Ação Previdenciária
A empresa para qual trabalhava só recolhia, mas não repassava o valor ao INSS; o que devo fazer? Sai do emprego há dois anos e meio e descontavam todo mês meu INSS, mas agora fui verificar e descobri que eles não repassavam o valor. Consta que eles devem meses, e o que devo fazer para não ficar no prejuízo? Fiz acordo do jeito deles, mas quero meu INSS pago. Vou perder esses dois anos e meio? (Pergunta feita por usuário de Uberaba/MG)
Resposta
Nesse caso do não recolhimento das cotas previdenciárias pelo empregador, e ainda descontava de você e não repassava ao INSS, você poderá ajuizar uma ação de apropriação indébita, pois o empregador cometeu crime em reter as quantias e apropriar-se delas sem a sua anuência. Vá ao INSS e peça o CNIS para saber quais e quantos meses estão sem recolhimento. Também poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para compelir o empregador a pagar junto ao INSS os meses em atraso, a fim de não te prejudicar para uma futura aposentadoria por tempo de serviço. Não perca tempo! Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Um médico me atestou como inapto, mas a Previdência diz que estou apto ao trabalho; o que posso fazer? Tive um auxílio doença concedido até uma determinada data. Após o término do mesmo, fiz o pedido de prorrogação, só que foi indeferido. Passei pelo médico do trabalho e este constatou que eu ainda estava inapto, o que me levou a fazer um novo pedido. Estou com uma nova perícia marcada, e gostaria de saber o que posso fazer se o pedido for novamente indeferido. Se ele for aceito, tenho como receber esse meio tempo em que estive afastado, mas fora do benefício? (Pergunta feita por um usuário de Angra dos Reis/RJ)
Resposta
Em se tratando de perícia médica, somente o laudo do INSS pode prorrogar ou não o retorno do trabalhador ao trabalho. Contudo, faz-se necessário saber que tipo de doença está impossibilitando seu retorno ao trabalho, ainda que pelo o INSS já estaria apto a retornar ao trabalho. Por isso, sugiro aguardar a próxima perícia para saber se logrará exito na prorrogação do benefício. Se for novamente indeferido, e a sua doença for passível de inaptidão comprovada para trabalhar, deverá ajuizar ação no juizado especial federal, em face do INSS, requerendo ao juiz uma perícia a ser realizada por perito nomeado pelo juiz, e, se o laudo for pela incapacidade laborativa, certamente retroagirá até a data do indeferimento, fazendo jus a receber parcelas atrasadas. Espero ter podido satisfazer a sua pergunta. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso obter a pensão por morte? Meu ex-marido faleceu dia 01/01/2011, e temos um filho que agora tem 14 anos e não recebe pensão. Gostaria de saber como faço para recorrer a um advogado público e receber os benefícios de direito, lembrando que ele não era registrado . (usuária sem identificação)
Resposta
Boa noite! Para recebimento da pensão por morte é necessário fazer algumas considerações. Em pensão por morte deixada por militar, basta que a viúva se dirija ao setor de inativos e pensionistas, apresentando a certidão de óbito do de cujus e de casamento para que a pensão seja implantada. Caso a mulher não seja casada com o militar e nem inscrita como sua dependente, precisará constituir um advogado particular ou buscar a Defensoria Pública para obter o reconhecimento de união estável, perante uma Vara de Família, ou, por se tratar da União Federal, também poderá ser ajuizada a ação na Justiça Federal. Obtendo a procedência da ação, se na federal, a sentença será imediatamente cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso. Em regra, nas Forças Armadas, após o falecimento do militar, a esposa recebe a pensão integral. Na morte posterior da esposa, a filha mesmo de maioridade civil, casada ou não, desde que no bilhete do militar conste o desconto de 1,5%. Caso tenha sido cancelado o desconto pelo militar, aí a filha só receberá até os 21 anos de idade, ou acima dessa idade, somente se for incapaz ou inválida. Agora, se o de cujos era civil, o procedimento será quase igual. Mas, para que o INSS defira a pensão por morte sem o casamento ou a inscrição de dependente, aí será necessário obter o reconhecimento de união estável, tão-somente perante uma Vara de Família. Fiz esta pequena consideração, tendo em vista que advoguei no setor jurídico do SASM, na Marinha