Ação de Alimentos
Pago pensão a dois filhos e agora descobri que tenho mais um filho; como posso diminuir o valor da pensão? Em fevereiro de 2012 recebi um bom dinheiro na justiça do trabalho, como a pensão que pagava e pago era muito alta em relação ao meu salário, peguei 20% desse dinheiro paguei ao advogado e o restante coloquei todas as minhas dividas em dia que era a casa, o carro que estava já sendo tomados de mim. Só que a mãe da minha filha queria que eu pagasse o colégio todo, e eu não podia fazer, pois, tinha também muitos agiotas atrás de mim. Hoje depois de 1 ano desempregado já estou na mesma situação devendo tudo inclusive dessa vez a pensão, tenho mais outra filha que tem 16 anos e pago pensão também. Foi feito a revisional e por conta do tal dinheiro o juiz não aceitou a redução. Só que ontem recebi uma carta do resultado de exame de DNA, para minha surpresa agora tenho mais um filho (um menino) que tem 4 anos de idade. O que devo fazer? (Pergunta feita por usuário de Fortaleza/CE)
Resposta
Você deve tentar outra vez a ação revisional de alimentos, pois agora surgiu um fato novo que é esse novo dever de alimentar mais um menor. Logo, estou convicto que você logrará êxito se ajuizar outra ação, juntando todos os seus gastos, pois a ação revisional dá-se, em regra, sempre que houver aumento ou diminuição do patrimônio do que presta alimentos, e, no seu caso concreto haverá diminuição. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
É preciso pagar para entrar com uma ação de alimentos? Gostaria de saber se em alguma hipótese o autor da ação de alimentos deve pagar para entrar com a ação. (usuário não identificado)
Resposta
Em primeiro lugar ressalta-se que poderá ser objeto de ambigüidade o "autor" da ação de alimentos. Deixa-me, explicar o motivo: Se o pai, voluntariamente, deseja prestar alimentos ao filho ainda que esse não tenha ajuizado ação de pedido de alimentos, esse pai poderá ajuizar uma ação de oferecimento de alimentos. E, se não demonstrar hipossuficiência econômica, terá de recolher custas processuais. Agora, se o autor for o(a) filho(a) de menoridade civil, ou seja, menor de 18 anos, aí então o autor da ação do pedido de alimentos também deverá demonstrar hipossuficiência econômica para obter a gratuidade de justiça para não ter de pagar as custas processuais e nem honorários advocatícios. Por essa razão é que tanto o pai como o(a) filho(a) poderão ser autores de alimentos; um oferecendo alimentos, e o outro pleiteando alimentos. Logo, se ambos não demonstrarem a hipossuficiência econômica para a obtenção de gratuidade de justiça, terão de recolher custas processuais. Espero ter podido ajudar. Caso fique feliz e contente com a resposta, peço enviar mensagem com as considerações. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Não recebo o valor combinado para a pensão; como devo agir para receber o valor correto? Como devo agir para receber o valor correto da pensão, pois hoje eu recebo um valor inferior ao acordado para as duas crianças; também há valores que estão atrasados há anos. (Pergunta feita por um usuário de Americana/SP)
Resposta
Você deveria estar recebendo o valor integral das pensões alimentícias. Quanto aos atrasados, você poderá pedir a execução dos alimentos do pai deles. Porém, faz-se importante esclarecer que somente poderão ser cobrados os últimos 2 (dois)anos, devido a prescrição. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso pedir a pensão alimentícia dos meus filhos de 15 e 18 anos? Ainda dá tempo? Tenho 2 filhos, uma de 18 e um de 15, ainda posso pedir pensão alimentícia? O pai não da nada e meus filhos ainda estudam, minha filha vai fazer faculdade. (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Em relação ao menor que tem 15 anos, será possível ingressar com a ação de alimentos em desfavor do pai. Quanto à tua filha que possui 18 anos, com essa idade é atingida a maioridade civil. Mas, o fato de ter completado a maioridade civil não exime o pai de pagar alimentos caso ela se matricule em curso superior, entendendo a jurisprudência dominante e os notáveis doutrinadores ser possível os alimentos até a idade de 24 anos, ou seja, até a suposta conclusão do curso superior. No entanto, o tema pensão alimentícia é muito vasto e complexo, pois há inúmeras maneiras de se pedir alimentos dos cônjuges, mas, em regra é sempre do pai o dever de alimentar, mesmo com idade bem superior aos 24 anos, desde que consiga provar em juízo que é necessitado de alimentos básicos à subsistência. Em suma, seja rápida e ajuíze a ação de alimentos. Cabe lembrar que a competência para a propositura da ação será a do domicílio dos alimentandos. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o cancelamento de uma pensão alimentícia? Ontem, liguei para o advogado do meu esposo, que insiste que a pensão do meu enteado vai ser cancelada automaticamente por que é o que consta no processo. Além disso, ele alegou que tem que mandar um papel por e-mail para o meu marido, para que meu enteado assine e nós protocolemos no Fórum de Agudos/SP, só que até hoje ele não mandou esse papel. Meu marido esta esperando por esse documento há mais de 1 mês. Além disso, o advogado disse também que meu marido pode ficar tranquilo, pois a partir do mês de Maio não haverá mais o desconto. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Botucatu/SP)
Resposta
Boa Tarde! Em relação à pergunta enviada ao site, geralmente as ações nas varas de família correm em segredo de justiça. Mas, nada obsta que teu esposo possa se dirigir à vara de família onde tramita o processo de alimentos para saber sobre a veracidade da informação dada pelo nobre colega. Não dá para esclarecer melhor sobre o cancelamento automático da pensão alimentícia, uma vez que não visualizei as peças constantes dos autos do processo, nem li a sentença. Mas, em regra, toda pensão alimentícia perdura até o alimentando completar a maioridade civil, isto é, quando completar 18 anos. Entretanto, essa pensão alimentícia poder-se-á perdurar até a conclusão de curso superior, ou seja, universidade. Mas, por exemplo, quando advoguei no setor jurídico da Marinha do Brasil, era comum constar da sentença o período para que fosse dada baixa automaticamente em certa data. Logo, mais uma vez reitero que bom seria ter acesso aos autos para melhor esclarecer, tendo em vista que não seria ético julgar o trabalho do colega supracitado, principalmente que exerço, atualmente, a função de delegado da OAB-RJ, com plantões no Fórum Regional de Madureira, onde se visa dirimir eventuais problemas envolvendo advogados. Em suma, sugiro aguardar até o mencionado mês de Maio para verificar se realmente foi cancelada a pensão. Caso não seja cancelada, procure o cartório da vara de família onde tramita o processo, se esse estiver no cartório, e o teu esposo peça para ver o último andamento do processo. Mas, também poderá ver no próprio site do tribunal de justiça do local onde tramita o processo, e, na parte de consulta processual, digitar o número do processo, e, se não tiver o número tente pelos nomes das partes e verificar o último movimento processual. Porém, há que se ter cuidado, quando da consulta por nome de uma determinada parte, pois não são esporádicos os casos de homônimos, isto é, quando há duas pessoas com o mesmo nome. Aí somente o CPF poderá identificar cada um dos nomes. Por exemplo, o site do tribunal do rio é: www.tjrj.jus.br Desejo sorte para a senhora e teu esposo! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso deixar de pagar pensão alimentícia de meu filho que está prestes a completar 18 anos? Meu filho fará 18 anos em novembro, mas só cursa o ensino fundamental. O que devo fazer para deixar de pagar a pensão alimentícia? (Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Quando o alimentando completar a maioridade civil, ou seja, completar os 18 anos, poderá pedir a exoneração da pensão alimentícia. O alimentando será citado para prestar informações se está ou não matriculado em curso superior. É o que estabelece a lei. Contudo, a lei dispõe que se deve pagar alimentos mesmo para quem possui mais de 18 anos, principalmente se for incapaz, doente mental, ou se comprovado o estado de dependência daquele que necessitar de alimentos básicos. É importante asseverar que existe o binômio necessidade/possibilidade. Mas, no caso concreto e objeto da pergunta, se o alimentando vai completar a maioridade civil em novembro e não está matriculado em curso superior, sugiro ficar atento para pedir a exoneração dos alimentos logo no dia posterior à data em que o alimentando completar os 18 anos, pois sempre existe a morosidade da justiça, e, por conta disso, poderá levar alguns meses ou até anos para a exoneração, e, enquanto isso haverá a obrigação de continuar pagando os alimentos. E, o que é pior, não poderá ser restituído para quem os pagou mesmo após a maioridade civil. Seja rápido e boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O que fazer quando um juiz não concede uma ação revisional? Quando um juiz não dá uma ação revisional, o que pode ser feito? (Pergunta feita por um usuário de Aracruz/ES)
Resposta
