Ação do Consumidor
O produto que comprei veio com defeito e não cumpriram o prazo estipulado para troca; o que devo fazer? Meu armário de cozinha veio com defeito na gaveta e uma porta empenada. Já fiz a reclamação, depois de muito tempo mandaram um técnico e ficaram de retornar com o produto bom dentro de até 30 dias, porém já tem 60 dias e nada; o que devo fazer? (Pergunta feita por um usuário de Araruama/RJ)
Resposta
No caso apresentado não há dúvida de que você deverá buscar o seu direito à indenização por dano moral e optar por desfazer ou não a compra requerendo a devolução da quantia paga em dano material. Por isso, vá a um Juizado Especial Cível e ajuíze a ação, tendo em vista que até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos você não precisará constituir advogado. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Não conseguimos entrar em acordo com uma escola e o nome da minha irmã foi para protesto; o que fazemos? Minha irmã tem uma única negativação, que seria em uma escola; como está em atraso há 4 anos, então eu que sou o procurador dela. Tentei negociar o débito dela, mas o atendente dificultou ao máximo a negociação, e ainda colocou ameaças em jogo; no final não houve negociação, e agora, depois de 5 dias, minha irmã recebe um cartão do Serasa dizendo que o nome dela está em protesto, por causa dos boletos dela. Uma observação: eles não gravam as ligações, ficando assim a minha palavra contra a deles. Minha irmã está desesperada, pois ela pagou o que usou e pra cancelar não estava tão caro, agora está um absurdo e eles usaram a necessidade dela como abuso; ela pensa em entrar com alguma ação contra eles, vale a pena? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Inicialmente, sugiro que você faça uma notificação extrajudicial e envie à escola propondo uma forma de parcelamento amigável da dívida. Envie pelo correio com AR. Se ainda assim persistirem na negativa de acordo, ajuíze uma ação de consignação em pagamento, depositando a quantia realmente devida, discutindo, posteriormente, os juros e correções no curso do processo. Espero que você tenha êxito. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Tive meu Plano de Saúde cancelado por inadimplência; agora, eles vão me cobrar 3 meses ou 1 ano? Estou há quase um ano sem pagar o Plano de Saúde, ocorre que com três meses de inadimplência eles já não atendem mais; neste caso, é devido que eles cobrem os 12 meses, ou apenas os 3 meses, tendo em vista que eles cancelam automaticamente depois deste período? (Pergunta feita por um usuário de Ribeirão Preto/SP)
Resposta
A lei não costuma dar amparo ao inadimplente. Assim, assiste razão no cancelamento do plano de saúde pela sua inadimplência. Faz-se importante te esclarecer que uma parte só poderá exigir o cumprimento da outra parte quando cumprir com a sua. Portanto, o inadimplemento de 3 (três) prestações geram, em regra, a ruptura do contrato. Temos por exemplo, inclusive, o caso de automóvel financiado, pois, após a terceira parcela inadimplida poderá dar-se a busca e apreensão do veículo. Sinto muito em ter de trazer esse esclarecimento não muito favorável, mas você deu causa para essa situação, mesmo entendendo que não foi de propósito, pois é inadmissível que alguém goste de não pagar o que deve. Certamente você deve ter tido um motivo bem relevante para atrasar as parcelas, como por exemplo, dificuldade financeira. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso proceder por estar recebendo cobranças ilegais de uma operadora de celular? Comprei um chip pré-pago de uma determinada operadora, a qual recebi uma ligação da mesma ofertando uma promoção de teste para 30 dias, para que meu plano fosse pós-pago de GRAÇA. Deixei bem claro na ligação que iria testar a proposta, e a operadora confirmou que só seria aprovado após 30 dias passados, onde receberia uma ligação. Pois bem, passaram-se os 30 dias, nem usei o bendito chip, pois o chip queimou, e já tenho três contas atrasadas. Ou seja, estão me cobrando sem eu ter confirmado que iria ficar de vez com o plano. Como devo proceder nesse caso por vias legais? (Pergunta feita por um usuário de Maceió/AL)
Resposta
Penso que o primeiro passo é procurar o PROCON, levando o seu problema para ser solucionado nesse Órgão, juntando documentos que comprovem o alegado. Caso você não logre êxito no PROCON, busque o juizado especial cível mais próximo de seu bairro e ajuíze uma ação de dano moral c/c obrigação de fazer. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Paguei por um álbum, mas, além de não recebê-lo, meu nome foi para o Serasa; o que devo fazer? Paguei um álbum de fotografias do casamento de minha filha com 3 cheques. O último cheque foi passado a terceiros pela pessoa. Acontece que não recebi o álbum, e mesmo assim meu nome foi para o Serasa. Não consigo achar o fotógrafo nem ninguém da empresa. Gostaria de saber como devo agir nesse caso. (Pergunta feita por um usuário de Serra/ES)
