vendi para minha ex, perante o divorcio 50 %, minha parte para ela em entrada e mais 140 parcelas. Minha duvida é a seguinte: caso ela venha falecer durante este prazo, o que acontece com o restante de minha parte que ela teria que pagar? Obrigado. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
A pergunta feita conta com uma situação eventual, logo não há, no momento, nada de concreto. Todavia, poderia ser feito uma gama de situações. Caso a sua ex-esposa não consiga adimplir com as prestações em razão de vir a ser obtuada, essa dívida deverá ser quitada pelos herdeiros dela, pois terá de ser feito o inventário do bem imóvel. Caso não haja herdeiro, e a dívida não seja paga, não será completado o negócio jurídico. Na verdade, não sei se foi colocado cláusula de garantia para essa situação eventual. Costumo orientar os meus clientes para quando forem vender imóveis em prestações sucessivas, fazerem escrituras de promessa de compra e venda a ser confirmada a venda após o adimplemento de todas as prestações sob pena de não ser feita a escritura definitiva de compra e venda. Por isso, não conheço as formas do contrato, mas, se foi feito apenas em contrato particular de gaveta, seria melhor fazer tudo na forma da lei, visando te dar garantia. Peço, por gentileza, que retorne este e-mail de resposta informando o bairro e a cidade onde mora, pois pretendo disponibilizar em meu site, preservado tão-somente o teu nome. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Estou adquirindo um novo imóvel com minha esposa, somos casados pelo regime parcial dos bens, porém estou colocando como parte de pagamento um terreno que possuo antes do casamento (sendo único proprietário) como faço para garantir meus direitos de reaver o valor informado do terreno numa situação futura de venda ou separação, sabendo que neste novo imóvel teremos que dividir em 50 % para cada um, existe algum documento que eu possa fazer para garantir que o valor do terreno eu receba sem a divisão, exemplo: casa = R$ 150 mil, terreno = R$ 50 mil ou seja vamos financiar apenas os R$ 100 mil. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Quanto à pergunta enviada nada obsta que você possa atrelar ao contrato de compra e venda do imóvel uma cláusula que uma parte da quantia pertencia a seu patrimônio individual antes do casamento em regime de comunhão parcial de bens. Logo, em uma eventual separação você poderá ser indenizado da quantia que te pertencia. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Possuo três filhos já casados. Há mais de 10 anos comprei uma casa de 250m quadrados e um dos meus filhos passou a residir nela desde a compra, com sua esposa. Ocorre que até hoje não a transferi para meu nome e da minha esposa. Meu filho que lá reside até hoje ou sua esposa, podem passar este imóvel para seus nomes, já que pagam os impostos? Podem utilizar do benefício "usucapião"? Essas duas perguntas no caso de eu e minha esposa ainda em vida. No caso de um de nós dois viermos a faltar ou mesmo os dois, este imóvel poderá fazer parte do inventário para partilhar entre os três filhos ou se continuar nessa situação (ainda em nome do vendedor) não fará parte da partilha e este meu filho e sua esposa terão todo direito de adquirir sua propriedade? Desde já agradeço. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Para que se adquira uma propriedade por usucapião em área não superior a 250 m2, é necessário possuir esse imóvel por mais de cinco anos ininterruptos e sendo conhecido no local como sendo o proprietário. Se o seu filho já vive no local e não havendo outros filhos nada obsta que o seu filho possa adquirir a propriedade por usucapião. Caso haja outros filhos aí será necessário observar a legítima. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou namorando a um ano e quatro meses. Meu namorado só dorme na minha casa uma vez por semana. Gostaria de saber isso da algum direito a ele caso eu venha terminar com ele, pois tenho apartamento e outros bens, o que devo fazer? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Qualquer relacionamento que não seja ininterrupto, isto é, contínuo e com o conhecimento da sociedade não gera nenhum direito em partilha de nada.
Para que seja requerida alguma partilha é necessário que o casal viva uma união estável duradoura e como se casados fossem. Pelo seu relato o seu relacionamento com esse rapaz é apenas esporádico. Logo, não gera nenhum direito entre vocês.
Ainda nesse diapasão, cabe esclarecer que em qualquer relacionamento, união estável ou casamento, os bens adquiridos antes pertence apenas aquele que já os tinha. Agora, quando moraram juntos e adquirem bens, aí em uma separação esses bens devem ser partilhados, tendo em vista terem sido obtidos na constância do relacionamento. Isso não envolve namoro sem convivência contínua. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho uma filha com um ex-namorado não quero pensão alimentícia, pois não quero que ele tenha contato com minha filha, pois ele parece não gostar muito da criança, tem algum problema? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
No que tange a pergunta enviada nada obsta que você não queira alimentos para a criança. Contudo, se houver interesse do pai da criança ele pode ingressar na justiça com uma ação de oferecimento de alimentos e aí você não poderá recusar tendo em vista que os alimentos são irrenunciáveis e personalíssimo. Isto é, quem receberá os alimentos será a menor. Mas, se ele simplesmente quiser fornecer os alimentos sem entrar na justiça você poderá recusar. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Olá! Preciso de um modelo de carta de desistência da mãe com a filha.
Meu marido tem uma filha que eu crio desde que nasceu e preciso de uma carta ou declaração da mãe passando essa filha totalmente para o pai. O que eu preciso também? Não sei se vai dar certo e passar essa filha pra o meu nome, pois para mim ela é minha filha. Só falta o maldito do papel.
A Aninha tem dois anos e está como dependente em meu convenio médico Unimed, está em escola particular, enfim tem tudo que é necessário para sua sobrevivência e mais tem muito amor de todos da família. Ela me chama de mãe. A mãe biológica, só viu quando nasceu a Aninha saiu da maternidade direto para meus braços, conversei com a mãe biológica, ela aceita tudo que for necessário para passar para o meu nome. A mãe biológica não sabe onde moramos. Infelizmente e muito pobre e voltou para as drogas, na gestação da Aninha acredito que não usou drogas. Eu não posso ter filhos. Perdi as minhas trompas em duas gravidez tubária, e fertilização não deu certa, fiz duas, investi muito dinheiro nessas tentativas. Mas surgiu a Ana em minha vida, agora preciso regularizar essa situação. Por favor, pode me ajudar, primeiramente preciso dessa declaração da mãe desistindo totalmente e passando a guarda total para o pai. Preciso fazer isso rápido antes que ele suma. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na situação apresentada será necessário ajuizar uma ação de guarda provisória e depois requerer a adoção plena, perante uma vara da infância e juventude. Inclusive estou advogando para um empresário que tem uma filha desde os primeiros dias de vida da menor, estando hoje com 3 anos, sendo que a mãe fez um documento particular doando a menina. Mas, em se tratando da situação apresentada esse documento que você relatou, ou seja a declaração, vocês podem ajuizar diretamente a ação e requerer a citação da mãe para que diga em juízo que não se opõe a doação. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Olá! Sou casada no civil a 3 anos, mais já moro com meu marido a 4 anos, temos uma filha de 1 ano e 6 meses. Estou querendo me separar, porém quero voltar pra minha cidade com minha filha e estou pedindo que ele me dê a casa que ele tinha lá e moramos durante um tempo, só quero que ele me dê a casa e a pensão da neném, e claro me autorize a ir pra lá pra minha cidade com ela. Mais ele se recusa e diz que só vai dar a pensão, não quero mais ficar aqui, pois lá tenho com quem contar pra deixar a neném e ir trabalhar e aqui não tenho. E quais são meus direitos casamos em comunhão de bens. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na questão enviada você terá que pedir o divórcio. Se ele concordar poderá ser consensual. Se não houver concordância dele aí será litigioso. No divórcio vocês deverão apresentar as condições sobre pensão, casa, visitas, etc. Por isso, sugiro contratar um advogado que atue na área de família, pois como existe a criança não poderá ser feito diretamente em cartório de notas. Deverá ser feito em vara de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Olá! Sou casada no civil a 3 anos, mais já moro com meu marido a 4 anos, temos uma filha de 1 ano e 6 meses. Estou querendo me separar, porém quero voltar pra minha cidade com minha filha e estou pedindo que ele me dê a casa que ele tinha lá e moramos durante um tempo, só quero que ele me dê a casa e a pensão da neném, e claro me autorize a ir pra lá pra minha cidade com ela. Mais ele se recusa e diz que só vai dar a pensão, não quero mais ficar aqui, pois lá tenho com quem contar pra deixar a neném e ir trabalhar e aqui não tenho. E quais são meus direitos casamos em comunhão de bens. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na questão enviada você terá que pedir o divórcio. Se ele concordar poderá ser consensual. Se não houver concordância dele aí será litigioso. No divórcio vocês deverão apresentar as condições sobre pensão, casa, visitas, etc. Por isso, sugiro contratar um advogado que atue na área de família, pois como existe a criança não poderá ser feito diretamente em cartório de notas. Deverá ser feito em vara de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Prescrição de ação de restituição. Houve assinatura de um contrato cujo objeto foi a construção de um imóvel assinatura ocorreu em 1999, com o prazo de entrega do imóvel para 2001. Nunca houve a construção do aludido imóvel e 50% dos valores foram pagos para a construtora. Em 2013 posso reaver tudo que foi pago para a construtora? Houve a prescrição? Como se chama ação? (Pergunta feita por um usuário de Água Branca de Minas (Comercinho)/MG)
Resposta
O contrato foi firmado sob a égide do Código Civil de 1916, quando as regras de prescrição eram diferentes e mais dilatadas. A prescrição em sua maior parte para a perda de uma pretensão era de 20 anos. Hoje, com o advento do Novo Código Civil de 2002, os artigos 205 e 206 ditam as regras da prescrição que podem ser de 1, 2, 3, 4, 5, e até 10 anos dependendo da situação. No seu caso, ainda há chance de recuperar o que foi despendido, tendo em vista que o prazo para cobranças e indenizações era de 20 anos. Procure um advogado e ajuíze a ação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Lendo alguns esclarecimentos seus pela internet referente à área familiar, senti vontade de escrever-lhe para solicitar uma opinião e orientação dentro de suas possibilidades.
Minha situação é a seguinte:
Estou separada a 6 anos. Convivi com meu ex por 15 anos, sem casar no civil nem na igreja. Desde então não arrumei outra pessoa. Tivemos um casal de filhos, uma filha hoje com 16 anos e um filho com 10 anos. Hoje ele é militar aposentado, mas tem outro trabalho de socorrista em uma empresa de pedágio.
Ele paga uma pensão, que foi acertada através de em um centro de advogados estagiários, que atendem gratuitamente, foi feito um doc. em comum acordo, determinando certo valor, o documento está assinado pelo juiz. No entanto, o valor foi acordado sem ele precisar comprovar o quanto ganha, e só deve ser atualizado conforme aumento do salário mínimo. Contudo eu sei que ele pode ajudar melhor, e diante da minha situação atual, tenho recorrido a ele solicitando um pouco a mais conforme minhas necessidades com os filhos. Em meio a um pouco de pressão e muita argumentação, ele tem feito, mas estou cansada de correr atrás e ficar cobrando sempre que vejo que o valor acordado não esta servindo.
O pano de fundo disso tudo é o que me deixa confusa, e insegura em como proceder sem prejudicar a mim e aos filhos, por que tem toda uma situação delicada por trás.
Ele casou-se novamente há uns 4 anos, na verdade juntou-se e agora há um mês casou-se no civil e tem uma filha de 8 meses. Desde que iniciou o novo compromisso conjugal, afastou-se mais dos filhos, nunca tive o apoio dele na educação das crianças, e devido à falta que o menino sente do pai e a minha dor de mãe sempre procurei ele para conversar sobre essa necessidade e cobrar mais atenção e presença, no entanto isso me provocou ao longo desse tempo um enorme desgaste mental, emocional, pois sem minha insistência ele vê os filhos quando bem entender, sem um compromisso real, e quando vem vê-los, sai com eles por pouco tempo um período em média de 4h, a cada 10 e 15 dias, mas esses encontros não têm qualidade, ele não age como pai e sim como um amigo turista, um fornecedor, Em tempos de férias, nunca fica com um deles. Caso eu insista, ele ameaça a ajuda extra da pensão. É só encontros esporádicos e casuais. O menino na maioria das vezes vem frustrado pra casa. E ele é minha preocupação maior, pois mesmo eu tentando ajudar a superar e aceitar essa realidade, é evidente no seu comportamento o reflexo negativo da ausência do pai. Esse filho desencadeou um processo alérgico atópico nos pés, e depois de algumas consultas, todos confirmam que só pode ser de fundo emocional, e começou um pouco depois que o pai saiu de casa, e até hoje o quadro permanece, mesmo com tratamento.
Outro aspecto que piora a situação, é que de uns tempos para cá a atual esposa começou a lançar seu ciúme e possessividade fazendo-me provocações, a principio com mensagens no meu celular, pedindo pra eu parar de perturbá-los, mas nunca cedi as provocações, não revidei, porém agora nessa semana recebi inesperadamente uma ligação dela me dizendo coisas horríveis, além de palavrões,diz que não quer ver meus filhos na casa dela, e soltou até uma frase me ameaçando de morte, caso eu não pare de procura-lo. Discutimos, e me sentindo chocada com a atitude dela e um tanto abalada, acabei indo até a delegacia fazer um registro de ocorrência, por ataque moral e ameaça.
Sempre fui cuidadosa quando o procuro, ou é por e-mail, ou pelo fone (raramente), mas antes peço a um dos filhos para ligar e confirmar se ele pode me atender. Eu acho isso tudo um absurdo, parece que estou cometendo um delito, mas para não causar mais transtorno eu evito o que posso, e mesmo assim as coisas chegaram a esse ponto.
Atualmente faz um ano que sai do meu antigo trabalho, precisei parar se não a vida me parava, desencadeou um quadro de início de depressão, me sentia esgotada em todos os sentidos, e minha mente era 70% ligada nos filhos, não estava conseguindo dar conta de trabalhar 9hs por dia e ser pai e mãe ao mesmo tempo. Então conversei com meu ex-companheiro, coloquei meu estado e o convenci de que precisava dar um tempo pra cuidar de mim e das crianças. Ele naquele momento concordou, se dispondo a fazer um pouco mais além do que esta no papel da pensão, levando em conta que eu ficaria sem meu salário e os filhos dependiam de mim com saúde. Mas tudo muda, e as coisas não estão sendo como esperado. Por isso, Dr. Cláudio, penso em fazer algo que garanta meus direitos judicialmente junto aos filhos, mas temo, não sei até onde o juiz entenderia a situação, e não sei como expressar-me para passar a ele minhas razões profundas de mãe.
Eu quero e preciso voltar trabalhar, mas não quero mais uma vida de escrava. Quero fazer algo que me proporcione mais tempo aos filhos, pois sei que essa fase da vida deles vai passar e não poderá mais ser resgatada, e sei que será inevitável psicológicamente, as conseqüências do que enfrentam hoje, por mais que eu tento, não consigo ser uma supermãe, tenho minhas limitações e fraquezas, e sofro muito com tudo isso, sou sozinha na criação deles, não tenho família por perto pra me ajudar, é um desafio que preciso vencer.
Diante desse meu relato, Dr., o que me aconselha fazer? Caso eu entre com um pedido de pensão judicial, do que devo me munir para defender-me diante do juiz?
E quanto a intromissão e perturbação da atual esposa dele? Devo levar isso junto ao mesmo juiz para colocar um limite?
Outro detalhe, a casa em que vivo com os filhos, esta no nome dele, porém está registrado no mesmo advogado que tratou da pensão, que 80% da casa é minha, e 20% dele, sendo que foi em comum acordo, porém no doc. sob conselho do advogado não foi citado as crianças, pois o juiz não assinaria quando envolve menores na separação. E como minha intenção era mudar-me de cidade logo que nos separamos, seria necessário vender a casa, mas enquanto isso não acontecia, fizemos o documento, como uma garantia para mim, sendo que esta no nome dele.
Neste ponto, mesmo o juiz tendo assinado reconhecendo minha parte, é seguro estar no nome dele, ele agora estando casado com outra pessoa?
Na questão de eu não estar trabalhando fora pelos motivos citados, seria compreendido minhas razões ou depende da percepção do juiz?
Dr. Cláudio, agradeço, a sua atenção e seu tempo em se dispor a ajudar.
Perdoe ter escrito tanto, só quis passar uma visão mais ampla da minha situação.
Espero sua resposta, quando for possível. (Pergunta feita por usuária de Cascavel – PR).
Resposta
Inicialmente quero agradecer a confiança em meus conhecimentos jurídicos. Fico feliz em poder estar sendo útil com a orientação através deste site informativo.
É claro que poderá ajuizar uma ação revisional de alimentos perante uma vara de família para pleitear aumento de pensão alimentícia, tendo em vista que são dois filhos ainda menores. Para que tenha chance de lograr êxito nesse pedido de revisional de alimentos deverá requerer ao juiz que intime a administração militar para informar o salário atual ou requeira que ele apresente o último contracheque ou ainda requerer a DRF (Delegacia da Receita Federal) para de informe a última declaração de imposto de renda. Assim, sempre que houver aumento patrimonial daquele que presta alimentos, poderá ser modificado o percentual da pensão.
Outro fator que observei é que a senhora poderia ter ajuizado uma ação a reconhecimento de união estável pelos 15 anos de convivência com o seu ex-companheiro, tendo em vista que devem ter adquirido alguns bens na constância dessa união.
Quanto às ameaças relatadas, o procedimento adotado perante a Delegacia Policial foi o correto.
No que diz respeito à atenção que o pai deve dar aos filhos já existe, inclusive, decisão da Ministra do STJ, reconhecendo o direito dos filhos em ter a presença dos pais durante a sua adolescência, haja vista que só prestar os alimentos e não acompanhar o desenvolvimento dos filhos pode gerar ação de dano moral.
Em suma, procure um advogado que tenha experiência em ações de alimentos para pleitear tudo que for de direito dos teus filhos.
Espero ter atendido a sua expectativa com esta orientação. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Eu me divorciei e não foi questionada a casa e fiquei morando na casa com meu filho menor. Ele paga pensão só que agora vem atrasando e não pagou este mês. Falei que eu ia pedir revisão de pensão. Ele ameaçou de me tirar da minha casa. Minha duvida é: mesmo eu cuidando do meu filho de 7 anos não tenho emprego, sou diarista, ele tem direito de fazer eu vender a casa? Ele está casado e tem casa com atual esposa. Desde já agradeço e espero retorno. (Pergunta feita por usuária do Rio Grande do Sul).
Resposta
Em primeiro lugar é necessário saber se essa casa foi adquirida na constância do relacionamento conjugal de vocês. Se a casa pertencia a vocês, ele não pode vender sem a sua anuência, e nem tirá-la do imóvel. Agora, se a casa pertencia somente a ele, nada impede que possa vender. Quanto à revisão de alimentos só poderá lograr êxito se for demonstrado aumento patrimonial dele. Caso não tenha havido aumento no patrimônio dele, o juiz não vai decidir por aumento de pensão. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Prezado Dr. Cláudio, boa tarde!
Também sou advogado e milito na área de direito bancário.
Se possível, poderia me esclarecer uma dúvida por gentileza?
Bom, no meu caso, tenho uma vizinha que me procurou, pois seu esposo faleceu, vítima de câncer no final do ano passado.
Ela era casada (comunhão parcial de bens) e tem 2 filhos menores.
Ele não deixou bens a inventariar, no entanto, deixou R$ 16.000,00 em conta bancária.
Nesse caso posso entrar com pedido de alvará para liberação dos valores?
Caso positivo, quem deverá figurar no pólo ativo? Só a viúva, ou os filhos menores também?
Há possibilidade do MP ou o Juiz requerer que o quinhão que compete aos filhos menores ficarem retidos em conta judicial até eles completarem a maioridade civil?
Será necessário juntar nos autos o comprovante de existência de dependentes do INSS?
Desde já, agradeço imensamente pelo auxílio. Obrigado! (Consulta feita por advogado)
Resposta
Prezado Colega.
Boa tarde!
Realmente você terá de ajuizar ação requerendo expedição de alvará judicial para levantamento da quantia. Porém, por haver menores, o parquet será ouvido, e poderá pugnar pela abertura de caderneta de poupança em nome dos menores com levantamento após a maioridade civil. Também deverá ser cobrado imposto de transmissão à Fazenda Estadual. Há 3 anos fiz uma ação parecida com essa. Na ocasião coloquei a mulher e o filho maior no pólo ativo. Mas, o juiz mandou oficiar a banco Itaú para apurar a quantia depositada e depois mandou recolher imposto à Fazenda. Após cumpridas essas formalidades determinou a expedição do alvará.
Espero que tenha sorte!
Você não mencionou a sua cidade e estado.
Um abraço.
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Tenho 20 anos e moro com meu namorado na casa da mãe dele, temos um filho de 1 ano e 4 meses, e não trabalho! Gostaria de pedir ajuda ao meu pai na justiça para que eu possa ingressar na faculdade? Ele já me paga plano de saúde e meu aparelho dentário sempre que peço ajuda ele me alcança a metade que seja do valor pedido, mas quando peço ajuda para a faculdade ele me diz que não tem condições de assumir compromisso mensal comigo. Ele tem HIV e alega muitos gastos por causa da doença, mas paga faculdade pra minha madrasta. Diz que é um acordo de parceria entre eles e que o valor é muito inferior ao que eu peço. Por favor, se puder me ajude! (Pergunta por usuária Porto Alegre-RS)
Resposta
Inicialmente cumpre esclarecer que para pedir alimentos é necessário demonstrar estar impossibilitada para trabalhar, pois já possui maioridade civil. Logo, por lei já cessou a obrigação do teu pai de prestar alimentos. É bem verdade que a lei estende até 24 anos quando já se recebe alimentos enquanto não atinge a maioridade. A lei traz algumas hipóteses para pleitear alimentos com qualquer idade, mas, para isso será necessário provar que não pode trabalhar por problemas de saúde. Parece que esse não é o seu caso. Além disso, o teu pai é portador do vírus HIV, e, pelo seu relato ele já te ajuda no que pode. Portanto, você pode entrar na justiça para pleitear pensão, mas se logrará êxito será uma incógnita. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Herança o que fazer para receber. Há seis anos e três meses minha mãe faleceu, e deixou um imóvel para três filhos, meus dois irmãos, não querem vender e moram no imóvel, ficam me enrolando falando que vão comprar minha parte, mas até agora nada, não me pagam nada por morar lá e por eu ser filha adotiva legítima, falam que eu só tenho direito da metade da metade e já falaram que eu não vou é receber nada, porque os dois tem problemas de saúde, e eles fazem o que bem querem. Como faço para tentar receber minha parte do imóvel? Minha mãe sempre falou que eu tinha direito e que ela fazia questão que se dividisse em três partes iguais. Agradeço desde já. (Pergunta feita por um usuário de Itanhaém/SP)
Resposta
Você terá direito a 1/3 na partilha do imóvel. É claro que deverá ser feito o inventário do bem deixado. Caso nenhum deles queira ajuizar a ação de inventário, você mesma poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Solicitação de separação litigiosa? Sou casado a 07 anos com comunhão parcial de bens, a 2 anos atrás a minha esposa engravidou de outro, porém eu fiquei ciente e aceitei a criar o filho, porém atualmente está insuportável de viver casada com a mesma. Gostaria de saber se há possibilidade de entrar com a separação litigiosa? Retirar o meu nome do filho dela? Se há necessidade pagar pensão para esta criança, quanto a ela não tem emprego acredito que tenho que pagar. Caso negativo quais são os procedimentos? (Pergunta feita por um usuário de Taguatinga/DF)
Resposta
Você poderá ajuizar a ação de divórcio litigioso. Quanto a retirar o seu sobrenome da certidão de nascimento da criança será um processo mais complexo. No momento, inclusive, em um eventual divórcio ela poderá pleitear pensão alimentícia para essa criança. Portanto, antes mesmo de ajuizar o divórcio cuide da retificação na certidão de nascimento da criança. No que tange a pagar alimentos para a sua esposa, a situação narrada deixa claro que houve descumprimento de fidelidade no casamento, pois o nascimento da criança prova essa infidelidade, ainda que você tenha registrado com o seu sobrenome. Caso ela crie problemas e peça alimentos para criança, requeira o exame de DNA para comprovar a paternidade e que você não é o pai biológico. Espero que você possa agir rápido. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Dúvida quanto os direitos de filhos maiores. Meu sogro faleceu e estava pra receber uma indenização da empresa que trabalhou por mais de 20 anos e o fgts, os filhos maiores de 21, podem receber este dinheiro mesmo compartilhado com a esposa atual (casado há 2 anos) (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ).
