Ação Indenizatória
Danifiquei meu carro em um buraco não sinalizado pela prefeitura; posso obter o reembolso do valor que gastei? Em um dia chuvoso e em uma obra da prefeitura sem sinalização, danifiquei meu carro todo por baixo; foi um sufoco para o guincho retirá-lo, e acabei gastando R$ 2.000,00 no conserto. Tenho chance de recuperar o dinheiro? (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar uma ação dano material em razão do prejuízo causado pela falta de placa ou sinalização informando que o local estava em obras. Mas, preciso informar que você deverá reunir o máximo possível de provas, pois nas ações em face da fazenda pública há de se ter muita convicção do fato ocorrido, tendo em vista que eles protelam o máximo que podem para não reconhecer o direito do cidadão. Mas, ajuize a ação contra a fazenda ública reunindo as provas convincente para lograr êxito na demanda. Creio que você deve mesmo processar a prefeitura, afinal se você é cumpridor(a) dos seus deveres quando paga os impostos também deve ter o seus direitos reconhecidos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Me envolvi em um acidente de trânsito e uma pessoa diz ter ferido o braço; o que pode acontecer comigo? Em dezembro de 2012 me envolvi em um acidente de trânsito, e apesar dos danos materiais, uma pessoa que encontrava-se no outro veiculo disse ter machucado o braço, só que nunca comprovou nada. Gostaria de saber o que pode acontecer. (Pergunta feita por usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Faz-se necessário saber o que constou do Brat. É claro que a pergunta enviada não oferece meios para uma resposta congruente. Mas, pelo narrado, tentarei orientá-lo. Em primeiro lugar, para que um determinado dano, sendo esse material ou moral, deverá ser trazido documento satisfatório comprovando o nexo causal. Quanto ao que pode acontecer, poderá ser ajuizada uma ação indenizatória por dano moral e material, dependendo da proporção da lesão. Mas, volto a ressaltar que nada se prova sem documento ou testemunha. Por isso, seria interessante você expor melhor sobre o fato narrado, pois existem muitos meios de defesa, quando se advogado pelo réu. Por exemplo: Saber se houve exame de corpo de delito para apurar se realmente houve a lesão no braço da pessoa mencionada; Saber se houve o registro de ocorrência; Saber quais foram as avarias no veículo; Saber quem deu causa para a colisão, etc. Caso queira uma melhor resposta, mande-me pelo e-mail disponibilizado no meu perfil, ou, então, ligue para o meu celular (0xx21) 8822-1333. Caso eu tenha, ainda de de forma singela, ajudá-lo em sua dúvida, peço enviar a tua recomendação para o meu perfil, pois procuro desenvolver o meu trabalho com seriedade e estou sempre buscando melhor ajudar aos leitores do site www.meuadvogado.com.br, Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Danifiquei meu carro em um buraco não sinalizado pela prefeitura; posso obter o reembolso do valor que gastei? Em um dia chuvoso e em uma obra da prefeitura sem sinalização, danifiquei meu carro todo por baixo; foi um sufoco para o guincho retirá-lo, e acabei gastando R$ 2.000,00 no conserto. Tenho chance de recuperar o dinheiro? (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar uma ação dano material em razão do prejuízo causado pela falta de placa ou sinalização informando que o local estava em obras. Mas, preciso informar que você deverá reunir o máximo possível de provas, pois nas ações em face da fazenda pública há de se ter muita convicção do fato ocorrido, tendo em vista que eles protelam o máximo que podem para não reconhecer o direito do cidadão. Mas, ajuíze a ação contra a fazenda pública reunindo as provas convincentes para lograr êxito na demanda. Creio que você deve mesmo processar a prefeitura, afinal se você é cumpridor(a) dos seus deveres quando paga os impostos também deve ter o seus direitos reconhecidos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso impedir que meu esposo registre os filhos que ele teve fora do casamento? Sou casada legalmente e meu esposo teve dois filhos de uma relação