Resposta
É claro que você poderá ajuizar uma ação indenizatória por dano moral c/c obrigação de fazer. Acontece que, para você ajuizar essa ação deverá efetuar uma busca para descobrir o endereço da empresa, pois essa será a responsável e quem deverá figurar no pólo passivo da relação jurídica e também pela indenização. Urge esclarecer que posso orientar você a fazer essa busca, mas é claro que preciso que entre em contato comigo através do e-mail ou telefone disponibilizado no meu perfil, pois tratá-se de um modo particular de busca. Espero ter podido aclarar sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um cliente teve seu cheque devolvido em um banco, mesmo com fundos suficientes; cabe alguma ação? Tenho um cliente que teve devolvido seu cheque num banco, quando possuía saldo suficiente na conta corrente e numa conta de poupança, no próprio banco. Cabe uma indenização por danos morais ou que espécie de ação? (Pergunta feita por um usuário de Itaituba/PA)
Resposta
Se você possuía saldo disponível suficiente em conta corrente, e por descuido do banco o cheque foi devolvido, caberá ação de dano moral. Mas, advirto para que você providencie um extrato do período para comprovar que havia saldo disponível. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar uma empresa por danos morais por não entregar o produto que comprei? Compre uma mercadoria em um site e feito o pagamento, mas não recebi o produto; tem como eu processar esta empresa por danos morais? (Pergunta feita por um usuário de Irecê/BA)
Resposta
Não sou muito afeito a processar empresas por dano moral pela falta de entrega de um determinado produto sem primeiro esgotar todas as possibilidades possíveis. Penso que o bom senso é fundamental para solucionar uma situação igual a narrada. Costumo orientar os meus clientes para sempre que comprarem produtos e esses virem com defeito ou não forem entregues no prazo combinado, tentarem fazer a troca ou pedir a quantia paga desfazendo o negócio. Outra orientação que costumo fazer é de que enviem uma notificação extrajudicial pelo correio com aviso de recebimento dando um prazo máximo de 10 (dez) dias para a troca do produto ou devolução do dinheiro pago (no caso de pagamento à vista). E, após essas tentativas, e essas resultarem infrutíferas, aí sim ajuíze uma ação indenizatória de dano material (valor pago) e dano moral (por todo o constrangimento causado). No seu caso, se não entregarem o produto após a tentativa de tentar nas formas supracitadas, tome medidas judiciais. Logo, se possível, tente não atravancar a máquina judiciária em situações que podem ser resolvidas com senso. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Cobranças indevidas da companhia telefônica oi. Boa tarde, meu nome é Miriam preciso de uma orientação. A companhia telefônica oi durante 3 meses me cobrou um pacote que não foi solicitado e nem autorizado. Reclamei diretamente junto a defensoria pública e fui atendida por uma funcionária da oi gerou inclusive protocolo. Eles ficaram de analisar os fatos e ressarcir em dobro o que paguei e talvez houvesse um acordo. Porém já se passaram 5 meses e até agora não fui chamada. As cobranças deixaram de vir. Mas e o acordo e o que eu paguei... Ainda não fui ressarcida. E agora na conta de telefone da minha mãe que também é da oi, estão cobrando um pacote indevidamente porque nunca foi solicitado tal pacote. O que devo fazer. Desisto de ir à defensoria falar com a atendente da própria oi.. Não dá em nada. Preciso de mais recursos... Me oriente por favor. Email: maxgrei@gmail. Com att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá ajuizar uma ação indenizatória c/c obrigação de fazer contra a oi. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Só para esclarecer: até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não será preciso contratar advogado. Basta levar cópias dos seus documentos pessoais e as faturas cobradas indevidamente. Você encontra mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou aqui para pedir que me ajude, pois fiz um empréstimo que desconta em minha conta corrente pela CREFISA como me enrolei nas contas pedi um acordo, mas só depois cai em mim, pois o acordo é absurdo. Eles querem descontar da minha pensão toda de 1.612,00 em dez vezes. Preciso de ajuda. Mandaram procurar o juizado de pequenas causas. O que devo fazer? (Pergunta feita por usuária do Rio de Janeiro).