Resposta
Com a morte de seu sogro abriu a sucessão. Logo, independente de terem atingido a maioridade civil todos terão direito em igualdade. É importante saber quando foi ajuizada a ação, pois, dependendo do ano, a atual esposa pode até não ter direito. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão por viuvez de minha mãe. Minha mãe vivia com meu pai durante 55 anos, ele morreu ano passado ela deu entrada na pensão por viuvez mais INSS negou porque ela não era casada legalmente. O que faço? (Pergunta feita por um usuário de Manaus/AM).
Resposta
Sua mãe deverá constituir um advogado para conseguir na justiça o direito à pensão por morte de seu pai. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Direito a herança de minha avó. Olá! Gostaria de saber se tenho direito na herança que minha avó deixou... Morei com ela desde pequena, pois meus pais morreram quando eu ainda era criança, morei com minha avó ate que ela morreu isso já vai fazer 3 anos, hoje eu tenho 21 anos. Junto com as coisas que ela deixou tem a casa onde morávamos, ainda continuo morando na casa, quero saber se tem alguma forma para eu entrar com uma ação para conseguir a posse da casa, pois os filhos da minha avó estão querendo vender a casa e não quero ter mais preocupações futuras. Que tipo de advogado devo procurar? Desde já agradeço. (Pergunta feita por um usuário de Itabuna/BA)
Resposta
Você terá que procurar um advogado que atue em ações de inventário. Na verdade, você herdará por representação, tendo em vista seus pais serem obituados. Os filhos de sua avó ou eram seus tios por parte de pai ou mãe. Deste modo, você terá o mesmo direito sucessório que eles. Quanto a posse da casa, você também é herdeira e não pode ser colocada para fora da casa. Tenho um site de informações jurídicas gratuitas na internet que você poderá consultar em fergonadvocacia, na aba dúvidas freqüentes, no item ação cível/família, acessando pelo google. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quero divórcio não encontro a outra parte. (Pergunta feita por um usuário de Pelotas/RS).
Resposta
Você poderá entrar no site tjrs.jus.br, em busca processual por nome, e tentar colocar o nome dele para saber se existe algum processo em que ele figure como autor ou réu, e, tentar descobrir o atual paradeiro dele. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Guarda de uma criança. Separei faz uns 4 anos e tenho um filho de 8 anos com meu ex-marido. Porém sem condições deixei com os avos. Separei e fui morar de favor, comendo o pão que o diabo amassou, a final, me separei por que ele usava drogas e muito fiquei casada durante 9 anos e meio com vejo meu filho em 15 em 15 dias mas toda vez que ele esta comigo eles sempre tem uma desculpa e ele acaba indo embora não suporto mais essa situação tendo me segurar afinal os avos tem uma paixão por ele mas infelizmente eu que estou sofrendo , o que poderia fazer sem magoa-los. Casei de novo meu marido o adora. Ele é bem tratado em casa, mas não fico trabalhando no psicológico dele como eles fazem. (Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte/MG).
Resposta
Você não foi explícita sobre para quem seria a guarda. Se relato restou algumas dúvidas. Se for possível entre no meu site fergonadvocacia, na aba dúvidas frequentes, no item ação cível/família que você encontrará uma gama de respostas sobre esse tema. Caso você queira uma resposta mais congruente ser-lhe-á enviada por e-mail. O site é gratuito. Basta acessar pelo google. Aguardo a sua visita. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como saber se o meu marido pediu o divorcio? (Pergunta feita por um usuário de Teresina/PI)
Resposta
Basta fazer uma consulta pela internet no Tribunal de Justiça de sua cidade, clicando em consulta processual na opção pelo nome. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sou casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Meu marido tem um filho de outro relacionamento. Nós temos uma filha e gostaríamos de financiar um imóvel. Nossa renda não nos permite, no entanto, a renda da minha mãe sim, mas ela tem mais filhos. Haveria alguma possibilidade desse financiamento ser feito em nome de minha mãe e ela juntamente com meus irmãos assinarem algum documento que resguardassem a mim e ao meu marido no futuro? Também não gostaria que o filho que ele teve de outro relacionamento tivesse direitos sobre esse imóvel, não acho justo. (Pergunta feita por usuária de Ipatinga-MG)
Resposta
Vocês podem financiar o imóvel juntando as rendas. Se for aprovada a união das rendas nada obsta que o imóvel possa ficar seu nome, seu marido e sua mãe. No entanto, como será um financiamento, se acontecer de sua mãe falecer a parte dela deverá ser inventariada, e aí poderá trazer algumas complicações na cadeia sucessória, pois é vedada a venda de imóvel de ascendente para descendente. Mas, essa venda pode ser feita se todos os herdeiros assinarem anuindo com a venda. Agora, se no financiamento constar o nome se teu marido, o filho havido de outro relacionamento terá direito à parte dele. Mas, cabe salientar que o filho só terá direito na morte de teu marido e mesmo assim somente na fração correspondente a compra conjunta. Logo, seria importante comprar em seu nome e de sua mãe, pois desta forma eliminaria qualquer possibilidade desse filho ter direito em caso de óbito de teu marido. Sugiro que vocês procurem um advogado de confiança para orientá-los como melhor proceder juridicamente. Peço, por favor, que retornem esse e-mail indicando a cidade e o estado, pois além de disponibilizar essa pergunta e resposta em meu site, ainda gosto de saber como está o alcance do site em todo o Brasil. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai era casado só na igreja com minha mãe... Meu pai era casado só na igreja com minha mãe, minha mãe faleceu e ele mora com outra pessoa que junto com ela foi ao cartório e fez um documento botando a data em que se juntaram, agora queria saber se meu pai pode vender os bens sem precisar da assinatura dos filhos. Também queria saber se a pessoa que mora com ele tem direito dos bens que ele já possuía e dos bens que possuiu com ela. (Pergunta feita por um usuário de Simão Dias/SE)
Resposta
O fato de teu pai ter sido casado com a tua mãe somente na igreja não impede que vocês tenham direito aos 50% (cinqüenta por cento) dos bens que eles adquiriram durante a união estável deles. Mas, como já existe um documento do religioso, vocês terão que ajuizar ação de reconhecimento de união estável para comprovar legalmente a situação jurídica vivida por eles. Seria importante saber se na certidão de óbito de tua mãe constou que deixara bens. Constando bens, o teu pai não poderá vender sem a assinatura de vocês, pois esses bens terão de ser inventariados. Quanto ao novo relacionamento de teu pai, a nova mulher dele só terá direito a partir do momento em que começaram a viver juntos, porque aí os bens teriam sido adquiridos na constância do novo relacionamento. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Namoro uma moça que tem 17 anos de idade, ela vive sob o julgo de uma família cruel, que a escraviza a trabalhos forçados e a submete a tortura psicológica, sofre agressão física frequentemente por parte do irmão mais velho e ainda por cima, os pais acobertam as praticas do irmão, ela não recebe apoio nem assistência moral e psicológica alguma por parte dos pais, quando a conheci estava entregue às drogas e ao álcool, eu a resgatei, a coloquei de volta ao convívio social, apliquei valores a ela que ela desconhecia e que deveriam ter sido passados pelos pais.
Hoje os pais dela estão muito mais cruéis do que antes. Namoramos com a permissão deles, só que eles passaram a nos perseguir depois de algum tempo, alegando até mesmo preconceito religioso.
Eu sei que ela ainda tem 17 anos e é representada pelos pais legalmente, gostaria muito de poder tirá-la da tortura a ela empregada, mas eles não querem permitir nosso casamento legal. Ha alguma alternativa para nós, senhores (as), sou professor da rede estadual, tenho 25 anos, meu emprego é estabilizado (sou concursado) e possuo plenas condições financeiras, sociais e morais para arcar com as responsabilidades dela e de orientá-la (como os pais falharam assumi esse papel), percebo que se ela não sair daquele lugar o mais rápido possível, logo todo o trabalho de resgate será perdido e ela voltara para as drogas. Eu iria pagar a faculdade dela, mas os pais dela a proibiram de fazer a matricula e a impediram de prosseguir os estudos, por puro prazer de humilhá-la. Os pais dela ameaçaram leva-la para uma cidade distante caso continuemos o namoro, se nem de perto eles conseguiram orienta-la, imaginem, senhores, de longe, ela vai se perder... Eles podem levá-la contra a vontade pra outra cidade? Não sei mais o que fazer, estou assistindo uma pessoa que amo ser destruída... Ela emagreceu tanto por tanto sofrimento que hoje pesa 48 Kg... Ela vai morrer se não for ajudada... O que posso fazer, senhores? Pelo amor de Deus me ajudem! (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Fiquei muito contente pela forma como você vem administrando essa situação, principalmente pela compaixão e amor demonstrados com a sua namorada. O mundo precisa de pessoas com essa característica, ou seja, a preocupação com o seu semelhante.
Infelizmente não há na legislação nenhum amparo para vocês, tendo em vista ser a sua namorada relativamente incapaz e de menoridade civil. Caso vocês decidam viver juntos, os pais dela poderão requerer, na justiça, a busca e apreensão de sua namorada, pois eles têm o poder familiar sobre ela. Portanto, o mais aconselhável seria vocês aguardarem até ela completar a maioridade civil, quando completar 18 anos. Completando 18 anos ela poderá gerir a vida civil como bem quiser. Também a maioridade civil pode ser suprida pela emancipação feita por um dos pais dela ou ambos, por aprovação em concurso público, por abertura de empresa em nome dela. Mas, fora dessas possibilidades ainda há a gravidez que forçaria o casamento onde o próprio juiz poderia autorizar. No entanto, pelo que observei e todo o cuidado relatado, inclusive, em pagar os estudos dela, creio que você jamais adotaria esse recurso, pois estragaria uma possível carreira, tendo em vista que uma moça de 17 anos ainda não tem maturidade suficiente para coadunar ser mãe, dar atenção ao marido e estudar. Caso você queira conversar comigo com mais privacidade, pois o site é de pesquisa pública, pode ligar para o meu escritório no telefone (21) 2473-2873 ou (21) 8822-1333, pois sou evangélico e trabalho com palestras para famílias e casais. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Segue abaixo o que a lei determina. Dê uma lida!
Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. c Arts. 5o e 1.553 deste Código.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica‑se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz. c Art. 888, IV, do CPC. c Art. 148, parágrafo único, c, do ECA.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. c Art. 1.551 deste Código. c Art. 69, § 1o, da Lei no 6.015, de 31-12-1973 (Lei dos Registros Públicos).
Do Poder FAMILIAR
c Arts. 197, II, 928 e 931 deste Código.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
c Art. 21 do ECA.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
c Art. 1.517 deste Código.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Seção II
Do Exercício do Poder Familiar
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação; c Art. 229 da CF.
II – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder‑lhes ou negar‑lhes consentimento para casarem; c Arts. 1.517 e 1.553 deste Código.
Fui constrangida em um mercado. Doutor: sofri um constrangimento em um mercado, apos fazer a compra pedi que passassem o cartão de credito, o moço embalador tentou passar e me informou que não havia sido autorizada, pedi que passasse novamente, pois havia saldo. Após 3 tentativas a dona do mercado foi até lá tentar ajudar mais informou q não estava autorizado e que o cartão estava bloqueado. Ao devolver as mercadorias o mesmo moço embalador falou que faltava a cebola, mas não estava comigo, passo o problema para a dona e a mesma ficou olhando bem desconfiada até que este moço apareceu com a tal cebola. Fui até outro mercado e me disseram que o banco do meu cartão estava fora do ar. Liguei no mercado e informei à dona que era o sistema que não estava funcionando e que se ela estava achando que eu ia roubar cebola só por eu ser negra, a mesma se calou. Gostaria de saber o que poderia ser feito no meu caso lembrando que o mercado estava cheio e muitas pessoas presenciaram o acontecido (Pergunta feita por um usuário de Piratininga/SP)
Resposta
Caso consiga provar por testemunhas o ocorrido, poderá ajuizar ação de dano moral contra o mercado. Ainda poderá ajuizar ação criminal por discriminação. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O pai da minha filha não respeita os dias e horários para a visitação o que fazer? Foi decidido na audiência de conciliação que o pai da minha filha deveria visitá-la em fins de semanas alternados no horário de 9h de sábado até às 21h de domingo, porém este não cumpre o combinado e só vem pegá-la no dia e horário que lhe é conveniente, a menina que tem 11 anos e fica o dia todo à espera do pai. Aparece ou chega fora dos horários, às vezes à noite. O que posso fazer dentro da lei? Posso impedir que ele a leve porque não está cumprindo o horário regulamentado? Muitas vezes ele sequer combina com ela se vai passar a noite ou não, e a menor não leva sequer roupas para trocar, o que lhe causa desconforto e tem trazido transtornos psicológicos a ela aguardo a resposta. Atenciosamente. (Pergunta feita por um usuário de Niterói/RJ)
Resposta
Caso ele continue a descumprir o que constou da audiência, você poderá proibir que ele leve a tua filha fora dos dias determinados. Se ele não quiser acatar a sua decisão, peça ao seu advogado para atravessar uma petição informando ao juiz o descumprimento do que constou em audiência. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como garantir a posse de uma casa construída na metade do terreno do pai? Meu sogro está vivo e nos cedeu metade do terreno, em um condomínio ainda não regularizado em Brasília, e nessa metade construímos uma casa que hoje tem um valor maior que a casa do meu sogro que fica na outra metade do terreno. Meu esposo tem um irmão, como ficará nossa situação no caso de falecimento do meu sogro? Qual a melhor maneira de garantir que não tenhamos que no futuro dividir metade da casa que construímos com meu cunhado? Outra questão: há uns três anos meu sogro casou-se novamente, pois era divorciado da minha sogra, nesse casamento como foi após ele completar 60 anos o casamento foi com separação total de bens. A esposa terá algum direito sobre à casa que construímos na metade do terreno que nos foi cedida? Qual a melhor forma de nos precavermos de todas essas situações citadas? Agradeço desde já. (Pergunta feita por um usuário de Sobradinho/DF)
Resposta
O ideal seria o seu sogro, com a anuência de seu cunhado, ceder essa parte para vocês. Aí, vocês terão essa parte como adiantamento da legítima. De qualquer forma oriento para que vocês guardem todas as notas fiscais de materiais comprados dessa construção, assim como fazer um contrato de prestação de serviços de mão-de-obra empregado na construção. Assim, caso haja no futuro a situação ventilada em seu relato, vocês poderão ser indenizados. Quanto à nova mulher de seu sogro ela não terá direito a esse terreno e nem a nada nele construído. Vocês também poderão pedir ao seu sogro com a autorização de seu cunhado para vender essa parte do terreno para vocês. Em caso de venda dessa parte sem a anuência de seu cunhado, essa venda será nula, pois o código civil veda a venda de ascendente para descendente. Caso queira tirar mais dúvidas pode ligar para o meu escritório pelo telefone (21) 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa noite! Gostaria de saber o seguinte: Meu marido tem dois filhos fora do casamento, e temos imóveis no nome de nossos filhos do casamento, Caso meu marido morra, os imóveis que tem no nome dos nossos filhos legítimos serão partilhados com os filhos fora do casamento? Podemos fazer um testamento sem beneficiar os mesmos? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Com advento da Constituição Federal de 1988, todos os filhos têm direito a sucessão em caso de falecimento do pai ou mãe em comum. Portanto, tanto os filhos no casamento quanto os fora do casamento, todos terão direito à herança deixada. Se for feito inventário e excluíram os filhos havidos fora do casamento, esse inventário poderá ser anulado. Mesmo no caso de testamento, o seu marido terá de respeitar a parte da legítima. A única solução em vida que vocês poderão adotar seria a venda dos imóveis atuais e a compra de novos imóveis somente em seu nome ou nos nomes de teus filhos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa noite! Tenho um processo contra o banco sobre um financiamento de um carro através de leasing paguei 22 prestações de um total de 36, que correu durante os anos de 2006 a 2013, houve várias apelações e até agora não houve busca e apreensão do bem. Verificando no ultimo dia tem uma decisão da Justiça "Baixa definitiva", gostaria de saber se o processo terminou e houve ganho de causa a meu favor e posso tomar a providencia que desejar? Obrigado. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Seria interessante que você enviasse o número do processo para que eu possa verificar essa baixa. Às vezes, quando o processo está na 2ª Instância e retorna para a secretaria aparece processo com baixa. Também quando não cabe mais nenhum recurso o processo baixa à vara de origem. Logo, para a orientação ser congruente, só uma pesquisa minuciosa poderá ser informado corretamente que baixa foi essa. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sou estudante da Universidade Estácio de Sá e, no início deste ano (2013), estava com o boleto de renovação de matricula pago, porém não havia aceitado o contrato de renovação de matricula. Este contrato é exibido ao logar no sistema da universidade e diz que a minha matricula não é renovada enquanto eu não aceitar o contrato no site e este mesmo site indica que minha matricula não foi renovada ainda. O problema é que foi gerado o primeiro boleto do período e ainda consta a minha inscrição em diversas disciplinas. A meu ver isso só deveria acontecer ao estar com a matricula renovada e o contrato ter sido aceito. Como devo proceder?
Outro problema com a Universidade Estácio de Sá é que solicitei o trancamento de matricula no período 2011.2. O meu requerimento foi deferido, mas não trancaram a minha matricula e ainda geraram novos boletos. Tive que ir diversas vezes à faculdade para tentar cancelar os boletos e resolver o problema. No inicio de 2012 a situação da minha matricula foi marcada como "abandono" e só consegui voltar a estudar no segundo período de 2012, quando minha intenção era voltar no primeiro. Ainda posso recorrer aos danos causados por isso? (Pergunta feita por usuário do Rio de Janeiro-RJ).
Resposta
Você sempre poderá reclamar danos em todas às vezes que for violado o seu direito junto a qualquer estabelecimento. No entanto, para que você logre êxito em determinada ação é necessário juntar documentos que favoreça a sua tese. Realmente são inúmeras as ações na justiça em desfavor dos estabelecimentos de ensino, principalmente no que tange à matrícula. Portanto faça um levantamento dos documentos que você possui para não aventurar no judiciário. Após verificar que detém os documentos que possam favorecer o ingresso no judiciário, envie à Universidade uma notificação extrajudicial, dando a eles um prazo para que seja sanado o erro sob pena de buscar os seus direitos na justiça. Como você é morador do Rio de Janeiro, pode estar ligando para mim pelos tels.: 8822-1333 e 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Ola....Sou separado de corpos ja fazem 4 anos e esta em andamento meu divorcio no litigioso posto pela minha ex mulher pois sempre arruma algum problema para dificultar as coisas . Ela no processo questiona que tem direito a casa na qual moramos por algum tempo e a moto na qual possuo para meu trabalho de motoboy sendo que a casa esta se encontra no terreno do pai do varão e de forma alguma nos foi cobrado aluguel e nem mesmo fizemos melhorias alguma no tempo que estivemos juntos, mas ela insiste o terreno e a casa se encontra em escritura no nome do pai do varão. A moto quando nos separamos ela estava financiada e em 30 meses sendo que ainda restavam 12 parcelas quando nos separamos hoje ela já esta quitada e ela pede metade dela, mas se eu a vender não vou ter como ganhar meu dinheiro para pagar a pensão na qual estou tendo um outro problema com a mesma, pois no dia da conciliação foi afirmado perante o conciliador e determinado em um acordo entre nos que eu pagaria 21% do salário mínimo nacional e 50% do material escolar parcelado em 10 vezes. Agora neste ano de 2013 ela me enviou um e-mail dizendo que o que estou depositando não esta sendo equivalente a metade da mensalidade escolar. Tento até poder ajudar, mas ela dizia que o colégio em 2012 era do valor de 250,00 e agora o colégio passou para 420,00 um aumento de quase 60% sendo que o permitido deste ano ficou entre 8 a 12 %. Pedi a ela a copia do boleto de pagamento e o boletim escolar da minha no qual sempre peço e não me envia, depois de algum tempo me enviou uma declaração escolar com o papel timbrado do colégio com este valor de 420,00. Por curiosidade entrei em contato com o colégio fazendo um orçamento através de e-mail sem me identificar como pai de algum aluno. Aí enviaram o orçamento do mesmo ano que ele se encontra com um valor de 330,00 reais bem abaixo que ela me enviou ainda tem o material que ela compra com o valor bem acima do mercado tipo cadernos de 20,00 reais sendo que no mercado eu pesquisei o mesmo tipo de cadernos com o valor de 10,00, metade do preço e ainda não me envia o orçamento como determinado na audiência. Ela me envia já a nota com o valor e com menos parcelas do que foi determinado. Sei que sou pai e tenho que cumprir com minha obrigação não fujo dela, mas esta situação fica muito complicada pra mim ela se acha na razão e diz que vai ao juiz pedir revisão e ainda fica fazendo minha filha ficar me cobrando como se eu não estivesse cumprindo minha parte. Pergunto o que devo fazer? Aguardo ela dar entrada pedindo revisão e mostro que ela de certa forma esta alterando documentos ou a escola esta ajudando ela com documento com valor não correto, pois não sei acho que isso pode ser de certa forma uma falsidade documental pelo que pesquisei, e ela de certa forma também está jogando minha filha contra minha pessoa. Agradeço por uma ajuda. (Pergunta feita por usuário cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
Certamente o divórcio terá de ser contestado por seu advogado. No momento da peça bloqueio deverá ser mencionado a situação fomentada em sua pergunta. É claro que em uma ação a parte autora pode pleitear o que quiser desde que esteja no mundo jurídico. É nesse momento que a habilidade do advogado será determinante para produção das provas que deverá apresentar para contestar o pedido autoral. Quanto ao valor acordado judicialmente esse deverá ser cumprido, a fim de evitar inadimplência e, por conseguinte execução. Lembre-se, por força de lei a sua obrigação é tão-somente o que fora determinado em juízo. Caso sua ex-esposa queira aumento de pensão, deve ingressar em juízo com ação de revisão de alimentos, onde deverá provar que houve aumento patrimonial em seu orçamento. Portanto, quanto aos alimentos, continue a cumprir com a sua obrigação, tendo em vista que o dever de cuidar do menor pertence aos pais. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de tirar uma dúvida. Pago pensão aos meus dois filhos, sou divorciado, só que não tenho contato algum com a mãe dos meus filhos. A pensão é revertida no pagamento da escola de ambos e plano de saúde de ambos. Já q tive problemas sérios de anteriormente ser depositado e o dinheiro era desviado para outros itens. O conciliador acordou o valor de um salário mínimo na qual sempre passa um pouco, já que como informei pago a escola de ambos, material escolar de um e plano de saúde dos dois. Recebi há uma semana atrás uma mensagem por sms, da mãe dos meus filhos, dizendo que eu não devia me preocupar porque ele arcaria com as despesas de um dos filhos até o final do ano letivo, achei muito estranho. Procurei um advogado que me informou que ele pode estar armando um golpe, depois vai me cobrar com juros e correções essa falta. O que vocês acham... Fico no aguarde. Obrigado! E uma boa Noite! (Pergunta feita por usuário do Rio de Janeiro-RJ).
