Ação Criminal
Um rapaz que estava dirigindo um carro sofreu um acidente, que resultou em um óbito; ele pode ser processado? Um rapaz (com cinto de segurança) estava dirigindo um veículo em alta velocidade com uma amiga (que estava sem o cinto de segurança); neste caso, o rapaz pode ser processado pela irmã da vítima? (usuário não identificado)
Resposta
Sim. O motorista será indiciado por homicídio a ser apurado se doloso ou culposo. É claro que o BRAT esclarecerá melhor como se deu o acidente e quem deu causa, e, principalmente se o condutor estava habilitado. O fato de vítima está sem o cinto de segurança não exime o rapaz de culpa, pois cabia a ele, como condutor do veículo, cuidar pela segurança da moça, e não permitir que ela estivesse sem o cinto de segurança que é obrigatório. Logo, creio que o rapaz deverá ser indiciado por homicídio culposo ou doloso, conforme preceitua o art. 121, do Código Penal. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu cunhado está contando mentiras e me difamando; o que devo fazer para que isso pare? O irmão do meu marido disse para ele e para minha mãe que a filha que tenho com meu marido não é dele, mas tenho certeza que é dele. O que devo fazer? (Pergunta feita por usuária de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Esse é um assunto de família, portanto bem complexo. É claro que independente de ser familia, parente, amigo, inimigo, quando se trata de difamação aí passe a ser pessoal e deve ser rechaçado. A melhor maneira de se provar a paternidade é o exame de DNA. Agora, se por falar mentira as pessoas fossem punidas seria um caos. Afinal, não são poucas as pessoas que mentem. Somente em juizo as pessoas podem ser punidas ao mentir, pois podem ser processadas. Mas, no caso em tela, a mentira não geraria crime. Agora, no que tange à difamação, calúnia, injúria, todas essas são consideradas crime, e, por consequência, punidas, além de dano moral. Quanto ao teu cunhado, você deverá repreendê-lo severamente, na presença de testemunhas, pedindo que ele produza a prova que alega ter sob pena de responder por crime de falso testemunho. Faça isso e tudo vai dar certo. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso me defender de uma acusação de falsificação de assinatura? Estou sendo acusada de falsificar uma assinatura e gostaria de saber o que devo fazer para me defender. (Pergunta feita por usuária de Cajazeiras/PB)
Resposta
No caso concreto, só o exame grafotécnico poderá apontar se houve ou não falsificação. Logo, aquele que acusa deve provar o alegado sob pena de responder por dano moral. Por isso, se já existe ação em seu desfavor, peça ao juiz que determine um perito para elaborar prova pericial, visando apurar a assinatura atacada. Se ainda não
existe ação ajuizada contra você, notifique o acusador por AR, dando-lhe um prazo para que produza a prova de que você falsificou a assinatura, sob pena de responder por crime de calúnia e dano moral. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
A empresa para qual trabalhava só recolhia, mas não repassava o valor ao INSS; o que devo fazer? Sai do emprego há dois anos e meio e descontavam todo mês meu INSS, mas agora fui verificar e descobri que eles não repassavam o valor. Consta que eles devem meses, e o que devo fazer para não ficar no prejuízo? Fiz acordo do jeito deles, mas quero meu INSS pago. Vou perder esses dois anos e meio? (Pergunta feita por um usuário de Uberaba/MG)
Resposta
Nesse caso do não recolhimento das cotas previdenciárias pelo empregador, e ainda descontava de você e não repassava ao INSS, você poderá ajuizar uma ação de apropriação indébita, pois o empregador cometeu crime em reter as quantias e apropriar-se delas sem a sua anuência. Vá ao INSS e peça o CNIS para saber quais e quantos meses estão sem recolhimento. Também poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para compelir o empregador a pagar junto ao INSS os meses em atraso, a fim de não te prejudicar para uma futura aposentadoria por tempo de serviço. Não perca tempo! Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso processar uma mulher que vive me ameaçando de morte? Gostaria de saber como faço para processar uma pessoa que me ameaça de morte; ela me agrediu fisicamente por ter ciúme da criança que é sua filha e que gosta muito de mim. Ela manipula a criança contra todos que ela tem inveja, e acaba criando desavenças. Agora, ela me agrediu pelo fato de eu chamar a atenção dela por que a criança estava perto de mim; é uma péssima mãe e vive ameaçando a família do meu namorado de ir embora com a criança, pois a mesma tem um relacionamento conflituoso com o irmão do meu namorado. Ela também já proibiu a criança de estar perto do meu namorado, que é o único tio dela, e obriga a criança a não gostar mais de ninguém. Como posso proceder para processá-la? (pergunta feita por usuária não identificada)