fora do casamento, posso impedir que eles sejam registrados? Se não eles vão levar o mesmo sobrenome do meu filho meu esposo e registrado apenas no nome da mãe que são dois ele pode escolher apenas uma que no caso não seria o mesmo que meu filho leva. (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Não. Você não poderá impedir que o teu marido registre os filhos dele havidos fora do casamento, nem tampouco impedir que eles herdem em igualdade com os teus filhos em uma possível sucessão. Inclusive, esses filhos do teu marido, se menores, ainda poderão pedir alimentos para o teu marido. Espero ter tirado a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Bateram no meu carro. A motorista disse que iria acionar a seguradora, porém isso não aconteceu. O que fazer? Um carro colidiu na traseira do meu veículo num trajeto da rodovia onde a velocidade não superava a 30Km/h.Tirei fotos,anotei a placa,levantei testemunhas e fiz o BRAT. A motorista do carro que bateu em mim,disse que iria,no momento da colisão, reparar o dano do meu veículo através de sua seguradora.Ao longo da semana, entrei em contato com a mesma e com a seguradora que prometeram arcar com os prejuízos.Cheguei a enviar alguns documentos para a seguradora, que os pediu mas já faz 2 meses que tento entrar em contato com um dos dois e não consigo.Obviamente, trata-se de ma-fé pois desligaram seus telefones e não consigo mais entrar em contato.Utilizo o carro para trabalho, o que não posso mais pois a mala está inutilizável,portanto,não estou podendo trabalhar.A reconstrução da traseira do meu carro, ficou em 3 mil reais.Gostaria de saber como procedo neste caso.Onde e quem devo procurar para dar início a uma ação de danos materiais e morais se possível.Se existe necessidade da contratação de um advogado, e se existe, qual a média de honorários cobrados? Desde já,meu muito obrigado! (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
A situação apresentada é bem simples de solução. Certamente deverá ser ajuizada uma ação indenizatória por dano moral e material. Nada obsta que contrate um advogado, mas se a ação for ajuizada no juizado especial cível, até o patamar de 20 (vinte salários) mínimos, não haverá necessidade de constituir um advogado. Porém, caso queira valer-se de uma peça mais bem elaborada, inclusive com jurisprudência, doutrina, e decisões análogas, aí então recomendo a contratação de um advogado. Urge informar que se a ação indenizatória for proposta na justiça comum, haverá o recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de improcedência. Mas, se a ação for proposta no juizado especial cível, além de não ter o recolhimento de custas, também não haverá a necessidade de contratar advogado. Mas, reitero que se for pleiteado menos de 20 (vinte) salários mínimos não precisa contratar advogado. Aproveito para orientá-lo(a) a juntar o máximo de provas possível, pois quem alega tem de provar. Inclusive, peça a nota fiscal dos serviços prestado para conserto do veículo avariado. Ainda dentro desse diapasão, sugiro providenciar uma foto do local do acidente, inclusive podendo valer-se do google earth. Espero que logres êxito na ação indenizatória. Desejo sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso entrar com uma ação de Danos Morais por constrangimento? Adquiri um produto no valor de R$ 12.000, parcelado em 12 x de R$ 1.000, com vencimento todo dia 9. Acontece que no último pagamento descontaram o valor no dia 4, fazendo com que eu ficasse em uma situação delicada pelos meus compromissos. Gostaria de saber se tenho direito a danos morais pelo constrangimento. (Pergunta feita por um usuário de Mauá/SP)
Resposta