Resposta
A orientação dada pelo meu colega de profissão foi correta. Realmente você não deve confiar em uma mensagem e nem deixar de arcar com a sua responsabilidade, tendo em vista que num futuro bem próximo, a sua ex-mulher poderá ingressar com ação de execução alegando inadimplência. Por isso, continue pagando sobre o que foi determinado em sala de audiência, pois assim você estará seguro de eventual ação de execução. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou sendo acusada de assinar um contrato de uma viagem que ganhei de meu amante, só que ele só tem a assinatura do fax e não a original. Como posso provar que não fui que assinei. Obrigada. (Pergunta feita por usuária cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
A sua pergunta é muito fácil de resolver, pois na justiça, existe um exame chamado de grafo técnico, onde se apura de quem realmente pertence a assinatura. Portanto, caso continuem acusando você de forma infundada, ingresse com ação de dano moral e ação criminal por injúria. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Resposta
Em primeiro lugar a sua filha ainda não atingiu a maioridade civil. Logo, ainda está sujeita às suas ordens. Caso seja necessário poderá, inclusive, ajuizar uma ação cautelar de busca e apreensão da menor, pois a situação apresentada está irregular. Cumpre esclarecer que morar na casa do namorado não a torna emancipada, pois a Lei elenca as formas para uma possível emancipação do(a) menor. Neste momento não há que se falar em direito para tua filha, pois uma pessoa que sai de casa ainda relativamente incapaz, ou seja, de menoridade civil para morar com um rapaz não pode ser coroada com direitos. Cabe lembrar que para pleitear os direitos é necessário cumprir com deveres. Mas, pela situação apresentada ele descumpriu com o dever de respeito e obediência para contigo. Também cumpre esclarecer que para um(a) menor pleitear pensão alimentícia na justiça deverá fazê-lo por intermédio de seu representante legal. Logo, quem ajuizaria a ação de alimentos??? Assim, não vislumbro situação favorável para tua filha, e, se ela, por má orientação, vier a pedir alimentos, certamente não logrará êxito, pois foi ele quem praticou uma conduta indigna abandonando o lar. Agora, não conheço os motivos que levaram a tua filha a sair de casa, pois tão-somente estou sabendo o que foi narrado por você. Outra coisa a ser considerada é em relação às chantagens, pois essa é uma conduta que não pode e nem deve ser amparada. Sugiro que você procure um(a) advogado(a) para orientar você minuciosamente, pois as questões que envolvem famílias são complexas. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso impedir que meu esposo registre os filhos que ele teve fora do casamento? Sou casada legalmente e meu esposo teve dois filhos de uma relação fora do casamento, posso impedir que eles sejam registrados? Se não eles vão levar o mesmo sobrenome do meu filho meu esposo e registrado apenas no nome da mãe que são dois ele pode escolher apenas uma que no caso não seria o mesmo que meu filho leva. (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Não. Você não poderá impedir que o teu marido resgistre os filhos dele havidos fora do casamento, nem tampouco impedir que eles herdem em igualdade com os teus filhos em uma possível sucessão. Inclusive, esses filhos do teu marido, se menores, ainda poderão pedir alimentos para o teu marido. Espero ter tirado a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o registro de um bebê quando a mãe morre no parto? Durante a gravidez mãe e pai tinham terminado namoro e a mãe morava com os avós. Devido a complicações na gravidez mãe deu à luz a bebê prematuro e faleceu no parto. A maternidade liberou a documentação para o pai fazer o registro, porém o cartório não autorizou pois eles não eram casados, além disto solicitou a certidão de óbito da mãe. (Pergunta feita por usuário de Brasília/DF)
Resposta
No Brasil, atualmente, o pai ou, na ausência ou impossibilidade deste, a mãe ou o declarante estabelecido em lei, deve levar ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, além dos seus documentos de identificação, a Declaração de Nascido Vivo - DNV, fornecida pelo hospital e assinada pelo médico.
No caso de o nascimento ter ocorrido em casa, haverá a necessidade de a DNV ser preenchida pelo médico responsável em fazer o parto, conforme declaração dos pais, assinada por duas testemunhas. Se não tiver havido assistência médica no nascimento acontecido na residência, então deverá a DNV será feita pelo Ofício de Registro Civil, que colherá as assinaturas.
Ainda neste diapasão, a declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo próprio cartório ou pela Secretaria de Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto, bem como da parteira, se ela for conhecida.
A exigência da DNV decorre de determinação governamental em vista do que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o registro é feito não apenas com base nas declarações, como também nas informações contidas na DNV, conferindo-lhe maior segurança.
É cediço que o registro civil de nascimento é garantido a todos (art. 5º, LXXVI, “a”), gratuitamente (art. 5º, LXXVII), e, entretanto, muitos ainda não têm sua certidão de nascimento.
A certidão de nascimento torna-se imprescindível, por ser um documento básico que através dela outros serão obtidos, permitindo à pessoa votar e ser votada, trabalhar com CTPS anotada, casar, dirigir veículos automotores, viajar, adquirir e alienar bens, ser beneficiária de programas assistenciais do governo, abrir contas bancárias, participar de concursos públicos e licitações, enfim, é um documento indispensável à participação na vida moderna e à plena realização da pessoa humana nos dias atuais.
Para realização do registro deverão ser observadas algumas formalidades como:
a) Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
b) Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento, quando os pais forem casados).
Os pais ou responsáveis pela criança devem registrá-la no cartório da área:
a) Do local de nascimento da criança, até 15 dias de nascida;
b) Do lugar de residência dos pais.
Quanto ao prazo para registro do recém-nascido, a criança deverá ser registrada até dias após o nascimento, de preferência logo ao nascer, na própria maternidade.
Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.
Quando os pais ou responsáveis residirem em lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório, o prazo é de três meses.
Na pergunta formulada, creio que poderia ter sido um pouco melhor apresentada, pois há várias hipóteses como: Se a mãe era ou não de maioridade civil; Se era casada vivia uma união estável com o pai; Se tinha dúvida de quem poderia ser o pai, em caso de uma vida amorosa fora do casamento. Logo, para melhor responder sobre o responsável para registrar e cuidar da criança deverá ser observada as situações supracitadas, pois em um caso normal de casamento sólido, certamente o pai seria a pessoa mais capacitada para registrar e ter a guarda da criança. Espero ter atendido à dúvida em singela explicação. Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quais são meus direitos se eu ficar viúva? Sou casada há 11 anos e tendo 4 anos de namoro casamos com separação de bens. Temos 2 filhos menores numa separação. Quais são os meus direitos? E se caso e venha ficar viúva quais são os meus direitos? (usuária não identificado)
Resposta
No regime da separação de bens cada consorte conserva, com exclusividade, tendo o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros e a responsabilidade pelos débitos tantos os anteriores como os posteriores ao casamento.
Pode ser legal, se imposto pela lei, ou convencional, que poder ser: absoluta, se estabelecer a incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos, ou relativa, se a separação se circunscrever apenas aos bens presentes, comunicando-se os frutos e rendimentos futuros.
A dissolução ocorrerá com o término da sociedade conjugal por separação judicial cada consorte retirará seu patrimônio, e por morte de um deles, o sobrevivente entrega aos herdeiros do falecido a parte deste, e, se houver bens comuns, os administrará até a partilha.
Atualmente tem sido permitida atualização de regime de bens de casamentos anteriores ao novo Código Civil.
Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071 /16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil.
Desta forma será possível alterar o regime de bens a casamentos celebrados na vigência do antigo Código Civil.
No seu caso, seria melhor tentar alterar o regime de bens, tendo em vista o seu casamento ter sido anterior ao novo Código Civil.
Mas, como explicado acima os seus filhos estarão seguros em relação aos bens, pois herdarão por sucessão. Espero ter contribuído para a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quero vender meu imóvel que está ilegal; há algum problema nessa transação? Construí minha casa encima da laje da casa dos meus pais (o terreno da casa deles é escriturado), só que por motivo de mudança de estado, quero vender o meu imóvel (não está legalizado). Posso vendê-lo com contrato de compra e venda à vista, já que o comprador aceita fazer depois a legalização? Existe algum problema nessa negociação? (Pergunta feita por um usuário de Cariacica/ES)
Resposta
Nada obsta que possa vender o imóvel já que há uma pessoa interessada na compra. Mas, deverá constar do contrato de compra e venda que o comprador arcará com os gastos futuros para regularização e legalização do imóvel. Inclusive, será de bom alvidre que seja regularizada a construção e averbada no registro competente. Agora, também poderá ser feita uma promessa de compra e venda condicionada a regularização do imóvel em questão. Mas, creio que esta sugestão não será aceita, tendo em vista a mudança para outro estado. Portanto, nada impede a venda, mas pugno pela a regularização imediata do imóvel para melhor garantia do bem. Espero ter atendido à pergunta e dúvida. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu inquilino está destruindo meu imóvel; o que posso fazer para conter tal situação? Sou locatário de um imóvel e meu inquilino escuta som alto e está praticamente destruindo o imóvel. Nesse imóvel, há um gramado na frente, mas eles detonaram. O que devo fazer? O contrato só termina em junho. (Pergunta feita por um usuário de Campo Grande/MS)
Resposta
Basta observar as cláusulas do contrato de locação para fazer valer o que foi acordado bilateralmente. Após a leitura atenta do contrato, verificar se há alguma cláusula que permita a rescisão antecipada do contrato de locação por descumprimento de uma das partes. Em caso de haver essa referida cláusula que coiba quaisquer danos ao imóvel, poderá ser ajuizada ação de reparação de danos em desfavor do causador do dano. Quanto ao barulho provocado pelo som alto, deverá ser observado se esse som alto acontece nos horários em cujo barulho é proíbido. Sendo no horário de silêncio, procure saber se outros vizinhos também estão descontentes com o excessivo barulho provocado pelo som alto para então denunciarem essa prática ilegal. Logo, após ler com atenção o que consta das cláusulas do contrato de locação, encontrará, com certeza, uma solução. Sugiro contratar um advogado para ajuizar competente ação para obter a rescisão contratual por culpa exclusiva do seu inquilino. Desejo sorte na ação! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entendo que fui enganada na partilha de bens; o que posso fazer? Quando me divorciei, somente o meu ex é que estava com advogado e eu não, pois não tinha como pagar um, e nesse casamento tivemos uma casa e um apartamento que estão no nome dos dois; porém, quando fui me divorciar, o advogado dele me fez assinar um documento onde lá estava escrito que a casa iria ficar em meu nome e ele iria ficar com o apartamento. Só que no dia da audiência final, quando tive que levar duas testemunhas, em frente a juiza assinei outro documento em que eu pensava que estava do jeito do outro que havia assinado em casa, mas fui descobrir depois de muito tempo que aquele documento que assinei em frente a juiza não estava escrito nada a respeito da partilha de bens, ou seja, o advogado do meu ex e ele me passaram a perna. Hoje quero que ele passe a casa no meu nome, assim como ele havia dito que iria passar, pois se ele não quiser, eu vou querer vender tudo, a casa e o apartamento e dividir o dinheiro. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Na questão apresentada seria de suma importância precisar a data em que esse divórcio fora decretado, pois todo acordo viciado poderá ser revisto através de uma ação denominada "rescisória". É claro que para opinar com exatidão, necessário uma leitura atenta do que constou do processo de divórcio, pois sempre há a possibilidade de se extrair fatos novos, uma vez que pelo fato das pessoas usarem de má fé, como relatado, sempre fica um rastro identificando a operação ilegal. Contudo, nada poderá ser feito sem primeiro compulsar os autos do processo que, dependendo do tempo já deverá estar arquivado. Assim, para seguir no caminho certo, caso não possa constituir um advogado particular, sugiro procurar a Defensoria Pública, para o desarquivamento do processo, e, depois buscar rediscutir o processo de divórcio através da ação rescisória. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Ao me divorciar, a que terei direito e como posso fazê-lo? Estou casada há 12 anos e quero me separar. Nos casamos em regime de total separação de bens. Como proceder e a que tenho direito? (Pergunta feita por um usuário de Ji-Paraná/RO)
Resposta
Em primeiro lugar é necessário saber o seguinte: Se o divórcio será consensual ou litigioso? Se será através de vara de família ou cartório de notas? Se há filhos em comum? Se já houve separação consensual ou litigiosa? No que tange aos bens, o regime adotado não deixa dúvidas, pois existirá a separação dos bens pertencentes a cada um. Logo, o que é seu e o que é dele. Mas, para dar melhor orientação será necessário saber mais detalhes sobre como se dará o divórcio, e o que cada um tinha antes do casamento. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quando os policiais podem invadir uma residência, de acordo com a Lei? Gostaria de saber em quais situações é permitido que um policial entre em uma residência e a invada? (Pergunta feita por um usuário de Campo Grande/MS)
Resposta
Boa noite! Sua pergunta é relevante, pois essa dúvida paira em várias pessoas que, deveriam ter acesso a Constituição Federal, uma vez que a falta de conhecimento leva inúmeras pessoas e famílias ficarem amedrontadas com esse questionamento. Para que você saiba, o art. 5º da CF, em seu inciso XI, traz a seguinte redação: “XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Agora, diante do que consta neste inciso, o que você acha? Creio que consegui responder a sua pergunta. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sofri um grave acidente e ainda não recebi sequer o DPVAT; o que devo fazer? Há dois anos sofri um acidente de trânsito; eu estava na moto com o meu ex-namorado, ele é quem estava dirigindo e infelizmente foi vitima fatal. O rapaz que provocou o acidente estava embriagado, constando 0,53 ml de álcool no corpo. Fiquei em estado grave e tive fraturas de femur, bacia e braço.;enfim, ainda estou em tratamento ortopédico. Hoje estou com um ilasarove na perna (fixador externo de argolas) que pega quase a minha perna inteira. Estou com um processo contra, mas até agora sem resultado, e também o seguro DPVAT ainda não me indenizou. Queria saber quais medidas eu deveria tomar? (Pergunta feita por usuário de Monte Alto/SP)
Resposta
Boa noite! Pelo narrado, você já buscou o procedimento correto. Mas, em relação à ação ajuizada, na mesma poderia ter sido pedido uma tutela antecipada, haja vista a gravidade da lesão ocorrida. Quanto ao rapaz, ou seja, o seu ex-namorado, os pais dele também teriam direito ao seguro DPVAT, tendo em vista o acidente ter causado a morte do rapaz. Procure acompanhar com atenção o processo, pois em se tratando de justiça, e com a gama de processos que tramitam nos tribunais, qualquer omissão ou abandono ao processo pode trazer uma demora ainda maior. Reenvio a resposta para sanar erro material. Espero que você obtenha êxito na ação e no seguro DPVAT. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como os avós podem obter a guarda de uma criança? Estou com um problema familiar. Minha irmã mais nova é usuária de drogas há anos, e há dois anos ela teve o meu sobrinho. O pai da criança também é usuário de drogas e nunca ficou mais de três meses no mesmo trabalho; caminha de internação em internação, para tratar o problema com as drogas, que ele logicamente não quer solucionar. Minha irmã também já esteve em algumas internações, e há oito meses ela consegue conciliar o trabalho com o uso de drogas aos finais de semana, quando fica fora de casa deixando o filho com os avós, meus pais. Os avós buscaram conselho com um advogado que lhes garantiu conseguir a tutela da criança para eles, já que são os avós que garantem as necessidades físicas e emocionais do garoto, sendo que a tutela dele seria DE FATO dos avós, pois a mão não paga nenhum dos gastos com a criança e se ausenta de casa nos momentos livres que possui. Meus pais morrem de medo de pedir a tutela legal da criança e acabar perdendo a briga, de modo que a criança fosse morar com a mãe em algum buraco, pois o salário dela não é suficiente para pagar um aluguel e garantir o mesmo conforto que ele possui vivendo com os avós. Os avós pagam escola de boa qualidade para a criança, o alimentam de forma saudável; ele tem um quarto lindo, todo mobiliado na casa dos avós, e vive com muito conforto material, sem falar que não lhe falta afeto e carinho. Gostaria de saber a possibilidade dos avós conseguirem a tutela (ou guarda) da criança nessas circunstâncias. (Pergunta feita por um usuário de Florianópolis/SC)
Resposta
Pelo exposto, não vislumbro nenhuma possibilidade de os avós não conseguirem a guarda da criança, tendo em vista a maneira de viver dos pais, inclusive usuários de drogas. É claro que o processo de guarda envolve uma série de documentos que comprovem o alegado. Mas, uma vez demonstrado através de exames clínicos nos pais para apurar as substâncias prejudiciais à saúde de ambos, e, consequentemente a falta de condições que criar a criança, e, ainda testemunhas que comprovem serem os avós pessoas idôneas e de reputação ilibada, creio que não haverá objeção à guarda pelos avós. Acontece que deverá ser feito um procedimento um tanto demorado, pois haverá a necessidade de atestados públicos de sanidade mental dos avós, entrevista com assistentes sociais e psicólogos. Após essa etapa o juiz deverá conceder a guarda definitiva. Contudo, peça uma tutela antecipatória para uma guarda provisória. Procure agir rápido para não pôr em risco a integridade da criança. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Vendi algumas mercadorias, mas ainda não recebi; posso entrar com uma ação contra essa pessoa? Vendi uns produtos a uma antiga colega de trabalho, porém a mesma só pagou 2 parcelas, e já fazem 6 meses que ela mesma não paga, só diz que irá pagar, enrolando e não paga. Não foi assinado nenhum documento, porém tenho testemunhas e conversas pelo Facebook onde ela confirma a dívida e promessas que irá pagar. Poderei entrar com uma ação civil de cobrança com tais provas? (usuária não identificada)
Resposta
Boa Noite! Certamente você poderá ajuizar uma ação de cobrança perante o juizado especial cível mais próximo de sua residência, pois a competência nesse tipo de ação dar-se-á pelo endereço de sua residência. Já expliquei em outras respostas neste mesmo site que até a importância de 20 (vinte) salários mínimos, você não necessitará de constituir advogado. Quanto ao fato de não possuir nota fiscal de venda, nada obsta que você possa valer-se das provas testemunhas e até alguma mensagem escrita de que comprou os produtos contigo. Portanto, não perca tempo e procure imediatamente o JEC para ajuizar a ação. Mas, lembre-se de preparar os documentos indispensáveis à propositura da ação. São eles: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, desde que uma conta de luz, água, telefone. Também não esqueça de mencionar os nomes e endereços das testemunhas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o cálculo da multa por quebra de contrato de locação? Tenho um contrato de aluguel de 12 meses, no qual já foi cumprido 7 meses e tenho um depósito de R$ 300,00, mesmo valor das mensalidade de aluguel. Porém, por falta de melhorias no imóvel, estou disposta e quebrar o contrato. Gostaria de saber quais são meus direitos, até mesmo porque o dono do imóvel não é muito maleável. Como é paga essa multa, se eu já cumpri metade do contrato? (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
No caso apresentado você deverá observar o que consta das cláusulas contratuais, principalmente naquela que estipula determinada multa pela quebra do contrato. Em regra, deve-se cumprir o contrato até o seu término. Todavia, existe uma gama de situações que podem antecipar uma possível ruptura contratual. Por isso, seria bom examinar o contrato de locação, até porque a regra adotada para os contratos de locação de imóveis residenciais é de 30 (trinta) meses. Sugiro a você examinar com calma o contrato celebrado para tentar encontrar alguma lacuna para fazer um acordo amigável. Mas, se a atual situação se mostrar irreversível, aí você terá de consultar um advogado para te orientar como proceder. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Moro com uma pessoa, temos uma filha e estamos nos separando; quais os meus direitos? Moramos de aluguel, eu não trabalho no momento, quem paga as contas é ele, eu tenho que sair da casa com minha filha ou ele sai e tem quem continuar pagando o aluguel? (Pergunta feita por usuário de Bauru/SP)
Resposta
Pelo que entendi vocês vivem uma união de fato, inclusive com uma filha. Tudo vai depender o que vocês acordarem para essa separação. Em regra, a mulher fica morando na casa em que viveram até a ruptura, mas nada obsta que ele alugue uma outra casa mais simples uma vez que é ele quem paga todas as contas, conforme narrado. Assim, é necessário primeiro saber como ele aceitará essa ruptura. Se for amigável, creio que ele pode ser complacente com você. Mas, em caso de litígio, você deverá procurar um(a) advogado(a) para buscar o que a lei dispuser em seu favor. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como devo proceder para regularizar a situação do imóvel que moro e poder entrar com Usucapião? Moro em uma casa a 7 anos de forma ininterrupta e não possuímos nenhum imóvel, nunca fomos procurados por seu proprietário e este imóvel foi emprestado por uma pessoa, nunca houve contrato de locação. Quanto aos seus reais proprietários o que sabemos são apenas boatos, nada de concreto, uns dizem possuir a CEDAE porque por baixo do terreno passam unas dutos pertencentes a mesma, outros dizem que seus donos já são falecidos e não possuíam herdeiros. Sei que devo constituir advogado e não tenho condições para fazê-lo e pretendo procurar a defensoria pública. O que quero de fato saber é se podemos usucapir este imóvel, como faço para saber a quem ele pertence, e se pertencer a CEDAE e possível usucapir? Vou pedir uma certidão de ônus reais nela eu encontro o nome dos proprietários e se possuir a CEDAE ou a um órgão público constará? Faz-se necessário pedir a planta do imóvel? me disseram que e necessário o memorial descritivo e o levantamento topográfico do imóvel, onde eu encontro? Vocês podem me ajudar passando quais documentos preciso para dar início ao usucapião? Quero salientar que o imóvel possui uma dívida alta de água junto a CEDAE que ja existia antes de nossa estadia nele, e que nos gostaríamos de regularizar porque esta com ligação clandestina por que a CEDAE não aceita parcelar esta dívida nem tão pouco abonar aquela constituída antes de nos. Como faço? (usuário não identificado)
Resposta
As ações de usucapião não são tão simples, pois requer uma gama de certidões, testemunhas, documentos, etc. Outro ponto relevante é saber a área de metragem do terreno, pois os imóveis com menos de 250 metros quadrados podem ser adquiridos com apenas 5 (cinco) anos morando de forma ininterrupta e sem resistência. Mas, se o terreno possuir mais que essa metragem aí será necessário um período maior. Essa sua pergunta não pode ser totalmente satisfeita, uma vez que deverá ser consultado um(a) advogado(a)para orientar você e também tratar dos documentos necessários para adquirir esse imóvel por usucapião. Cumpre esclarecer que nas ações de usucapião há de se verificar o número de anos morando na mesma residência, pois os prazos para aquisição variam entre 5, 10, 15 e 20 anos. Urge ainda apontar que os imóveis pertencentes à União não podem ser adquiridos por usucapião. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O que posso fazer para suspender uma execução? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Como assevera o renomado jurista Humberto Theodoro Júnior, “consiste a suspensão da execução numa situação jurídica provisória e temporária, durante a qual o processo não deixa de existir e produzir seus efeitos normais, mas sofre uma paralisação em seu curso, não se permitindo que nenhum ato processual novo seja praticado enquanto dure a referida crise”. O art. 791 arrola três ordens de causas para a suspensão da execução: “no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A)” (inc. I); “nas hipóteses previstas no art. 265, I a III” (inc. II) e “quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (inc. III).
O recebimento dos embargos do devedor, assim como a outorga de efeito suspensivo à impugnação do executado (art. 475-M, caput), será objeto de considerações em tópicos subseqüentes (infra, n. 3, 4 e 5). Por ora, apenas fica o registro de que a lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, trouxe nova redação ao inciso I do art. 791, afinada com o novo critério ope iudicis para a suspensão da execução nessas circunstâncias.
As situações descritas nos incisos I a III do art. 265 não são causa de suspensão apenas da execução, mas de todo e qualquer processo. No inciso I, está prevista a hipótese de “morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”. Tal morte ou perda desencadeia instantaneamente a suspensão da execução, já a partir do falecimento ou da caracterização da incapacidade. A ulterior decisão que atesta esse estado de coisas tem eficácia meramente declaratória e opera ex tunc, sendo ineficazes os atos executivos praticados a partir do evento suspensivo. É natural que o processo cesse imediatamente sua marcha ante a súbita perda da capacidade de ser parte, de estar em juízo ou de postular (arts. 9° e 10° do CC, art. 12 do CPC e art. 1º, I, da lei n. 8.906/94), em razão da falta de condições para que um dos sujeitos da relação jurídica processual defenda adequadamente seus interesses em juízo. Isso tem ainda mais razão de ser num processo de medidas tão drásticas como o de execução. E os anseios por efetividade e celeridade não podem atropelar essa realidade.