do Brasil, quando estagiário, e após ter saído de lá, já trabalhei em vários processos iguais para obtenção de pensão por morte de militar que não era casado, mas vivia há muitos anos com sua companheira. Assim, como também já advoguei em processos perante o INSS para pensão por morte, obtendo o reconhecimento de união estável. Agora, se o seu ex-marido tinha outras filhas além do seu filho, essa pensão será dividida. Mas, torno a ressaltar que quando o seu filho completar a maioridade civil não estando acometido de nenhuma enfermidade grave que o torne incapaz ou inválido, essa pensão será cortada automaticamente. Espero ter podido colaborar. Procure agir rápido. Boa sorte! Que Deus em Cristo abençoe a tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu filho recebe pensão por morte e completará 21 anos; se ele estiver estudando, continuará recebendo? Meu filho recebe uma pensão por morte e completa 21 anos este ano de 2012, e está estudando. É verdade que enquanto estiver estudando ele terá direito a recebe-la? Por favor, preciso de uma orientação, pois esse benefício me ajuda muito. Onde posso levar os documentos para comprovar que estar na faculdade? (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Em regra a pensão que continua a ser paga até o término da universidade é a pensão alimentícia. Mas, a pensão por morte, tanto para os filhos de militares como para os civis, são automaticamente canceladas quando completa os 21 anos de idade. No caso da filha, essa pensão poderá continuar a ser paga no caso de ser filha de militar e se esse contribuía com 1,5% em seu bilhete de pagamento. Assim, mesmo a filha completando 21 anos, sendo solteira ou casada, continuará a receber. Porém, a regra para as filhas dos civis não obedecem a esse critério, pois são canceladas aos 21 anos. Desta forma, a única forma de seu filho continuar a receber a pensão por morte seria o caso de ser incapaz ou inválido. Aí, nesse caso, tanto se filho de militar ou civil, receberia até a sua morte. Espero ter podido ajudar. Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com mais quantos anos consigo aposentar por insalubridade? Tenho 22 anos trabalhando direto na mesma empresa e consegui o PPP relativo às condições insalubres: poeira, barulho, ácidos, vapores, calor. Com mais quantos anos consigo aposentar? Ou se eu continuar a trabalhar na mesma empresa consigo aposentadoria especial integral? (usuário não identificado)
Resposta
Você poderá obter essa resposta diretamente no INSS, quando requerer o tempo que ainda resta para aposentadoria especial pelo tempo de serviço juntando o PPP. Em regra, quando o trabalho é exercido em atividades insalubres o tempo para aposentadoria especial é de 25 anos. Mas, somente após a informação do INSS demonstrando o número de anos que ainda restam para a aposentadoria é que você poderá decidir o que fazer. Dirija-se imediatamente ao INSS e requeira o tempo que ainda falta para se aposentar. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com mais quantos anos consigo aposentar por insalubridade? Tenho 22 anos trabalhando direto na mesma empresa e consegui o PPP relativo às condições insalubres: poeira, barulho, ácidos, vapores, calor. Com mais quantos anos consigo aposentar? Ou se eu continuar a trabalhar na mesma empresa consigo aposentadoria especial integral? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Você poderá obter essa resposta diretamente no INSS, quando requerer o tempo que ainda resta para aposentadoria especial pelo tempo de serviço juntando o PPP. Em regra, quando o trabalho é exercido em atividades insalubres o tempo para aposentadoria especial é de 25 anos. Mas, somente após a informação do INSS demonstrando o número de anos que ainda restam para a aposentadoria é que você poderá decidir o que fazer. Dirija-se imediatamente ao INSS e requeira o tempo que ainda falta para se aposentar. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu marido faleceu há 1 ano e estava aposentado, mas a empresa não pagou esse período; o que devo fazer? Meu marido faleceu há 1 ano e estava aposentado; a empresa em que ele trabalhava não pagou esse tempo, alegando que só depois de alguns anos é que ela pagaria, por que ele se aposentou por invalidez. Hoje já nem sei mais onde fica localizada essa empresa e se ela ainda existe; o que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Seria importante você ir ao INSS para saber como está realmente a situação de seu falecido marido. Pelo demonstrado, ele já estava aposentado por invalidez. Logo, o próprio INSS o aposentou. Quanto ao período em que faltaram as contribuições previdenciárias, essa informação está um tanto confusa, até porque a lei permite que haja atraso nas contribuições de um ano, e, mesmo assim uma pessoa poderia gozar do benefício. Procure um advogado que atue na advocacia previdenciária, pois poderá examinar com mais cautela essa inusitada situação. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho 30 anos de contribuição previdenciária, só que fiquei rês anos sem contribui. Tem uma lei em que você se aposenta e fica pagando estes anos em aberto? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
O que você poderá fazer é procurar o setor de arrecadação do INSS e fazer um parcelamento do tempo em que ficou sem contribuir. Quando você pagar todo o tempo em que ficou sem contribuir, você contará o tempo previsto para sua aposentadoria. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Dúvidas sobre pensão e aposentadoria... Não entendi como assim pensão e aposentadoria? Aposentadoria é minha do meu trabalho? E a pensão seria do companheiro após morte. Att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Não há o que ter dúvidas sobre pensão por morte e aposentadoria. Na primeira recebe-se como dependente ou beneficiário. Ao passo que na segunda é direito adquirido pelo tempo de serviço trabalhado. Logo, uma pessoa pode receber por ser aposentado e ter uma pensão por morte deixada por pai ou marido. Cabe esclarecer que para a percepção de pensão por morte será necessário constar como dependente do companheiro (a) falecido (a). Caso não seja casada com o de cujus, deverá procurar um advogado para fazer uma justificação judicial. Você encontrará mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Auxílio-doença negado pelo INSS e pelo Juizado especial da receita federal, e agora? Meu pai encontra-se afastado desde 25/02/12 devido a sua depressão, após receber um residual do INSS, o mesmo nunca mais recebeu nada. Já foi em diversas perícias, revisões e afins. Temos laudos de mais de 10 médicos atestando que ele não se encontra em estado para retornar ao trabalho. Entramos com recurso no juizado especial da receita federal, porém o mesmo também foi negado. Não sabemos mais o que fazer, a depressão não e uma doença comprovada em exames, o que dificulta muito, e a mais de cinco meses sem receber nada,o estado clinico do meu pai piorou consideravelmente, estamos desesperados o que posso fazer? Qual o próximo passo? A quem recorro agora? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Realmente o estado clínico é fator determinante à obtenção de quaisquer benefícios. Todavia, somente uma perícia bem minuciosa poderá demonstrar o estado de saúde atual de teu pai. Portanto, procure um advogado especialista nesse tipo de ação, pois um profissional habilidoso poderá encontrar uma solução e meios de prova. De qualquer forma sugiro a você buscar na internet, no Ministério da Saúde, as causas e doenças que podem ser passíveis de recebimento de auxilio ou benefícios. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Paguei 15 anos de INSS depois deixei de pagar por 10 anos, tenho 55 anos, posso pagar esses anos e me aposentar. Gostaria de saber se posso pagar 10 anos de INSS que deixei de pagar por motivos de força maior e me aposentar por tempo de contribuição proporcionalmente, pois completo 33 anos de contribuinte autônomo e tenho 55 anos e se recebo um salário mínimo que contribuía ou recebo menos de um salário? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá agendar pelo telefone sua ida ao setor de arrecadação do INSS, pois eles te informarão a melhor maneira de proceder. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão por morte do INSS e da REFER. Minha mãe é viúva e recebe pensão por morte do INSS e da REFER a qual o esposo foi funcionário, gostaria de saber se ela vier a se casar novamente perde as duas pensões? Grata. (Pergunta feita por um usuário de Natal/RN)
Resposta
O fato de receber duas pensões não impede sua mãe de casar novamente. O que não poderá e ter 3 pensões em caso de morte do homem com quem ela quer se casar. Às vezes, a lei determina optar pela pensão maior, abdicando da pensão menor. Agora, como sua mãe não terá direito a mais nenhuma pensão em óbito, seria importante o seu futuro marido não incluí-la como dependente. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Resposta