Em primeiro lugar, peço vênia para esclarecer que de toda sentença cabe recurso nos prazos estipulados por lei. Logo, se o magistrado entendeu pela improcedência da ação, poderá ser interposto recurso. Caso já tenha passado o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da sentença, aí não caberá mais o recurso denominado de apelação. Mas, não precisa desistir pela decisão contrária, basta tão-somente buscar elementos plausíveis para obter a ação revisional. É claro que a contratação de um advogado poderá reverter esse quadro como já informado. Passo a explicar o que é necessário para uma ação revisional. Para que uma ação revisional seja julgada procedente, necessário será observar alguns itens importantes. Havendo a intenção de aumentar o valor da pensão alimentícia deverá ser demonstrado em juízo que houve um aumento considerável no patrimônio daquele que presta os alimentos, pois se não restar provado esse aumento financeiro, dificilmente o juiz aumentará o valor dos alimentos. Mas, cumpre esclarecer ao usuário(a), que também aquele que presta os alimentos poderá, igualmente, requerer uma ação de modificação de cláusula para diminuir os alimentos desde que prove que houve uma diminuição no seu patrimônio, ou seja, passou a ter um aumento significativo em suas despesas, trazendo diminuição financeira. De qualquer modo, após esta singela explanação, busque os seus direitos se houver a certeza se aquele que presta os alimentos pode pagar mais do que está pagando. Espero ter diminuído as dúvidas. Procure agir rápido. Boa sorte! Que Deus em Cristo abençoe a tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
É preciso comprovar rendimentos em uma ação de pensão alimentícia? Eu não trabalho e tenho três salões comerciais alugados, onde vivo da renda dos aluguéis. Estou me separando e gostaria de saber se o juiz pode exigir que eu comprove estes rendimentos para que ele estipule o valor da pensão, ou eu não sou obrigado a comprovar. (Pergunta feita por um usuário de Marília/SP)
Resposta
Boa tarde! Em primeiro lugar urge esclarecer que as ações de alimentos geram inúmeras dúvidas por serem importantes à subsistência de uma pessoa. Mas, é claro que deverá ser comprovada a necessidade dos alimentos. Quando se pleiteia alimentos através de ação em uma determinada vara de família, faz-se importante observar certos procedimentos: Se a ação será ajuizada por advogado particular ou pela Defensoria Pública, pois resta evidente que a parte que contrata um advogado particular, em regra, pagará honorários ao advogado. Enquanto que recorrendo a Defensoria Pública, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cabe informar que os magistrados, quando do pedido de gratuidade de justiça, costumam pedir que sejam juntadas as 3 (três) últimas declarações do IR. Caso a pessoa seja isenta, deverá apresentar junto à petição inicial uma declaração de hipossuficiência, visando comprovar que não pode arcar com custas e honorários advocatícios, mesmo estando assistida por advogado particular. Entretanto, poderá o magistrado requerer que o advogado declare que atuará sem nenhum ônus para a parte autora. Agora, no que tange ao valor a ser estipulado, esse vai depender de uma gama de situações que serão comprovadas no momento do ajuizamento da ação. Assim, mesmo o ilustre usuário tendo recebimento de aluguéis não significa pagar mais ou menos de pensão. Mas, o importante será você demonstrar um paralelo entre os créditos e débitos. Por exemplo: Suponhamos que você arrecade um valor mensal pelos aluguéis de R$ 2.400,00 e tenha uma despesa mensal de 1.900,00, com gastos de luz, água, telefone, compras, financiamentos, cartões de crédito, universidade, cursos técnicos, etc. Logo, restará a quantia de R$ 500,00. Atualmente, a jurisprudência tem entendido que todo aquele que possui uma soma inferior a 2 (dois) salários mínimos faz jus a gratuidade de justiça. Desta forma, creio de da mesma forma acontecerá no momento de ser estipulado os alimentos, pois sempre prevalecerá o binômio necessidade/possibilidade. Espero ter diminuído as dúvidas. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Devo pagar a pensão alimentícia a um filho que nunca conheci? No dia 24 de abril, visitei o Ministério Público de Belford Roxo e descobri, por meio de DNA, que sou pai biológico de um menino que já tem oito anos. Porém, sou casado e tenho um filho do meu casamento, que está com 5 anos. Gostaria de saber se sou obrigado a ver essa criança que eu nunca conheci, além de pagar a pensão? Qual seria o valor estipulado da pensão? (Pergunta feita por um usuário de Belford Roxo/RJ)
Resposta
Boa tarde! Em primeiro lugar urge esclarecer que as ações de alimentos geram inúmeras dúvidas por serem importantes à subsistência de uma pessoa. Mas, é claro que deverá ser comprovada a necessidade dos alimentos. No caso em tela, é claro que você deverá pagar alimentos ao menor. No que tange ao valor dos alimentos, vários fatores serão importantes para a fixação dos mesmos. Geralmente, quando a genitôra do menor ajuíza a ação de alimentos, o juiz já fixa os alimentos provisórios que pode versar entre 20% ou 30%. Esses provisórios perdurarão até a audiência inicial para verificação dos documentos adunados aos autos para que seja estabelecida uma pensão de alimentos definitiva. Prezado usuário, quanto a ver o teu filho, é claro que não poderá ser compelido, ou seja, obrigado. Entretanto, com tudo o respeito que você merece, penso que existe todo um lado moral e social que deverá ser observado. Afinal, o menino não escolheu o pai e nem a mãe. Logo, pelo fato de você não saber da existência dele, isso o tornava incólume a essa obrigação moral e social. Mas, agora que você tem esse conhecimento, lembre-se que ele também e teu filho e irmão do filho que você tem com a tua esposa. Quanto aos alimentos, tudo vai depender de quanto você recebe de salário e de quanto você pode dispor sem que traga prejuízos a tua nova família. Geralmente, os magistrados, após a manifestação do Ministério Público, costumam ponderar entre o seu ganho e suas despesas para a fixação dos alimentos definitivos. Desta forma, creio de da mesma forma acontecerá no momento de ser estipulado os alimentos, pois sempre prevalecerá o binômio necessidade/possibilidade. Espero ter diminuído as dúvidas. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com 16 anos já é possível administrar o valor da pensão alimentícia? Gostaria de saber se com 16 anos a pessoa pode administrar o que recebe de pensão alimentícia? (Pergunta feita por um usuário de Goiânia/GO)
Resposta
Faz-se oportuno esclarecer que até completar a maioridade civil aos 18 anos, você ainda será tido(a) como relativamente incapaz. À partir dos 18 anos você já terá condições gerir normalmente a sua vida civil. Acontece que, apesar de só contar com 16 anos, creio que você poderia sim administrar o valor recebido a título de pensão alimentícia, tendo em vista que esse valor pertence tão-somente a você e não a sua genitôra. Logo, se você quiser, por exemplo, investir parte dessa quantia em cursos preparatórios, visando exame vestibular, ou alguns cursos técnicos, desde que sirva para melhorar o seu futuro, não vejo nenhum problema nessa administração. Entretanto, essa administração poderia ser supervisionada pela genitôra, a fim de que não seja usado o dinheiro da pensão alimentícia em coisas que não contribuam para um futuro melhor. Logo, em síntese, sou afeito à administração dessa pensão por pessoa entre 16 e 18 anos, desde com responsabilidade. Espero ter podido atender a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como entrar com pedido de pensão alimentícia? Como posso fazer para entrar com pedido de pensão alimentícia para a minha filha de 15 anos? Nunca fiz esse pedido, mas agora estou muito necessitada. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Boa noite! Você deverá procurar o Tribunal de Justiça mais próximo de sua residência, munida de seus documentos pessoais e de tua filha se ela os possuir. Caso ela não só RG e nem CPF, você deverá levar a certidão de nascimento dela, e, após juntar todos esses documentos, procurar a Defensoria Pública, visando ajuizar a ação de alimentos. Mas, faz-se importante esclarecer que não serão devidos alimentos antes da data de ajuizamento da ação, pois você quedou-se inerte. Assim, em sendo a menor registrada por você e reconhecida como filha pelo pai que constar da certidão de nascimento não haverá nenhum problema em lograr êxito rápido. No entanto, se o pai não reconhece a filha, aí você deverá propor a ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Procure agir rápido. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou com 20 anos e não recebi pensão alimentícia. Tenho direito à alguma indenização? Tenho 20 anos e nunca recebi pensão alimentícia do meu pai. Terei direito à indenização por esses anos em que não recebi o benefício? (Pergunta feita por um usuário de Poços de Caldas/MG)
Resposta