O art. 792 traz em seu caput especial hipótese de convenção das partes para a suspensão da execução: “convindo às partes, o juiz declarará suspensa à execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação”. Quando as partes lançarem mão dessa específica forma de convenção, não incide a limitação semestral prevista no § 3º do art. 265, “admitindo-se que a suspensão ‘seja prolongada pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação’ (RT 714/37, RJTAMG 60/62, maioria, 67/214)”. Contudo, uma vez terminado o prazo concedido sem que tenha sido cumprida a obrigação, o juiz deve determinar a retomada da execução (art. 792, § ún.), a exemplo do que acontece com o término do prazo avençado em qualquer outra convenção (art. 265, § 3º).
A oposição de “exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz” é a causa suspensiva descrita no inciso III do art. 265, que também conduz, naturalmente, à suspensão da execução. Mais uma vez, é claro que existem fatores legítimos a frear a marcha da execução.
O elenco de causas suspensivas do art. 791 não é exaustivo. Ainda no Código de Processo Civil, é possível encontrar outros eventos que ensejam a suspensão dos processos em geral e são de total pertinência para a execução. São exemplos disso “a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes” (art. 13), “motivo de força maior” (art. 265, V), a suscitação do incidente de falsidade (art. 394) e a oposição dos embargos de terceiro (art. 1.052). Para os dois primeiros valem as considerações já lançadas quando se discorreu sobre os incisos I a III do art. 265. No tocante ao incidente de falsidade, fica a observação da sua pertinência para as situações em que o executado depare com execução que traga como título um documento falso e o alerta para que ele suscite o incidente no prazo para a oposição à execução, sob pena de preclusão. Os embargos de terceiro serão objeto de considerações mais adiante (infra, n. 8).
Mais uma causa de suspensão da execução prevista no Código de Processo Civil fora do art. 791 está no art. 489, onde é dito com todas as letras que as medidas de urgência concedidas em sede de ação rescisória podem desencadear a suspensão do cumprimento da decisão rescindenda quando tal medida for imprescindível, como já anunciado preambularmente. Esse assunto também será tratado de forma mais aprofundada em tópico seguinte (infra, n. 7).
Na jurisprudência, a não localização do executado já foi enquadrada como evento apto a desencadear a suspensão de execução regulada pelo Código de Processo Civil. Lembre-se que em sede de execução fiscal tal evento é colocado pela lei ao lado da ausência de bens penhoráveis como causa suspensiva do processo (LEF, art. 40, caput). Além disso, a existência de demanda com aptidão para interferir no resultado prático da execução também tem ensejado a suspensão da execução (infra, n. 6).
É claro que para tratar de suspensão de uma execução, necessário se fará conhecer do processo de cognição, pois a partir daí dar-se-á melhor orientação jurídica a fim de tentar suspender a execução.
Abaixo, elenco algumas formas de suspensão da execução:
- oposição de embargos de execução;
- impugnação à execução;
- propor ação autônoma;
- ajuizar uma ação rescisória
- embargos de terceiro
Para ser concedido o desmembramento do IPTU é preciso efetuar uma concessão de condomínio? Estou efetuando a compra de um imóvel ao qual venho efetuando os pagamentos como forma de prestação. O proprietário me informou que para ser concedido o desmembramento do IPTU teriam que primeiro efetuar uma concessão de condomínio?Poderiam me ajudar a esclarecer o que vem a ser isso?estarei sendo lesada? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Urge esclarecer que a informação dada pelo proprietário não está muito congruente, tendo em vista que se já é proprietário de imóvel em condomínio, já deveria ter o seu IPTU da unidade que lhe pertence. Mas, se ainda as unidades não foram entregues aos futuros adquirentes, aí sim há que seguir alguns passos para o desmembramento. Peço vênia para trazer uma explicação sucinta do que deverá ser feito:
Quando uma construtora ergue um prédio ou um condomínio horizontal, o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do “habite-se, registro da convenção e a realização da primeira Assembléia, deverá ser solicitado à Prefeitura o desmembramento do IPTU, para que seja cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente.
Mesmo assim, deverá ser mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como: garagens, jardins e outros (chamada despesa ordinária).
Cumpre salientar que o condomínio só poderá ser ocupado após a Prefeitura expedir o habite-se. Na verdade, este é um documento à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
O Próximo passo será fazer as escrituras definitivas das unidades, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Também deverá ser feita a inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva convenção.
Geralmente a questão envolvendo condomínios tem dado azo há muitas discussões entre proprietários, locatários, síndicos, e inadimplemento com as despesas condominiais. Nestes casos, recomendo procurar o advogado para orientar corretamente para não haver má fé por parte daqueles que se acham os mais espertos em negociações.
Por este motivo, causa estranheza o proprietário orientá-la a efetuar a concessão de condomínio.
Por derradeiro, siga as orientações supracitadas, tendo em vista ser esta a maneira correta e legal. Mas, se pairar dúvida, ligue para mim e marque uma consulta para não sofrer danos materiais.
Finalizo, desejando Boas Festas, e colocando-me ao inteiro dispor para outras respostas. Até a próxima.(Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu muro está sendo prejudicado por causa de uma árvore do vizinho e ele se nega em derrubá-la. O que faço? (Pergunta feita por um usuário de Igarassu/PE)
Resposta
Cabe ressaltar que o código civil de 2002, em seus arts. 186 e 927 são contundentes ao asseverar que caberá sempre uma indenização àqueles que violarem direitos de outrem. Assim, pelo fato de estar plantada a árvore próxima do muro da pessoa que enviou a pergunta, o vizinho terá de removê-la, uma vez que está trazendo prejuízos.
Sugiro que, inicialmente, seja feita uma notificação extrajudicial pessoalmente com recibo na cópia, ou carta registrada com pedido de recebimento ao morador da casa que está plantada a referida árvore, dando um prazo entre 5 e 15 dias para uma solução amigável, a fim de não atravancar mais o judiciário com ações que, por vezes, podem ser solucionadas amistosamente. Mas, em persistindo o vizinho em não cortar a árvore, então, sugiro buscar o juizado especial cível, pois até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não haverá necessidade de advogado para ajuizar uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais, caso tenha gasto dinheiro para reparar o muro. Porém, caso prefira constituir advogado para ajuizar a ação supracitada, poderá valer-se do próprio juizado especial cível ou da justiça comum.
Neste diapasão, concluo que os incômodos anormais de vizinhança também podem desaguar nos danos de natureza moral. Tratando-se de situação presente e continuativa de prejuízo à segurança, sossego e saúde do vizinho, a ação é tipicamente de vizinhança, nos termos do artigo 1.277 (antigo artigo 554). O remédio processual será a ação de obrigação de fazer com cominação de multa diária (ação de efeito cominatório), resumindo-se em indenização final dos prejuízos, pedido indenizatório esse que pode vir cumulado. Pede-se a cessação dos fatos ou atos perturbadores e a indenização pelos prejuízos já causados. Obrigado pela pergunta, espero ter podido colaborar. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entendo que fui enganada na partilha de bens; o que posso fazer? Quando me divorciei, somente o meu ex é que estava com advogado e eu não, pois não tinha como pagar um, e nesse casamento tivemos uma casa e um apartamento que estão no nome dos dois; porém, quando fui me divorciar, o advogado dele me fez assinar um documento onde lá estava escrito que a casa iria ficar em meu nome e ele iria ficar com o apartamento. Só que no dia da audiência final, quando tive que levar duas testemunhas, em frente a juíza, assinei outro documento em que eu pensava que estava do jeito do outro que havia assinado em casa, mas fui descobrir depois de muito tempo que aquele documento que assinei em frente a juiza não estava escrito nada a respeito da partilha de bens, ou seja, o advogado do meu ex e ele me passaram a perna. Hoje quero que ele passe a casa no meu nome, assim como ele havia dito que iria passar, pois se ele não quiser, eu vou querer vender tudo, a casa e o apartamento e dividir o dinheiro. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Na questão apresentada seria de suma importância precisar a data em que esse divórcio fora decretado, pois todo acordo viciado poderá ser revisto através de uma ação denominada "rescisória". É claro que para opinar com exatidão, necessário uma leitura atenta do que constou do processo de divórcio, pois sempre há a possibilidade de se extrair fatos novos, uma vez que pelo fato das pessoas usarem de má fé, como relatado, sempre fica um rastro identificando a operação ilegal. Contudo, nada poderá ser feito sem primeiro compulsar os autos do processo que, dependendo do tempo já deverá estar arquivado. Assim, para seguir no caminho certo, caso não possa constituir um advogado particular, sugiro procurar a Defensoria Pública, para o desarquivamento do processo, e, depois buscar rediscutir o processo de divórcio através da ação rescisória. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Devo colocar meu caso na Justiça? Meu marido estava com um carro no nome de seu primo, pois este havia tirado para meu marido o carro. Depois de quase dois anos, este primo pediu o carro, e para evitar brigas, meu marido o entregou. Porém, ficou combinado verbalmente deste primo pagar o que meu marido havia já pago no carro e assumir o resto das parcelas. Faz quase dois anos e o primo do meu marido não pagou um centavo a ele; temos os comprovantes bancários e extratos de pagamento das parcelas do carro que meu marido pagou. Gostaria de saber se este caso poderia ser resolvido na Justiça? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Urge esclarecer que esse tipo de negócio sempre acaba trazendo inúmeros problemas, principalmente, quando se trata de negócio verbal. É claro que se o teu marido tiver condições de provar através de recibos que esses valores foram feitos por ele, certamente poderá entrar com uma ação de cobrança para cobrar o que pagou. Agora, nunca será demasiado asseverar que o veículo pertence ao primo do teu marido, pois ele é quem detém a propriedade do automóvel. Assim, procure recibos, e-mail de transferência de valores para pagamento do carro, microfilmagens de cheques se emitidos por teu marido para pagar o carro, ou por fim, cópia de extratos bancários acusando o débito da quantia para pagamento da prestação. Desta forma, juntando documentos probatórios, sugiro que entre com ação de cobrança em desfavor do primo do teu marido. Pode, inclusive, ajuizar a cão nos juizados especiais cíveis. Procure agir rápido. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
A aceitação de acordo no tribunal de pequenas causa dá fim à audiência? Ou há continuidade mesmo assim? Quando somos acionados no tribunal de pequenas causas e aceitamos o acordo na data da audiência, o processo já se encerra ali? Ou mesmo assim temos que depor diante de um juiz? (Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Todo acordo celebrado em juízo põe termo ao processo, ou seja, encerra o processo de conhecimento. Somente no caso de descumprimento do acordo pela parte obrigada a cumpri-lo é que deverá ser promovida a execução por parte do exeqüente. Urge esclarecer que sempre em que houver um acordo judicial homologado o processo será extinto. Mas, convém informar que desse acordo não mais poderá ser interposto nenhum recurso. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Vendi algumas mercadorias, mas ainda não recebi; posso entrar com uma ação contra essa pessoa? Vendi uns produtos a uma antiga colega de trabalho, porém a mesma só pagou 2 parcelas, e já fazem 6 meses que ela mesma não paga, só diz que irá pagar, enrolando e não paga. Não foi assinado nenhum documento, porém tenho testemunhas e conversas pelo Facebook onde ela confirma a dívida e promessas que irá pagar. Poderei entrar com uma ação civil de cobrança com tais provas? (Resposta feita por usuária não identificada)
Resposta
Boa Noite! Certamente você poderá ajuizar uma ação de cobrança perante o juizado especial cível mais próximo de sua residência, pois a competência nesse tipo de ação dar-se-á pelo endereço de sua residência. Já expliquei em outras respostas neste mesmo site que até a importância de 20 (vinte) salários mínimos, você não necessitará de constituir advogado. Quanto ao fato de não possuir nota fiscal de venda, nada obsta que você possa valer-se das provas testemunhas e até alguma mensagem escrita de que comprou os produtos contigo. Portanto, não perca tempo e procure imediatamente o JEC para ajuizar a ação. Mas, lembre-se de preparar os documentos indispensáveis à propositura da ação. São eles: Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, desde que uma conta de luz, água, telefone. Também não esqueça de mencionar os nomes e endereços das testemunhas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso perder a minha casa? Fui surpreendida com um pedido de reintegração de posse feito pela antiga moradora. Comprei e moro na casa há mais de 17 anos, foi feita documentação em cartório, porém a casa só vai para o meu nome quando eu quitar a casa, e até eu quitá-la fica no nome da antiga moradora. Por problemas financeiros deixei atrasar algumas prestações, incluindo o nome da antiga moradora ao SPC/Serasa. Ela está pedindo reintegração de posse. A minha dúvida é a seguinte: EU POSSO PERDER A CASA? Visto que paguei por ela, e tenho documentação em cartório de compra e venda e moro há 17 anos na casa. O que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Amarante/PI)
Resposta
É claro que uma inadimplência traz inúmeros problemas. Em primeiro lugar seria interessante verificar as cláusulas do contrato celebrado entre as partes. Outro ponto relevante é saber quantas prestações foram atrasadas, e se ainda continua sem pagar. Quanto ao pedido de reintegração de posse, poderá ser feita a sua defesa, mostrando e provando o motivo da inadimplência, pois poderá se já ultrapassada a crise financeira, fazer o levantamento de todo o débito devidamente corrigido, e, apresentar em sua defesa, quando da peça de contestação, uma planilha de cálculos para imediato pagamento através de guia judicial. Em certa ocasião, advoguei em uma situação análoga a sua, sendo que o meu cliente havia comprado um imóvel para pagar em 240 meses, ou seja, 20 anos. Acontece que tão-somente pagou pouco mais de 1 ano, ficando mais de 18 anos sem pagar. Também foi proposta uma ação de reintegração de posse para retomada do imóvel pela inadimplência, e, como ainda faltava (1) mês para completar os 240 meses do total do contrato, consegui mostrar ao juiz toda a dificuldade financeira do meu cliente, e, após a apresentação da peça bloqueio, já com a planilha de cálculos devidamente atualizada, consegui que o magistrado mandasse expedir a guia para pagamento de todo o débito, pois ainda não havia terminado o prazo total para pagamento do imóvel, conforme havia sido estipulado no contrato de 20 (vinte) anos, e nem havia sentença procedente. Cumpre esclarecer que enquanto não sair a sentença julgando procedente o pedido autoral, ainda há muita esperança. Portanto, mostrei um caminho. Mas, não sei qual é o seu momento financeiro atual. Entretanto, tenho certeza que algo poderá ser feito para tentar descaracterizar essa reintegração de posse. Contudo, deverá procurar bem rápido um advogado particular, ou a Defensoria Pública para apresentar defesa congruente. Por isso, procure agir rápido, e boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Onde posso obter assistência jurídica gratuita? Quero me separar depois de vinte e dois anos de casada; não temos bens e temos três filhos: com 20,18 e um com 3 anos de idade. O que fazer? Onde procurar um atendimento gratuito? (Pergunta feita por um usuário de Montes Claros/MG)
Resposta
Vá a um Tribunal de Justiça mais próximo de sua residência, e procure a Defensoria Pública, pois fazendo o seu divórcio pela DP, você não terá gastos com custas processuais e nem honorários advocatícios. Não esqueça de levar consigo a carteira de identidade, CPF, certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de residência atualizado. Todos os documentos deverão ser apresentados no original e cópia. Você também poderá procurar um núcleo jurídico dentro de alguma universidade para também conseguir fazer a separação/divórcio sem nenhum ônus. Desejo sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Em caso de separação após quatro meses de casado, perderei o direito aos bens? Quero me separar, mas casei somente há quatro meses em comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se eu perco o direito se me separar agora? Financiamos um apartamento antes de casar, mas que está no nome dele. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
No regime da comunhão parcial de bens cada um é dono do bem que adquiriu antes de casar. Logo, para que os bens sejam partilhados, necessário é que sejam adquiridos em caráter oneroso durante o casamento. Portanto, pouco importa o tempo de casados, mas o que importa e se um bem foi adquirido na constância do casamento. Como sugestão, se possível, tente conviver um pouco mais para salvar o seu casamento. Se realmente restar impossível o convívio, sugira negociar esse financiamento do apartamento, buscando comprar outro em nome de vocês. Aí, uma vez adquirindo um novo imóvel você terá direito à metade em uma eventual separação. Pense nisso! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como ficará minha situação em caso de divórcio? Sou casada há oito anos e tenho dois filhos de 8 anos. Quero me separar, mas não sei onde buscar ajuda para minhas dúvidas, pois não trabalho e moro com meu marido e filhos em casa alugada. Meu marido tem um carro que comprou quando éramos noivos. Se eu sair de casa, vou perder meus direitos? Quais seriam esses direitos? Descobri que ele se comunica com intimidades com uma garota aqui do bairro; posso pedir indenização por danos morais? E meus filhos vão continuar com os mesmos direitos quando nos divorciarmos? Pois ele paga escola, plano de saúde, etc. (Pergunta feita por um usuário de Recife/PE)
Resposta
No caso do divórcio ser consensual os direitos serão acordados por vocês. Mas, se o divórcio for litigioso aí é bem possível que seu marido tente deixá-la com o mínimo possível. Quanto aos teus filhos eles terão direito a uma pensão alimentícia que deverá ser requerida na petição inicial, sendo o divórcio litigioso. Se for consensual, a pensão deverá ser acordada também na petição inicial. Em qualquer uma das formas de divórcio, você poderá pleitear também pensão alimentícia do seu marido. Portanto, é cedo para apontar os seus direitos e de teus filhos, pois tudo vai depender de vocês no momento em que decidirem como será a ação de divórcio. De qualquer forma, não saia de casa, pois dificulta no momento de pleitear algo para você. Espero ter contribuído para esclarecer a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fizeram a partilha omitindo um herdeiro; tenho direito a recorrer nesse caso? Meu progenitor faleceu e meus irmãos fizeram o inventário em cartório sem me comunicar. Realizaram a venda de um imóvel e repartiram o dinheiro entre si. Restou outro imóvel, que estão usando para alugar. Soube por acaso que fizeram isto no ano passado. Sempre que perguntava, me diziam que estavam para abrir o inventário, que estava tudo encaminhado. E agora, o que devo fazer? Fui lesado, há como reaver os meus direitos? (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Você deverá constituir um advogado o mais urgente possível, pois esse inventário não poderia ser feito sem a informação de que havia um outro herdeiro, e, consequentemente, deveria ter constado do plano de partilha para que fossem divididos os bens em partes iguais. Procure um advogado e busque os seus direitos, pois esse inventário está viciado. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou sendo processado em uma Ação de Execução por uma dívida já acertada. O que devo fazer? Contratei um serviço e paguei com cheque. Ao ser apresentado, o cheque estava sem fundos. Procurei o contratado e acertei a divida. Ocorre que o contratado me enrolou e não me devolveu o cheque, vindo a falecer dias depois. Há poucos dias, para meu espanto, uma 3ª pessoa entrou com uma Ação de Execução me cobrando esse cheque. O que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Natividade/RJ)
Resposta
A situação apresentada é complexa, tendo em vista faltarem algumas informações mais plausíveis. É claro que ao fazer o pagamento diretamente à pessoa que detém o cheque devolvido, deveria ter requerido a devolução do cheque no mesmo instante em que fizesse o pagamento da quantia. Se pelo menos você tem o recibo de que pagou pelo cheque devolvido, poderá sair incólume dessa situação. Mas, se não houver recibo e nem testemunha que possa comprovar essa operação, certamente será responsável em pagar de novo a quantia do cheque para o novo possuidor do cheque, pois pelo exposto, esse cheque foi endossado, ou, se estava ao portador, você terá de pagar o valor do cheque. No entanto, como já informei no início, seria bom obter mais detalhes para que a orientação fosse mais completa. Sugiro procurar um advogado para fazer a sua defesa. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O pai do meu filho não dá atenção mais ao meu filho, só a sua outra filha. O que posso fazer? O pai do meu filho só fica com ele quando quer, sem dia certo. Agora, ele tem uma filha com sua esposa e não mais dá atenção ao meu filho. O que posso fazer? Há alguma medida que posso tomar? (Pergunta feita por um usuário de Afogados da Ingazeira/PE)
Resposta
Já respondi pergunta parecida a esta neste próprio site. É claro que o pai do teu filho tem o dever de prestar atenção e acompanhar, de perto, a educação e crescimento do menino. O fato de ter outra família e outros filhos não é motivo para ser relapso em relação ao teu filho que também é dele. Só para você ter uma ideia da gravidade desse tema tão fomentado na sociedade, trago decisão recente do STJ sobre situação semelhante a esta. "Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que um pai pague indenização de R$ 200 mil para a filha pelos danos morais causados por abandono afetivo. Ela afirma não ter recebido suporte afetivo do pai durante a infância e adolescência e de ter sido tratada de forma diferente de seus outros filhos. O processo, originado em 2000 em Sorocaba (99 km de São Paulo), havia sido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a primeira decisão e concedido uma indenização no valor de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para os R$ 200 mil, que devem ser corrigidos desde 2008. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que no caso não se discutia o amor do pai pela filha, e sim o seu dever jurídico de cuidar dela. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou. A filha já é adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora, "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram". Assim, como você pode observar, a justiça está atenta para repudiar e rechaçar esse tipo de descaso, abandono e preferência. Espero ter dado a minha singela colaboração. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Tenho direito de bens após a morte de meu pai, mesmo sem ter sido registrada? Meu pai faleceu há aproximadamente 3 anos e não me registrou no cartório. Ele morou com a minha mãe até meus 7 anos de idade. Continuei tendo contato com ele até os 13 anos, mas ele nunca me pagou pensão alimentícia. Fiquei sabendo da morte dele somente após um ano. Queria saber se tenho algum direito. (Pergunta feita por um usuário de Palhoça/SC)
Resposta
É claro que o registro te daria direito a herança, se houver. Mas, como você não tem o registro, deverá ajuizar uma ação de investigação de paternidade para apurar se realmente ele era teu pai biológico. Caso o exame de DNA seja positivo, você poderá pedir a retificação do registro civil para fazer constar o nome dele como teu pai na certidão de nascimento. Portanto, o exame será o ponto de partida para reconhecer ou não o teu direito à herança. Procure um advogado particular ou um defensor público para ajuizar a ação numa vara de família, a fim de que seja requerido o exame de DNA. Espero que você tenha sucesso! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como posso fazer para receber a herança do meu falecido pai? Quero saber como faço para receber a herança do meu pai falecido e quais são meus direitos, já que não existe testamento. Sou filha única e minha mãe é viva. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você terá de fazer o inventário do bem ou bens deixados pelo teu pai. Mas, saiba que você tão-somente tem direito a 50% do monte, pois os outros 50% pertence à meeira, tua mãe. Este inventário poderá ser feito em cartório de ofício de notas ou na justiça comum. Você deverá constituir um advogado em ambas a situações. Caso os documentos estejam corretos, será bem mais rápido fazer o inventário no cartório de notas. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O que fazer com um cheque que recebi sem fundo? Recebi um cheque no valor de R$ 250,00 de uma venda que fiz. O cheque está sem fundo, e o dono dele tem várias restrições e tÍtulos protestados no nome. Tem algo que eu possa fazer para recuperar este dinheiro? (Pergunta feita por um usuário de Bauru/SP)
Resposta
Você poderá ajuizar uma ação de execução, tendo em vista ser o cheque um título executivo extrajudicial. Mas, cabe salientar que o direito para cobrar o cheque prescreve em 6 meses. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como obter o divórcio em cartório? Quais são os documentos necessários para tal? Com base na Lei 11.441/07, que diz que as Separações e Divórcios podem ser feitos pelo cartório, gostaria de saber quais os documentos necessários para fazer meu divórcio, uma vez que sou separado judicialmente, e quais os documentos necessários para fazê-lo com gratuidade? Meu casamento e minha separação foram realizados no estado de São Paulo e atualmente moro em São Leopoldo-RS. (Pergunta feita por um usuário de São Leopoldo/RS)
Resposta
Os documentos serão os de praxe, isto é: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, cópia da sentença de separação. Quanto à gratuidade, dependerá dos documentos que você juntar para provar que faz jus à gratuidade. Mas, certamente terá de pagar o advogado. Também será necessário que haja consenso, pois se houver lide não poderá ser feito no cartório. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso fazer para reaver o dinheiro que paguei, sendo que não recebi o valor combinado? Tentei um empréstimo on line e a empresa me enganou. Gostaria de saber se tendo o tal contrato que eles me mandaram pelo e-mail e os comprovantes de depósitos que eles me pediram dizendo ser o seguro para realizar o empréstimo, que não aconteceu, seria possível abrir um processo para eles me devolverem o dinheiro? (Pergunta feita por um usuário de Cornélio Procópio/PR)
Resposta
Sim. Sempre será possível ingressar na justiça para reaver quaisquer quantias pagas para obter um determinado serviço e esse não for prestado. Logo, caberá ação de indenização por dano moral e material. Afinal, sempre que alguém causar dano a outrem por ação ou omissão comete ato ilícito. Procure um advogado para pleitear o seu direito. Boa sorte! Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como devo agir nessa execução de condomínio? Sou divorciada há 6 anos e deixei meu ex morar no imóvel por 2 anos; após, ele teria que vender e me dar 50% do valor. Entrei na justiça gratuita, pois na época não podia pagar, a justiça não consegue cita-lo, nem por hora certa, agora vai por edital, tenho medo de ir a leilão, como fazer? (Pergunta feita por um usuário de Piracicaba/SP)
Resposta