Sempre que numa relação de consumo uma das partes for prejudicada por abuso da outra, caberá ação indenizatória em desfavor daquele que causou o dano, devendo para isso provar o nexo causal. Diante da pergunta formulada, é necessário observar de que forma se deu o parcelamento. Se em cheque, caberá indenização por apresentação do cheque antes da data avençada. Essa relação deverá ser regulada pelo CDC, Código de Defesa do Consumidor, e como certamente versará sobre valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, procure ajuizar a ação sem a necessidade de assistência de advogado. Basta que se dirija a um tribunal, e de preferência um juizado especial cível mais perto de sua residência para ajuizar a ação, levando seus documentos pessoais como: RG, CPF, comprovante de residência, sendo esse deverá ser uma conta de luz, água, telefone, e, é claro com o documento comprovando o dano causado. Espero que logres êxito na ação de indenização. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar uma companhia de gás que cortou meu fornecimento sem prévio aviso? Tive o meu fornecimento de gás residencial cortado, sem que houvesse nenhuma conta em atraso. A empresa responsável não comunicou o corte e demorou quatro dias para religá-lo. Posso processá-los? (Pergunta feita por um usuário de Cabo Frio/RJ)
Resposta
Essa pergunta é bem fácil de responder, pois toda vez que alguém praticar dano contra outrem, deverá reparar o dano causado. Assim, basta se dirigir a um juizado especial cível mais perto de sua residência para ajuizar uma ação indenizatória por dano moral, portando seus documentos pessoais como: cópia de sua RG, CPF, conta de luz, gás, telefone, água, além do documento comprovando o dano causado. Cumpre salientar que até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos essa ação poderá ser ajuizada sem a necessidade de advogado, conforme previsão legal. É cediço que as empresas de gás, energia, telefonia, estão sempre figurando no pólo passivo de várias ações propostas sob a égide do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Portanto, não perca tempo e ingresse em juízo para cobrar indenização pelo dano causado pela companhia de gás. Desejo boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Seguro DPVAT precisa de laudo médico? Há mais de ano sofri um acidente de moto, tive uma pequena fratura acima do calcanhar, passei uns 3 meses com gesso na perna. Mas graça a Deus já estou bem, sem seqüela nenhuma. Gastei uns 700,00 com médico. Se eu der entrada no seguro vou receber só os 700,00 que gastei, ou mais? Vou precisar de laudo médico, ou posso dar entrada sem o laudo? Pois na minha cidade não tem IML, pode ser do médico que me acompanhou? (Pergunta feita por um usuário de Picos/PI)
Resposta
Para você lograr êxito na devolução da quantia gasta com o médico, deverá fazer a juntada do laudo, assim como documentos comprovando os medicamentos utilizados para a recuperação. Quanto a receber mais que o valor gasto com medicamentos e médico não vislumbro qualquer possibilidade, pois para que se ganhe indenização é necessário que fique seqüelas. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um buraco causou o acidente temos como entrar com um pedido de indenização?Meu cunhado bateu o carro no muro de uma residência por causa de um buraco não sinalizado (aqueles buracos que para ligação de água), ele perdeu a direção do carro e colidiu com o muro dando perca total do carro. Temos como entrar com uma um pedido de indenização pela perca do carro? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar ação indenizatória em face da Fazenda Pública, pois as vias devem estar em condições de uso para não evitar acidentes como o fato descrito na pergunta. Portanto, não perca tempo e entre logo com a ação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Caro Dr. comentei com meu chefe a porta fechada situação de saúde grave e este resolveu falar para outros superiores alegando que era para me ajudar. Após isso um desses superiores me expôs para meus pares me deixando totalmente sem ambiente, ou seja, ele reuniu todos e falou da minha situação para todos. Então a partir deste dia perdi a motivação de trabalhar até ser aposentado por invalidez.
Sofri esta situação em 2001 e me aposentei em 2010 praticamente de licença médica durante este período.
Pergunto: Qual o prazo que tenho para entrar com ação de dano moral após minha aposentadoria?
Antecipadamente grato pela atenção! (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Caro usuário.