Nesse caso do não recolhimento das cotas previdenciárias pelo empregador, e ainda descontava de você e não repassava ao INSS, você poderá ajuizar uma ação de apropriação indébita, pois o empregador cometeu crime em reter as quantias e apropriar-se delas sem a sua anuência. Vá ao INSS e peça o CNIS para saber quais e quantos meses estão sem recolhimento. Também poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para compelir o empregador a pagar junto ao INSS os meses em atraso, a fim de não te prejudicar para uma futura aposentadoria por tempo de serviço. Não perca tempo! Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Um médico me atestou como inapto, mas a Previdência diz que estou apto ao trabalho; o que posso fazer? Tive um auxílio doença concedido até uma determinada data. Após o término do mesmo, fiz o pedido de prorrogação, só que foi indeferido. Passei pelo médico do trabalho e este constatou que eu ainda estava inapto, o que me levou a fazer um novo pedido. Estou com uma nova perícia marcada, e gostaria de saber o que posso fazer se o pedido for novamente indeferido. Se ele for aceito, tenho como receber esse meio tempo em que estive afastado, mas fora do benefício? (Pergunta feita por um usuário de Angra dos Reis/RJ)
Resposta
Em se tratando de perícia médica, somente o laudo do INSS pode prorrogar ou não o retorno do trabalhador ao trabalho. Contudo, faz-se necessário saber que tipo de doença está impossibilitando seu retorno ao trabalho, ainda que pelo o INSS já estaria apto a retornar ao trabalho. Por isso, sugiro aguardar a próxima perícia para saber se logrará exito na prorrogação do benefício. Se for novamente indeferido, e a sua doença for passível de inaptidão comprovada para trabalhar, deverá ajuizar ação no juizado especial federal, em face do INSS, requerendo ao juiz uma perícia a ser realizada por perito nomeado pelo juiz, e, se o laudo for pela incapacidade laborativa, certamente retroagirá até a data do indeferimento, fazendo jus a receber parcelas atrasadas. Espero ter podido satisfazer a sua pergunta. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso obter a pensão por morte? Meu ex-marido faleceu dia 01/01/2011, e temos um filho que agora tem 14 anos e não recebe pensão. Gostaria de saber como faço para recorrer a um advogado público e receber os benefícios de direito, lembrando que ele não era registrado . (usuária sem identificação)
Resposta
Boa noite! Para recebimento da pensão por morte é necessário fazer algumas considerações. Em pensão por morte deixada por militar, basta que a viúva se dirija ao setor de inativos e pensionistas, apresentando a certidão de óbito do de cujus e de casamento para que a pensão seja implantada. Caso a mulher não seja casada com o militar e nem inscrita como sua dependente, precisará constituir um advogado particular ou buscar a Defensoria Pública para obter o reconhecimento de união estável, perante uma Vara de Família, ou, por se tratar da União Federal, também poderá ser ajuizada a ação na Justiça Federal. Obtendo a procedência da ação, se na federal, a sentença será imediatamente cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso. Em regra, nas Forças Armadas, após o falecimento do militar, a esposa recebe a pensão integral. Na morte posterior da esposa, a filha mesmo de maioridade civil, casada ou não, desde que no bilhete do militar conste o desconto de 1,5%. Caso tenha sido cancelado o desconto pelo militar, aí a filha só receberá até os 21 anos de idade, ou acima dessa idade, somente se for incapaz ou inválida. Agora, se o de cujos era civil, o procedimento será quase igual. Mas, para que o INSS defira a pensão por morte sem o casamento ou a inscrição de dependente, aí será necessário obter o reconhecimento de união estável, tão-somente perante uma Vara de Família. Fiz esta pequena consideração, tendo em vista que advoguei no setor jurídico do SASM, na Marinha do Brasil, quando estagiário, e após ter saído de lá, já trabalhei em vários processos iguais para obtenção de pensão por morte de militar que não era casado, mas vivia há muitos anos com sua companheira. Assim, como também já advoguei em processos perante