Seria importante conhecer um pouco mais dessa situação, pois não restou claro como está a fase de execução. Por isso, uma visualização dos autos daria condições para um parecer mais contundente. Afinal, em uma execução muitos meios podem ser adotados. Por enquanto, como ainda não foi positiva a citação dado ao fato de seu ex não ter sido citado, não acredito que o imóvel vá a leilão, pois ainda não houve citação válida. Boa Sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso usar o dinheiro que meu falecido pai deixou em sua c/c para pagar contas da minha casa? Meu pai faleceu e deixou dinheiro na c/c do banco, no entanto tenho que pagar as contas de casa e tenho o cartão do banco e a senha. Minha mãe é falecida também, mas tenho irmão que aprovam a retirada do banco para manutenção da casa. Tem algum problema em usar o cartão para pagar dívidas e fazer retiradas do caixa eletrônico, sendo que não há ninguém para reclamar, estão todos de acordo? O dinheiro é nosso mesmo. Não estou praticando nenhum crime, não é? E também gostaria de fazer transferências dos valores para minha conta e dos meus irmãos, para poder encerrar a conta, posso? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Na verdade, esse dinheiro deverá ser retirado através de um alvará judicial requerido ao juiz. Afinal, vocês estão sacando dinheiro de pessoas falecidas. Logo, pessoas falecidas não podem sacar mais dinheiro. É claro que posso até entender a situação apresentada, mas é necessário observar o que determina a lei. Portanto, o correto seria requerer ao juiz expedição de alvará judicial para levantar a quantia e encerrar a conta. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu marido está na rua, por conta de problemas com drogas; nesse caso, quem deverá pagar a pensão alimentícia? Tive uma relação estável de seis anos, e dessa união nasceu minha filha. Me separei porque meu ¨marido¨ está viciado em crack, está desempregado e está na rua. Como devo proceder em caso de pensão alimentícia? Nesse caso a avó paterna paga a pensão? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Sim. Você poderá cobrar pensão alimentícia dos avós paternos. No caso do pai de tua filha, seria importante que os pais dele pedissem a interdição compulsória para que ele não corra risco de morte por causa das drogas, principalmente o crack. Procure agir rápido acionando os avós paternos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu processo foi arquivado e meu advogado disse que ganhei, mas nada recebi; o que aconteceu? O meu processo foi arquivado em 21/09/2011, e o advogado falou que eu ganhei, mas não levei. O que pode ter acontecido? (Pergunta feita por um usuário de Araruama/RJ)
Resposta
Aconselho a você pedir ao advogado uma cópia da sentença e perguntar o motivo pelo qual não logrou êxito na fase de execução. Caso o profissional se mantenha silente, vá ao cartório da vara onde tramitou o processo e busque informações. Também poderá acessar o site do tribunal e tentar visualizar todos os movimentos do processo até o arquivamento. E, por último, não conseguindo nenhuma informação nas formas supracitadas, contrate um advogado particular ou busque a Defensoria Pública para requerer o desarquivamento do processo. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Qual é o conceito de uma audiência de conciliação? O que seria uma audiência de conciliação? Pra mim, seria um consenso, uma discussão. Sou autora de uma ação contra uma empresa de TV por assinatura e na audiência de conciliação, o conciliador até mencionou que eu era livre pra discordar ou aceitar o que seria proposto, mas não foi falado nada, os advogados da outra parte nem se apresentaram, o conciliador só ficou digitando no computador e me entregou um papel marcando a próxima audiência. O que foi que aconteceu? Por que não disseram nada? Por que nada foi resolvido? (Pergunta feita por um usuário de Belford Roxo/RJ)
Resposta
Prezada usuária. Bom dia! A audiência de conciliação consiste na tentativa de solucionar o conflito de maneira satisfatória a ambas as partes através de um acordo para por fim ao processo. É bem verdade que em uma conciliação (acordo) as partes nunca ficam totalmente felizes, pois a parte autora não recebe o que gostaria e nem a parte ré paga o que gostaria. Mas, para a prezada usuária, fica uma orientação de como deve se portar em uma audiência de conciliação: Havendo o chamado acordo, e esse não sendo muito agradável não poderá recorrer dele, pois não cabe recurso para um acordo. Isto serve para quaisquer ações em que você for parte. Sempre costumo orientar aos meus clientes para que só façam acordo de esse for bastante benéfico. Mas, se não for benéfico, prefira a sentença, pois dela caberá recurso para tentar modificar naquilo que não agradou. Não quero me insurgir contra as conciliações, uma vez que também aprecio um bom acordo. Mas, como já citei acima, quando um acordo é realmente bom??? Urge informar que um processo sempre caberá a tentativa de conciliação. Todavia, nem o conciliador, nem o juiz podem compelir as partes ao acordo. Tão-somente poderão sugerir o acordo a fim de conciliar. Espero ter podido colaborar. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Qual a porcentagem que um pai tem de pagar de pensão ao filho? Quero saber quanto por cento do salário mínimo o pai tem que dar pra o filho de pensão? (Pergunta feita por um usuário de Curaçá/BA)
Resposta
Geralmente o entendimento nas varas de família é de 30% (trinta por cento)dos ganhos líquidos, apesar de a jurisprudência não fixar o quantum seria o teto máximo. Todavia, alguns magistrados, após examinar a possibilidade daquele que vai prestar os alimentos, poderão fixar essa pensão entre 15% e 30% do salário mínimo. Mas, mesmo no caso de o alimentante ter um salário mais elevado. Poderão também, após verificação dos documentos juntados pelo alimentando e demonstrada a sua necessidade, fixar entre 10% e 30%, tendo em vista a não permitir o enriquecimento sem causa, principalmente se o alimentante já paga pensão alimentícia a outros filhos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso reconhecer firma de alguns documentos, para adquirir um imóvel, em outra cidade? Trabalho em Barra Mansa, no interior do Estado do Rio de Janeiro. Estou comprando uma casa em Campo Grande na cidade do Rio de Janeiro, a casacred me entregou alguns documentos para reconhecer firma e autenticar, a minha dúvida é. Eu posso fazer reconhecimento de firma em Barra Mansa e utiliza-lo na cidade do Rio de Janeiro? Pois não tenho disponibilidade de ir até a cidade do Rio de Janeiro no dia de semana para fazer isso e nesse caso tem um documento para reconhecer firma é de que eu não tenho um imóvel na cidade. Minha noiva também tem que reconhecer firma da parte dela, pois ela esta comprando junto comigo por um banco. (Pergunta feita por um usuário de Barra Mansa/RJ)
Resposta
Urge esclarecer que para reconhecimento de firma basta abrir uma firma no próprio cartório onde você pensa em reconhecer a sua firma. Nada obsta que você reconheça a firma em qualquer lugar desde que você tenha firma aberta no cartório onde você deseja reconhecer a tua firma. Você só teria que reconhecer em outro lugar se fosse reconhecer a firma de outras pessoas, pois aí sim precisaria ter o conhecimento do cartório onde elas tenham firma. Portanto, desejo que vocês tenham êxito na compra da casa e sejam muito felizes. Espero de colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso deixar de pagar ao meu advogado os 30%? Meu advogado nunca entrou em contato comigo desde que pegou minha causa, só nos virmos uma vez em uma audiência e sempre vejo atualizações no meu processo pela internet, e quando ligo pro escritório dele pra saber ele nunca tá, nunca pode atender e não me retorna as ligações. Quero saber se posso deixar de pagar os 30% dele? Porque até então ele mesmo só foi em uma audiência, nas outras a ajudante dele que compareceu. (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ)
Resposta
Pelo que entendi você não consegue contato com o seu advogado, mas está claro que o andamento processual continua sobre o controle dele até porque ele tem mandado alguém de confiança e com poderes para acompanhar o processo. O importante será o desfecho desse processo, e, se a ação for julgada procedente o profissional terá feito o seu trabalho e será merecedor dos honorários. Portanto, sugiro você aguardar o final da ação para saber o que fazer. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu marido quer se separar, mas quer que eu saia de casa; é certo? Há 7 anos convivo com meu marido, agora ele acha que pode sair pra bagunça e eu não posso falar nada, discutimos muito e ele que se separar. Somos unidos através de um contrato de união estável, registrado em cartório tudo certinho. Tenho uma filha de 1 ano e 9 meses, fora a pensão que tem que pagar pra ela eu tenho direito em alguma coisa. Moro de aluguel, não trabalho porque ele nunca deixou, minha filha tem alergia a lactose por isso ela ainda está mamando no peito. Não sei o que fazer. (Pergunta feita por um usuário de Itajubá/MG)
Resposta
Você não deve deixar a residência ainda que ele imponha essa condição. Quanto a pensão alimentícia para a tua filha isso é inconteste. Para pleitear uma pensão você deverá demonstrar que não possui condições de trabalhar. Aconselho você consultar um advogado particular ou procurar a Defensoria Pública. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai está incapaz de assinar qualquer documento e vamos vendes um imóvel; o que devo fazer? Meu pai esta incapaz de assinar qualquer tipo de documento, estamos para vender um imóvel , o que tenho que fazer para assinar por ele? Aonde eu tenho que ir? (Pergunta feita por um usuário de São Bernardo do Campo/SP)
Resposta
Para vender o imóvel citado algumas medidas deverão ser adotadas para validar a venda. Não foi explicado de forma clara o tipo de incapacidade do dono do imóvel. Em caso de incapacidade mental será necessária uma ação de curatela. Se a incapacidade for temporária e não sendo caso de problemas mentais ou outra doença irreversível, poderá ser feita uma procuração por instrumento público conferindo plenos poderes ao procurador, inclusive para promover a venda do referido imóvel. Mas, para a realização desse ato jurídico necessário será consultar ou contratar um advogado para orientar juridicamente para essa venda não ser anulada. Por isso recomendo não vender o imóvel sem uma consulta prévia de um profissional competente em contrato de compra e venda. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso doar um terreno que herdei para os filhos de um dos meus irmãos? Meu pai faleceu, deixou um terreno e ainda não foi feito o inventário. Minha mãe é viva e tenho dois irmãos, os quais têm filhos. Gostaria de doar, em vida, minha parte para meus 03 sobrinhos, filhos de UM dos irmãos. Como fazer? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Na verdade esse terreno terá de ser inventariado tendo a tua mãe como meeira, e, assim terá 50% do terreno. Os outros 50% deverá ser partilhado entre você e seus dois irmãos. Desta forma, você ainda não possui a sua fração ideal do bem em seu nome. Espere ser aberto o inventário, e, quando for apresentado o plano de partilha amigável, doe a sua parte para os seus sobrinhos. Consulte um advogado para orientá-lo como melhor proceder. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí casas no terreno da minha mãe, mas meus irmãos alegam que a induzi; e agora, qual o meu direito? Construí duas casas no terreno da minha mãe por motivo dos outros 6 irmãos já serem casados e todos terem casas próprias. Como tudo era feito em beneficio de nos duas achei que não teria problema afinal quem toma conta ate hoje dela sou eu. Minha mãe havia feito um documento de compra e venda autentico em cartório onde estava descrito que o terreno e as casas eu havia comprado. Só que a informação acabou vazando e hoje 3 dos meus irmãos estão entrando na justiça alegando que eu induzi minha mãe fazer esse documento. Já estou ciente que esse documento não é valido perante a justiça, minha duvida é: serei ressarcida por eles das duas casas que eu fiz? Caso afirmativo como poderei fazer tendo em vista que eles estão marcando a audiência para comprovar que eu fraude o documento. (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Realmente o Código Civil de 2002, em seu artigo 496, veda a venda de imóvel de ascendente para descendente. Logo, essa compra e venda poderá ser anulada. Quanto as casas no terreno, você terá de provar que gastou dinheiro com material e serviços para a construção. Caso você não tenha nenhuma nota fiscal comprovando a compra do material para a construção e nem recibo de profissionais de obras, tente buscar depósitos feitos em conta corrente, DOC, TED, etc. Segue uma decisão recente sobre o tema: EMENTA "DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CC⁄2002, art. 496). 2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes (CC⁄1916, art. 1132), d) a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp 476557⁄PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou, alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858⁄PR, 2ª Seção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149⁄AL, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010). 3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para a anulação do ato. 4.- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto. 5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente de julgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de não simulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento de valores a título de transferência de sociedade e de pagamentos decorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência de comprovação e, mesmo, de alegação crível da existência desses débitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicos aos da inicial na contestação (CPC, art. 302), de modo que válido o julgamento antecipado da lide. 6.- Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente, recurso especial improvido. (STJ – REsp nº 953.461 – SC – 3ª Turma – Rel. Min. Sidnei Beneti – DJ 17.06.2011)". Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai comprou uma casa para morarmos; na separação, ele terá direito a essa casa, já que é do meu pai? Meu pai comprou uma casa pelo banco para meu companheiro e eu. Estamos juntos há um ano e temos um filho de 8 meses. Em caso de separação, ele tem direito a metade da casa, mesmo ela estando em nome do meu pai? (Pergunta feita por um usuário de Buritis/RO)
Resposta
Não. Se a casa foi comprada por teu pai e está em nome dele, em uma eventual separação o seu companheiro não terá direito à metade do imóvel, tendo em vista que não foi adquirido onerosamente por você e seu companheiro. Portanto, fique tranqüila em relação a esse imóvel. No entanto, se houver benfeitorias no imóvel feitas pelo seu companheiro e ele eventualmente apresentar as notas fiscais de materiais e serviços poderá reclamar a devolução dessas quantias. Assim, procure deixar esse imóvel em nome de teu pai, pois se o relacionamento acabar o imóvel não será objeto de partilha. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como abrir um processo de separação? Preciso de um advogado especialista na área de separação de casal. Obrigado pela atenção. (Pergunta feita por um usuário de Navegantes/SC)
Resposta
Para fazer uma separação consensual você poderá adotar dois caminhos: Poderá fazer em cartório de notas ou em vara de família. Vai depender muito da forma de como se dará essa separação. Procure no google, em fergonadvocacia. Você será devidamente orientada sobre como fazer essa separação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
O que significa baixa definitiva em um processo ordinário? Estou com um processo ordinário e consultei no tj.mg está assim baixa definitiva gostaria de saber o significa estou lhe aguardando a resposta. Obrigado. (Pergunta feita por um usuário de Uberlândia/MG)
Resposta
Significa que o seu processo foi arquivado. Já que você possui o número desse processo, busque na página do google por fergonadvocacia, pois obterá informações gratuitas pelo seu e-mail. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como posso acompanhar o andamento do processo pela internet? Contratei um advogado, pois comprei um carro e pago juros muito altos! Como faço para saber o andamento desse processo através do site tj.sp? Grato, Sidnei. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Prezado Sidnei. Boa noite! Entre no site www.tjsp.jus.br e busque na parte de consulta pelo nome da parte, ou seja, seu nome. Se você tiver o nome completo do advogado poderá fazer a busca pelo nome dele. Se tiver o número do processo ficará mais fácil. Se ainda após essas tentativas não lograr êxito, entre na página do google e busque fergonadvocacia, pois você obterá informação gratuitamente por e-mail. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de saber se meu vizinho pode me indenizar por ter construído há alguns anos parte de sua cozinha para dentro dos limites do meu terreno? Comprei um terreno baldio ao lado dele e ele estava já estava em fase de construção de sua casa, alguns anos depois fui construir e percebi que havia perdido quase 4m² de terreno, mas não dei muita importância, mas o pior hoje é porque a parede está dando problemas de instalação na minha casa. Eu poderia mandar derrubar, ou seria melhor ser indenizada em dinheiro para não afetar a casa do vizinho? Já gastei muito com obra, mas o problema sempre volta. O que eu faço? (Pergunta por usuária não identificada)
Resposta
É claro que poderá requerer que o seu vizinho faça a demolição da parede que invadiu o seu terreno, pois a lei estipula algumas metragens que devem ser respeitadas quando de uma construção. Até poderia pedir uma indenização, mas, se no futuro tiver de vender, por algum motivo, a sua casa, trará a mesma dificuldade àquele que comprar. Por isso o mais correto será fazer uma notificação extrajudicial para o seu vizinho, levando em mãos ou enviando por AR, estipulando um prazo para que ele derrube a parede que invadiu o seu terreno sob pena de ajuizar competente ação de demolição c/c indenização. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um ônibus bateu em meu carro que estava estacionado. Como devo proceder? Gostaria de saber como proceder nesta situação: meu carro estava estacionado em frente a casa da minha cunhada na mão preferencial, um ônibus bate no carro e ficou enroscado, o motorista do ônibus desceu tirou varias fotos com seu próprio celular dizendo que iria colocar no relatório da empresa isso ocorreu no dia 8/9/2012, no mesmo dia fizemos o BO eletrônico. Na segunda-feira 10/9 fomos até a empresa com o BO, lá fomos informados que deveríamos trazer junto com a copia do BO 3 orçamentos de funilaria. Levamos tudo o que foi pedido e ficamos aguardando. Quando fez um mês fui até a empresa saber o que tinha acontecido e fui informada que ainda não tinha mandado os papeis para o jurídico da empresa porque não havia nenhuma foto e que o fiscal deveria te ido ate o local, diante disso e da minha indignação pegaram o meu endereço falando que vinha tirar foto do carro na minha casa e até hoje isso não aconteceu. Hoje, 22/10, liguei no jurídico da empresa e me disseram que não vão pagar o conserto do meu carro porque no ônibus não consta avaria o que devo fazer agora? Me lembrei de um detalhe importante minha cunhada na hora também tirou uma foto do ocorrido. Por favor, preciso de uma orientação. Obrigada. Aguardo retorno. (Pergunta feita por um usuário de Várzea Paulista/SP)
Resposta
Se você tiver como provar esse episódio através de testemunhas e documentos, ingresse nos juizado especial cível com a ação indenizatória c/c obrigação de fazer em face da empresa de ônibus, que, certamente logrará êxito. Não fique esperando pela empresa, pois vão protelar e não pagarão nada. Procure a justiça para condenar a empresa a pagar pelas avarias. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Minhas enteadas têm direito aos bens que estão em meu nome? Tenho Contrato de União estável há 8 anos, e compramos juntos 2 bens imóveis, ambos em meu nome.Temos um filho juntos.Gostaria de saber se em caso de falecimento ou separação elas têm direito aos bens. (Pergunta por usuária não identificada)
Resposta
Se esses bens foram adquiridos na constância dessa união e onerosamente por ambos, o teu filho e as filhas dele terão direito só em caso de falecimento de um de vocês, pois enquanto você viverem podem vender em comum acordo os bens adquiridos sem ter que dividir com os filhos. Afinal, não existe herança de pessoas vivas. Portanto, em uma separação a partilha seria entre você e o teu companheiro. Os filhos não têm direito nessa partilha. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Meu pai não paga minha pensão. Posso processar ele? Meu pai não paga minha pensão eu posso botar ele na justiça? (Pergunta feita por um usuário de Cabo de Santo Agostinho/PE)
Resposta
A questão pensão é sempre muito delicada. Em primeiro lugar cabe te informar que um pai deve sempre pagar pensão após uma separação, pois isso é um dever moral e social. Mas, perante a justiça o pai só será devedor de alimentos, quando for ajuizada a ação de alimentos. Agora, se já houve a ação de alimentos e o seu pai não cumpre o que constou da sentença ou acordo, você poderá, nos mesmos autos, requerer a execução desses alimentos tão-somente dos últimos 2 anos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai foi processado em uma ação de reintegração de posse sobre um automóvel. Que medidas devo tomar? Prezados, estou precisando de uma elucidação em uma ação. Que medida devo tomar? Meu pai foi processado em uma ação de reintegração de posse sobre um automóvel, a qual havia negociado com o autor da ação. Esta ação restou improcedente, ocorre que o proprietário administrativamente bloqueou o bem, nisso meu pai ficou sem o veículo, que desde Julho encontra-se no pátio parado e sem poder licenciá-lo devido ao BLOQUEIO que o proprietário fez. Fui a diversos advogados e me resta a dúvida, pois, cada um diz uma coisa diferente e não quero gastar indevidamente sendo que quero retirar o veículo do meu pai do pátio e transferi-lo definitivamente para o nome dele. Aguardo uma direção se os doutores puderem me ajudar. sem mais, obrigada. (Pergunta feita por um usuário de São Luiz do Paraitinga/SP)
Resposta
Para que a sua dúvida não se propague, seria interessante uma leitura do processo que restou improcedente para que tomasse ciência de toda a essa operação sobre o veículo. Afinal, a ação de reintegração de posse de bem móvel é muito comum quando o proprietário quer a devolução daquilo que lhe pertence. Mas, como você mesma apontou que a ação fora julgada improcedente, resta uma incongruência, pois como pode o dono do veículo não lograr êxito em uma ação cujo bem é de sua propriedade? É a mesma coisa que você emprestar um veiculo a um amigo ou parente e esse não lhe devolver. Portanto, para que a minha orientação seja aquela que você deverá adotar, necessário se faz um melhor conhecimento de toda a operação envolvendo o veiculo objeto dessa lide. Caso você queira poderá enviar e-mail para meu endereço eletrônico fornecendo mais detalhes. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou me separando e tenho três filhas. Consigo ficar com a casa que moramos? Sou casado a 17 anos e tenho três filhas.estou separando e preciso saber o seguinte por ter três filhas eu consigo adquirir 50% do valor do imóvel? não pretendo abrir mão da casa nem sai dela. (Pergunta feita por um usuário de Pouso Alegre/MG)
Resposta
Em primeiro lugar cabe te informar que a partilha do bem imóvel não se dá pela quantidade de filhos que o casal possui. Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento ele será partilhado em 50%. Quando da separação vocês poderão estabelecer condições para melhor administrarem essa situação. Para isso é necessário que a separação seja consensual e até poderá ser feita em cartório. Mas, se a separação for litigiosa, aí cada cônjuge apresentará as suas razões e o magistrado decidirá em favor daquele que melhor demonstrar necessidade de permanecer no imóvel. Mas, isso não quer dizer que tirará o direito dos 50% na partilha. Tão-somente poderá decidir por sentença quem ficará morando no imóvel. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Inventário de Imóvel. Consigo fazer pela ordem pública?Meus avós faleceram e meu avô deixou feita a Partilha para minha tia e meu pai. Agora os dois já são falecidos, sendo minha tia sem filhos. Nós não possuímos toda a verba para fazermos o inventário dos dois falecidos e gostaríamos de saber onde podemos recorrer? Precisamos vender o apartamento para acertarmos contas atrasadas. Grata. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Sim. Uma vez demonstrada a hipossuficiência de vocês, o inventário poderá ser feito pela Defensoria Pública, sem que vocês paguem custas e honorários advocatícios. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Imóvel na planta com entrega atrasada e cobrança das taxas do condomínio. Quem deve arcar com o prejuízo. Trata-se da compra de um imóvel na planta, entrega atrasada em dois anos. Em junho/2012, os compradores começaram a receber as unidades prontas, os demais tiveram que esperar com a promessa de que as taxas condominiais seriam assumidas pela construtora. Agora, foi entregue uma notificação a quem ainda não recebeu sua unidade residencial, estipulando 72 horas para o recebimento ou desistência. Além disso, está sendo feita a cobrança das taxas de condomínio em atraso, dos meses de agosto e setembro. Pergunta: recebe a unidade, paga as taxas e questiona depois? Ou não recebe enquanto a construtora não fizer o pagamento das taxas? Muito obrigada! (Pergunta feita por um usuário de São Luís/MA)
Resposta
Sempre costumo orientar aos meus clientes para fazerem os pagamentos para não entrarem em uma ação judicial cobrando o adimplemento da outra parte sem cumprir com a deles. Na verdade, são freqüentes os atrasos de apartamentos comprados na planta. Para isso, faz-se importante ler com atenção as cláusulas contratuais, principalmente para observação dos prazos em que podem ser dilatados em caso de eventuais problemas por parte das construtoras. Portanto, se você quiser aceitar a minha orientação, faça o pagamento dessa taxas para evitar eventuais inadimplências e depois busque o seu direito sem o risco de alegarem que você não cumpriu com a sua parte. Até porque existe a ação de repetição de indébito para aqueles que pagam sem ser devedores. Logo, procure sempre não só nessa situação, mas em quaisquer outras fazer a sua parte e depois buscar o seu direito perante a justiça. Procure um advogado para buscar os seus direitos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
É possível fazer o documento de dupla nacionalidade no Brasil? Moro em Portugal há 8 anos. Há quase dois anos dei entrada com toda a documentação para obter a nacionalidade portuguesa. O processo todo já foi autorizado embora segundo funcionários da conservatória de Lisboa o processo ainda demora algum tempo a finalizar e eu estou de passagem marcada para o Brasil. Gostaria de saber se quando a autorização me for concedida eu posso fazer pedir o documento já estando no Brasil (São Paulo)? Uma vez que paguei 2008 para fazer o pedido. Desde já agradeço respostas. (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Não vejo nenhum problema em conseguir a dupla cidadania. É claro que esse assunto diz respeito ao direito internacional e também aos acordos celebrados entre o dois países. Mas, geralmente esses tipos de ações envolvendo Brasil e Portugal não costumam trazer complicações, tendo em vista o passado de ambos. Eu, por exemplo, sou filho materno e paterno de portugueses e nunca fui a Portugal. Sempre vivi no Brasil desde o meu nascimento. Mas, posso a qualquer tempo requerer a minha dupla cidadania, pois já busquei informações no Consulado Português aqui no Rio de Janeiro. Portanto, não sei a nacionalidade de seus pais, avós. Mas, não creio que você deixará de conseguir a dupla cidadania. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Qualquer pessoa pode abrir uma micro-empresa individual? Gostaria de saber se um funcionário público aposentado, ou mesmo um policial militar aposentado pode abrir uma micro empresa individual? (Pergunta por usuário não identificado)
Resposta
Essa matéria pertence ao Direito Empresarial. Procure obter com um contador informações sobre a EIRELI. Lei 12.441/2011 Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. § 4º ( VETADO). § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
"Art. 1.033. .............................................................................. ...........