Geralmente o prazo para interposição de qualquer ação começa a contar da data do nexo causal. Logo, o seu prazo para ajuizamento começou a partir de determinado mês de 2001. Portanto, o seu prazo não começa a partir de 2010. Faz-se importante esclarecer que antes do advento do Novo Código Civil algumas ações tinham prazo prescricional de 20 (vinte) anos. A partir de 2002, algumas ações ficaram sob a égide dos artigos 205 e 206 no Novo Código Civil. Por isso, sugiro procurar um advogado para analisar a sua situação para saber a possibilidade de aproveitar o antigo Código de 1916. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar uma ação dano material em razão do prejuízo causado pela falta de placa ou sinalização informando que o local estava em obras. Mas, preciso informar que você deverá reunir o máximo possível de provas, pois nas ações em face da fazenda pública há de se ter muita convicção do fato ocorrido, tendo em vista que eles protelam o máximo que podem para não reconhecer o direito do cidadão. Mas, ajuize a ação contra a fazenda ública reunindo as provas convincente para lograr êxito na demanda. Creio que você deve mesmo processar a prefeitura, afinal se você é cumpridor(a) dos seus deveres quando paga os impostos também deve ter o seus direitos reconhecidos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Me envolvi em um acidente de trânsito e uma pessoa diz ter ferido o braço; o que pode acontecer comigo? Em dezembro de 2012 me envolvi em um acidente de trânsito, e apesar dos danos materiais, uma pessoa que encontrava-se no outro veiculo disse ter machucado o braço, só que nunca comprovou nada. Gostaria de saber o que pode acontecer. (Pergunta feita por usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Faz-se necessário saber o que constou do Brat. É claro que a pergunta enviada não oferece meios para uma resposta congruente. Mas, pelo narrado, tentarei orientá-lo. Em primeiro lugar, para que um determinado dano, sendo esse material ou moral, deverá ser trazido documento satisfatório comprovando o nexo causal. Quanto ao que pode acontecer, poderá ser ajuizada uma ação indenizatória por dano moral e material, dependendo da proporção da lesão. Mas, volto a ressaltar que nada se prova sem documento ou testemunha. Por isso, seria interessante você expor melhor sobre o fato narrado, pois existem muitos meios de defesa, quando se advogado pelo réu. Por exemplo: Saber se houve exame de corpo de delito para apurar se realmente houve a lesão no braço da pessoa mencionada; Saber se houve o registro de ocorrência; Saber quais foram as avarias no veículo; Saber quem deu causa para a colisão, etc. Caso queira uma melhor resposta, mande-me pelo e-mail disponibilizado no meu perfil, ou, então, ligue para o meu celular (0xx21) 8822-1333. Caso eu tenha, ainda de de forma singela, ajudá-lo em sua dúvida, peço enviar a tua recomendação para o meu perfil, pois procuro desenvolver o meu trabalho com seriedade e estou sempre buscando melhor ajudar aos leitores do site www.meuadvogado.com.br, Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Danifiquei meu carro em um buraco não sinalizado pela prefeitura; posso obter o reembolso do valor que gastei? Em um dia chuvoso e em uma obra da prefeitura sem sinalização, danifiquei meu carro todo por baixo; foi um sufoco para o guincho retirá-lo, e acabei gastando R$ 2.000,00 no conserto. Tenho chance de recuperar o dinheiro? (Pergunta feita por usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar uma ação dano material em razão do prejuízo causado pela falta de placa ou sinalização informando que o local estava em obras. Mas, preciso informar que você deverá reunir o máximo possível de provas, pois nas ações em face da fazenda pública há de se ter muita convicção do fato ocorrido, tendo em vista que eles protelam o máximo que podem para não reconhecer o direito do cidadão. Mas, ajuíze a ação contra a fazenda pública reunindo as provas convincentes para lograr êxito na demanda. Creio que você deve mesmo processar a prefeitura, afinal se você é cumpridor(a) dos seus deveres quando paga os impostos também deve ter o seus direitos reconhecidos. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso impedir que meu esposo registre os filhos que ele teve fora do casamento? Sou casada legalmente e meu esposo teve dois filhos de uma relação fora do casamento, posso impedir que eles sejam registrados? Se não eles vão levar o mesmo sobrenome do meu filho meu esposo e registrado apenas no nome da mãe que são dois ele pode escolher apenas uma que no caso não seria o mesmo que meu filho leva. (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Não. Você não poderá impedir que o teu marido registre os filhos dele havidos fora do casamento, nem tampouco impedir que eles herdem em igualdade com os teus filhos em uma possível sucessão. Inclusive, esses filhos do teu marido, se menores, ainda poderão pedir alimentos para o teu marido. Espero ter tirado a sua dúvida. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Bateram no meu carro. A motorista disse que iria acionar a seguradora, porém isso não aconteceu. O que fazer? Um carro colidiu na traseira do meu veículo num trajeto da rodovia onde a velocidade não superava a 30Km/h.Tirei fotos,anotei a placa,levantei testemunhas e fiz o BRAT. A motorista do carro que bateu em mim,disse que iria,no momento da colisão, reparar o dano do meu veículo através de sua seguradora.Ao longo da semana, entrei em contato com a mesma e com a seguradora que prometeram arcar com os prejuízos.Cheguei a enviar alguns documentos para a seguradora, que os pediu mas já faz 2 meses que tento entrar em contato com um dos dois e não consigo.Obviamente, trata-se de ma-fé pois desligaram seus telefones e não consigo mais entrar em contato.Utilizo o carro para trabalho, o que não posso mais pois a mala está inutilizável,portanto,não estou podendo trabalhar.A reconstrução da traseira do meu carro, ficou em 3 mil reais.Gostaria de saber como procedo neste caso.Onde e quem devo procurar para dar início a uma ação de danos materiais e morais se possível.Se existe necessidade da contratação de um advogado, e se existe, qual a média de honorários cobrados? Desde já,meu muito obrigado! (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
A situação apresentada é bem simples de solução. Certamente deverá ser ajuizada uma ação indenizatória por dano moral e material. Nada obsta que contrate um advogado, mas se a ação for ajuizada no juizado especial cível, até o patamar de 20 (vinte salários) mínimos, não haverá necessidade de constituir um advogado. Porém, caso queira valer-se de uma peça mais bem elaborada, inclusive com jurisprudência, doutrina, e decisões análogas, aí então recomendo a contratação de um advogado. Urge informar que se a ação indenizatória for proposta na justiça comum, haverá o recolhimento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de improcedência. Mas, se a ação for proposta no juizado especial cível, além de não ter o recolhimento de custas, também não haverá a necessidade de contratar advogado. Mas, reitero que se for pleiteado menos de 20 (vinte) salários mínimos não precisa contratar advogado. Aproveito para orientá-lo(a) a juntar o máximo de provas possível, pois quem alega tem de provar. Inclusive, peça a nota fiscal dos serviços prestado para conserto do veículo avariado. Ainda dentro desse diapasão, sugiro providenciar uma foto do local do acidente, inclusive podendo valer-se do google earth. Espero que logres êxito na ação indenizatória. Desejo sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso entrar com uma ação de Danos Morais por constrangimento? Adquiri um produto no valor de R$ 12.000, parcelado em 12 x de R$ 1.000, com vencimento todo dia 9. Acontece que no último pagamento descontaram o valor no dia 4, fazendo com que eu ficasse em uma situação delicada pelos meus compromissos. Gostaria de saber se tenho direito a danos morais pelo constrangimento. (Pergunta feita por um usuário de Mauá/SP)
Resposta
Sempre que numa relação de consumo uma das partes for prejudicada por abuso da outra, caberá ação indenizatória em desfavor daquele que causou o dano, devendo para isso provar o nexo causal. Diante da pergunta formulada, é necessário observar de que forma se deu o parcelamento. Se em cheque, caberá indenização por apresentação do cheque antes da data avençada. Essa relação deverá ser regulada pelo CDC, Código de Defesa do Consumidor, e como certamente versará sobre valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, procure ajuizar a ação sem a necessidade de assistência de advogado. Basta que se dirija a um tribunal, e de preferência um juizado especial cível mais perto de sua residência para ajuizar a ação, levando seus documentos pessoais como: RG, CPF, comprovante de residência, sendo esse deverá ser uma conta de luz, água, telefone, e, é claro com o documento comprovando o dano causado. Espero que logres êxito na ação de indenização. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar uma companhia de gás que cortou meu fornecimento sem prévio aviso? Tive o meu fornecimento de gás residencial cortado, sem que houvesse nenhuma conta em atraso. A empresa responsável não comunicou o corte e demorou quatro dias para religá-lo. Posso processá-los? (Pergunta feita por um usuário de Cabo Frio/RJ)