Respondendo a sua pergunta. Em que pese ser o tema referente à pensão alimentícia um dos mais procurados por clientes, não te assiste nenhuma indenização por esses 20 anos que você deixou de buscar na justiça o direito a esses alimentos até completar a maioridade civil. No entanto, a pensão alimentícia pode ser pedida no momento em que a necessidade se faz relevante. Deixa-me explicar: Para que uma pensão alimentícia, por exemplo, seja paga até a idade de 24 anos, é necessário que o(a) alimentando(a) comprove estar matriculado(a) e cursando universidade. Porém, no caso apresentado, você nunca recebeu quaisquer quantias, tendo em vista que nunca as pleiteou. Todavia, se você provar o seu estado de miserabilidade e que não pode exercer nenhuma atividade laborativa, poderá pleitear alimentos de teu pai. No entanto, não é tão simples conseguir alimentos se você não demonstrar ao juiz o seu estado total de dependência econômica para fazer jus a alimentos. Sugiro procurar um advogado que atue na área de direito de família, pois, certamente, poderá te orientar sobre a possibilidade de lograr êxito em uma futura ação de alimentos, mesmo já contando com a idade de 20 anos. Portanto, a indenização pelo tempo passado não tem direito. Mas, como já expliquei, se você demonstrar real necessidade, aí poderá ter chance de obter alimentos, ainda que o mínimo possível para o seu sustento. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso reduzir ou deixar de pagar a pensão alimentícia da minha filha de 20 anos, que não sei se estuda? Pago pensão pra minha filha que é do meu primeiro casamento e desde então vem descontado 30% do meu salário há 18 anos, agora ela esta com 20 anos e continuo pagando porque ela estava fazendo faculdade. Ela desistiu antes de terminar o curso e ta fazendo outra, não sei se é verdade, o que eu gostaria é de poder suspender ou diminuir o valor porque tenho outra família e minha esposa também faz faculdade e tenho uma filha adolescente que tem problemas de saúde. O que tenho que fazer e quanto tempo pra resolver isso? (Pergunta feita por um usuário de Guaratinguetá/SP)
Resposta
Com certeza sempre há possibilidade de reduzir o valor da pensão alimentícia. Mas, para isso você terá de provar que houve ou está havendo diminuição no teu patrimônio. Verifique as despesas que você possui, e, principalmente porque você tem outra família para alimentar, além da filha com problemas de saúde. Procure um advogado e entre com a ação de modificação de cláusula requerendo a diminuição da pensão. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão Alimentícia para menor que mora com avó. Como funciona? Boa tarde, meu caso é meio complicado não sei mais como agir, ocorreu a minha separação de corpos a mais ou menos 9 anos e tenho uma filha deste casamento,no começo da separação concordamos um valor especifico até concluir os papeis do divorcio, porem devido a vários contratempos não ocorreu o mesmo, foi feito o pedido e até onde sei falta a assinatura de ambos para concretizar a separação,não foi feito até hoje nenhuma solicitação de pensão alimentícia No momento minha filha esta morando com minha mãe pois mudei de cidade e até me estabilizar ela esta cuidando para mim, devido a essa mudança meu ex marido não esta mais efetuando o pagamento da pensão mesmo que seja o valor ridículo de R$120,00 ainda assim ele não o faz. Preciso de uma ajuda como proceder no pedido de pensão e se posso solicitar a diferença a qual ele não pagou o valor correto todos esses anos. Se posso fazer o pedido da pensão mesmo ela não morando momentaneamente comigo Outro inconveniente é que não tenho o endereço dele sei a cidade que esta morando e que esta empregado ganhando mais que 2 salários mínimos mas não tenho contato com ele,por favor me ajudem. Desde já agradeço. (pergunta por usuária não identificada)
Resposta
A questão pensão alimentícia precisa ser melhor esclarecida, pois é de cunho moral e social. Por exemplo, um pai ao se separar da mãe de um(a) menor deve ter em sua consciência que deverá prestar alimentos a(ao) menor. Isso é questão moral e social, independente de ação de alimentos. Mas, no caso em tela ainda não fora feita ação de alimentos perante a justiça. Portanto, se jamais foi pedido os alimentos em ação de alimentos, o pai não será compelido a fazê-lo pelo tempo em que não prestou os alimentos ou se os prestou com valor ínfimo. Todavia, se já constasse de sentença ou acordo que o pai deveria pensionar, aí sim você poderia, nos mesmos autos da ação de alimentos, requerer execução dos valores inadimplidos. Quanto ao fato de a menor morar com a avó, nada obsta que você, como genitôra e representante legal da menor, busque na justiça a ação de alimentos. Portanto, não poderá cobrar do pai pelo tempo em que não pagou, pois não estava obrigado por lei a fazê-lo. Assim, ajuíze uma ação de alimentos em face do pai da menor para que seja compelido a prestar alimentos desde o ajuizamento da ação através dos alimentos provisórios. Procure agir rápido, pois somente a partir dessa ação é que você poderá exigir do pai da menor os alimentos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pago pensão de 30% para minha filha. Ela já tem 18 anos e mora com a mãe no interior. Há 3 meses estou tentando falar com ela e não consigo, ligo pelo celular dela, só dá desligado e fora de área, e ainda por cima mudou de seu antigo endereço, não sei onde ela está morando nem se quer liga para meu celular. Não sei se ela está estudando, ou está viva ainda. Quero pedir redução de pensão e até mesmo exonerar, pois não tem lógica continuar pagando pensão pra alguém que se quer me dá satisfação, e este dinheiro está indo pra onde? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Se você já paga pensão alimentícia por determinação judicial não pode ficar inadimplente, pois o atraso contínuo de 3 (três) prestações pode levar à prisão civil. O fato de não estar encontrando a alimentante não o exonera da pensão, tendo em vista que você pode fazer depósito judicial ou fazer depósito em conta corrente da alimentante. É claro que esta orientação é para o caso de já existir uma ação de alimentos em curso em vara de família. Se não há ação de alimentos você não é obrigado por lei a manter a pensão e nem bancar o detetive procurando a tua filha. No caso de redução de pensão você terá que ajuizar uma ação revisional de alimentos ou ação de modificação de cláusula. Mas cabe esclarecer que só terá êxito se demonstrar que houve diminuição em seu patrimônio. Quanto à exoneração dos alimentos pela maioridade civil basta comprovar que tua filha não está cursando universidade. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa tarde! Dia 11.12.2012 aconteceu uma audiência na qual meu pai pediu exoneração da pensão do meu irmão de 18 anos que ainda estuda ele esta com depressão, e a minha também tenho 20 anos. Vou começar a faculdade e tenho diabetes tipo 1 sou muito doente não consigo fazer trabalho que me exige muito esforço físico ou emocional passo mal a glicemia que já é alta (500 600) explode e acabo indo para o hospital. Já tive duas paradas cardiorespiratória dentro da emergência do hospital. As ameaças são constantes. Portanto ele conseguiu exonerar meu irmão e baixou para 12,5% a minha parte o total era 25% os dois que daria em torno de R$ 500,00 ou R$ 600,00 até menos. O que podemos fazer para recuperar a nossa pensão? Moramos de aluguel ele ficou com a casa e nos colocou na rua junto com nossa mãe com idade de 1 e 6 meses meu irmão, e eu 2 anos e 7 meses,nunca nos procurou! (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Pelo relato apresentado a audiência foi recente, isto é, 11.12.2012. Logo, se o juiz sentenciou diminuindo o valor de sua pensão alimentícia e exonerando a pensão de teu irmão, vocês poderão recorrer através de apelação, pois o prazo começaria a contar a partir de 12.12.2012, e vocês terão 15 dias para recurso.
Para que uma pensão alimentícia seja diminuída ou exonerada é necessário haver uma diminuição no patrimônio daquele que presta os alimentos. Também uma pensão pode ser exonerada quando há demonstração de que o alimentando atingiu a maioridade civil e não está cursando universidade, pois aí a pensão seria paga até completar a idade de 24 anos.
É claro que apenas por um relato não é possível dar uma orientação sobre o que fazer, pois necessário seria conhecer dos autos e os motivos apresentados para diminuição de pensão e exoneração.
Portanto, será de suma importância vocês procurarem um advogado que atue em direito de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho 28 anos e recebo pensão alimentícia, por ter completado a faculdade há cerca de 1 ano. Recebi a convocação para exoneração de Pensão Alimentícia, pelo término do curso superior.
Porém, meu pai, com quem não tenho contato há mais de 18 anos, pediu também um valor considerável (quase 18 mil Reais) à causa, justificando uma aprovação em concurso público na qual eu ganharia mais que ele, além de me considerar com "falta de honradez" por eu mesmo não ter pedido a exoneração da pensão ao me formar.
Não contesto a exoneração, porém, gostaria de saber se tal pedido de "valor de causa" é comum, ou até mesmo possível, visto que sequer assumi o cargo do concurso, e não tenho renda fixa (nem como comprová-la) por estar trabalhando como profissional liberal. Agradeço a resposta. (Pergunta feito por usuário de Curitiba – PR)
Resposta
Prezado usuário.
Boa tarde!
Na verdade, o valor de R$ 18.000,00 deve ser o valor atribuído à causa. É necessário que primeiro haja a condenação após a sentença na ação de exoneração. Outro fator a considerar será a sua renda, pois é cediço na melhor jurisprudência que qualquer pessoa com renda inferior a 2 (dois) salários mínimos é considerado hipossuficiente, isto é, merecedor da gratuidade de justiça. Por isso, converse com o seu advogado e prepare uma boa defesa em sua peça de contestação.
Pelo seu relato, se você não tem como comprovar a sua renda, junte a última declaração de imposto de renda ou decore.
Em suma, tudo vai depender do que será feito em sua defesa pelo seu advogado.
Sua situação não é tão complicada, pois pelo que entendi ainda não houve sentença decretando a exoneração e nem a condenação em custas processuais e nem honorários advocatícios.
Caso tenha alguma dúvida entre em contado comigo pelo telefone (21) 8822-1333.
Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
No ano de 2002, entrei com uma ação de Oferta de Alimentos e Regularização de visita. No entanto ocorreu a audiência, onde ofereci 1 (um) salário mínimo e o que eu vinha pagando até 01/2013. Porém no ano de 2005, minha ex-companheira entrou com uma revisão de alimentos. Na qual acabei sendo julgado em Revelia, sem mesmo ter sido comunicado pela justiça dessa REVISÃO. Agora no ano de 2013, teve uma audiência de Execução de Alimentos, onde fui designado a pagar 1 (um) salário mínimo e meio). Me encontro desempregado. Gostaria de saber se a possibilidade de ser revisto uma nova revisão de alimentos e eu voltando a trabalhar posso requerer 20% do meu salário? Desde já grato pela compreensão. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Sim. A revisão de alimentos trata-se de uma ação ajuizada para pleitear um aumento no valor da pensão alimentícia. Todavia, essa ação só prospera se tiver havido alteração no patrimônio do alimentante, ou seja, aquele que presta os alimentos. Na verdade, você deveria ajuizar ação de modificação de cláusula, visando a diminuição dos alimentos por estar desempregado, e, ter havido diminuição em seu patrimônio. Geralmente pode ficar estipulado na própria sentença ou no acordo homologado uma cláusula em que você prestará alimentos em certo percentual estando com vínculo ou sem vínculo de emprego. Portanto, tente demonstrar ao juiz que você está com dificuldade e precisa ter redução sobre o valor da pensão.
Em meu site, na aba ação de alimentos você encontrará uma gama de respostas sobre alimentos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão alimentícia para maiores de 18 anos. O valor que foi estabelecido para pensão alimentícia é muito alto. Nunca pude pagar o valor acordado, e a mãe de meu filho entendendo isto nunca reclamou. (o valor não foi alterado legalmente) tivemos um desentendimento no último ano e a situação mudou. Recebi agora uma intimação - ação de alimentos. Meu filho acaba de completar 18 anos. Pergunta: - a ação pode ser movida pela mãe, ou necessariamente deve ser meu filho o autor? - pode se pleitear os valores "atrasados"? (Pergunta feita por um usuário de Osasco/SP)
Resposta
Após completar a maioridade civil o seu filho passa a ser o único que pode figurar no pólo ativo da pensão alimentícia. Logo, se o seu filho completou 18 anos e não estiver cursando universidade e gozar de boa saúde para trabalhar, poderá ser pedida exoneração da pensão alimentícia. Os alimentos enquanto não pleiteados para a uma vara de família não são legalmente devidos. Assim, o descumprimento não gera atraso. Também uma ação ser ajuizada anos depois também não poderá cobrar valores atrasados, pois não havia sentença e nem acordo perante o juizo de família. Faça uma consulta em meu site fergonadvocacia, na aba dúvidas frequentes, no item ação de alimentos, que você encontrará várias respostas sobre pensão alimentícia. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão alimentícia atrasada. Tenho 17 anos e meu pai biológico já não paga pensão a 3 anos, minha mãe esta com o processo com um advogado do estado, porem esta demorando muito e o advogado não esta dando muita atenção para a causa. A minha mãe não quer tirar o processo deste advogado, eu sendo menor, tenho o direito de trocar de advogado ou esse é um poder da minha mãe? Eu faço 18 anos em abril, sai do ensino médio e fui direto para a faculdade, eu continuo ganhando pensão até terminar a faculdade? (Pergunta de usuário não identificado)
Resposta
Você só poderá destituir o advogado quando completar 18 anos. Com a maioridade civil você passará contratar o advogado que quiser, pois tua mãe não mais será a sua representante legal nessa ação de alimentos. Mas, antes de trocar de advogado, procure fazer uma consulta do andamento processual, pois nem sempre é desleixo ou descaso do advogado. Às vezes, alguns processos demoram devido ao acúmulo de processos em um determinado cartório. Por isso, vá com cuidado antes de trocar de advogado para não ser injusta com o profissional. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Bom dia! Meu processo diz que meu ex-marido tem que pagar a assistência medica das crianças. Ele me efetua o deposito e eu pago todo dia 30 de cada mês. Desde o mês de janeiro ele não depositou e estou com a assistência medica atrasada há 13 dias, alem de que ele também sempre atrasa na pensão das crianças (todo dia 10), e já esta atrasada a deste mês. Como devo proceder?? Obrigada! (Pergunta feita por usuária de Guarulhos-SP).
Resposta No momento você deve procurá-lo para acertar o que constou do processo. Caso isso não aconteça você deverá, nos mesmos autos do processo, requerer a execução dos alimentos. Todavia, a justiça tem trabalhado com a hipótese de atraso de 3 (três) meses. Mas nada obsta que você ingresse antes. O aconselhável seria esperar os 3 meses e ingressar com a execução, pedindo, inclusive, a prisão civil dele caso não deposite. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Regularizar pensão alimentícia para filhos. Boa noite! Preciso tirar uma duvida tenho 3 filhos com mulheres diferentes, só um esta recebendo mais, e os outros recebem menos, quero regularizar tudo, como fazer para regularizar, tem porem não tenho aproximação com nenhum e gostaria que ficasse como estar pois sei que errei muito no meu passado só nas aventuras, nenhuma foi de convivência, hoje uma delas ainda me perturba, por isso que quero ficar livre com tudo certo. Sou casado tenho mais 2 filhos. Quanto devo pagar a cada um deles? (Pergunta feita por um usuário de Maceió/AL)
Resposta
O pagamento de pensão deverá ser compatível com a sua atual situação econômica. Você poderá ingressar em juízo com a ação de oferecimento de pensão alimentícia igual para os três. Caso já pague alguma pensão por força de sentença ou acordo, peça em ação de modificação de cláusula para baixar essa pensão para que os três filhos recebam pensão com mesmo valor. O erro do passado pode ser suprido com acerto do futuro. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entrei com a ação de alimentos no ano de 2000. Na época o pai do meu filho alegou estar desempregado e o juiz deu a sentença de que o mesmo deveria pagar um salário mínimo por mês mais o plano de saúde (meu filho tem problemas de saúde).
Hoje meu filho tem 13 anos, e há aproximadamente 6 anos precisei que ele morasse com sua avó paterna, pois necessitava ir para outra cidade a fim de melhorar meus ganhos, pois na época já tinha mais dois filhos do outro casamento.Fico com meus filhos em media dois finais de semana por mês. Dou-lhes todo vestuário, lazer, brinquedos, festinhas simples de aniversario quando posso, e o mais importante, todo amor, assistência e carinho sempre.Mas minha oportunidade de trabalho ainda se encontra longe dos meus filhos, eles estão no Rio de Janeiro, e eu em São Paulo. Hoje tenho 39 anos de idade e estou cursando o 7º semestre de Direito, a fim de tentar uma melhora em minha vida, para que possa enfim ficar com meus filhos.
Meu filho embora seja uma criança educada e carinhosa, vem apresentando um comportamento bem ruim quando esta na casa da sua avó. Recentemente tentou se jogar do 4º andar e fala que seu pai não gosta dele.
Estou desesperada com tal situação.
O pai hoje vive em condições de luxo, pois e sócio-diretor de uma empresa, enquanto a avó paterna vive em situação bem difícil economicamente e agora psicologicamente com todo transtorno.
Com todo exposto, preciso voltar para o Rio e ficar com meu filho, mas preciso saber se eu conseguirei entrar com a ação de execução de alimentos mesmo meu filho ainda estando com sua avó, para que eu possa ter uma renda a principio apenas para mantê-lo enquanto estarei desempregada no Rio de Janeiro.
O juiz arbitrou 20% dos seus ganhos líquidos após o pai ter vinculo empregatício, mas a avó paterna alega que o pai manda mensalmente menos do salário mínimo (exigido na sentença) e paga o plano de saúde.
Existe a possibilidade de eu ter direito a algum atrasado? Poderei eu mesma pleitear os 20% considerando que o pai hoje e sócio-diretor de uma grande empresa? O que faço? Por favor, me ajude! Desde já grata. (Pergunta feita por usuária de São Paulo-SP).