Resposta
Realmente o melhor caminho será ingressar com uma ação no juizado especial cível para tentar uma modificação de cláusula, tendo em vista que ninguém pode ficar com menos de 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos. Logo, o acordo e as cláusulas nele estipuladas são abusivos, ferindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, para ajuizar a ação deverá ser observada a competência, pois será pelo local de sua residência. Por exemplo: Quem mora e Colégio, Irajá, Penha, Jardim América, a ação deverá ser ajuizada no Fórum da Leopoldina. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Minha mãe idosa de 79 anos fez uma viagem para Aracaju, pagou em parcelas e assinou um contrato especificando o nome do hotel, traslados, passeios culturais, etc....
Porém o que parecia uma viagem de lazer se tornou uma viagem de terror: hotel péssima categoria, não houve os traslados e muito menos os passeios culturais.
Tivemos uma reunião preliminar com o organizador e ele se recusa a oferecer qualquer tipo de compensação pelo não cumprimento do contrato.
E para piorar a situação ele enviou um telegrama intimidatório para que comparecermos a uma reunião e lhe entregasse nossa documentação: Contrato / folhas de propaganda /recibos de pagamento (tudo assinado por ele).
Podemos exigir uma indenização na justiça? Agradeço suas orientações. (Pergunta feita por usuário de São João de Meriti – RJ).
Resposta
Você sempre poderá reclamar indenização em todas às vezes que for violado o seu direito junto a qualquer estabelecimento, principalmente no que diz respeito a serviços contratados e não executados. No caso em tela, o contrato de prestação de serviços contando o pacote deverá ser lido com muita calma, pois, em alguns casos existem cláusulas abusivas ou até mesmo venda casada. No entanto, para que você logre êxito em determinada ação é necessário juntar documentos que favoreça a sua tese. Realmente são inúmeras as ações na justiça em desfavor dos estabelecimentos que publicam matérias ou panfletos de serviços que acabam não satisfazendo o pretendido pelo consumidor. Assim, procure o juizado especial cível do local onde reside, pois a competência para essas ações sempre será o do domicílio do autor. Inicialmente, sugiro o envio de uma notificação extrajudicial, dando a eles um prazo para que seja dada uma indenização pela não satisfação do serviço sob pena de buscar os seus direitos na justiça. Como você é morador do Rio de Janeiro, pode estar ligando para mim pelos tels.: 8822-1333 e 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Resposta
No caso apresentado não há dúvida de que você deverá buscar o seu direito à indenização por dano moral e optar por desfazer ou não a compra requerendo a devolução da quantia paga em dano material. Por isso, vá a um Juizado Especial Cível e ajuíze a ação, tendo em vista que até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos você não precisará constituir advogado. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Não conseguimos entrar em acordo com uma escola e o nome da minha irmã foi para protesto; o que fazemos? Minha irmã tem uma única negativação, que seria em uma escola; como está em atraso há 4 anos, então eu que sou o procurador dela. Tentei negociar o débito dela, mas o atendente dificultou ao máximo a negociação, e ainda colocou ameaças em jogo; no final não houve negociação, e agora, depois de 5 dias, minha irmã recebe um cartão do Serasa dizendo que o nome dela está em protesto, por causa dos boletos dela. Uma observação: eles não gravam as ligações, ficando assim a minha palavra contra a deles. Minha irmã está desesperada, pois ela pagou o que usou e pra cancelar não estava tão caro, agora está um absurdo e eles usaram a necessidade dela como abuso; ela pensa em entrar com alguma ação contra eles, vale a pena? (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Inicialmente, sugiro que você faça uma notificação extrajudicial e envie à escola propondo uma forma de parcelamento amigável da dívida. Envie pelo correio com AR. Se ainda assim persistirem na negativa de acordo, ajuíze uma ação de consignação em pagamento, depositando a quantia realmente devida, discutindo, posteriormente, os juros e correções no curso do processo. Espero que você tenha êxito. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Tive meu Plano de Saúde cancelado por inadimplência; agora, eles vão me cobrar 3 meses ou 1 ano? Estou há quase um ano sem pagar o Plano de Saúde, ocorre que com três meses de inadimplência eles já não atendem mais; neste caso, é devido que eles cobrem os 12 meses, ou apenas os 3 meses, tendo em vista que eles cancelam automaticamente depois deste período? (Pergunta feita por um usuário de Ribeirão Preto/SP)