o INSS para pensão por morte, obtendo o reconhecimento de união estável. Agora, se o seu ex-marido tinha outras filhas além do seu filho, essa pensão será dividida. Mas, torno a ressaltar que quando o seu filho completar a maioridade civil não estando acometido de nenhuma enfermidade grave que o torne incapaz ou inválido, essa pensão será cortada automaticamente. Espero ter podido colaborar. Procure agir rápido. Boa sorte! Que Deus em Cristo abençoe a tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu filho recebe pensão por morte e completará 21 anos; se ele estiver estudando, continuará recebendo? Meu filho recebe uma pensão por morte e completa 21 anos este ano de 2012, e está estudando. É verdade que enquanto estiver estudando ele terá direito a recebe-la? Por favor, preciso de uma orientação, pois esse benefício me ajuda muito. Onde posso levar os documentos para comprovar que estar na faculdade? (Pergunta feita por um usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Em regra a pensão que continua a ser paga até o término da universidade é a pensão alimentícia. Mas, a pensão por morte, tanto para os filhos de militares como para os civis, são automaticamente canceladas quando completa os 21 anos de idade. No caso da filha, essa pensão poderá continuar a ser paga no caso de ser filha de militar e se esse contribuía com 1,5% em seu bilhete de pagamento. Assim, mesmo a filha completando 21 anos, sendo solteira ou casada, continuará a receber. Porém, a regra para as filhas dos civis não obedecem a esse critério, pois são canceladas aos 21 anos. Desta forma, a única forma de seu filho continuar a receber a pensão por morte seria o caso de ser incapaz ou inválido. Aí, nesse caso, tanto se filho de militar ou civil, receberia até a sua morte. Espero ter podido ajudar. Até a próxima. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com mais quantos anos consigo aposentar por insalubridade? Tenho 22 anos trabalhando direto na mesma empresa e consegui o PPP relativo às condições insalubres: poeira, barulho, ácidos, vapores, calor. Com mais quantos anos consigo aposentar? Ou se eu continuar a trabalhar na mesma empresa consigo aposentadoria especial integral? (usuário não identificado)
Resposta
Você poderá obter essa resposta diretamente no INSS, quando requerer o tempo que ainda resta para aposentadoria especial pelo tempo de serviço juntando o PPP. Em regra, quando o trabalho é exercido em atividades insalubres o tempo para aposentadoria especial é de 25 anos. Mas, somente após a informação do INSS demonstrando o número de anos que ainda restam para a aposentadoria é que você poderá decidir o que fazer. Dirija-se imediatamente ao INSS e requeira o tempo que ainda falta para se aposentar. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com mais quantos anos consigo aposentar por insalubridade? Tenho 22 anos trabalhando direto na mesma empresa e consegui o PPP relativo às condições insalubres: poeira, barulho, ácidos, vapores, calor. Com mais quantos anos consigo aposentar? Ou se eu continuar a trabalhar na mesma empresa consigo aposentadoria especial integral? (Pergunta feita por usuário não identificado)
Resposta
Você poderá obter essa resposta diretamente no INSS, quando requerer o tempo que ainda resta para aposentadoria especial pelo tempo de serviço juntando o PPP. Em regra, quando o trabalho é exercido em atividades insalubres o tempo para aposentadoria especial é de 25 anos. Mas, somente após a informação do INSS demonstrando o número de anos que ainda restam para a aposentadoria é que você poderá decidir o que fazer. Dirija-se imediatamente ao INSS e requeira o tempo que ainda falta para se aposentar. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu marido faleceu há 1 ano e estava aposentado, mas a empresa não pagou esse período; o que devo fazer? Meu marido faleceu há 1 ano e estava aposentado; a empresa em que ele trabalhava não pagou esse tempo, alegando que só depois de alguns anos é que ela pagaria, por que ele se aposentou por invalidez. Hoje já nem sei mais onde fica localizada essa empresa e se ela ainda existe; o que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Seria importante você ir ao INSS para saber como está realmente a situação de seu falecido marido. Pelo demonstrado, ele já estava aposentado por invalidez. Logo, o próprio INSS o aposentou. Quanto ao período em que faltaram as contribuições previdenciárias, essa informação está um tanto confusa, até porque a lei permite que haja atraso nas contribuições de um ano, e, mesmo assim uma pessoa poderia gozar do benefício. Procure um advogado que atue na advocacia previdenciária, pois poderá examinar com mais cautela essa inusitada situação. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho 30 anos de contribuição previdenciária, só que fiquei rês anos sem contribui. Tem uma lei em que você se aposenta e fica pagando estes anos em aberto? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