Resposta
Em primeiro lugar fico contente de saber que futuramente terei mais uma colega de profissão. Realmente você poderá requerer a execução dos atrasados dos últimos 2 anos, em relação à diferença do que fora arbitrado pelo juiz. Inclusive, você poderá como representante legal do menor, requerer uma ação revisional de alimentos buscando um aumento, tendo em vista que houve modificação no patrimônio do pai do menor. No entanto, para você pleitear alimentos será mais difícil lograr êxito, pois deverá provar que está incapacitada e sem poder trabalhar. De qualquer forma o caminho mais curto e mais provável de você conseguir será a ação revisional de alimentos, pois poderá ter um aumento significativo que acabará também te ajudando. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho um filho e há 1 ano não consigo receber a pensão alimentícia , entrei com processo de execução de alimentos há 9 meses e até hoje não tive resultado. Gostaria também de cobrar metade das despesas que tenho com roupa, material escolar, hospital e medicamentos já que pago plano de saúde sozinha. Como devo proceder? (Pergunta feita por usuária cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
Em primeiro lugar você deverá ir até o cartório onde está tramitando o seu processo e saber o motivo da demora. Ás vezes um processo acaba demorando devido à inércia da parte. No que tange aos gastos, geralmente o material escolar é rateado entre os pais. Procure o seu advogado ou vá diretamente ao cartório. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Resposta
Você deve tentar outra vez a ação revisional de alimentos, pois agora surgiu um fato novo que é esse novo dever de alimentar mais um menor. Logo, estou convicto que você logrará êxito se ajuizar outra ação, juntando todos os seus gastos, pois a ação revisional dá-se, em regra, sempre que houver aumento ou diminuição do patrimônio do que presta alimentos, e, no seu caso concreto haverá diminuição. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
É preciso pagar para entrar com uma ação de alimentos? Gostaria de saber se em alguma hipótese o autor da ação de alimentos deve pagar para entrar com a ação. (usuário não identificado)
Resposta
Em primeiro lugar ressalta-se que poderá ser objeto de ambigüidade o "autor" da ação de alimentos. Deixa-me, explicar o motivo: Se o pai, voluntariamente, deseja prestar alimentos ao filho ainda que esse não tenha ajuizado ação de pedido de alimentos, esse pai poderá ajuizar uma ação de oferecimento de alimentos. E, se não demonstrar hipossuficiência econômica, terá de recolher custas processuais. Agora, se o autor for o(a) filho(a) de menoridade civil, ou seja, menor de 18 anos, aí então o autor da ação do pedido de alimentos também deverá demonstrar hipossuficiência econômica para obter a gratuidade de justiça para não ter de pagar as custas processuais e nem honorários advocatícios. Por essa razão é que tanto o pai como o(a) filho(a) poderão ser autores de alimentos; um oferecendo alimentos, e o outro pleiteando alimentos. Logo, se ambos não demonstrarem a hipossuficiência econômica para a obtenção de gratuidade de justiça, terão de recolher custas processuais. Espero ter podido ajudar. Caso fique feliz e contente com a resposta, peço enviar mensagem com as considerações. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Não recebo o valor combinado para a pensão; como devo agir para receber o valor correto? Como devo agir para receber o valor correto da pensão, pois hoje eu recebo um valor inferior ao acordado para as duas crianças; também há valores que estão atrasados há anos. (Pergunta feita por um usuário de Americana/SP)
Resposta
Você deveria estar recebendo o valor integral das pensões alimentícias. Quanto aos atrasados, você poderá pedir a execução dos alimentos do pai deles. Porém, faz-se importante esclarecer que somente poderão ser cobrados os últimos 2 (dois)anos, devido a prescrição. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso pedir a pensão alimentícia dos meus filhos de 15 e 18 anos? Ainda dá tempo? Tenho 2 filhos, uma de 18 e um de 15, ainda posso pedir pensão alimentícia? O pai não da nada e meus filhos ainda estudam, minha filha vai fazer faculdade. (Pergunta feita por um usuário de Salvador/BA)
Resposta
Em relação ao menor que tem 15 anos, será possível ingressar com a ação de alimentos em desfavor do pai. Quanto à tua filha que possui 18 anos, com essa idade é atingida a maioridade civil. Mas, o fato de ter completado a maioridade civil não exime o pai de pagar alimentos caso ela se matricule em curso superior, entendendo a jurisprudência dominante e os notáveis doutrinadores ser possível os alimentos até a idade de 24 anos, ou seja, até a suposta conclusão do curso superior. No entanto, o tema pensão alimentícia é muito vasto e complexo, pois há inúmeras maneiras de se pedir alimentos dos cônjuges, mas, em regra é sempre do pai o dever de alimentar, mesmo com idade bem superior aos 24 anos, desde que consiga provar em juízo que é necessitado de alimentos básicos à subsistência. Em suma, seja rápida e ajuíze a ação de alimentos. Cabe lembrar que a competência para a propositura da ação será a do domicílio dos alimentandos. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como é feito o cancelamento de uma pensão alimentícia? Ontem, liguei para o advogado do meu esposo, que insiste que a pensão do meu enteado vai ser cancelada automaticamente por que é o que consta no processo. Além disso, ele alegou que tem que mandar um papel por e-mail para o meu marido, para que meu enteado assine e nós protocolemos no Fórum de Agudos/SP, só que até hoje ele não mandou esse papel. Meu marido esta esperando por esse documento há mais de 1 mês. Além disso, o advogado disse também que meu marido pode ficar tranquilo, pois a partir do mês de Maio não haverá mais o desconto. O que posso fazer? (Pergunta feita por um usuário de Botucatu/SP)
Resposta
Boa Tarde! Em relação à pergunta enviada ao site, geralmente as ações nas varas de família correm em segredo de justiça. Mas, nada obsta que teu esposo possa se dirigir à vara de família onde tramita o processo de alimentos para saber sobre a veracidade da informação dada pelo nobre colega. Não dá para esclarecer melhor sobre o cancelamento automático da pensão alimentícia, uma vez que não visualizei as peças constantes dos autos do processo, nem li a sentença. Mas, em regra, toda pensão alimentícia perdura até o alimentando completar a maioridade civil, isto é, quando completar 18 anos. Entretanto, essa pensão alimentícia poder-se-á perdurar até a conclusão de curso superior, ou seja, universidade. Mas, por exemplo, quando advoguei no setor jurídico da Marinha do Brasil, era comum constar da sentença o período para que fosse dada baixa automaticamente em certa data. Logo, mais uma vez reitero que bom seria ter acesso aos autos para melhor esclarecer, tendo em vista que não seria ético julgar o trabalho do colega supracitado, principalmente que exerço, atualmente, a função de delegado da OAB-RJ, com plantões no Fórum Regional de Madureira, onde se visa dirimir eventuais problemas envolvendo advogados. Em suma, sugiro aguardar até o mencionado mês de Maio para verificar se realmente foi cancelada a pensão. Caso não seja cancelada, procure o cartório da vara de família onde tramita o processo, se esse estiver no cartório, e o teu esposo peça para ver o último andamento do processo. Mas, também poderá ver no próprio site do tribunal de justiça do local onde tramita o processo, e, na parte de consulta processual, digitar o número do processo, e, se não tiver o número tente pelos nomes das partes e verificar o último movimento processual. Porém, há que se ter cuidado, quando da consulta por nome de uma determinada parte, pois não são esporádicos os casos de homônimos, isto é, quando há duas pessoas com o mesmo nome. Aí somente o CPF poderá identificar cada um dos nomes. Por exemplo, o site do tribunal do rio é: www.tjrj.jus.br Desejo sorte para a senhora e teu esposo! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Posso deixar de pagar pensão alimentícia de meu filho que está prestes a completar 18 anos? Meu filho fará 18 anos em novembro, mas só cursa o ensino fundamental. O que devo fazer para deixar de pagar a pensão alimentícia? (Pergunta feita por um usuário de São José dos Campos/SP)
Resposta
Quando o alimentando completar a maioridade civil, ou seja, completar os 18 anos, poderá pedir a exoneração da pensão alimentícia. O alimentando será citado para prestar informações se está ou não matriculado em curso superior. É o que estabelece a lei. Contudo, a lei dispõe que se deve pagar alimentos mesmo para quem possui mais de 18 anos, principalmente se for incapaz, doente mental, ou se comprovado o estado de dependência daquele que necessitar de alimentos básicos. É importante asseverar que existe o binômio necessidade/possibilidade. Mas, no caso concreto e objeto da pergunta, se o alimentando vai completar a maioridade civil em novembro e não está matriculado em curso superior, sugiro ficar atento para pedir a exoneração dos alimentos logo no dia posterior à data em que o alimentando completar os 18 anos, pois sempre existe a morosidade da justiça, e, por conta disso, poderá levar alguns meses ou até anos para a exoneração, e, enquanto isso haverá a obrigação de continuar pagando os alimentos. E, o que é pior, não poderá ser restituído para quem os pagou mesmo após a maioridade civil. Seja rápido e boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
O que fazer quando um juiz não concede uma ação revisional? Quando um juiz não dá uma ação revisional, o que pode ser feito? (Pergunta feita por um usuário de Aracruz/ES)
Resposta