Resposta
Esta matéria é regulada pelo Código Penal. Não advogo na área criminal, mas como sou especialista em direito processual, sugiro que procure uma delegacia policial para tomar as medidas cabíveis, pois o crime de ameaça está fulcrado no art. 147, do Código Penal, trazendo alguns dispositivos como descrevo abaixo: Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. Logo, este crime fulcrado no art. 147, do CP, é classificado como: “Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal”. Desta forma, já expliquei o que você deve fazer para se resguardar dessa ameaça. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Sofri com ameaças vindas do meu ex e sua companheira; como devo agir? Fui ameaçada por um ex e sua companheira; o que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Sorocaba/SP)
Resposta
Dirija-se a uma Delegacia Policial para apresentar queixa contra o seu ex e a companheira dele. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fui agredida fisicamente por uma colega de trabalho; devo e posso processá-la? Fui agredida fisicamente por uma colega de trabalho que me chutou e me deu dois empurrões. A mesma citou que eu não poderia fazer nada contra ela por ela não ter encostado a mão em mim, como posso proceder? (Pergunta feita por um usuário não identificado)
Resposta
Você terá de ter testemunhas que tenham presenciado a agressão. Caso possua as testemunhas, poderá ir a uma delegacia policial e apresentar queixa contra ela por lesões corporais, ainda que leves. Se houve hematomas, poderá, inclusive, passar por exame de corpo delito. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como abrir um processo contra uma pessoa, calunia e difamação? Gostaria de saber de que forma osso dar inicio a entrada de um processo por calunia e difamação, que tipo de provas apresentar? Onde posso fazer? Devo avisar ou mandar algum tipo de notificação pra essa pessoa? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você deverá ir a uma Delegacia Policial, e, após fazer o BO, ajuizar uma ação por dano moral na justiça comum. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Resposta
Sim. O motorista será indiciado por homicídio a ser apurado se doloso ou culposo. É claro que o BRAT esclarecerá melhor como se deu o acidente e quem deu causa, e, principalmente se o condutor estava habilitado. O fato de vítima está sem o cinto de segurança não exime o rapaz de culpa, pois cabia a ele, como condutor do veículo, cuidar pela segurança da moça, e não permitir que ela estivesse sem o cinto de segurança que é obrigatório. Logo, creio que o rapaz deverá ser indiciado por homicídio culposo ou doloso, conforme preceitua o art. 121, do Código Penal. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Meu cunhado está contando mentiras e me difamando; o que devo fazer para que isso pare? O irmão do meu marido disse para ele e para minha mãe que a filha que tenho com meu marido não é dele, mas tenho certeza que é dele. O que devo fazer? (Pergunta feita por usuária de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Esse é um assunto de família, portanto bem complexo. É claro que independente de ser familia, parente, amigo, inimigo, quando se trata de difamação aí passe a ser pessoal e deve ser rechaçado. A melhor maneira de se provar a paternidade é o exame de DNA. Agora, se por falar mentira as pessoas fossem punidas seria um caos. Afinal, não são poucas as pessoas que mentem. Somente em juizo as pessoas podem ser punidas ao mentir, pois podem ser processadas. Mas, no caso em tela, a mentira não geraria crime. Agora, no que tange à difamação, calúnia, injúria, todas essas são consideradas crime, e, por consequência, punidas, além de dano moral. Quanto ao teu cunhado, você deverá repreendê-lo severamente, na presença de testemunhas, pedindo que ele produza a prova que alega ter sob pena de responder por crime de falso testemunho. Faça isso e tudo vai dar certo. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso me defender de uma acusação de falsificação de assinatura? Estou sendo acusada de falsificar uma assinatura e gostaria de saber o que devo fazer para me defender. (Pergunta feita por usuária de Cajazeiras/PB)
Resposta