Resposta
Essa pergunta é bem fácil de responder, pois toda vez que alguém praticar dano contra outrem, deverá reparar o dano causado. Assim, basta se dirigir a um juizado especial cível mais perto de sua residência para ajuizar uma ação indenizatória por dano moral, portando seus documentos pessoais como: cópia de sua RG, CPF, conta de luz, gás, telefone, água, além do documento comprovando o dano causado. Cumpre salientar que até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos essa ação poderá ser ajuizada sem a necessidade de advogado, conforme previsão legal. É cediço que as empresas de gás, energia, telefonia, estão sempre figurando no pólo passivo de várias ações propostas sob a égide do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Portanto, não perca tempo e ingresse em juízo para cobrar indenização pelo dano causado pela companhia de gás. Desejo boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Seguro DPVAT precisa de laudo médico? Há mais de ano sofri um acidente de moto, tive uma pequena fratura acima do calcanhar, passei uns 3 meses com gesso na perna. Mas graça a Deus já estou bem, sem seqüela nenhuma. Gastei uns 700,00 com médico. Se eu der entrada no seguro vou receber só os 700,00 que gastei, ou mais? Vou precisar de laudo médico, ou posso dar entrada sem o laudo? Pois na minha cidade não tem IML, pode ser do médico que me acompanhou? (Pergunta feita por um usuário de Picos/PI)
Resposta
Para você lograr êxito na devolução da quantia gasta com o médico, deverá fazer a juntada do laudo, assim como documentos comprovando os medicamentos utilizados para a recuperação. Quanto a receber mais que o valor gasto com medicamentos e médico não vislumbro qualquer possibilidade, pois para que se ganhe indenização é necessário que fique seqüelas. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um buraco causou o acidente temos como entrar com um pedido de indenização?Meu cunhado bateu o carro no muro de uma residência por causa de um buraco não sinalizado (aqueles buracos que para ligação de água), ele perdeu a direção do carro e colidiu com o muro dando perca total do carro. Temos como entrar com uma um pedido de indenização pela perca do carro? (Pergunta feita por um usuário de Campinas/SP)
Resposta
Sim. Você poderá ajuizar ação indenizatória em face da Fazenda Pública, pois as vias devem estar em condições de uso para não evitar acidentes como o fato descrito na pergunta. Portanto, não perca tempo e entre logo com a ação. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Caro Dr. comentei com meu chefe a porta fechada situação de saúde grave e este resolveu falar para outros superiores alegando que era para me ajudar. Após isso um desses superiores me expôs para meus pares me deixando totalmente sem ambiente, ou seja, ele reuniu todos e falou da minha situação para todos. Então a partir deste dia perdi a motivação de trabalhar até ser aposentado por invalidez.
Sofri esta situação em 2001 e me aposentei em 2010 praticamente de licença médica durante este período.
Pergunto: Qual o prazo que tenho para entrar com ação de dano moral após minha aposentadoria?
Antecipadamente grato pela atenção! (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Caro usuário.
Geralmente o prazo para interposição de qualquer ação começa a contar da data do nexo causal. Logo, o seu prazo para ajuizamento começou a partir de determinado mês de 2001. Portanto, o seu prazo não começa a partir de 2010. Faz-se importante esclarecer que antes do advento do Novo Código Civil algumas ações tinham prazo prescricional de 20 (vinte) anos. A partir de 2002, algumas ações ficaram sob a égide dos artigos 205 e 206 no Novo Código Civil. Por isso, sugiro procurar um advogado para analisar a sua situação para saber a possibilidade de aproveitar o antigo Código de 1916. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)