Em primeiro lugar, peço vênia para esclarecer que de toda sentença cabe recurso nos prazos estipulados por lei. Logo, se o magistrado entendeu pela improcedência da ação, poderá ser interposto recurso. Caso já tenha passado o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da sentença, aí não caberá mais o recurso denominado de apelação. Mas, não precisa desistir pela decisão contrária, basta tão-somente buscar elementos plausíveis para obter a ação revisional. É claro que a contratação de um advogado poderá reverter esse quadro como já informado. Passo a explicar o que é necessário para uma ação revisional. Para que uma ação revisional seja julgada procedente, necessário será observar alguns itens importantes. Havendo a intenção de aumentar o valor da pensão alimentícia deverá ser demonstrado em juízo que houve um aumento considerável no patrimônio daquele que presta os alimentos, pois se não restar provado esse aumento financeiro, dificilmente o juiz aumentará o valor dos alimentos. Mas, cumpre esclarecer ao usuário(a), que também aquele que presta os alimentos poderá, igualmente, requerer uma ação de modificação de cláusula para diminuir os alimentos desde que prove que houve uma diminuição no seu patrimônio, ou seja, passou a ter um aumento significativo em suas despesas, trazendo diminuição financeira. De qualquer modo, após esta singela explanação, busque os seus direitos se houver a certeza se aquele que presta os alimentos pode pagar mais do que está pagando. Espero ter diminuído as dúvidas. Procure agir rápido. Boa sorte! Que Deus em Cristo abençoe a tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
É preciso comprovar rendimentos em uma ação de pensão alimentícia? Eu não trabalho e tenho três salões comerciais alugados, onde vivo da renda dos aluguéis. Estou me separando e gostaria de saber se o juiz pode exigir que eu comprove estes rendimentos para que ele estipule o valor da pensão, ou eu não sou obrigado a comprovar. (Pergunta feita por um usuário de Marília/SP)
Resposta
Boa tarde! Em primeiro lugar urge esclarecer que as ações de alimentos geram inúmeras dúvidas por serem importantes à subsistência de uma pessoa. Mas, é claro que deverá ser comprovada a necessidade dos alimentos. Quando se pleiteia alimentos através de ação em uma determinada vara de família, faz-se importante observar certos procedimentos: Se a ação será ajuizada por advogado particular ou pela Defensoria Pública, pois resta evidente que a parte que contrata um advogado particular, em regra, pagará honorários ao advogado. Enquanto que recorrendo a Defensoria Pública, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cabe informar que os magistrados, quando do pedido de gratuidade de justiça, costumam pedir que sejam juntadas as 3 (três) últimas declarações do IR. Caso a pessoa seja isenta, deverá apresentar junto à petição inicial uma declaração de hipossuficiência, visando comprovar que não pode arcar com custas e honorários advocatícios, mesmo estando assistida por advogado particular. Entretanto, poderá o magistrado requerer que o advogado declare que atuará sem nenhum ônus para a parte autora. Agora, no que tange ao valor a ser estipulado, esse vai depender de uma gama de situações que serão comprovadas no momento do ajuizamento da ação. Assim, mesmo o ilustre usuário tendo recebimento de aluguéis não significa pagar mais ou menos de pensão. Mas, o importante será você demonstrar um paralelo entre os créditos e débitos. Por exemplo: Suponhamos que você arrecade um valor mensal pelos aluguéis de R$ 2.400,00 e tenha uma despesa mensal de 1.900,00, com gastos de luz, água, telefone, compras, financiamentos, cartões de crédito, universidade, cursos técnicos, etc. Logo, restará a quantia de R$ 500,00. Atualmente, a jurisprudência tem entendido que todo aquele que possui uma soma inferior a 2 (dois) salários mínimos faz jus a gratuidade de justiça. Desta forma, creio de da mesma forma acontecerá no momento de ser estipulado os alimentos, pois sempre prevalecerá o binômio necessidade/possibilidade. Espero ter diminuído as dúvidas. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Devo pagar a pensão alimentícia a um filho que nunca conheci? No dia 24 de abril, visitei o Ministério Público de Belford Roxo e descobri, por meio de DNA, que sou pai biológico de um menino que já tem oito anos. Porém, sou casado e tenho um filho do meu casamento, que está com 5 anos. Gostaria de saber se sou obrigado a ver essa criança que eu nunca conheci, além de pagar a pensão? Qual seria o valor estipulado da pensão? (Pergunta feita por um usuário de Belford Roxo/RJ)
Resposta
Boa tarde! Em primeiro lugar urge esclarecer que as ações de alimentos geram inúmeras dúvidas por serem importantes à subsistência de uma pessoa. Mas, é claro que deverá ser comprovada a necessidade dos alimentos. No caso em tela, é claro que você deverá pagar alimentos ao menor. No que tange ao valor dos alimentos, vários fatores serão importantes para a fixação dos mesmos. Geralmente, quando a genitôra do menor ajuíza a ação de alimentos, o juiz já fixa os alimentos provisórios que pode versar entre 20% ou 30%. Esses provisórios perdurarão até a audiência inicial para verificação dos documentos adunados aos autos para que seja estabelecida uma pensão de alimentos definitiva. Prezado usuário, quanto a ver o teu filho, é claro que não poderá ser compelido, ou seja, obrigado. Entretanto, com tudo o respeito que você merece, penso que existe todo um lado moral e social que deverá ser observado. Afinal, o menino não escolheu o pai e nem a mãe. Logo, pelo fato de você não saber da existência dele, isso o tornava incólume a essa obrigação moral e social. Mas, agora que você tem esse conhecimento, lembre-se que ele também e teu filho e irmão do filho que você tem com a tua esposa. Quanto aos alimentos, tudo vai depender de quanto você recebe de salário e de quanto você pode dispor sem que traga prejuízos a tua nova família. Geralmente, os magistrados, após a manifestação do Ministério Público, costumam ponderar entre o seu ganho e suas despesas para a fixação dos alimentos definitivos. Desta forma, creio de da mesma forma acontecerá no momento de ser estipulado os alimentos, pois sempre prevalecerá o binômio necessidade/possibilidade. Espero ter diminuído as dúvidas. Que Deus em Cristo abençoe a ti e tua família. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Com 16 anos já é possível administrar o valor da pensão alimentícia? Gostaria de saber se com 16 anos a pessoa pode administrar o que recebe de pensão alimentícia? (Pergunta feita por um usuário de Goiânia/GO)
Resposta
Faz-se oportuno esclarecer que até completar a maioridade civil aos 18 anos, você ainda será tido(a) como relativamente incapaz. À partir dos 18 anos você já terá condições gerir normalmente a sua vida civil. Acontece que, apesar de só contar com 16 anos, creio que você poderia sim administrar o valor recebido a título de pensão alimentícia, tendo em vista que esse valor pertence tão-somente a você e não a sua genitôra. Logo, se você quiser, por exemplo, investir parte dessa quantia em cursos preparatórios, visando exame vestibular, ou alguns cursos técnicos, desde que sirva para melhorar o seu futuro, não vejo nenhum problema nessa administração. Entretanto, essa administração poderia ser supervisionada pela genitôra, a fim de que não seja usado o dinheiro da pensão alimentícia em coisas que não contribuam para um futuro melhor. Logo, em síntese, sou afeito à administração dessa pensão por pessoa entre 16 e 18 anos, desde com responsabilidade. Espero ter podido atender a sua dúvida. Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Como entrar com pedido de pensão alimentícia? Como posso fazer para entrar com pedido de pensão alimentícia para a minha filha de 15 anos? Nunca fiz esse pedido, mas agora estou muito necessitada. (Pergunta feita por um usuário de São Paulo/SP)
Resposta
Boa noite! Você deverá procurar o Tribunal de Justiça mais próximo de sua residência, munida de seus documentos pessoais e de tua filha se ela os possuir. Caso ela não só RG e nem CPF, você deverá levar a certidão de nascimento dela, e, após juntar todos esses documentos, procurar a Defensoria Pública, visando ajuizar a ação de alimentos. Mas, faz-se importante esclarecer que não serão devidos alimentos antes da data de ajuizamento da ação, pois você quedou-se inerte. Assim, em sendo a menor registrada por você e reconhecida como filha pelo pai que constar da certidão de nascimento não haverá nenhum problema em lograr êxito rápido. No entanto, se o pai não reconhece a filha, aí você deverá propor a ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Procure agir rápido. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Estou com 20 anos e não recebi pensão alimentícia. Tenho direito à alguma indenização? Tenho 20 anos e nunca recebi pensão alimentícia do meu pai. Terei direito à indenização por esses anos em que não recebi o benefício? (Pergunta feita por um usuário de Poços de Caldas/MG)
Resposta
Respondendo a sua pergunta. Em que pese ser o tema referente à pensão alimentícia um dos mais procurados por clientes, não te assiste nenhuma indenização por esses 20 anos que você deixou de buscar na justiça o direito a esses alimentos até completar a maioridade civil. No entanto, a pensão alimentícia pode ser pedida no momento em que a necessidade se faz relevante. Deixa-me explicar: Para que uma pensão alimentícia, por exemplo, seja paga até a idade de 24 anos, é necessário que o(a) alimentando(a) comprove estar matriculado(a) e cursando universidade. Porém, no caso apresentado, você nunca recebeu quaisquer quantias, tendo em vista que nunca as pleiteou. Todavia, se você provar o seu estado de miserabilidade e que não pode exercer nenhuma atividade laborativa, poderá pleitear alimentos de teu pai. No entanto, não é tão simples conseguir alimentos se você não demonstrar ao juiz o seu estado total de dependência econômica para fazer jus a alimentos. Sugiro procurar um advogado que atue na área de direito de família, pois, certamente, poderá te orientar sobre a possibilidade de lograr êxito em uma futura ação de alimentos, mesmo já contando com a idade de 20 anos. Portanto, a indenização pelo tempo passado não tem direito. Mas, como já expliquei, se você demonstrar real necessidade, aí poderá ter chance de obter alimentos, ainda que o mínimo possível para o seu sustento. Boa sorte! Até a próxima! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