No caso concreto, só o exame grafotécnico poderá apontar se houve ou não falsificação. Logo, aquele que acusa deve provar o alegado sob pena de responder por dano moral. Por isso, se já existe ação em seu desfavor, peça ao juiz que determine um perito para elaborar prova pericial, visando apurar a assinatura atacada. Se ainda não
existe ação ajuizada contra você, notifique o acusador por AR, dando-lhe um prazo para que produza a prova de que você falsificou a assinatura, sob pena de responder por crime de calúnia e dano moral. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
A empresa para qual trabalhava só recolhia, mas não repassava o valor ao INSS; o que devo fazer? Sai do emprego há dois anos e meio e descontavam todo mês meu INSS, mas agora fui verificar e descobri que eles não repassavam o valor. Consta que eles devem meses, e o que devo fazer para não ficar no prejuízo? Fiz acordo do jeito deles, mas quero meu INSS pago. Vou perder esses dois anos e meio? (Pergunta feita por um usuário de Uberaba/MG)
Resposta
Nesse caso do não recolhimento das cotas previdenciárias pelo empregador, e ainda descontava de você e não repassava ao INSS, você poderá ajuizar uma ação de apropriação indébita, pois o empregador cometeu crime em reter as quantias e apropriar-se delas sem a sua anuência. Vá ao INSS e peça o CNIS para saber quais e quantos meses estão sem recolhimento. Também poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer para compelir o empregador a pagar junto ao INSS os meses em atraso, a fim de não te prejudicar para uma futura aposentadoria por tempo de serviço. Não perca tempo! Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso processar uma mulher que vive me ameaçando de morte? Gostaria de saber como faço para processar uma pessoa que me ameaça de morte; ela me agrediu fisicamente por ter ciúme da criança que é sua filha e que gosta muito de mim. Ela manipula a criança contra todos que ela tem inveja, e acaba criando desavenças. Agora, ela me agrediu pelo fato de eu chamar a atenção dela por que a criança estava perto de mim; é uma péssima mãe e vive ameaçando a família do meu namorado de ir embora com a criança, pois a mesma tem um relacionamento conflituoso com o irmão do meu namorado. Ela também já proibiu a criança de estar perto do meu namorado, que é o único tio dela, e obriga a criança a não gostar mais de ninguém. Como posso proceder para processá-la? (pergunta feita por usuária não identificada)
Resposta
Esta matéria é regulada pelo Código Penal. Não advogo na área criminal, mas como sou especialista em direito processual, sugiro que procure uma delegacia policial para tomar as medidas cabíveis, pois o crime de ameaça está fulcrado no art. 147, do Código Penal, trazendo alguns dispositivos como descrevo abaixo: Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. Logo, este crime fulcrado no art. 147, do CP, é classificado como: “Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal”. Desta forma, já expliquei o que você deve fazer para se resguardar dessa ameaça. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Sofri com ameaças vindas do meu ex e sua companheira; como devo agir? Fui ameaçada por um ex e sua companheira; o que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Sorocaba/SP)
Resposta
Dirija-se a uma Delegacia Policial para apresentar queixa contra o seu ex e a companheira dele. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Fui agredida fisicamente por uma colega de trabalho; devo e posso processá-la? Fui agredida fisicamente por uma colega de trabalho que me chutou e me deu dois empurrões. A mesma citou que eu não poderia fazer nada contra ela por ela não ter encostado a mão em mim, como posso proceder? (Pergunta feita por um usuário não identificado)
Resposta
Você terá de ter testemunhas que tenham presenciado a agressão. Caso possua as testemunhas, poderá ir a uma delegacia policial e apresentar queixa contra ela por lesões corporais, ainda que leves. Se houve hematomas, poderá, inclusive, passar por exame de corpo delito. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Como abrir um processo contra uma pessoa, calunia e difamação? Gostaria de saber de que forma osso dar inicio a entrada de um processo por calunia e difamação, que tipo de provas apresentar? Onde posso fazer? Devo avisar ou mandar algum tipo de notificação pra essa pessoa? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Você deverá ir a uma Delegacia Policial, e, após fazer o BO, ajuizar uma ação por dano moral na justiça comum. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).