O que você poderá fazer é procurar o setor de arrecadação do INSS e fazer um parcelamento do tempo em que ficou sem contribuir. Quando você pagar todo o tempo em que ficou sem contribuir, você contará o tempo previsto para sua aposentadoria. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Dúvidas sobre pensão e aposentadoria... Não entendi como assim pensão e aposentadoria? Aposentadoria é minha do meu trabalho? E a pensão seria do companheiro após morte. Att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Não há o que ter dúvidas sobre pensão por morte e aposentadoria. Na primeira recebe-se como dependente ou beneficiário. Ao passo que na segunda é direito adquirido pelo tempo de serviço trabalhado. Logo, uma pessoa pode receber por ser aposentado e ter uma pensão por morte deixada por pai ou marido. Cabe esclarecer que para a percepção de pensão por morte será necessário constar como dependente do companheiro (a) falecido (a). Caso não seja casada com o de cujus, deverá procurar um advogado para fazer uma justificação judicial. Você encontrará mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Auxílio-doença negado pelo INSS e pelo Juizado especial da receita federal, e agora? Meu pai encontra-se afastado desde 25/02/12 devido a sua depressão, após receber um residual do INSS, o mesmo nunca mais recebeu nada. Já foi em diversas perícias, revisões e afins. Temos laudos de mais de 10 médicos atestando que ele não se encontra em estado para retornar ao trabalho. Entramos com recurso no juizado especial da receita federal, porém o mesmo também foi negado. Não sabemos mais o que fazer, a depressão não e uma doença comprovada em exames, o que dificulta muito, e a mais de cinco meses sem receber nada,o estado clinico do meu pai piorou consideravelmente, estamos desesperados o que posso fazer? Qual o próximo passo? A quem recorro agora? (Pergunta feita por um usuário de Santo André/SP)
Resposta
Realmente o estado clínico é fator determinante à obtenção de quaisquer benefícios. Todavia, somente uma perícia bem minuciosa poderá demonstrar o estado de saúde atual de teu pai. Portanto, procure um advogado especialista nesse tipo de ação, pois um profissional habilidoso poderá encontrar uma solução e meios de prova. De qualquer forma sugiro a você buscar na internet, no Ministério da Saúde, as causas e doenças que podem ser passíveis de recebimento de auxilio ou benefícios. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Paguei 15 anos de INSS depois deixei de pagar por 10 anos, tenho 55 anos, posso pagar esses anos e me aposentar. Gostaria de saber se posso pagar 10 anos de INSS que deixei de pagar por motivos de força maior e me aposentar por tempo de contribuição proporcionalmente, pois completo 33 anos de contribuinte autônomo e tenho 55 anos e se recebo um salário mínimo que contribuía ou recebo menos de um salário? (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá agendar pelo telefone sua ida ao setor de arrecadação do INSS, pois eles te informarão a melhor maneira de proceder. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão por morte do INSS e da REFER. Minha mãe é viúva e recebe pensão por morte do INSS e da REFER a qual o esposo foi funcionário, gostaria de saber se ela vier a se casar novamente perde as duas pensões? Grata. (Pergunta feita por um usuário de Natal/RN)
Resposta
O fato de receber duas pensões não impede sua mãe de casar novamente. O que não poderá e ter 3 pensões em caso de morte do homem com quem ela quer se casar. Às vezes, a lei determina optar pela pensão maior, abdicando da pensão menor. Agora, como sua mãe não terá direito a mais nenhuma pensão em óbito, seria importante o seu futuro marido não incluí-la como dependente. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).