Posso reduzir ou deixar de pagar a pensão alimentícia da minha filha de 20 anos, que não sei se estuda? Pago pensão pra minha filha que é do meu primeiro casamento e desde então vem descontado 30% do meu salário há 18 anos, agora ela esta com 20 anos e continuo pagando porque ela estava fazendo faculdade. Ela desistiu antes de terminar o curso e ta fazendo outra, não sei se é verdade, o que eu gostaria é de poder suspender ou diminuir o valor porque tenho outra família e minha esposa também faz faculdade e tenho uma filha adolescente que tem problemas de saúde. O que tenho que fazer e quanto tempo pra resolver isso? (Pergunta feita por um usuário de Guaratinguetá/SP)
Resposta
Com certeza sempre há possibilidade de reduzir o valor da pensão alimentícia. Mas, para isso você terá de provar que houve ou está havendo diminuição no teu patrimônio. Verifique as despesas que você possui, e, principalmente porque você tem outra família para alimentar, além da filha com problemas de saúde. Procure um advogado e entre com a ação de modificação de cláusula requerendo a diminuição da pensão. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão Alimentícia para menor que mora com avó. Como funciona? Boa tarde, meu caso é meio complicado não sei mais como agir, ocorreu a minha separação de corpos a mais ou menos 9 anos e tenho uma filha deste casamento,no começo da separação concordamos um valor especifico até concluir os papeis do divorcio, porem devido a vários contratempos não ocorreu o mesmo, foi feito o pedido e até onde sei falta a assinatura de ambos para concretizar a separação,não foi feito até hoje nenhuma solicitação de pensão alimentícia No momento minha filha esta morando com minha mãe pois mudei de cidade e até me estabilizar ela esta cuidando para mim, devido a essa mudança meu ex marido não esta mais efetuando o pagamento da pensão mesmo que seja o valor ridículo de R$120,00 ainda assim ele não o faz. Preciso de uma ajuda como proceder no pedido de pensão e se posso solicitar a diferença a qual ele não pagou o valor correto todos esses anos. Se posso fazer o pedido da pensão mesmo ela não morando momentaneamente comigo Outro inconveniente é que não tenho o endereço dele sei a cidade que esta morando e que esta empregado ganhando mais que 2 salários mínimos mas não tenho contato com ele,por favor me ajudem. Desde já agradeço. (pergunta por usuária não identificada)
Resposta
A questão pensão alimentícia precisa ser melhor esclarecida, pois é de cunho moral e social. Por exemplo, um pai ao se separar da mãe de um(a) menor deve ter em sua consciência que deverá prestar alimentos a(ao) menor. Isso é questão moral e social, independente de ação de alimentos. Mas, no caso em tela ainda não fora feita ação de alimentos perante a justiça. Portanto, se jamais foi pedido os alimentos em ação de alimentos, o pai não será compelido a fazê-lo pelo tempo em que não prestou os alimentos ou se os prestou com valor ínfimo. Todavia, se já constasse de sentença ou acordo que o pai deveria pensionar, aí sim você poderia, nos mesmos autos da ação de alimentos, requerer execução dos valores inadimplidos. Quanto ao fato de a menor morar com a avó, nada obsta que você, como genitôra e representante legal da menor, busque na justiça a ação de alimentos. Portanto, não poderá cobrar do pai pelo tempo em que não pagou, pois não estava obrigado por lei a fazê-lo. Assim, ajuíze uma ação de alimentos em face do pai da menor para que seja compelido a prestar alimentos desde o ajuizamento da ação através dos alimentos provisórios. Procure agir rápido, pois somente a partir dessa ação é que você poderá exigir do pai da menor os alimentos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pago pensão de 30% para minha filha. Ela já tem 18 anos e mora com a mãe no interior. Há 3 meses estou tentando falar com ela e não consigo, ligo pelo celular dela, só dá desligado e fora de área, e ainda por cima mudou de seu antigo endereço, não sei onde ela está morando nem se quer liga para meu celular. Não sei se ela está estudando, ou está viva ainda. Quero pedir redução de pensão e até mesmo exonerar, pois não tem lógica continuar pagando pensão pra alguém que se quer me dá satisfação, e este dinheiro está indo pra onde? (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Se você já paga pensão alimentícia por determinação judicial não pode ficar inadimplente, pois o atraso contínuo de 3 (três) prestações pode levar à prisão civil. O fato de não estar encontrando a alimentante não o exonera da pensão, tendo em vista que você pode fazer depósito judicial ou fazer depósito em conta corrente da alimentante. É claro que esta orientação é para o caso de já existir uma ação de alimentos em curso em vara de família. Se não há ação de alimentos você não é obrigado por lei a manter a pensão e nem bancar o detetive procurando a tua filha. No caso de redução de pensão você terá que ajuizar uma ação revisional de alimentos ou ação de modificação de cláusula. Mas cabe esclarecer que só terá êxito se demonstrar que houve diminuição em seu patrimônio. Quanto à exoneração dos alimentos pela maioridade civil basta comprovar que tua filha não está cursando universidade. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Boa tarde! Dia 11.12.2012 aconteceu uma audiência na qual meu pai pediu exoneração da pensão do meu irmão de 18 anos que ainda estuda ele esta com depressão, e a minha também tenho 20 anos. Vou começar a faculdade e tenho diabetes tipo 1 sou muito doente não consigo fazer trabalho que me exige muito esforço físico ou emocional passo mal a glicemia que já é alta (500 600) explode e acabo indo para o hospital. Já tive duas paradas cardiorespiratória dentro da emergência do hospital. As ameaças são constantes. Portanto ele conseguiu exonerar meu irmão e baixou para 12,5% a minha parte o total era 25% os dois que daria em torno de R$ 500,00 ou R$ 600,00 até menos. O que podemos fazer para recuperar a nossa pensão? Moramos de aluguel ele ficou com a casa e nos colocou na rua junto com nossa mãe com idade de 1 e 6 meses meu irmão, e eu 2 anos e 7 meses,nunca nos procurou! (Pergunta feita por usuária não identificada).
Resposta
Pelo relato apresentado a audiência foi recente, isto é, 11.12.2012. Logo, se o juiz sentenciou diminuindo o valor de sua pensão alimentícia e exonerando a pensão de teu irmão, vocês poderão recorrer através de apelação, pois o prazo começaria a contar a partir de 12.12.2012, e vocês terão 15 dias para recurso.
Para que uma pensão alimentícia seja diminuída ou exonerada é necessário haver uma diminuição no patrimônio daquele que presta os alimentos. Também uma pensão pode ser exonerada quando há demonstração de que o alimentando atingiu a maioridade civil e não está cursando universidade, pois aí a pensão seria paga até completar a idade de 24 anos.
É claro que apenas por um relato não é possível dar uma orientação sobre o que fazer, pois necessário seria conhecer dos autos e os motivos apresentados para diminuição de pensão e exoneração.
Portanto, será de suma importância vocês procurarem um advogado que atue em direito de família. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho 28 anos e recebo pensão alimentícia, por ter completado a faculdade há cerca de 1 ano. Recebi a convocação para exoneração de Pensão Alimentícia, pelo término do curso superior.
Porém, meu pai, com quem não tenho contato há mais de 18 anos, pediu também um valor considerável (quase 18 mil Reais) à causa, justificando uma aprovação em concurso público na qual eu ganharia mais que ele, além de me considerar com "falta de honradez" por eu mesmo não ter pedido a exoneração da pensão ao me formar.
Não contesto a exoneração, porém, gostaria de saber se tal pedido de "valor de causa" é comum, ou até mesmo possível, visto que sequer assumi o cargo do concurso, e não tenho renda fixa (nem como comprová-la) por estar trabalhando como profissional liberal. Agradeço a resposta. (Pergunta feito por usuário de Curitiba – PR)
Resposta
Prezado usuário.
Boa tarde!
Na verdade, o valor de R$ 18.000,00 deve ser o valor atribuído à causa. É necessário que primeiro haja a condenação após a sentença na ação de exoneração. Outro fator a considerar será a sua renda, pois é cediço na melhor jurisprudência que qualquer pessoa com renda inferior a 2 (dois) salários mínimos é considerado hipossuficiente, isto é, merecedor da gratuidade de justiça. Por isso, converse com o seu advogado e prepare uma boa defesa em sua peça de contestação.
Pelo seu relato, se você não tem como comprovar a sua renda, junte a última declaração de imposto de renda ou decore.
Em suma, tudo vai depender do que será feito em sua defesa pelo seu advogado.
Sua situação não é tão complicada, pois pelo que entendi ainda não houve sentença decretando a exoneração e nem a condenação em custas processuais e nem honorários advocatícios.
Caso tenha alguma dúvida entre em contado comigo pelo telefone (21) 8822-1333.
Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves)
No ano de 2002, entrei com uma ação de Oferta de Alimentos e Regularização de visita. No entanto ocorreu a audiência, onde ofereci 1 (um) salário mínimo e o que eu vinha pagando até 01/2013. Porém no ano de 2005, minha ex-companheira entrou com uma revisão de alimentos. Na qual acabei sendo julgado em Revelia, sem mesmo ter sido comunicado pela justiça dessa REVISÃO. Agora no ano de 2013, teve uma audiência de Execução de Alimentos, onde fui designado a pagar 1 (um) salário mínimo e meio). Me encontro desempregado. Gostaria de saber se a possibilidade de ser revisto uma nova revisão de alimentos e eu voltando a trabalhar posso requerer 20% do meu salário? Desde já grato pela compreensão. (Pergunta feita por usuário não identificado).