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Nelson Henrique Barbosa Filho Paulo Roberto dos Santos Pinto Luis Inácio Lucena Adams Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Direito civil e danos ao tentar tirar a CNH. Quem devo procurar nesse caso? Estou passando por um aborrecimento que não desejo pra ninguém me resolvi enviar com sugestão de matéria para poder ajudar outras pessoas a não caírem nesta armadilha! Espero com isso evitar futuro transtornos a muitos cidadãos e cidadãs! Tudo o que eu buscava era conseguir a 1ª habilitação, o que consegui um grande dor de cabeça! Fiz todos os procedimentos necessários para ter o direito a este documento, à prova prática eu realizei no dia 31/07/2012 e fui aprovada, fiz o pagamento da taxa de emissão no dia seguinte 01/08/2012, o meu prazo para cumpri o processo seria mês 09 setembro. Depois do pagamento da taxa de emissão o normal seria de três a quatro dias para receber a PPD o que não aconteceu. Esperei por uma semana e nada de documento entrei em contato com a Auto Escola e reclamei do atraso. Ao procurar informações junto ao DETRAN obtiveram com resposta que a demora na emissão foi gerada porque o sistema não aceito o Pagamento da taxa efetuada com o serviço de postagem o que gerou um bloqueio no processo. Diante do fato a Auto Escola efetuou um novo pagamento de taxa de emissão e pediu que eu aguardasse. Passaram duas semanas como não me ligaram entrei em contato e a informação que tive foi que a taxa já havia sido paga e que a demora era normal. Cansei de esperar e ligava direito reclamando da demora isso porque já tinha se passado dois meses e nada de PPD. Foi quando resolvi buscar respostas no DETRAN Aricanduva e eles me informaram que meu processo foi excluído porque a taxa foi efetuada após vencimento do prazo 12 meses. No DETRAN me disseram que não há nada que eles possam fazer e que eu teria que reiniciar todo o processo. Não consigo aceitar ter que passar novamente por todo o processo por conta de uma taxa de menos de R$ 31,00 reais, e tudo o que eu já pague fiz e fui aprovada penso que se deve levar em consideração o pagamento da taxa de emissão dentro do prazo! e não excluir o processo porque eu paguei a taxa com um serviço de postagem! Tudo parecer girar em torno de um sistema frio que não leva em conta os diretos do cidadão! Agora não existe responsável para os danos que estou sofrendo o DETRAN diz que é a Auto Escola a auto escola que é o DETRAN! A Auto Escola é credenciada do DETRAN e o mesmo tem responsabilidades sobre falhas cometidas dentro do Auto Escola, já que para este funcionar precisa acatar exigências estipuladas pelo DETRAN. Deve ter alguém que responda por esta falha que me gerou danos! Agora até aonde vai a responsabilidade do DETRAN e da Auto Escola? Como agir nestes casos? Espero poder contar com a ajuda da redação para obter resposta a estas perguntas! Agradecendo antecipadamente pela atenção fico aguardando contato. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Em primeiro lugar você deverá fazer todas as diligências com muito cuidado para saber em face de quem você ajuizará a ação por dano moral c/c obrigação de fazer. Inicialmente, sugiro que você faça uma notificação extrajudicial tanto para a Auto Escola quanto para o Detran, para saber quem está agindo de má-fé. Como a sua situação é bem complexa, seria interessante você constituir o advogado especialista em ações indenizatórias para buscar os seus direitos, juntando todos os documentos necessários à propositura da ação. Procure agir rápido, pois seja de quem for a culpa deverá pagar pelo erro. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí uma casa no fundo da casa de minha mãe, com saída pelo corredor deixado ao lado da casa dela. As casas ficaram totalmente separadas, sem acesso entre elas. Ela tem a escritura do terreno e está em processo de divórcio com meu pai, que cedeu a casa para ela mediante acordo judicial. Este processo ainda não está concluído. Ela me doou o terreno do lado esquerdo da casa e doou o terreno do lado direito para a minha irmã que já construiu também uma casa. Tenho essa irmã do casal e mais 3 irmãos de relação extraconjugal do meu pai. Como posso fazer para regularizar essa situação e passar esta casa para o meu nome, tanto quanto minha irmã? (Pergunta feita por um usuário da Bahia)
Resposta
Inicialmente, cabe informar que quando há uma doação de bem imóvel de ascendente para descendente deverá ter a anuência dos demais irmãos. Na verdade, quando existe uma doação significa dizer que há um adiantamento da legítima, que, mais tarde, quando for feito o inventário para retirar o bem do nome do de cujus, será feita a colação de todos os bens doados em vida. Nesse caso o terreno doado a você e sua irmã terão que ser inventariados no futuro para então passar o direito de propriedade para vocês. Esse é o trâmite normal.
Todavia, você mencionou que há outros irmãos advindos de uma outra relação extraconjugal. É de suma importância saber a situação jurídica do imóvel objeto de sua pergunta, pois se a doação aconteceu antes do acordo judicial, essa doação não poderia ter sido feita, pois havia irmãos da parte de teu pai. Logo, para te esclarecer corretamente como ficará essa relação jurídica, necessito de melhores informações sobre essa cessão de teu pai para a tua mãe. Você pode me ligar pelo (21) 8822-1333, para que eu possa ter precisão sobre como te orientar melhor. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Colisão traseira deve arcar com a parte dianteira. Bati na traseira de um carro não foi uma colisão de grande força e essa pessoa que eu colidi bateu em outro veículo, tenho que arcar com a parte dianteira desse primeiro veículo que colidi e com o segundo que ele colidiu por não estar em uma distancia de segurança, eu disse que vou arcar com a parte traseira de seu veiculo estou certo nessa? Grande abraço obrigado. (Pergunta feita por um usuário de Vespasiano/MG)
Resposta
Nem sempre uma colisão na parte traseira de um veículo será responsabilidade aquele que colidiu na parte traseira. Na verdade o BRAT é quem deverá apontar como foi essa colisão. Por vezes um condutor, afoitamente, freia bruscamente na frente de um veículo e acontece a colisão. Mas, nesse caso apresentado não foi culpa de quem colidiu na parte traseira e sim daquele que freou abruptamente não dando tempo de o veículo que estava atrás parar. Mas, se no seu caso realmente você descuidou e colidiu na parte traseira do veículo por sua culpa exclusiva e essa colisão também afetou outro veiculo por essa colisão, aí creio que o melhor seria tentar compor um acordo para evitar eventual ação de reparação de danos em seu desfavor. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Cobranças indevidas da companhia telefônica oi. Boa tarde, meu nome é Miriam preciso de uma orientação. A companhia telefônica oi durante 3 meses me cobrou um pacote que não foi solicitado e nem autorizado. Reclamei diretamente junto a defensoria pública e fui atendida por uma funcionária da oi gerou inclusive protocolo. Eles ficaram de analisar os fatos e ressarcir em dobro o que paguei e talvez houvesse um acordo. Porém já se passaram 5 meses e até agora não fui chamada. As cobranças deixaram de vir. Mas e o acordo e o que eu paguei... Ainda não fui ressarcida. E agora na conta de telefone da minha mãe que também é da oi, estão cobrando um pacote indevidamente porque nunca foi solicitado tal pacote. O que devo fazer. Desisto de ir à defensoria falar com a atendente da própria oi.. Não dá em nada. Preciso de mais recursos... Me oriente por favor. Email: maxgrei@gmail. Com att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá ajuizar uma ação indenizatória c/c obrigação de fazer contra a oi. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Só para esclarecer: até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não será preciso contratar advogado. Basta levar cópias dos seus documentos pessoais e as faturas cobradas indevidamente. Você encontra mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de registrar uma criança na qual tenho a tutela em meu nome é possível? Olá, meu nome é Jaqueline tenho uma união estável de 6 anos e uma filha de 3 anos, meu marido tem uma filha do primeiro casamento de 24 anos usuária de drogas de deu a luz há um bebe prematuro, a assistente social do hospital passou a tutela para meu marido dessa criança, ela esta conosco há 1 mês, a criança é registrada no nome da mulher que deu a luz mas com paternidade desconhecida, tenho como fazer algo para adotar esta criança e registrá-la em meu nome? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Sim. Você deverá constituir um advogado para orientá-la como fazer esse processo perante uma vara da infância e juventude, pois poderá ser feita a adoção dessa criança e posterior registro com o nome de vocês. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Partilha de bens de minha mãe. Minha mãe viveu vários anos com o primeiro parceiro dela. Teve 4 filhos e ele faleceu deixando um terreno que estava no nome dele (pai de meus irmãos por parte de mãe). Depois ela viveu com meu pai e teve 3 filhos: eu e minhas 2 irmãs, um dos meus irmãos disse que quando nossa mãe falecer vai nos tirar do terreno (eu e minhas irmãs). Ele pode fazer isso sendo o filho mais velho da primeira união de minha mãe? Que direitos eu e minhas irmãs temos no caso de falecimento de minha mãe? Desde já agradeço. Obrigado! (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Os bens pertencentes a uma pessoa antes de viver ou casar não se comunicam senão pelo regime de comunhão total de bens. Mas, se a tua mãe quando foi viver com essa pessoa o imóvel já era só dele, vocês não terão direito. Mas, se esse bem foi adquirido na constância dessa união estável, uma vez reconhecida judicialmente, vocês terão direito a 50% da parte de tua mãe quando se der o óbito dela. Se esse bem foi adquirido durante a união de tua mãe com essa pessoa, tua mãe poderá fazer o inventário desse terreno. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como declarar união estável após um casamento? Olá! Meu pai foi casado e se separou da ex-esposa, mas não se divorciou até 2000. Em 1975 foi morar com minha mãe, viveram amasiados durante 25 anos antes de se divorciar da antiga esposa em 2000. No ano de 2005 se casou com minha mãe, só que por ter acima de 60 anos foi obrigatório o regime de separação de bens. Ninguém nunca nos informou que deveriam fazer uma declaração de união estável antes de se casarem. Pergunto; há algum tipo de documento ou declaração que eles possam fazer para provar as décadas de convivência antes de se casarem? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Sim. Sempre será possível provar alguma situação quando essa for verdadeira, pois não podemos esquecer que existe sempre a possibilidade de arrolar testemunhas para validar esse relacionamento desde que ininterrupto. Você deve procurar um advogado especialista em direito de família, pois tenho certeza que poderá buscar em nosso ordenamento jurídico a melhor maneira de recuperar esse tempo. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Divorcio litigioso com divisão de bens, filhos menores e boletim de ocorrência, processo de ameaça. Boa tarde, já entrei com processo de divorcio litigioso, após 10 meses do meu cônjuge ter saído do lar após uma agressão e venda das coisas de casa. Ele é usuário de drogas e recentemente tive que abrir um processo contra ele na delegacia da mulher por injúria e ameaças. Temos um apartamento em comum, onde ainda moro com a nossa filha de 8 anos. Estou vivendo no apartamento e arcando com todas as despesas sozinha: condomínio, luz, água, prestação do apartamento e o sustento da nossa filha. Quais os meus direitos em relação a isso? No processo do divórcio o valor do apto. Será dividido após o pagamento das dívidas. Ele tem o direito de mandar no apto. Mesmo não morando mais aqui, estando todo errado e não arcando com pagamento nenhum em relação ao apartamento? Muito obrigada. (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você poderá cobrar dele o que você tem despendido com o imóvel. Como é cediço, o condomínio e o IPTU são cobranças que podem gerar execução contra o imóvel. Assim, se você pagou essas contas poderá cobrar a metade dele em uma partilha. Quanto ao mais será discutido na ocasião da audiência para o divórcio. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Herança sem testamento. Quais são os direitos? Minha mãe faleceu e deixou uma casa, os documentos estão em poder da minha irmã que era a pessoa de confiança dela ,esta casa não tem quintal,não tem como fazer uma saída independente pra cada um,somos 3,eu minha irmã e meu padrasto,e nenhum dos 3 tem afinidades um com ele(padastro),sei que infelizmente meu padrasto tem direito a metade,e a outra dividida entre eu minha irmã,não temos dinheiro para comprar a parte que cabe ao padrasto, já que não falamos com ele. Seria possível pedir a venda da casa judicialmente? Uma vez que não há acordo... (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ)
Resposta
Para que essa casa seja vendida você terá que obter a concordância do teu padrasto. Você pode também oferecer a sua parte a ele para saber se tem interesse em adquiri-la através da compra de sua parte. Caso ele também não queira comprar a sua parte por não possuir condições financeiras, creio que o melhor seria de comum acordo vender esse imóvel amigavelmente. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar o banco por danos morais e materiais? Encerrei uma conta corrente em um banco no mês de setembro/2012. No mês de novembro chegou cobrança de cartão de crédito (que já tinha sido cancelado desde o mês de junho). Fui ao banco hoje, 29/11 e descobri que a funcionaria não encerrou minha conta e debitaram da minha c/c o valor que pra eles eram encargos do cartão de credito. Acabei de registrar uma reclamação junto ao banco central. Gostaria de saber qual procedimento tomar: colocar no Procon ou processar o banco por danos morais e materiais? Quanto poderei receber de indenização? (Pergunta feita por um usuário de Osasco/SP)
Resposta
Em primeiro lugar você deverá comprovar que encerrou a conta através de algum documento. Afinal, não se pode acreditar que uma conta foi encerrada sem um comprovante ou protocolo. Quanto ao cartão de crédito não sei como era feita essa cobrança, pois geralmente os cartões de crédito possuem anuidades e não podem deixar de ser pagas, tendo em vista que o cartão foi útil para uso. Costumo orientar aos meus clientes que observem a quantidade de parcelas de anuidade restantes para que quando chegar próximo da penúltima já providenciar o cancelamento do cartão junto à administração de cartões de crédito para não ter de pagar o próximo período. Agora, se os encargos são oriundos da conta corrente e você conseguir provar que cancelara em Junho, aí poderá ajuizar ação indenizatória por dano moral e material. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Orientação de um CPF já existente. Fui fazer o CPF de minha filha e foi constatada a multiplicidade. Nesse caso o que devo fazer? (Pergunta feita por usuário de Vitória da Conquista/BA)
Resposta
É comum haver caso de homônimos, isto é, nomes idênticos. Quanto a duplicidade de CPF não me lembro de notícias análogas. De qualquer forma você deverá procurar a Receita Federal, a fim de resguardar a tua filha, pois pode estar sendo vítima de uma fraude ou quadrilhas especializadas em falsificar documentos. Você também pode em pesquisa na internet entrar no site da receita federal e colocar o CPF de tua filha para saber em que nome sairá a certidão eletrônica. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou namorando há um ano e quatro meses. Meu namorado só dorme na minha casa uma vez por semana. Gostaria de saber isso da algum direito a ele caso eu venha terminar com ele? Tenho apartamento e outros bens o que devo fazer? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Obrigado pelo envio da pergunta. Qualquer relacionamento que não seja ininterrupto, isto é, contínuo e com o conhecimento da sociedade não gera nenhum direito em partilha de nada.
Para que seja requerida alguma partilha é necessário que o casal viva uma união estável duradoura e como se casados fossem. Pelo seu relato o seu relacionamento com esse rapaz é apenas esporádico. Logo, não gera nenhum direito entre vocês.
Ainda nesse diapasão, cabe esclarecer que em qualquer relacionamento, união estável ou casamento, os bens adquiridos antes pertence apenas aquele que já os tinha. Agora, quando começam a viver juntos e adquirem bens aí em uma separação esses bens devem ser partilhados, tendo em vista terem sido obtidos na constância do relacionamento. Isso não envolve namoro sem convivência contínua. Espero ter colaborado para tirar a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Construí uma casa no fundo da casa de minha mãe, com saída pelo corredor deixado ao lado da casa dela. As casas ficaram totalmente separadas, sem acesso entre elas. Ela tem a escritura do terreno e está em processo de divórcio com meu pai, que cedeu a casa para ela mediante acordo judicial. Este processo ainda não está concluído. Ela me doou o terreno do lado esquerdo da casa e doou o terreno do lado direito para a minha irmã que já construiu também uma casa. Tenho essa irmã do casal e mais 3 irmãos de relação extraconjugal do meu pai. Como posso fazer para regularizar essa situação e passar esta casa para o meu nome, tanto quanto minha irmã? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Inicialmente, cabe informar que quando há uma doação de bem imóvel de ascendente para descendente deverá ter a anuência dos demais irmãos. Na verdade, quando existe uma doação significa dizer que há um adiantamento da legítima, que, mais tarde, quando for feito o inventário para retirar o bem do nome do de cujus, será feita a colação de todos os bens doados em vida. Nesse caso o terreno doado a você e sua irmã terão que ser inventariados no futuro para então passar o direito de propriedade para vocês. Esse é o trâmite normal.
Todavia, você mencionou que há outros irmãos advindos de uma outra relação extraconjugal. É de suma importância saber a situação jurídica do imóvel objeto de sua pergunta, pois se a doação aconteceu antes do acordo judicial, essa doação não poderia ter sido feita, pois havia irmãos da parte de teu pai. Logo, para te esclarecer corretamente como ficará essa relação jurídica, necessito de melhores informações sobre essa cessão de teu pai para a tua mãe. Você pode me ligar pelo (21) 8822-1333, para que eu possa ter precisão sobre como te orientar melhor. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão atrasada eu sou obrigado a pagar? Ola, tenho um filho de 3 anos e a mãe dele não deixa eu ver o menino,entrei na justiça e no dia que foi marcado pra todos comparecer falaram que não acharam ela pelo endereço informado por mim. Como assim? Ela esta morando no mesmo lugar e não acharam ela, então falaram que eu teria que fazer tudo de novo, sinceramente desisti já estou a 7 meses sem ver meu filho e a 7 meses sem pagar pensão não vou pagar sendo que não tenho meu direito de pai será que tem algum problema se ela entra na justiça terei que pagar esses 7 meses atrasados? Por favor estou precisando de ajuda! Agradeço. (Pergunta feita por um usuário de Além Paraíba/MG)
Resposta
Você não explicou que tipo de ação foi ajuizada. É claro que a citação é importante em qualquer processo para não gerar nulidade em uma eventual decisão ou sentença. Se você não tem nenhuma ação de alimentos em curso ajuizada por ela, você não é devedor de nenhuma pensão alimentícia. Na verdade, os alimentos enquanto não requeridos, na justiça, pela parte que necessita deles não são devidos. Mas, se há decisão judicial de quantia a ser paga a título de pensão alimentícia, aí você terá de pagar os atrasados, pois poderá incorrer em execução e até ser pedida a sua prisão. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Informações sobre divorcio. Olá. Bom minha duvida é sobre o divorcio minha irmã quer se divorciar, ela já esta casada a 16 anos ,mas infelizmente ela descobriu que o marido dela estava traindo ela!!! Ela tem uma filha com ele de 15 anos. Bom ela quer se separar o que ela tem de fazer? Eles têm bens juntos como: casa, terreno, carro, trator. Bom aguardo resposta. (Pergunta feita por um usuário de Curitiba/PR)
Resposta
Em primeiro lugar faz-se importante saber se esse divórcio será consensual ou litigioso. Como há bens a partilhar, esse divórcio deverá ser feito no Fórum mais próximo de sua residência. Procure um advogado para orientá-la sobre a relação de documentos para o ajuizamento da ação de divórcio. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho direito a ver o gabarito de uma prova na faculdade? Não concordo com uma nota na faculdade, pois acredito que a prova foi corrigida de forma errada e quero ver o gabarito, mas a faculdade está enrolando para liberar o mesmo já que muitos alunos, preocupados com a nota, estão pagando pela prova substitutiva mesmo sem saber se suas notas estão corretas. Tenho direito de ver o gabarito? E se não fizer a substitutiva porque a faculdade não liberou o gabarito antes, depois tenho direito de fazê-la caso precise? (Pergunta feita por um usuário de São José do Rio Preto/SP)
Resposta
Sim. Você tem o direito ao gabarito. Caso eles não queiram exibir o gabarito da prova, entre com uma ação denominada obrigação de fazer com tutela antecipada. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fiz um divórcio consensual e vendi para minha ex, perante o divorcio 50 %, minha parte para ela em entrada e mais 140 parcelas. Minha duvida é a seguinte: caso ela venha falecer durante este prazo, o que acontece com o restante de minha parte que ela teria que pagar? Obrigado. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
A pergunta feita conta com uma situação eventual, logo não há, no momento, nada de concreto. Todavia, poderia ser feito uma gama de situações. Caso a sua ex-esposa não consiga adimplir com as prestações em razão de vir a ser obtuada, essa dívida deverá ser quitada pelos herdeiros dela, pois terá de ser feito o inventário do bem imóvel. Caso não haja herdeiro, e a dívida não seja paga, não será completado o negócio jurídico. Na verdade, não sei se foi colocado cláusula de garantia para essa situação eventual. Costumo orientar os meus clientes para quando forem vender imóveis em prestações sucessivas, fazerem escrituras de promessa de compra e venda a ser confirmada a venda após o adimplemento de todas as prestações sob pena de não ser feita a escritura definitiva de compra e venda. Por isso, não conheço as formas do contrato, mas, se foi feito apenas em contrato particular de gaveta, seria melhor fazer tudo na forma da lei, visando te dar garantia. Peço, por gentileza, que retorne este e-mail de resposta informando o bairro e a cidade onde mora, pois pretendo disponibilizar em meu site, preservado tão-somente o teu nome. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Estou adquirindo um novo imóvel com minha esposa, somos casados pelo regime parcial dos bens, porém estou colocando como parte de pagamento um terreno que possuo antes do casamento (sendo único proprietário) como faço para garantir meus direitos de reaver o valor informado do terreno numa situação futura de venda ou separação, sabendo que neste novo imóvel teremos que dividir em 50 % para cada um, existe algum documento que eu possa fazer para garantir que o valor do terreno eu receba sem a divisão, exemplo: casa = R$ 150 mil, terreno = R$ 50 mil ou seja vamos financiar apenas os R$ 100 mil. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Quanto à pergunta enviada nada obsta que você possa atrelar ao contrato de compra e venda do imóvel uma cláusula que uma parte da quantia pertencia a seu patrimônio individual antes do casamento em regime de comunhão parcial de bens. Logo, em uma eventual separação você poderá ser indenizado da quantia que te pertencia. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Possuo três filhos já casados. Há mais de 10 anos comprei uma casa de 250m quadrados e um dos meus filhos passou a residir nela desde a compra, com sua esposa. Ocorre que até hoje não a transferi para meu nome e da minha esposa. Meu filho que lá reside até hoje ou sua esposa, podem passar este imóvel para seus nomes, já que pagam os impostos? Podem utilizar do benefício "usucapião"? Essas duas perguntas no caso de eu e minha esposa ainda em vida. No caso de um de nós dois viermos a faltar ou mesmo os dois, este imóvel poderá fazer parte do inventário para partilhar entre os três filhos ou se continuar nessa situação (ainda em nome do vendedor) não fará parte da partilha e este meu filho e sua esposa terão todo direito de adquirir sua propriedade? Desde já agradeço. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Para que se adquira uma propriedade por usucapião em área não superior a 250 m2, é necessário possuir esse imóvel por mais de cinco anos ininterruptos e sendo conhecido no local como sendo o proprietário. Se o seu filho já vive no local e não havendo outros filhos nada obsta que o seu filho possa adquirir a propriedade por usucapião. Caso haja outros filhos aí será necessário observar a legítima. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou namorando a um ano e quatro meses. Meu namorado só dorme na minha casa uma vez por semana. Gostaria de saber isso da algum direito a ele caso eu venha terminar com ele, pois tenho apartamento e outros bens, o que devo fazer? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Qualquer relacionamento que não seja ininterrupto, isto é, contínuo e com o conhecimento da sociedade não gera nenhum direito em partilha de nada.