Resposta
A lei não costuma dar amparo ao inadimplente. Assim, assiste razão no cancelamento do plano de saúde pela sua inadimplência. Faz-se importante te esclarecer que uma parte só poderá exigir o cumprimento da outra parte quando cumprir com a sua. Portanto, o inadimplemento de 3 (três) prestações geram, em regra, a ruptura do contrato. Temos por exemplo, inclusive, o caso de automóvel financiado, pois, após a terceira parcela inadimplida poderá dar-se a busca e apreensão do veículo. Sinto muito em ter de trazer esse esclarecimento não muito favorável, mas você deu causa para essa situação, mesmo entendendo que não foi de propósito, pois é inadmissível que alguém goste de não pagar o que deve. Certamente você deve ter tido um motivo bem relevante para atrasar as parcelas, como por exemplo, dificuldade financeira. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como posso proceder por estar recebendo cobranças ilegais de uma operadora de celular? Comprei um chip pré-pago de uma determinada operadora, a qual recebi uma ligação da mesma ofertando uma promoção de teste para 30 dias, para que meu plano fosse pós-pago de GRAÇA. Deixei bem claro na ligação que iria testar a proposta, e a operadora confirmou que só seria aprovado após 30 dias passados, onde receberia uma ligação. Pois bem, passaram-se os 30 dias, nem usei o bendito chip, pois o chip queimou, e já tenho três contas atrasadas. Ou seja, estão me cobrando sem eu ter confirmado que iria ficar de vez com o plano. Como devo proceder nesse caso por vias legais? (Pergunta feita por um usuário de Maceió/AL)
Resposta
Penso que o primeiro passo é procurar o PROCON, levando o seu problema para ser solucionado nesse Órgão, juntando documentos que comprovem o alegado. Caso você não logre êxito no PROCON, busque o juizado especial cível mais próximo de seu bairro e ajuíze uma ação de dano moral c/c obrigação de fazer. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Paguei por um álbum, mas, além de não recebê-lo, meu nome foi para o Serasa; o que devo fazer? Paguei um álbum de fotografias do casamento de minha filha com 3 cheques. O último cheque foi passado a terceiros pela pessoa. Acontece que não recebi o álbum, e mesmo assim meu nome foi para o Serasa. Não consigo achar o fotógrafo nem ninguém da empresa. Gostaria de saber como devo agir nesse caso. (Pergunta feita por um usuário de Serra/ES)
Resposta
É claro que você poderá ajuizar uma ação indenizatória por dano moral c/c obrigação de fazer. Acontece que, para você ajuizar essa ação deverá efetuar uma busca para descobrir o endereço da empresa, pois essa será a responsável e quem deverá figurar no pólo passivo da relação jurídica e também pela indenização. Urge esclarecer que posso orientar você a fazer essa busca, mas é claro que preciso que entre em contato comigo através do e-mail ou telefone disponibilizado no meu perfil, pois tratá-se de um modo particular de busca. Espero ter podido aclarar sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Um cliente teve seu cheque devolvido em um banco, mesmo com fundos suficientes; cabe alguma ação? Tenho um cliente que teve devolvido seu cheque num banco, quando possuía saldo suficiente na conta corrente e numa conta de poupança, no próprio banco. Cabe uma indenização por danos morais ou que espécie de ação? (Pergunta feita por um usuário de Itaituba/PA)
Resposta
Se você possuía saldo disponível suficiente em conta corrente, e por descuido do banco o cheque foi devolvido, caberá ação de dano moral. Mas, advirto para que você providencie um extrato do período para comprovar que havia saldo disponível. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso processar uma empresa por danos morais por não entregar o produto que comprei? Compre uma mercadoria em um site e feito o pagamento, mas não recebi o produto; tem como eu processar esta empresa por danos morais? (Pergunta feita por um usuário de Irecê/BA)
Resposta
Não sou muito afeito a processar empresas por dano moral pela falta de entrega de um determinado produto sem primeiro esgotar todas as possibilidades possíveis. Penso que o bom senso é fundamental para solucionar uma situação igual a narrada. Costumo orientar os meus clientes para sempre que comprarem produtos e esses virem com defeito ou não forem entregues no prazo combinado, tentarem fazer a troca ou pedir a quantia paga desfazendo o negócio. Outra orientação que costumo fazer é de que enviem uma notificação extrajudicial pelo correio com aviso de recebimento dando um prazo máximo de 10 (dez) dias para a troca do produto ou devolução do dinheiro pago (no caso de pagamento à vista). E, após essas tentativas, e essas resultarem infrutíferas, aí sim ajuíze uma ação indenizatória de dano material (valor pago) e dano moral (por todo o constrangimento causado). No seu caso, se não entregarem o produto após a tentativa de tentar nas formas supracitadas, tome medidas judiciais. Logo, se possível, tente não atravancar a máquina judiciária em situações que podem ser resolvidas com senso. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Cobranças indevidas da companhia telefônica oi. Boa tarde, meu nome é Miriam preciso de uma orientação. A companhia telefônica oi durante 3 meses me cobrou um pacote que não foi solicitado e nem autorizado. Reclamei diretamente junto a defensoria pública e fui atendida por uma funcionária da oi gerou inclusive protocolo. Eles ficaram de analisar os fatos e ressarcir em dobro o que paguei e talvez houvesse um acordo. Porém já se passaram 5 meses e até agora não fui chamada. As cobranças deixaram de vir. Mas e o acordo e o que eu paguei... Ainda não fui ressarcida. E agora na conta de telefone da minha mãe que também é da oi, estão cobrando um pacote indevidamente porque nunca foi solicitado tal pacote. O que devo fazer. Desisto de ir à defensoria falar com a atendente da própria oi.. Não dá em nada. Preciso de mais recursos... Me oriente por favor. Email: maxgrei@gmail. Com att. Miriam. (Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro/RJ)
Resposta
Você deverá ajuizar uma ação indenizatória c/c obrigação de fazer contra a oi. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência. Só para esclarecer: até o patamar de 20 (vinte) salários mínimos não será preciso contratar advogado. Basta levar cópias dos seus documentos pessoais e as faturas cobradas indevidamente. Você encontra mais informações em fergonadvocacia, acessando pelo google. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou aqui para pedir que me ajude, pois fiz um empréstimo que desconta em minha conta corrente pela CREFISA como me enrolei nas contas pedi um acordo, mas só depois cai em mim, pois o acordo é absurdo. Eles querem descontar da minha pensão toda de 1.612,00 em dez vezes. Preciso de ajuda. Mandaram procurar o juizado de pequenas causas. O que devo fazer? (Pergunta feita por usuária do Rio de Janeiro).
Resposta
Realmente o melhor caminho será ingressar com uma ação no juizado especial cível para tentar uma modificação de cláusula, tendo em vista que ninguém pode ficar com menos de 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos. Logo, o acordo e as cláusulas nele estipuladas são abusivos, ferindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, para ajuizar a ação deverá ser observada a competência, pois será pelo local de sua residência. Por exemplo: Quem mora e Colégio, Irajá, Penha, Jardim América, a ação deverá ser ajuizada no Fórum da Leopoldina. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Minha mãe idosa de 79 anos fez uma viagem para Aracaju, pagou em parcelas e assinou um contrato especificando o nome do hotel, traslados, passeios culturais, etc....
Porém o que parecia uma viagem de lazer se tornou uma viagem de terror: hotel péssima categoria, não houve os traslados e muito menos os passeios culturais.
Tivemos uma reunião preliminar com o organizador e ele se recusa a oferecer qualquer tipo de compensação pelo não cumprimento do contrato.
E para piorar a situação ele enviou um telegrama intimidatório para que comparecermos a uma reunião e lhe entregasse nossa documentação: Contrato / folhas de propaganda /recibos de pagamento (tudo assinado por ele).
Podemos exigir uma indenização na justiça? Agradeço suas orientações. (Pergunta feita por usuário de São João de Meriti – RJ).
Resposta
Você sempre poderá reclamar indenização em todas às vezes que for violado o seu direito junto a qualquer estabelecimento, principalmente no que diz respeito a serviços contratados e não executados. No caso em tela, o contrato de prestação de serviços contando o pacote deverá ser lido com muita calma, pois, em alguns casos existem cláusulas abusivas ou até mesmo venda casada. No entanto, para que você logre êxito em determinada ação é necessário juntar documentos que favoreça a sua tese. Realmente são inúmeras as ações na justiça em desfavor dos estabelecimentos que publicam matérias ou panfletos de serviços que acabam não satisfazendo o pretendido pelo consumidor. Assim, procure o juizado especial cível do local onde reside, pois a competência para essas ações sempre será o do domicílio do autor. Inicialmente, sugiro o envio de uma notificação extrajudicial, dando a eles um prazo para que seja dada uma indenização pela não satisfação do serviço sob pena de buscar os seus direitos na justiça. Como você é morador do Rio de Janeiro, pode estar ligando para mim pelos tels.: 8822-1333 e 2473-2873. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).