Resposta
Sim. A revisão de alimentos trata-se de uma ação ajuizada para pleitear um aumento no valor da pensão alimentícia. Todavia, essa ação só prospera se tiver havido alteração no patrimônio do alimentante, ou seja, aquele que presta os alimentos. Na verdade, você deveria ajuizar ação de modificação de cláusula, visando a diminuição dos alimentos por estar desempregado, e, ter havido diminuição em seu patrimônio. Geralmente pode ficar estipulado na própria sentença ou no acordo homologado uma cláusula em que você prestará alimentos em certo percentual estando com vínculo ou sem vínculo de emprego. Portanto, tente demonstrar ao juiz que você está com dificuldade e precisa ter redução sobre o valor da pensão.
Em meu site, na aba ação de alimentos você encontrará uma gama de respostas sobre alimentos. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão alimentícia para maiores de 18 anos. O valor que foi estabelecido para pensão alimentícia é muito alto. Nunca pude pagar o valor acordado, e a mãe de meu filho entendendo isto nunca reclamou. (o valor não foi alterado legalmente) tivemos um desentendimento no último ano e a situação mudou. Recebi agora uma intimação - ação de alimentos. Meu filho acaba de completar 18 anos. Pergunta: - a ação pode ser movida pela mãe, ou necessariamente deve ser meu filho o autor? - pode se pleitear os valores "atrasados"? (Pergunta feita por um usuário de Osasco/SP)
Resposta
Após completar a maioridade civil o seu filho passa a ser o único que pode figurar no pólo ativo da pensão alimentícia. Logo, se o seu filho completou 18 anos e não estiver cursando universidade e gozar de boa saúde para trabalhar, poderá ser pedida exoneração da pensão alimentícia. Os alimentos enquanto não pleiteados para a uma vara de família não são legalmente devidos. Assim, o descumprimento não gera atraso. Também uma ação ser ajuizada anos depois também não poderá cobrar valores atrasados, pois não havia sentença e nem acordo perante o juizo de família. Faça uma consulta em meu site fergonadvocacia, na aba dúvidas frequentes, no item ação de alimentos, que você encontrará várias respostas sobre pensão alimentícia. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Pensão alimentícia atrasada. Tenho 17 anos e meu pai biológico já não paga pensão a 3 anos, minha mãe esta com o processo com um advogado do estado, porem esta demorando muito e o advogado não esta dando muita atenção para a causa. A minha mãe não quer tirar o processo deste advogado, eu sendo menor, tenho o direito de trocar de advogado ou esse é um poder da minha mãe? Eu faço 18 anos em abril, sai do ensino médio e fui direto para a faculdade, eu continuo ganhando pensão até terminar a faculdade? (Pergunta de usuário não identificado)
Resposta
Você só poderá destituir o advogado quando completar 18 anos. Com a maioridade civil você passará contratar o advogado que quiser, pois tua mãe não mais será a sua representante legal nessa ação de alimentos. Mas, antes de trocar de advogado, procure fazer uma consulta do andamento processual, pois nem sempre é desleixo ou descaso do advogado. Às vezes, alguns processos demoram devido ao acúmulo de processos em um determinado cartório. Por isso, vá com cuidado antes de trocar de advogado para não ser injusta com o profissional. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Bom dia! Meu processo diz que meu ex-marido tem que pagar a assistência medica das crianças. Ele me efetua o deposito e eu pago todo dia 30 de cada mês. Desde o mês de janeiro ele não depositou e estou com a assistência medica atrasada há 13 dias, alem de que ele também sempre atrasa na pensão das crianças (todo dia 10), e já esta atrasada a deste mês. Como devo proceder?? Obrigada! (Pergunta feita por usuária de Guarulhos-SP).
Resposta No momento você deve procurá-lo para acertar o que constou do processo. Caso isso não aconteça você deverá, nos mesmos autos do processo, requerer a execução dos alimentos. Todavia, a justiça tem trabalhado com a hipótese de atraso de 3 (três) meses. Mas nada obsta que você ingresse antes. O aconselhável seria esperar os 3 meses e ingressar com a execução, pedindo, inclusive, a prisão civil dele caso não deposite. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Regularizar pensão alimentícia para filhos. Boa noite! Preciso tirar uma duvida tenho 3 filhos com mulheres diferentes, só um esta recebendo mais, e os outros recebem menos, quero regularizar tudo, como fazer para regularizar, tem porem não tenho aproximação com nenhum e gostaria que ficasse como estar pois sei que errei muito no meu passado só nas aventuras, nenhuma foi de convivência, hoje uma delas ainda me perturba, por isso que quero ficar livre com tudo certo. Sou casado tenho mais 2 filhos. Quanto devo pagar a cada um deles? (Pergunta feita por um usuário de Maceió/AL)
Resposta
O pagamento de pensão deverá ser compatível com a sua atual situação econômica. Você poderá ingressar em juízo com a ação de oferecimento de pensão alimentícia igual para os três. Caso já pague alguma pensão por força de sentença ou acordo, peça em ação de modificação de cláusula para baixar essa pensão para que os três filhos recebam pensão com mesmo valor. O erro do passado pode ser suprido com acerto do futuro. Boa sorte! (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Entrei com a ação de alimentos no ano de 2000. Na época o pai do meu filho alegou estar desempregado e o juiz deu a sentença de que o mesmo deveria pagar um salário mínimo por mês mais o plano de saúde (meu filho tem problemas de saúde).
Hoje meu filho tem 13 anos, e há aproximadamente 6 anos precisei que ele morasse com sua avó paterna, pois necessitava ir para outra cidade a fim de melhorar meus ganhos, pois na época já tinha mais dois filhos do outro casamento.Fico com meus filhos em media dois finais de semana por mês. Dou-lhes todo vestuário, lazer, brinquedos, festinhas simples de aniversario quando posso, e o mais importante, todo amor, assistência e carinho sempre.Mas minha oportunidade de trabalho ainda se encontra longe dos meus filhos, eles estão no Rio de Janeiro, e eu em São Paulo. Hoje tenho 39 anos de idade e estou cursando o 7º semestre de Direito, a fim de tentar uma melhora em minha vida, para que possa enfim ficar com meus filhos.
Meu filho embora seja uma criança educada e carinhosa, vem apresentando um comportamento bem ruim quando esta na casa da sua avó. Recentemente tentou se jogar do 4º andar e fala que seu pai não gosta dele.
Estou desesperada com tal situação.
O pai hoje vive em condições de luxo, pois e sócio-diretor de uma empresa, enquanto a avó paterna vive em situação bem difícil economicamente e agora psicologicamente com todo transtorno.
Com todo exposto, preciso voltar para o Rio e ficar com meu filho, mas preciso saber se eu conseguirei entrar com a ação de execução de alimentos mesmo meu filho ainda estando com sua avó, para que eu possa ter uma renda a principio apenas para mantê-lo enquanto estarei desempregada no Rio de Janeiro.
O juiz arbitrou 20% dos seus ganhos líquidos após o pai ter vinculo empregatício, mas a avó paterna alega que o pai manda mensalmente menos do salário mínimo (exigido na sentença) e paga o plano de saúde.
Existe a possibilidade de eu ter direito a algum atrasado? Poderei eu mesma pleitear os 20% considerando que o pai hoje e sócio-diretor de uma grande empresa? O que faço? Por favor, me ajude! Desde já grata. (Pergunta feita por usuária de São Paulo-SP).
Resposta
Em primeiro lugar fico contente de saber que futuramente terei mais uma colega de profissão. Realmente você poderá requerer a execução dos atrasados dos últimos 2 anos, em relação à diferença do que fora arbitrado pelo juiz. Inclusive, você poderá como representante legal do menor, requerer uma ação revisional de alimentos buscando um aumento, tendo em vista que houve modificação no patrimônio do pai do menor. No entanto, para você pleitear alimentos será mais difícil lograr êxito, pois deverá provar que está incapacitada e sem poder trabalhar. De qualquer forma o caminho mais curto e mais provável de você conseguir será a ação revisional de alimentos, pois poderá ter um aumento significativo que acabará também te ajudando. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).
Tenho um filho e há 1 ano não consigo receber a pensão alimentícia , entrei com processo de execução de alimentos há 9 meses e até hoje não tive resultado. Gostaria também de cobrar metade das despesas que tenho com roupa, material escolar, hospital e medicamentos já que pago plano de saúde sozinha. Como devo proceder? (Pergunta feita por usuária cuja cidade e estado não foram informados).
Resposta
Em primeiro lugar você deverá ir até o cartório onde está tramitando o seu processo e saber o motivo da demora. Ás vezes um processo acaba demorando devido à inércia da parte. No que tange aos gastos, geralmente o material escolar é rateado entre os pais. Procure o seu advogado ou vá diretamente ao cartório. Espero ter colaborado. (Dr. Cláudio Fernandes Gonçalves).