Para que seja requerida alguma partilha é necessário que o casal viva uma união estável duradoura e como se casados fossem. Pelo seu relato o seu relacionamento com esse rapaz é apenas esporádico. Logo, não gera nenhum direito entre vocês.
Ainda nesse diapasão, cabe esclarecer que em qualquer relacionamento, união estável ou casamento, os bens adquiridos antes pertence apenas aquele que já os tinha. Agora, quando moraram juntos e adquirem bens, aí em uma separação esses bens devem ser partilhados, tendo em vista terem sido obtidos na constância do relacionamento. Isso não envolve namoro sem convivência contínua. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho uma filha com um ex-namorado não quero pensão alimentícia, pois não quero que ele tenha contato com minha filha, pois ele parece não gostar muito da criança, tem algum problema? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
No que tange a pergunta enviada nada obsta que você não queira alimentos para a criança. Contudo, se houver interesse do pai da criança ele pode ingressar na justiça com uma ação de oferecimento de alimentos e aí você não poderá recusar tendo em vista que os alimentos são irrenunciáveis e personalíssimo. Isto é, quem receberá os alimentos será a menor. Mas, se ele simplesmente quiser fornecer os alimentos sem entrar na justiça você poderá recusar. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Olá! Preciso de um modelo de carta de desistência da mãe com a filha.
Meu marido tem uma filha que eu crio desde que nasceu e preciso de uma carta ou declaração da mãe passando essa filha totalmente para o pai. O que eu preciso também? Não sei se vai dar certo e passar essa filha pra o meu nome, pois para mim ela é minha filha. Só falta o maldito do papel.
A Aninha tem dois anos e está como dependente em meu convenio médico Unimed, está em escola particular, enfim tem tudo que é necessário para sua sobrevivência e mais tem muito amor de todos da família. Ela me chama de mãe. A mãe biológica, só viu quando nasceu a Aninha saiu da maternidade direto para meus braços, conversei com a mãe biológica, ela aceita tudo que for necessário para passar para o meu nome. A mãe biológica não sabe onde moramos. Infelizmente e muito pobre e voltou para as drogas, na gestação da Aninha acredito que não usou drogas. Eu não posso ter filhos. Perdi as minhas trompas em duas gravidez tubária, e fertilização não deu certa, fiz duas, investi muito dinheiro nessas tentativas. Mas surgiu a Ana em minha vida, agora preciso regularizar essa situação. Por favor, pode me ajudar, primeiramente preciso dessa declaração da mãe desistindo totalmente e passando a guarda total para o pai. Preciso fazer isso rápido antes que ele suma. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na situação apresentada será necessário ajuizar uma ação de guarda provisória e depois requerer a adoção plena, perante uma vara da infância e juventude. Inclusive estou advogando para um empresário que tem uma filha desde os primeiros dias de vida da menor, estando hoje com 3 anos, sendo que a mãe fez um documento particular doando a menina. Mas, em se tratando da situação apresentada esse documento que você relatou, ou seja a declaração, vocês podem ajuizar diretamente a ação e requerer a citação da mãe para que diga em juízo que não se opõe a doação. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Olá! Sou casada no civil a 3 anos, mais já moro com meu marido a 4 anos, temos uma filha de 1 ano e 6 meses. Estou querendo me separar, porém quero voltar pra minha cidade com minha filha e estou pedindo que ele me dê a casa que ele tinha lá e moramos durante um tempo, só quero que ele me dê a casa e a pensão da neném, e claro me autorize a ir pra lá pra minha cidade com ela. Mais ele se recusa e diz que só vai dar a pensão, não quero mais ficar aqui, pois lá tenho com quem contar pra deixar a neném e ir trabalhar e aqui não tenho. E quais são meus direitos casamos em comunhão de bens. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na questão enviada você terá que pedir o divórcio. Se ele concordar poderá ser consensual. Se não houver concordância dele aí será litigioso. No divórcio vocês deverão apresentar as condições sobre pensão, casa, visitas, etc. Por isso, sugiro contratar um advogado que atue na área de família, pois como existe a criança não poderá ser feito diretamente em cartório de notas. Deverá ser feito em vara de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Olá! Sou casada no civil a 3 anos, mais já moro com meu marido a 4 anos, temos uma filha de 1 ano e 6 meses. Estou querendo me separar, porém quero voltar pra minha cidade com minha filha e estou pedindo que ele me dê a casa que ele tinha lá e moramos durante um tempo, só quero que ele me dê a casa e a pensão da neném, e claro me autorize a ir pra lá pra minha cidade com ela. Mais ele se recusa e diz que só vai dar a pensão, não quero mais ficar aqui, pois lá tenho com quem contar pra deixar a neném e ir trabalhar e aqui não tenho. E quais são meus direitos casamos em comunhão de bens. Obrigada. (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Na questão enviada você terá que pedir o divórcio. Se ele concordar poderá ser consensual. Se não houver concordância dele aí será litigioso. No divórcio vocês deverão apresentar as condições sobre pensão, casa, visitas, etc. Por isso, sugiro contratar um advogado que atue na área de família, pois como existe a criança não poderá ser feito diretamente em cartório de notas. Deverá ser feito em vara de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Prescrição de ação de restituição. Houve assinatura de um contrato cujo objeto foi a construção de um imóvel assinatura ocorreu em 1999, com o prazo de entrega do imóvel para 2001. Nunca houve a construção do aludido imóvel e 50% dos valores foram pagos para a construtora. Em 2013 posso reaver tudo que foi pago para a construtora? Houve a prescrição? Como se chama ação? (Pergunta feita por um usuário de Água Branca de Minas (Comercinho)/MG)
Resposta
O contrato foi firmado sob a égide do Código Civil de 1916, quando as regras de prescrição eram diferentes e mais dilatadas. A prescrição em sua maior parte para a perda de uma pretensão era de 20 anos. Hoje, com o advento do Novo Código Civil de 2002, os artigos 205 e 206 ditam as regras da prescrição que podem ser de 1, 2, 3, 4, 5, e até 10 anos dependendo da situação. No seu caso, ainda há chance de recuperar o que foi despendido, tendo em vista que o prazo para cobranças e indenizações era de 20 anos. Procure um advogado e ajuíze a ação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Lendo alguns esclarecimentos seus pela internet referente à área familiar, senti vontade de escrever-lhe para solicitar uma opinião e orientação dentro de suas possibilidades.
Minha situação é a seguinte:
Estou separada a 6 anos. Convivi com meu ex por 15 anos, sem casar no civil nem na igreja. Desde então não arrumei outra pessoa. Tivemos um casal de filhos, uma filha hoje com 16 anos e um filho com 10 anos. Hoje ele é militar aposentado, mas tem outro trabalho de socorrista em uma empresa de pedágio.
Ele paga uma pensão, que foi acertada através de em um centro de advogados estagiários, que atendem gratuitamente, foi feito um doc. em comum acordo, determinando certo valor, o documento está assinado pelo juiz. No entanto, o valor foi acordado sem ele precisar comprovar o quanto ganha, e só deve ser atualizado conforme aumento do salário mínimo. Contudo eu sei que ele pode ajudar melhor, e diante da minha situação atual, tenho recorrido a ele solicitando um pouco a mais conforme minhas necessidades com os filhos. Em meio a um pouco de pressão e muita argumentação, ele tem feito, mas estou cansada de correr atrás e ficar cobrando sempre que vejo que o valor acordado não esta servindo.
O pano de fundo disso tudo é o que me deixa confusa, e insegura em como proceder sem prejudicar a mim e aos filhos, por que tem toda uma situação delicada por trás.
Ele casou-se novamente há uns 4 anos, na verdade juntou-se e agora há um mês casou-se no civil e tem uma filha de 8 meses. Desde que iniciou o novo compromisso conjugal, afastou-se mais dos filhos, nunca tive o apoio dele na educação das crianças, e devido à falta que o menino sente do pai e a minha dor de mãe sempre procurei ele para conversar sobre essa necessidade e cobrar mais atenção e presença, no entanto isso me provocou ao longo desse tempo um enorme desgaste mental, emocional, pois sem minha insistência ele vê os filhos quando bem entender, sem um compromisso real, e quando vem vê-los, sai com eles por pouco tempo um período em média de 4h, a cada 10 e 15 dias, mas esses encontros não têm qualidade, ele não age como pai e sim como um amigo turista, um fornecedor, Em tempos de férias, nunca fica com um deles. Caso eu insista, ele ameaça a ajuda extra da pensão. É só encontros esporádicos e casuais. O menino na maioria das vezes vem frustrado pra casa. E ele é minha preocupação maior, pois mesmo eu tentando ajudar a superar e aceitar essa realidade, é evidente no seu comportamento o reflexo negativo da ausência do pai. Esse filho desencadeou um processo alérgico atópico nos pés, e depois de algumas consultas, todos confirmam que só pode ser de fundo emocional, e começou um pouco depois que o pai saiu de casa, e até hoje o quadro permanece, mesmo com tratamento.
Outro aspecto que piora a situação, é que de uns tempos para cá a atual esposa começou a lançar seu ciúme e possessividade fazendo-me provocações, a principio com mensagens no meu celular, pedindo pra eu parar de perturbá-los, mas nunca cedi as provocações, não revidei, porém agora nessa semana recebi inesperadamente uma ligação dela me dizendo coisas horríveis, além de palavrões,diz que não quer ver meus filhos na casa dela, e soltou até uma frase me ameaçando de morte, caso eu não pare de procura-lo. Discutimos, e me sentindo chocada com a atitude dela e um tanto abalada, acabei indo até a delegacia fazer um registro de ocorrência, por ataque moral e ameaça.
Sempre fui cuidadosa quando o procuro, ou é por e-mail, ou pelo fone (raramente), mas antes peço a um dos filhos para ligar e confirmar se ele pode me atender. Eu acho isso tudo um absurdo, parece que estou cometendo um delito, mas para não causar mais transtorno eu evito o que posso, e mesmo assim as coisas chegaram a esse ponto.
Atualmente faz um ano que sai do meu antigo trabalho, precisei parar se não a vida me parava, desencadeou um quadro de início de depressão, me sentia esgotada em todos os sentidos, e minha mente era 70% ligada nos filhos, não estava conseguindo dar conta de trabalhar 9hs por dia e ser pai e mãe ao mesmo tempo. Então conversei com meu ex-companheiro, coloquei meu estado e o convenci de que precisava dar um tempo pra cuidar de mim e das crianças. Ele naquele momento concordou, se dispondo a fazer um pouco mais além do que esta no papel da pensão, levando em conta que eu ficaria sem meu salário e os filhos dependiam de mim com saúde. Mas tudo muda, e as coisas não estão sendo como esperado. Por isso, Dr. Cláudio, penso em fazer algo que garanta meus direitos judicialmente junto aos filhos, mas temo, não sei até onde o juiz entenderia a situação, e não sei como expressar-me para passar a ele minhas razões profundas de mãe.
Eu quero e preciso voltar trabalhar, mas não quero mais uma vida de escrava. Quero fazer algo que me proporcione mais tempo aos filhos, pois sei que essa fase da vida deles vai passar e não poderá mais ser resgatada, e sei que será inevitável psicológicamente, as conseqüências do que enfrentam hoje, por mais que eu tento, não consigo ser uma supermãe, tenho minhas limitações e fraquezas, e sofro muito com tudo isso, sou sozinha na criação deles, não tenho família por perto pra me ajudar, é um desafio que preciso vencer.
Diante desse meu relato, Dr., o que me aconselha fazer? Caso eu entre com um pedido de pensão judicial, do que devo me munir para defender-me diante do juiz?
E quanto a intromissão e perturbação da atual esposa dele? Devo levar isso junto ao mesmo juiz para colocar um limite?
Outro detalhe, a casa em que vivo com os filhos, esta no nome dele, porém está registrado no mesmo advogado que tratou da pensão, que 80% da casa é minha, e 20% dele, sendo que foi em comum acordo, porém no doc. sob conselho do advogado não foi citado as crianças, pois o juiz não assinaria quando envolve menores na separação. E como minha intenção era mudar-me de cidade logo que nos separamos, seria necessário vender a casa, mas enquanto isso não acontecia, fizemos o documento, como uma garantia para mim, sendo que esta no nome dele.
Neste ponto, mesmo o juiz tendo assinado reconhecendo minha parte, é seguro estar no nome dele, ele agora estando casado com outra pessoa?
Na questão de eu não estar trabalhando fora pelos motivos citados, seria compreendido minhas razões ou depende da percepção do juiz?
Dr. Cláudio, agradeço, a sua atenção e seu tempo em se dispor a ajudar.
Perdoe ter escrito tanto, só quis passar uma visão mais ampla da minha situação.
Espero sua resposta, quando for possível. (Pergunta feita por usuária de Cascavel – PR).
Resposta
Inicialmente quero agradecer a confiança em meus conhecimentos jurídicos. Fico feliz em poder estar sendo útil com a orientação através deste site informativo.
É claro que poderá ajuizar uma ação revisional de alimentos perante uma vara de família para pleitear aumento de pensão alimentícia, tendo em vista que são dois filhos ainda menores. Para que tenha chance de lograr êxito nesse pedido de revisional de alimentos deverá requerer ao juiz que intime a administração militar para informar o salário atual ou requeira que ele apresente o último contracheque ou ainda requerer a DRF (Delegacia da Receita Federal) para de informe a última declaração de imposto de renda. Assim, sempre que houver aumento patrimonial daquele que presta alimentos, poderá ser modificado o percentual da pensão.
Outro fator que observei é que a senhora poderia ter ajuizado uma ação a reconhecimento de união estável pelos 15 anos de convivência com o seu ex-companheiro, tendo em vista que devem ter adquirido alguns bens na constância dessa união.
Quanto às ameaças relatadas, o procedimento adotado perante a Delegacia Policial foi o correto.
No que diz respeito à atenção que o pai deve dar aos filhos já existe, inclusive, decisão da Ministra do STJ, reconhecendo o direito dos filhos em ter a presença dos pais durante a sua adolescência, haja vista que só prestar os alimentos e não acompanhar o desenvolvimento dos filhos pode gerar ação de dano moral.
Em suma, procure um advogado que tenha experiência em ações de alimentos para pleitear tudo que for de direito dos teus filhos.
Espero ter atendido a sua expectativa com esta orientação. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Eu me divorciei e não foi questionada a casa e fiquei morando na casa com meu filho menor. Ele paga pensão só que agora vem atrasando e não pagou este mês. Falei que eu ia pedir revisão de pensão. Ele ameaçou de me tirar da minha casa. Minha duvida é: mesmo eu cuidando do meu filho de 7 anos não tenho emprego, sou diarista, ele tem direito de fazer eu vender a casa? Ele está casado e tem casa com atual esposa. Desde já agradeço e espero retorno. (Pergunta feita por usuária do Rio Grande do Sul).
Resposta
Em primeiro lugar é necessário saber se essa casa foi adquirida na constância do relacionamento conjugal de vocês. Se a casa pertencia a vocês, ele não pode vender sem a sua anuência, e nem tirá-la do imóvel. Agora, se a casa pertencia somente a ele, nada impede que possa vender. Quanto à revisão de alimentos só poderá lograr êxito se for demonstrado aumento patrimonial dele. Caso não tenha havido aumento no patrimônio dele, o juiz não vai decidir por aumento de pensão. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Prezado Dr. Cláudio, boa tarde!
Também sou advogado e milito na área de direito bancário.
Se possível, poderia me esclarecer uma dúvida por gentileza?
Bom, no meu caso, tenho uma vizinha que me procurou, pois seu esposo faleceu, vítima de câncer no final do ano passado.
Ela era casada (comunhão parcial de bens) e tem 2 filhos menores.
Ele não deixou bens a inventariar, no entanto, deixou R$ 16.000,00 em conta bancária.
Nesse caso posso entrar com pedido de alvará para liberação dos valores?
Caso positivo, quem deverá figurar no pólo ativo? Só a viúva, ou os filhos menores também?
Há possibilidade do MP ou o Juiz requerer que o quinhão que compete aos filhos menores ficarem retidos em conta judicial até eles completarem a maioridade civil?
Será necessário juntar nos autos o comprovante de existência de dependentes do INSS?
Desde já, agradeço imensamente pelo auxílio. Obrigado! (Consulta feita por advogado)
Resposta
Prezado Colega.
Boa tarde!
Realmente você terá de ajuizar ação requerendo expedição de alvará judicial para levantamento da quantia. Porém, por haver menores, o parquet será ouvido, e poderá pugnar pela abertura de caderneta de poupança em nome dos menores com levantamento após a maioridade civil. Também deverá ser cobrado imposto de transmissão à Fazenda Estadual. Há 3 anos fiz uma ação parecida com essa. Na ocasião coloquei a mulher e o filho maior no pólo ativo. Mas, o juiz mandou oficiar a banco Itaú para apurar a quantia depositada e depois mandou recolher imposto à Fazenda. Após cumpridas essas formalidades determinou a expedição do alvará.
Espero que tenha sorte!
Você não mencionou a sua cidade e estado.
Um abraço.
Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves
Tenho 20 anos e moro com meu namorado na casa da mãe dele, temos um filho de 1 ano e 4 meses, e não trabalho! Gostaria de pedir ajuda ao meu pai na justiça para que eu possa ingressar na faculdade? Ele já me paga plano de saúde e meu aparelho dentário sempre que peço ajuda ele me alcança a metade que seja do valor pedido, mas quando peço ajuda para a faculdade ele me diz que não tem condições de assumir compromisso mensal comigo. Ele tem HIV e alega muitos gastos por causa da doença, mas paga faculdade pra minha madrasta. Diz que é um acordo de parceria entre eles e que o valor é muito inferior ao que eu peço. Por favor, se puder me ajude! (Pergunta por usuária Porto Alegre-RS)
Resposta
Inicialmente cumpre esclarecer que para pedir alimentos é necessário demonstrar estar impossibilitada para trabalhar, pois já possui maioridade civil. Logo, por lei já cessou a obrigação do teu pai de prestar alimentos. É bem verdade que a lei estende até 24 anos quando já se recebe alimentos enquanto não atinge a maioridade. A lei traz algumas hipóteses para pleitear alimentos com qualquer idade, mas, para isso será necessário provar que não pode trabalhar por problemas de saúde. Parece que esse não é o seu caso. Além disso, o teu pai é portador do vírus HIV, e, pelo seu relato ele já te ajuda no que pode. Portanto, você pode entrar na justiça para pleitear pensão, mas se logrará êxito será uma incógnita. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Herança o que fazer para receber. Há seis anos e três meses minha mãe faleceu, e deixou um imóvel para três filhos, meus dois irmãos, não querem vender e moram no imóvel, ficam me enrolando falando que vão comprar minha parte, mas até agora nada, não me pagam nada por morar lá e por eu ser filha adotiva legítima, falam que eu só tenho direito da metade da metade e já falaram que eu não vou é receber nada, porque os dois tem problemas de saúde, e eles fazem o que bem querem. Como faço para tentar receber minha parte do imóvel? Minha mãe sempre falou que eu tinha direito e que ela fazia questão que se dividisse em três partes iguais. Agradeço desde já. (Pergunta feita por um usuário de Itanhaém/SP)
Resposta
Você terá direito a 1/3 na partilha do imóvel. É claro que deverá ser feito o inventário do bem deixado. Caso nenhum deles queira ajuizar a ação de inventário, você mesma poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Solicitação de separação litigiosa? Sou casado a 07 anos com comunhão parcial de bens, a 2 anos atrás a minha esposa engravidou de outro, porém eu fiquei ciente e aceitei a criar o filho, porém atualmente está insuportável de viver casada com a mesma. Gostaria de saber se há possibilidade de entrar com a separação litigiosa? Retirar o meu nome do filho dela? Se há necessidade pagar pensão para esta criança, quanto a ela não tem emprego acredito que tenho que pagar. Caso negativo quais são os procedimentos? (Pergunta feita por um usuário de Taguatinga/DF)
Resposta
Você poderá ajuizar a ação de divórcio litigioso. Quanto a retirar o seu sobrenome da certidão de nascimento da criança será um processo mais complexo. No momento, inclusive, em um eventual divórcio ela poderá pleitear pensão alimentícia para essa criança. Portanto, antes mesmo de ajuizar o divórcio cuide da retificação na certidão de nascimento da criança. No que tange a pagar alimentos para a sua esposa, a situação narrada deixa claro que houve descumprimento de fidelidade no casamento, pois o nascimento da criança prova essa infidelidade, ainda que você tenha registrado com o seu sobrenome. Caso ela crie problemas e peça alimentos para criança, requeira o exame de DNA para comprovar a paternidade e que você não é o pai biológico. Espero que você possa agir rápido. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Dúvida quanto os direitos de filhos maiores. Meu sogro faleceu e estava pra receber uma indenização da empresa que trabalhou por mais de 20 anos e o fgts, os filhos maiores de 21, podem receber este dinheiro mesmo compartilhado com a esposa atual (casado há 2 anos) (Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu/RJ).
Resposta
Com a morte de seu sogro abriu a sucessão. Logo, independente de terem atingido a maioridade civil todos terão direito em igualdade. É importante saber quando foi ajuizada a ação, pois, dependendo do ano, a atual esposa pode até não ter direito. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão por viuvez de minha mãe. Minha mãe vivia com meu pai durante 55 anos, ele morreu ano passado ela deu entrada na pensão por viuvez mais INSS negou porque ela não era casada legalmente. O que faço? (Pergunta feita por um usuário de Manaus/AM).
Resposta
Sua mãe deverá constituir um advogado para conseguir na justiça o direito à pensão por morte de seu pai. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Direito a herança de minha avó. Olá! Gostaria de saber se tenho direito na herança que minha avó deixou... Morei com ela desde pequena, pois meus pais morreram quando eu ainda era criança, morei com minha avó ate que ela morreu isso já vai fazer 3 anos, hoje eu tenho 21 anos. Junto com as coisas que ela deixou tem a casa onde morávamos, ainda continuo morando na casa, quero saber se tem alguma forma para eu entrar com uma ação para conseguir a posse da casa, pois os filhos da minha avó estão querendo vender a casa e não quero ter mais preocupações futuras. Que tipo de advogado devo procurar? Desde já agradeço. (Pergunta feita por um usuário de Itabuna/BA)
Resposta
Você terá que procurar um advogado que atue em ações de inventário. Na verdade, você herdará por representação, tendo em vista seus pais serem obituados. Os filhos de sua avó ou eram seus tios por parte de pai ou mãe. Deste modo, você terá o mesmo direito sucessório que eles. Quanto a posse da casa, você também é herdeira e não pode ser colocada para fora da casa. Tenho um site de informações jurídicas gratuitas na internet que você poderá consultar em fergonadvocacia, na aba dúvidas freqüentes, no item ação cível/família, acessando pelo google. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Quero divórcio não encontro a outra parte. (Pergunta feita por um usuário de Pelotas/RS).
Resposta
Você poderá entrar no site tjrs.jus.br, em busca processual por nome, e tentar colocar o nome dele para saber se existe algum processo em que ele figure como autor ou réu, e, tentar descobrir o atual paradeiro dele. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Guarda de uma criança. Separei faz uns 4 anos e tenho um filho de 8 anos com meu ex-marido. Porém sem condições deixei com os avos. Separei e fui morar de favor, comendo o pão que o diabo amassou, a final, me separei por que ele usava drogas e muito fiquei casada durante 9 anos e meio com vejo meu filho em 15 em 15 dias mas toda vez que ele esta comigo eles sempre tem uma desculpa e ele acaba indo embora não suporto mais essa situação tendo me segurar afinal os avos tem uma paixão por ele mas infelizmente eu que estou sofrendo , o que poderia fazer sem magoa-los. Casei de novo meu marido o adora. Ele é bem tratado em casa, mas não fico trabalhando no psicológico dele como eles fazem. (Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte/MG).
Resposta
Você não foi explícita sobre para quem seria a guarda. Se relato restou algumas dúvidas. Se for possível entre no meu site fergonadvocacia, na aba dúvidas frequentes, no item ação cível/família que você encontrará uma gama de respostas sobre esse tema. Caso você queira uma resposta mais congruente ser-lhe-á enviada por e-mail. O site é gratuito. Basta acessar pelo google. Aguardo a sua visita. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como saber se o meu marido pediu o divorcio? (Pergunta feita por um usuário de Teresina/PI)
Resposta
Basta fazer uma consulta pela internet no Tribunal de Justiça de sua cidade, clicando em consulta processual na opção pelo nome. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sou casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Meu marido tem um filho de outro relacionamento. Nós temos uma filha e gostaríamos de financiar um imóvel. Nossa renda não nos permite, no entanto, a renda da minha mãe sim, mas ela tem mais filhos. Haveria alguma possibilidade desse financiamento ser feito em nome de minha mãe e ela juntamente com meus irmãos assinarem algum documento que resguardassem a mim e ao meu marido no futuro? Também não gostaria que o filho que ele teve de outro relacionamento tivesse direitos sobre esse imóvel, não acho justo. (Pergunta feita por usuária de Ipatinga-MG)
Resposta
Vocês podem financiar o imóvel juntando as rendas. Se for aprovada a união das rendas nada obsta que o imóvel possa ficar seu nome, seu marido e sua mãe. No entanto, como será um financiamento, se acontecer de sua mãe falecer a parte dela deverá ser inventariada, e aí poderá trazer algumas complicações na cadeia sucessória, pois é vedada a venda de imóvel de ascendente para descendente. Mas, essa venda pode ser feita se todos os herdeiros assinarem anuindo com a venda. Agora, se no financiamento constar o nome se teu marido, o filho havido de outro relacionamento terá direito à parte dele. Mas, cabe salientar que o filho só terá direito na morte de teu marido e mesmo assim somente na fração correspondente a compra conjunta. Logo, seria importante comprar em seu nome e de sua mãe, pois desta forma eliminaria qualquer possibilidade desse filho ter direito em caso de óbito de teu marido. Sugiro que vocês procurem um advogado de confiança para orientá-los como melhor proceder juridicamente. Peço, por favor, que retornem esse e-mail indicando a cidade e o estado, pois além de disponibilizar essa pergunta e resposta em meu site, ainda gosto de saber como está o alcance do site em todo o Brasil. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu pai era casado só na igreja com minha mãe... Meu pai era casado só na igreja com minha mãe, minha mãe faleceu e ele mora com outra pessoa que junto com ela foi ao cartório e fez um documento botando a data em que se juntaram, agora queria saber se meu pai pode vender os bens sem precisar da assinatura dos filhos. Também queria saber se a pessoa que mora com ele tem direito dos bens que ele já possuía e dos bens que possuiu com ela. (Pergunta feita por um usuário de Simão Dias/SE)
Resposta
O fato de teu pai ter sido casado com a tua mãe somente na igreja não impede que vocês tenham direito aos 50% (cinqüenta por cento) dos bens que eles adquiriram durante a união estável deles. Mas, como já existe um documento do religioso, vocês terão que ajuizar ação de reconhecimento de união estável para comprovar legalmente a situação jurídica vivida por eles. Seria importante saber se na certidão de óbito de tua mãe constou que deixara bens. Constando bens, o teu pai não poderá vender sem a assinatura de vocês, pois esses bens terão de ser inventariados. Quanto ao novo relacionamento de teu pai, a nova mulher dele só terá direito a partir do momento em que começaram a viver juntos, porque aí os bens teriam sido adquiridos na constância do novo relacionamento. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Namoro uma moça que tem 17 anos de idade, ela vive sob o julgo de uma família cruel, que a escraviza a trabalhos forçados e a submete a tortura psicológica, sofre agressão física frequentemente por parte do irmão mais velho e ainda por cima, os pais acobertam as praticas do irmão, ela não recebe apoio nem assistência moral e psicológica alguma por parte dos pais, quando a conheci estava entregue às drogas e ao álcool, eu a resgatei, a coloquei de volta ao convívio social, apliquei valores a ela que ela desconhecia e que deveriam ter sido passados pelos pais.
Hoje os pais dela estão muito mais cruéis do que antes. Namoramos com a permissão deles, só que eles passaram a nos perseguir depois de algum tempo, alegando até mesmo preconceito religioso.
Eu sei que ela ainda tem 17 anos e é representada pelos pais legalmente, gostaria muito de poder tirá-la da tortura a ela empregada, mas eles não querem permitir nosso casamento legal. Ha alguma alternativa para nós, senhores (as), sou professor da rede estadual, tenho 25 anos, meu emprego é estabilizado (sou concursado) e possuo plenas condições financeiras, sociais e morais para arcar com as responsabilidades dela e de orientá-la (como os pais falharam assumi esse papel), percebo que se ela não sair daquele lugar o mais rápido possível, logo todo o trabalho de resgate será perdido e ela voltara para as drogas. Eu iria pagar a faculdade dela, mas os pais dela a proibiram de fazer a matricula e a impediram de prosseguir os estudos, por puro prazer de humilhá-la. Os pais dela ameaçaram leva-la para uma cidade distante caso continuemos o namoro, se nem de perto eles conseguiram orienta-la, imaginem, senhores, de longe, ela vai se perder... Eles podem levá-la contra a vontade pra outra cidade? Não sei mais o que fazer, estou assistindo uma pessoa que amo ser destruída... Ela emagreceu tanto por tanto sofrimento que hoje pesa 48 Kg... Ela vai morrer se não for ajudada... O que posso fazer, senhores? Pelo amor de Deus me ajudem! (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Fiquei muito contente pela forma como você vem administrando essa situação, principalmente pela compaixão e amor demonstrados com a sua namorada. O mundo precisa de pessoas com essa característica, ou seja, a preocupação com o seu semelhante.
Infelizmente não há na legislação nenhum amparo para vocês, tendo em vista ser a sua namorada relativamente incapaz e de menoridade civil. Caso vocês decidam viver juntos, os pais dela poderão requerer, na justiça, a busca e apreensão de sua namorada, pois eles têm o poder familiar sobre ela. Portanto, o mais aconselhável seria vocês aguardarem até ela completar a maioridade civil, quando completar 18 anos. Completando 18 anos ela poderá gerir a vida civil como bem quiser. Também a maioridade civil pode ser suprida pela emancipação feita por um dos pais dela ou ambos, por aprovação em concurso público, por abertura de empresa em nome dela. Mas, fora dessas possibilidades ainda há a gravidez que forçaria o casamento onde o próprio juiz poderia autorizar. No entanto, pelo que observei e todo o cuidado relatado, inclusive, em pagar os estudos dela, creio que você jamais adotaria esse recurso, pois estragaria uma possível carreira, tendo em vista que uma moça de 17 anos ainda não tem maturidade suficiente para coadunar ser mãe, dar atenção ao marido e estudar. Caso você queira conversar comigo com mais privacidade, pois o site é de pesquisa pública, pode ligar para o meu escritório no telefone (21) 2473-2873 ou (21) 8822-1333, pois sou evangélico e trabalho com palestras para famílias e casais. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Segue abaixo o que a lei determina. Dê uma lida!
Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. c Arts. 5o e 1.553 deste Código.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica‑se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz. c Art. 888, IV, do CPC. c Art. 148, parágrafo único, c, do ECA.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. c Art. 1.551 deste Código. c Art. 69, § 1o, da Lei no 6.015, de 31-12-1973 (Lei dos Registros Públicos).
Do Poder FAMILIAR
c Arts. 197, II, 928 e 931 deste Código.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
c Art. 21 do ECA.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
c Art. 1.517 deste Código.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Seção II
Do Exercício do Poder Familiar
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação; c Art. 229 da CF.
II – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder‑lhes ou negar‑lhes consentimento para casarem; c Arts. 1.517 e 1.553 deste Código.
Fui constrangida em um mercado. Doutor: sofri um constrangimento em um mercado, apos fazer a compra pedi que passassem o cartão de credito, o moço embalador tentou passar e me informou que não havia sido autorizada, pedi que passasse novamente, pois havia saldo. Após 3 tentativas a dona do mercado foi até lá tentar ajudar mais informou q não estava autorizado e que o cartão estava bloqueado. Ao devolver as mercadorias o mesmo moço embalador falou que faltava a cebola, mas não estava comigo, passo o problema para a dona e a mesma ficou olhando bem desconfiada até que este moço apareceu com a tal cebola. Fui até outro mercado e me disseram que o banco do meu cartão estava fora do ar. Liguei no mercado e informei à dona que era o sistema que não estava funcionando e que se ela estava achando que eu ia roubar cebola só por eu ser negra, a mesma se calou. Gostaria de saber o que poderia ser feito no meu caso lembrando que o mercado estava cheio e muitas pessoas presenciaram o acontecido (Pergunta feita por um usuário de Piratininga/SP)
Resposta
Caso consiga provar por testemunhas o ocorrido, poderá ajuizar ação de dano moral contra o mercado. Ainda poderá ajuizar ação criminal por discriminação. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O pai da minha filha não respeita os dias e horários para a visitação o que fazer? Foi decidido na audiência de conciliação que o pai da minha filha deveria visitá-la em fins de semanas alternados no horário de 9h de sábado até às 21h de domingo, porém este não cumpre o combinado e só vem pegá-la no dia e horário que lhe é conveniente, a menina que tem 11 anos e fica o dia todo à espera do pai. Aparece ou chega fora dos horários, às vezes à noite. O que posso fazer dentro da lei? Posso impedir que ele a leve porque não está cumprindo o horário regulamentado? Muitas vezes ele sequer combina com ela se vai passar a noite ou não, e a menor não leva sequer roupas para trocar, o que lhe causa desconforto e tem trazido transtornos psicológicos a ela aguardo a resposta. Atenciosamente. (Pergunta feita por um usuário de Niterói/RJ)
Resposta
Caso ele continue a descumprir o que constou da audiência, você poderá proibir que ele leve a tua filha fora dos dias determinados. Se ele não quiser acatar a sua decisão, peça ao seu advogado para atravessar uma petição informando ao juiz o descumprimento do que constou em audiência. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como garantir a posse de uma casa construída na metade do terreno do pai? Meu sogro está vivo e nos cedeu metade do terreno, em um condomínio ainda não regularizado em Brasília, e nessa metade construímos uma casa que hoje tem um valor maior que a casa do meu sogro que fica na outra metade do terreno. Meu esposo tem um irmão, como ficará nossa situação no caso de falecimento do meu sogro? Qual a melhor maneira de garantir que não tenhamos que no futuro dividir metade da casa que construímos com meu cunhado? Outra questão: há uns três anos meu sogro casou-se novamente, pois era divorciado da minha sogra, nesse casamento como foi após ele completar 60 anos o casamento foi com separação total de bens. A esposa terá algum direito sobre à casa que construímos na metade do terreno que nos foi cedida? Qual a melhor forma de nos precavermos de todas essas situações citadas? Agradeço desde já. (Pergunta feita por um usuário de Sobradinho/DF)
Resposta
O ideal seria o seu sogro, com a anuência de seu cunhado, ceder essa parte para vocês. Aí, vocês terão essa parte como adiantamento da legítima. De qualquer forma oriento para que vocês guardem todas as notas fiscais de materiais comprados dessa construção, assim como fazer um contrato de prestação de serviços de mão-de-obra empregado na construção. Assim, caso haja no futuro a situação ventilada em seu relato, vocês poderão ser indenizados. Quanto à nova mulher de seu sogro ela não terá direito a esse terreno e nem a nada nele construído. Vocês também poderão pedir ao seu sogro com a autorização de seu cunhado para vender essa parte do terreno para vocês. Em caso de venda dessa parte sem a anuência de seu cunhado, essa venda será nula, pois o código civil veda a venda de ascendente para descendente. Caso queira tirar mais dúvidas pode ligar para o meu escritório pelo telefone (21) 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa noite! Gostaria de saber o seguinte: Meu marido tem dois filhos fora do casamento, e temos imóveis no nome de nossos filhos do casamento, Caso meu marido morra, os imóveis que tem no nome dos nossos filhos legítimos serão partilhados com os filhos fora do casamento? Podemos fazer um testamento sem beneficiar os mesmos? (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Com advento da Constituição Federal de 1988, todos os filhos têm direito a sucessão em caso de falecimento do pai ou mãe em comum. Portanto, tanto os filhos no casamento quanto os fora do casamento, todos terão direito à herança deixada. Se for feito inventário e excluíram os filhos havidos fora do casamento, esse inventário poderá ser anulado. Mesmo no caso de testamento, o seu marido terá de respeitar a parte da legítima. A única solução em vida que vocês poderão adotar seria a venda dos imóveis atuais e a compra de novos imóveis somente em seu nome ou nos nomes de teus filhos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa noite! Tenho um processo contra o banco sobre um financiamento de um carro através de leasing paguei 22 prestações de um total de 36, que correu durante os anos de 2006 a 2013, houve várias apelações e até agora não houve busca e apreensão do bem. Verificando no ultimo dia tem uma decisão da Justiça "Baixa definitiva", gostaria de saber se o processo terminou e houve ganho de causa a meu favor e posso tomar a providencia que desejar? Obrigado. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Seria interessante que você enviasse o número do processo para que eu possa verificar essa baixa. Às vezes, quando o processo está na 2ª Instância e retorna para a secretaria aparece processo com baixa. Também quando não cabe mais nenhum recurso o processo baixa à vara de origem. Logo, para a orientação ser congruente, só uma pesquisa minuciosa poderá ser informado corretamente que baixa foi essa. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Sou estudante da Universidade Estácio de Sá e, no início deste ano (2013), estava com o boleto de renovação de matricula pago, porém não havia aceitado o contrato de renovação de matricula. Este contrato é exibido ao logar no sistema da universidade e diz que a minha matricula não é renovada enquanto eu não aceitar o contrato no site e este mesmo site indica que minha matricula não foi renovada ainda. O problema é que foi gerado o primeiro boleto do período e ainda consta a minha inscrição em diversas disciplinas. A meu ver isso só deveria acontecer ao estar com a matricula renovada e o contrato ter sido aceito. Como devo proceder?
Outro problema com a Universidade Estácio de Sá é que solicitei o trancamento de matricula no período 2011.2. O meu requerimento foi deferido, mas não trancaram a minha matricula e ainda geraram novos boletos. Tive que ir diversas vezes à faculdade para tentar cancelar os boletos e resolver o problema. No inicio de 2012 a situação da minha matricula foi marcada como "abandono" e só consegui voltar a estudar no segundo período de 2012, quando minha intenção era voltar no primeiro. Ainda posso recorrer aos danos causados por isso? (Pergunta feita por usuário do Rio de Janeiro-RJ).
Resposta
Você sempre poderá reclamar danos em todas às vezes que for violado o seu direito junto a qualquer estabelecimento. No entanto, para que você logre êxito em determinada ação é necessário juntar documentos que favoreça a sua tese. Realmente são inúmeras as ações na justiça em desfavor dos estabelecimentos de ensino, principalmente no que tange à matrícula. Portanto faça um levantamento dos documentos que você possui para não aventurar no judiciário. Após verificar que detém os documentos que possam favorecer o ingresso no judiciário, envie à Universidade uma notificação extrajudicial, dando a eles um prazo para que seja sanado o erro sob pena de buscar os seus direitos na justiça. Como você é morador do Rio de Janeiro, pode estar ligando para mim pelos tels.: 8822-1333 e 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Ola....Sou separado de corpos ja fazem 4 anos e esta em andamento meu divorcio no litigioso posto pela minha ex mulher pois sempre arruma algum problema para dificultar as coisas . Ela no processo questiona que tem direito a casa na qual moramos por algum tempo e a moto na qual possuo para meu trabalho de motoboy sendo que a casa esta se encontra no terreno do pai do varão e de forma alguma nos foi cobrado aluguel e nem mesmo fizemos melhorias alguma no tempo que estivemos juntos, mas ela insiste o terreno e a casa se encontra em escritura no nome do pai do varão. A moto quando nos separamos ela estava financiada e em 30 meses sendo que ainda restavam 12 parcelas quando nos separamos hoje ela já esta quitada e ela pede metade dela, mas se eu a vender não vou ter como ganhar meu dinheiro para pagar a pensão na qual estou tendo um outro problema com a mesma, pois no dia da conciliação foi afirmado perante o conciliador e determinado em um acordo entre nos que eu pagaria 21% do salário mínimo nacional e 50% do material escolar parcelado em 10 vezes. Agora neste ano de 2013 ela me enviou um e-mail dizendo que o que estou depositando não esta sendo equivalente a metade da mensalidade escolar. Tento até poder ajudar, mas ela dizia que o colégio em 2012 era do valor de 250,00 e agora o colégio passou para 420,00 um aumento de quase 60% sendo que o permitido deste ano ficou entre 8 a 12 %. Pedi a ela a copia do boleto de pagamento e o boletim escolar da minha no qual sempre peço e não me envia, depois de algum tempo me enviou uma declaração escolar com o papel timbrado do colégio com este valor de 420,00. Por curiosidade entrei em contato com o colégio fazendo um orçamento através de e-mail sem me identificar como pai de algum aluno. Aí enviaram o orçamento do mesmo ano que ele se encontra com um valor de 330,00 reais bem abaixo que ela me enviou ainda tem o material que ela compra com o valor bem acima do mercado tipo cadernos de 20,00 reais sendo que no mercado eu pesquisei o mesmo tipo de cadernos com o valor de 10,00, metade do preço e ainda não me envia o orçamento como determinado na audiência. Ela me envia já a nota com o valor e com menos parcelas do que foi determinado. Sei que sou pai e tenho que cumprir com minha obrigação não fujo dela, mas esta situação fica muito complicada pra mim ela se acha na razão e diz que vai ao juiz pedir revisão e ainda fica fazendo minha filha ficar me cobrando como se eu não estivesse cumprindo minha parte. Pergunto o que devo fazer? Aguardo ela dar entrada pedindo revisão e mostro que ela de certa forma esta alterando documentos ou a escola esta ajudando ela com documento com valor não correto, pois não sei acho que isso pode ser de certa forma uma falsidade documental pelo que pesquisei, e ela de certa forma também está jogando minha filha contra minha pessoa. Agradeço por uma ajuda. (Pergunta feita por usuário cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
Certamente o divórcio terá de ser contestado por seu advogado. No momento da peça bloqueio deverá ser mencionado a situação fomentada em sua pergunta. É claro que em uma ação a parte autora pode pleitear o que quiser desde que esteja no mundo jurídico. É nesse momento que a habilidade do advogado será determinante para produção das provas que deverá apresentar para contestar o pedido autoral. Quanto ao valor acordado judicialmente esse deverá ser cumprido, a fim de evitar inadimplência e, por conseguinte execução. Lembre-se, por força de lei a sua obrigação é tão-somente o que fora determinado em juízo. Caso sua ex-esposa queira aumento de pensão, deve ingressar em juízo com ação de revisão de alimentos, onde deverá provar que houve aumento patrimonial em seu orçamento. Portanto, quanto aos alimentos, continue a cumprir com a sua obrigação, tendo em vista que o dever de cuidar do menor pertence aos pais. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Gostaria de tirar uma dúvida. Pago pensão aos meus dois filhos, sou divorciado, só que não tenho contato algum com a mãe dos meus filhos. A pensão é revertida no pagamento da escola de ambos e plano de saúde de ambos. Já q tive problemas sérios de anteriormente ser depositado e o dinheiro era desviado para outros itens. O conciliador acordou o valor de um salário mínimo na qual sempre passa um pouco, já que como informei pago a escola de ambos, material escolar de um e plano de saúde dos dois. Recebi há uma semana atrás uma mensagem por sms, da mãe dos meus filhos, dizendo que eu não devia me preocupar porque ele arcaria com as despesas de um dos filhos até o final do ano letivo, achei muito estranho. Procurei um advogado que me informou que ele pode estar armando um golpe, depois vai me cobrar com juros e correções essa falta. O que vocês acham... Fico no aguarde. Obrigado! E uma boa Noite! (Pergunta feita por usuário do Rio de Janeiro-RJ).
Resposta
A orientação dada pelo meu colega de profissão foi correta. Realmente você não deve confiar em uma mensagem e nem deixar de arcar com a sua responsabilidade, tendo em vista que num futuro bem próximo, a sua ex-mulher poderá ingressar com ação de execução alegando inadimplência. Por isso, continue pagando sobre o que foi determinado em sala de audiência, pois assim você estará seguro de eventual ação de execução. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou sendo acusada de assinar um contrato de uma viagem que ganhei de meu amante, só que ele só tem a assinatura do fax e não a original. Como posso provar que não fui que assinei. Obrigada. (Pergunta feita por usuária cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
A sua pergunta é muito fácil de resolver, pois na justiça, existe um exame chamado de grafo técnico, onde se apura de quem realmente pertence a assinatura. Portanto, caso continuem acusando você de forma infundada, ingresse com ação de dano moral e ação criminal por injúria. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).